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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (619)
Banco
expandEMEN (619)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (334)
APROVADA (103)
NÃO INFORMADO (63)
PARCIALMENTE APROVADA (62)
PREJUDICADA (57)
Partido
PMDB (330)
PFL (93)
PC DO B (63)
PCB (39)
PDT (33)
PL (20)
PT (19)
PDS (13)
PTB (9)
Uf
AC (24)
AL (52)
AM (23)
BA (69)
CE (14)
DF (9)
ES (2)
GO (22)
MA (8)
MG (67)
MS (10)
MT (4)
PA (15)
PB (30)
PE (57)
PI (1)
PR (34)
RJ (52)
RN (2)
RO (6)
RS (34)
SC (21)
SE (17)
SP (46)
TODOS
Date
collapse1987
collapse17
08 (2)
07 (104)
05 (510)
04 (1)
02 (1)
01 (1)
161Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05415 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO A ACRESCENTAR: novo parágrafo ao art. 77 do projeto Acrescente-se ao artigo 77 (Capítulo da Administração Pública) do projeto de Constituição o seguinte parágrafo 2o., remunerando-se o parágrafo único para parágrafo 1o.: "§ 2o. - Será estabelecido em lei regulamentação administrativa da aplicação da penalidade e respectivos recursos para instância superior, havendo sempre em qualquer fase do processo a audiência da parte interessada, sob pena de nulidade. 
 Parecer:  O dispositivo proposto foge à matéria constitucional e de- verá constituir objeto de legislação ordinária regulamentar. Somos pela rejeição. 
162Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05416 PREJUDICADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 17, INCISO VI, ALÍNEA "d" A alínea "d", do inciso VI, do artigo 17, passa a ter a seguinte redação: "Art. 17 - .................................. VI - ........................................ d) os meios de comunicação têm sentido social como tal devem prestar serviços a comunidade." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda é tratado de forma mais abrangente pela redação oferecida ao dispositivo no Projeto de Cons- tituição. Pela prejudicialidade. 
163Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05417 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: INCISO VIII, DO ARTIGO 10 O inciso VIII, do art. 10, do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redaçao: "Art. 10 - .................................. VIII - o direito de uso, reprodução e imitação, das descobertas científicas e tecnológicas relativas à vida, à saúde e à alimentação dos seres humanos, na forma da lei;" 
 Parecer:  Como, pela sua justificativa, e pela necessidade de "enxugar" o texto, optamos por emenda supressiva do art. 10, opinamos pela rejeição desta. 
164Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00100 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se como artigo, entre os instrumentos destinados a garantir a execução dos direitos individuais: "Art. É criado o defensor do povo, incumbido na forma de lei complementar, de zelar pelo efetivo respeito dos poderes do Estado aos direitos e garantias assegurados nesta Constituição, apurando os abusos e omissões de qualquer autoridade e indicando aos órgãos competentes as medidas necessárias a sua correção ou punição." 
165Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00101 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 1o., § 6o., é 16, é 17, é 19, é 26, é 27 do inciso XXXIII do artigo (...): "§ 1o. O cidadão, o Ministério Público e as pessoas jurídicas especificadas em lei são parte legítima para propor ação popular que vise a anulação de atos ilegais ou lesivos ao patrimônio público ou de entidade de que participe o Estado, bem assim de privilégios indevidos, concedidos a pessoas naturais ou jurídicas, equiparando-se a estas entidades as empresas privadas que prestem ou executem serviço público. O Ministério Público funcionará orbrigatoriamente ao lado do autor. A ação popular é gratuita, não respondendo o autor por custos e honorários, ainda que vencido na ação. § 6o. O mandado de segurança é admissível contra atos de agente de pessoa jurídica de direito privado, quando decorrentes do exercício de atribuições do Poder Público ou concessão de serviço público. § 16. É mantida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurado o sigilo das votações, a plenitude da defesa do réu e a soberania dos vereditos, com os recursos previstos em lei, a ele competindo o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, dos crimes de imprensa, crimes políticos e crimes econômicos e contra economia popular. § 17. Ninguém será preso, senão em flagrante delito, ou por ordem escrita e decisão fundamentada da autoridade competente. O preso ou detido tem de ser informado acerca de seus direitos e das razões da prisão ou detenção. Ninguém será preso ou mantido na prisão, se prestar fiança permitida em lei graduada segundo a capacidade econômica do preso e natureza do delito de que é incriminado. § 19. O preso provisório ou detido tem direito à assistência do advogado de sua escolha, antes de ser inquirido, a ser ouvido pelo juiz, e à identificação dos responsáveis pelo interrogatório policial. Ninguém poderá ser interrogado à noite. § 26. Os cemitérios terão caráter secular e serão administrados pela autoridade municipal, permitindo-se às confissões religiosas neles praticar seus ritos. § 27. Não será concedida a extradição do estrangeiro por crime político ou de opinião, nem quando houver razões para presumir-se, nas circunstâncias, que o julgamento do extraditando será influenciado por suas convicções nem quando o crime imputado sujeitar o extraditado a pena vedado por esta Constituição." 
166Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00102 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se entre as garantias estipuladas nos parágrafos do inciso XXIII a garantia à ação de inconstitucionalidade, como é 35, renumerando o seguinte. "§ 35. Qualquer pessoa física e jurídica e o Ministério Público serão parte legítima para propor ação de inconstitucionalidade da lei ou ato do Poder Público." 
167Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00103 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se o inciso XXIV ao art... "XXIV - à herança, sujeita à tributação progressiva é isenta de imposto e emolumentos o quinhão de cada herdeiro até o limite necessário a construir sua moradia." 
168Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00104 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação aos incisos XXX, XXXII e XXXIII: "XXX - A justiça e o acesso gratuito à jurisdição, ressalvado únicamente o pagamento, no final, pelo vencido, das despesas processuais. ............................................ XXXII - A inviolabilidade da casa, nela ninguém poderá penetrar ou permanecer sem o consentimento do morador, a não ser em caso de flagrante delito ou para acudir vítima de crime ou desastre. XXXIII - A inviolabilidade de correspondência e das comunicações, salvo autorização judicial, nos casos previstos em lei, por necessidade de investigação criminal." 
169Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00105 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá-se nova redação aos incisos I, VII, IX, X, XI, XII, XV, XVII, XXI, XXII, XXIV, XXV, XXXI e exclua-se o inciso XXIII do anteprojeto: "I - a vida; não haverá pena de morte, de prisão perpétua, de trabalhos forçados, de banimento ou confisco, ressalvados quanto à pena de morte, a legislação aplicável em caso de guerra externa; VII - a integridade física e mental e a existência digna; a tortura e o tráfico de tóxicos constituem crimes inafiançáveis e insuscetíveis de anistia; IX - a locomoção no território nacional e, em tempos de paz, a entrada com seus bens no País, a permanência ou a saída. X - a livre manifestação do pensamento, vedado, na forma da lei, o anonimato; é livre a manifestação de crença religiosa e de convicções políticas e fisolóficas. XI - a publicação de livros, jornais, periódicos, a redação, impressão, a divulgação e o reconhecimento de informações corretas, opiniões e idéias, dispensada a licença prévia; é assegurada a pluralidade de fontes e vedado o monopólio estatal ou privado dos meios de comunicação; os abusos cometidos serão punidos e indenizados na forma da lei; não serão tolerados a propaganda de guerra ou de preconceitos de religião, de raça ou de classe, ou quaisquer outros; XII - a prática de culto religioso, que não fira a dignidade da pessoa humana será prestada, nos termos da lei, assistência religiosa nas Forças Armadas e auxiliares e, nos estabelecimentos de internação coletiva, a assistência aos que a solicitarem, respeitado o credo de cada um; é assegurado o direito de alegar imperativo de consciência para eximir-se da obrigação do serviço militar, salvo em tempo de guerra, impondo-se a prestação civil alternativa, na forma da lei. XV - a reunião pacífica, não intervindo a autoridade senão para assegurar os direitos e garantias individuais; XVII - a família, baseada na igualdade entre o homem e a mulher, reconhecida no seu mais amplo sentido social, nos termos desta Constituição e da Lei; XXI - a livre sindicalização; XXII - a greve; XXIV - a educação universal e gratuita em todos os níveis, como dever do Estado, e o livre acesso ao patrimônio cultural; o ensino e o aprendizado, na forma da lei, não se sujeitam a nenhuma diretriz religiosa, filosófica, político- partidária ou ideológica; XXV - a saúde, como dever do Estado; XXXI - a individualização da pena e de sua execução, nenhuma pena passará de pessoa do delinquente, a lei penal só retroagirá se beneficiar o réu; a obrigação de reparar o dano e o perdimento de bens poderão ser decretados e executados contra os sucessores, até o limite do valor do patrimônio transferido e de seus frutos." 
170Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00168 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao artigo 10o.: "Art. 10o. Lei Complementar regulará a participação do povo no Governo Municipal, através de Conselhos Populares, competentes para discutir, elaborar e formular projetos, programas e serviços municipais, e fiscalizar os atos da Administração, definindo as reivindicações e prioridades da comunidade. Parágrafo único. O cidadão e o Ministério Público serão partes legítimas para propor ação destinada a garantir a efetiva prestação de serviços públicos municipais, em especial os remunerados por taxas. 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0168-7 AUTOR: Constituinte BRANDÃO MONTEIRO Pelo não-acolhimento. "Data venia", a participação do povo no Governo Municipal, num país de regime representativo, como o Brasil, deve permanecer sendo exercida pela Câmara Municipal. A proposta contida na presente emenda, se aceita, acarretaria o enfraquecimento do legislativo municipal, o que, por certo, não é desejável. 
171Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00169 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação aos arts. 19 e 21, acrescentando parágrafos, e inclui os arts. 22, 23 e 24, renumerando os demais. "Art. 19. Áreas metropolitanas são constituídas por Municípios que, independentemente de sua vinculação administrativa, façam parte da mesma comunidade sócio-econômica. § 1o. Fica criado o Fundo Metropolitano de Desenvolvimento Urbano - FNDU, constituído de 3% (três por cento) dos tributos federais e estaduais. § 2o. Os recursos do Fundo destinam-se aos investimentos do Plano Integrado de Desenvolvimento das Regiões Metropolitanas. Art. 21. As Áreas Metropolitanas serão geridas por um Conselho Metropolitano integrado pelos Prefeitos dos respectivos Municípios. § 1o. Compete ao Conselho Deliberativo elaborar o plano de desenvolvimento integrado da região, bem como administrar os recursos do Fundo Metropolitano de Desenvolvimento Urbano. § 2o. O Conselho Deliberativo será assessorado por um órgão técnico especializado. § 3o. O Conselho Deliberativo será presidido pelo Governador do Estado. Art. 22. Os Municípios das Regiões Metropolitanas terão preferência na obtenção de recursos federais e estaduais e dos sistemas de financiamento de apoio aos serviços e equipamentos urbanos. Art. 23. Lei complementar disporá sobre constituição e os Estados sobre o funcionamento das Regiões Metropolitanas. Art. 24. Continuam a integrar a Região Metropolitana os Municípios originários de Região Metropolitana." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0169-5 AUTOR: Constituinte Brandão Monteiro Pelo não-acolhimento. O detalhamento proposto na presente emenda, parece-nos mais próprio para a lei complementar nacional a que se refere o art. 19, § 1o., do anteprojeto. Devemos, porém, ressaltar a excelência do conteúdo e da forma do articulado apresentado pelo ilustre Constituinte Brandão Monteiro, sugerindo sejam as disposições constantes da emenda guardadas para essa difícil fase legislativa que se vai seguir à promulgação da Constituição. 
 Indexação:  ATIVIDADE, UNIÃO FEDERAL, ESTADO, MUNICIPIOS, REGIÃO METROPOLITANA, SUBORDINAÇÃO, INTEGRAÇÃO, AREA, SETOR, REFERENCIA, LOCALIZAÇÃO, OPERAÇÃO. 
172Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00029 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No capítulo: Do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos Inclua-se, onde couber o seguinte artigo: "Art. O Presidente e Vice-Presidente da República serão eleitos simultaneamente, dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, e no exercício dos direitos políticos, no dia 15 de novembro, para cumprimento de um mandato de quatro anos, permitida a reeleição para mais um mandato consecutivo. § 1o. A posse do Presidente e do Vice- Presidente da República dar-se-á no último dia do mesmo ano da eleição, como também a posse dos governadores e vice-governadores e prefeitos e vice-prefeitos." 
 Parecer:  Cuida a emenda da eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República para mandato de quatro anos, permitida a reelei- ção por mais um período. Também,fixa a data da posse para o último dia do mesmo ano da eleição, juntamente com a dos Governadores e Vice-Governado- res e Prefeitos e Vice-Prefeitos. Com referência à duração do mandato e à reeleição, concorda- mos plenamente; No que diz respeito à data da posse, o Ante- projeto prevê o dia primeiro do ano subsequente ao da elei- ção. Pela aprovação parcial. 
173Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00030 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No capítulo: Do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos Inclua-se o seguinte artigo: Art. A escolha dos candidatos a cargos eletivos dos Municípios, Estado e Territórios Federais far-se-á, sempre, por votação prévia direta e secreta dos filiados de cada partido político, em convenções convocadas pelas respectivas comissões executivas dos diretórios municipais, regionais e nacionais, com assistência e na conformidade das instruções da justiça eleitoral." 
 Parecer:  Bate-se o Autor da Emenda pela realização de eleições pré- vias para escolha dos candidados a cargos eletivos, em todos os níveis. A proposta é das mais justas, e irrefutáveis os argumentos em favor da tese. A matéria, todavia, é específica do Estatuto de cada Partido. Pela rejeição. 
174Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00054 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Inclua-se os seguintes artigos: SEÇÃO - Da Segurança Nacional: "Art. Ficam criadas no âmbito da Presidência da República as Secretarias Civil, Militar e de Informações." "Art. Fica criado o Conselho de Defesa Nacional, presidido pelo Presidente da República, secretariado pelo Ministro da Defesa e integrado por todos os Ministros de Estado, pelos Presidentes do Supremo Tribunal Federal, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados." SEÇÃO - Das Forças Armadas: "Art. As Forças Armadas, dependentes do Ministério da Defesa, são encarregadas da Defesa Nacional e integradas pela Marinha, Exército e Aeronáutica. Parágrafo Único. O Ministério da Defesa exercerá o controle das Forças Armadas, na forma que determinar a lei." "Art. O Serviço Militar será voluntário quando em tempo de paz. § 1o. Homens e mulheres poderão ser convocados diante de deflagração de guerra ou para pertencer a organizações de defesa civil. § 2o. A lei disciplinará as particularidades inerentes à matéria." "Art. As Forças Armadas, essenciais à execução da segurança nacional, destinam-se exclusivamente a defesa e garantia da política e segurança externa. Parágrafo 1o. Compete ao Presidente da República, ao Presidente do Senado Federal, ao Presidente da Câmara dos Deputados e ao Presidente do Supremo Tribunal Federal, sob a presidência do primeiro, a direção da política e segurança externa, assim como a escolha dos Comandantes- Chefes das Forças Armadas. Parágrafo 2o. Fica facultado ao Poder Executivo convocar em tempos de paz os jovens de idade superior a 16 anos para prestação de serviços civis, pelo prazo de até 18 meses, prioritariamente em atividades voltadas para implementação de projetos de desenvolvimento regional, conforme a lei determinar." 
175Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00089 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Incluir onde couber o seguinte: Art. Compete a União: "IX - A União destinará anualmente, para despesas militares, o máximo de três inteiros por cento de sua arrecadação tributária" 
176Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00085 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  CAPÍTULO Sobre o sistema tributário nacional SEÇÃO V Da Destinação das Receitas Tributárias No Artigo 19. A União distribuirá: Incluam-se os seguintes ítens: d) Sete inteiros por cento durante cinquenta anos consecutivos, a partir da promulgação desta Constituição, para a promoção do desenvolvimento econômico-social da Amazônia. e) Cinco inteiros por cento da receita tributária para a preservação do meio ambiente. f) Cinco inteiros por cento para a constituição de fundo de financiamento à pesquisa científica e tecnológica, cujos critérios de utilização são definidos por lei ordinária. g) Trinta inteiros por cento para o desenvolvimento e manutenção do Ensino. 
 Parecer:  A Emenda do nobre Constituinte-objetiva estabelecer vincula- ção de parte da receita tributária da União. Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos pú- blicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e setores prioritários, entendemos, por outro lado, que o disciplinamen to de vinculação de receitas, a nível constitucional, resulta ria, sem dúvida, no comprometimento rígido de toda a receita pública somente com aquelas áreas e setores julgados prioritá rios em determinando momento e situação, com abstração de es- tudos e análises objetivas indispensáveis à elaboração das po líticas públicas. A vista dessas considerações, é de se reconhecer, ainda, o Po der Legislativo, por ocasião da discussão e votação do Orça- mento, ficaria tolhido em sua função de decidir plenamente so bre a alocação e aplicação dos recursos dentro de uma visão global da realidade econômico-social do País. Pela rejeição. 
177Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00040 PREJUDICADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  I - dos planos e orçamentos Modifique-se a redação do item a) do § 2o. do art. 1o. para: "a) Defesa Nacional" II - da fiscalização financeira, orçamentária e patrimonial Inclua-se o seguinte artigo: "Art. Os Municípios com população superior a 200.000 (duzentos mil) habitantes, os Estados, os Territórios e o Distrito Federal instituirão os respectivos Tribunais de Contas. § 1o. O prazo para instalação dos Tribunais de Contas de que trata este artigo, onde não tenham sido ainda instituídos, será de 18 (dezoito) meses: a) a partir da data da promulgação desta Constituição, nos Municípios que, nessa data, satisfaçam à condição estabelecida neste artigo; nos Estados e nos Territórios. b) a contar da data de divulgação do Censo em que o Município atingir a população referida neste artigo. § 2o. A União destinará recursos específicos para apoiar a instalação, no prazo estabelecido no parágrafo anterior, dos Tribunais de Constas criados a partir da promulgação desta Constituição." 
 Parecer:  A matéria de que trata esta Proposição já se encontra melhor disciplinada em outra Emenda, que remete à lei comple- mentar o estabelecimento das condições para a criação de ou- tros órgãos de controle externo. Efetivamente, deve ser evitada a inscrição no texto Su - premo de parâmetros que sogrem frequentes alterações no tem - po, pois, do contrário, ter-se-ia que alterá-lo de tempo em tempo. Por estas razões, nosso voto é pela rejeição da Emenda. 
178Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00045 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Inclua-se os seguintes artigos: Art. As jazidas, minas e demais recursos minerais, e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento industrial. Art. Os recursos minerais de qualquer natureza, existentes no País, pertencem à Nação brasileira de forma inalienável e, como tal, serão administrados pela União. § 1o. A pesquisa mineral e o aproveitamento industrial dos bens minerais dependem, respectivamente, de autorização federal e da assinatura, pela União, de contrato de lavra por tempo determinado, na forma de Lei, com brasileiros ou sociedades autorizadas a funcionar como empresa de mineração, desde que o capital estrangeiro não ultrapasse 32% do total ou 49% do capital votante. 
 Parecer:  Não acolhida. O assunto está tratado de forma mais concisa e com a ne- cessária abrangência, que cobre inclusive o conceito de sobe- rania nacional, no texto do Anteprojeto. 
179Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00046 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Substitua-se o Artigo 6A06 pelo seguinte: "Art. 6A06 A lei definirá o capital estrangeiro e estabelecerá os critérios para o seu ingresso, registro e permanência no País, inclusive quanto à sua nacionalização, conforme as prioridades e os objetivos do desenvolvimento nacional. Parágrafo único. A participação do capital estrangeiro em cada ramo específico do setor industrial não poderá exceder de trinta de dois por cento do capital total do ramo considerado. 
 Parecer:  Não acolhida. O texto do Anteprojeto dá um tratamento mais adequado e conciso ao problema do capital estrangeiro. A fi- xação de percentuais de participação, objeto do parágrafo único, deverá ser mais especificamente uma atribuição da lei ordinária. 
180Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00052 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte artigo: "Art. (...) As empresas estrangeiras instaladas no País só poderão remeter para o exterior no máximo até 10% dos lucros auferidos em cada ano fiscal". 
 Parecer:  Não acolhida. Trata-se de matéria caracteristicamente de legislação ordiná- ria. O texto do anteprojeto já prevê o controle dos fluxos mo netários e a destinação econômica do capital estrangeiro. 
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