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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (76)
Banco
expandEMEN (76)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (76)
Uf
MA (76)
Nome
HAROLDO SABÓIA[X]
TODOS
Date
expand1988 (7)
expand1987 (69)
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04725 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  -----Dispositivo Emendado: Artigo 17 Inclua-se no Título II - Capítulo III, art. 17, inciso IV, letra "g", após "... sempre que..." o seguinte texto: "a introdução de novas tecnologias no processo de produção". A redação é a que segue: Artigo 17 - Inciso IV - Letra "g": "É assegurada a participação das organizações de trabalhadores nos processos decisórios relativos ao reaproveitamento de mão-de-obra e aos programas de reciclagem, prestados pela empresa, sempre que a introdução de novas tecnologias no processo de produção importar em redução ou eliminação de postos de trabalho ou ofício". 
 Parecer:  O tipo de participação dos trabalhadores na administração das empresas, instituído na alínea "q", do ítem IV, do artigo 17, do Projeto, se tiver de ser adotado, é da competência do le- gislador ordinário. Por isso afastamos a norma daquela alínea de nosso substitu- tivo. Como a Emenda é pela manutenção dele, somos por sua rejeição. * 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04726 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13 Dê-se ao inciso XXIII, do art. 13, a seguinte redação: XXIII - Proibição a menores de 18 (dezoito) anos, de traalho noturno e nas atividades definidas no inciso anterior, de qualquer trabalho a menor de 14 (quatorze) anos salvo na condição de aprendiz, a partir dos 10 (dez) anos, por período nunca superior a 03 (três) horas diárias. 
 Parecer:  Quanto à proibição do trabalho noturno e insalubre aos menores de 18 anos, há um consenso geral dos Constituintes. Com relação, porém, ao menor de 14 anos, há uma tendência no sentido de que sua permissão esteja condicionada a um traba- lho de aprendiz. A solução nos parece viável e compatibiliza- se com a realidade brasileira. De fato, não podemos correr o risco de deixar nas ruas milhões de crianças que estariam impedidos de trabalhar por causa da proibição de uma norma Constitucional. * 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04727 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13 Dê-se ao inciso IV do art. 13, a seguinte redação: IV - Salário mínimo nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de uma família de 5 (cinco) pessoas, a ser fixado em lei. Para a determinação do valor do salário mínimo, levar-se-ão em consideração as despesas necessárias com alimentação, moradia, vestuário, higiene, transporte, educação, previdência social, saúde e lazer. 
 Parecer:  A emenda ora sob exame no seu detalhamento define com am- pla especificidade o mérito da questão. Julgamos que tal detalhamento deve ser matéria de Legisla- ção ordinária. Ante o exposto, opinamos pela rejeição. 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04729 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  ----Dispositivo Emendado: Artigo 377 Acrescente-se o inciso III ao art. 377. Gestão democrática, através de critérios públicos, com participação de docentes, alunos e funcionários e representantes da comunidade na escolha dos dirigentes. 
 Parecer:  Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa trata de matéria infra-constitucional, merecendo ser considerada quando se trata da legislação complementar e or- dinaria. Pela rejeição. 
25Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04730 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Dispositivo emendado: Artigo 397 Corrija-se no "caput" do art. 397 a citação do art. 20, que corresponde ao art. 301 do Anteprojeto de Constituição e a inclusão da palavra somente após o termo produção. A redação é a que segue: Art. 397. "Em setores nos quais a tecnologia seja fator determinante de produção, somente serão consideradas nacionais empresas que, além de atenderem aos requisitos definidos no art. 301, estiverem sujeitas ao controle tecnológico nacional em caráter permanente, exclusivo e incondicional." 
 Parecer:  A sugestão de correta remissão aplica-se, somente, à ver- são originária do Projeto de Constituição. Na fase atual, as alterações do texto constitucional implicarão em renumeração. A inclusão da expressão "somente" não altera substancialmen- te o mérito mantendo-se, portanto, a redação original. Pela rejeição. 
26Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04731 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Dispositivo emendado: Artigo 398 Dê-se ao § 1o. do art. 398, a seguinte redação: Artigo 398. § 1o. "A lei fixará a parcela dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos municípios, das entidades da administração indireta e dos organismos públicos de desenvolvimento regional, a ser aplicada na capacitação científica e tecnológica e os critérios gerais para nortear sua aplicação." 
 Parecer:  A matéria proposta trata de dispositivo suprimido nesta fase do Projeto. Entendemos que deva ser tratada por lei or- dinária, razão por que não deve ter acolhimento. Pela rejeição. 
27Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04733 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Dispositivo emendado: Artigo 303 Suprima-se o § 3o. do art. 303, renumerando o que se segue. 
 Parecer:  Parece lógico que as fundações públicas, entidades sem fins lucrativos, gozem de determinados privilégios não ex- tensivos às empresas privadas - seria o caso dos privilégios fiscais. Não parece adequado, todavia, estender tais privilé- gios a empresas públicas e sociedades de economia mista, que normalmente têm fins lucrativos. Pela rejeição. 
28Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04738 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Dispositivo emendado: Artigo 56 Inclua-se como inciso V do art. 56 a seguinte redação: Artigo 56 Inciso V - formular e implementar planos e programas setoriais que orientem seu desenvolvimento sócio- econômico. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no substitutivo. 
29Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04739 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Dispositivo emendado: Artigo 381 Dê-se ao art. 381 a seguinte redação: É vedada a transferência de recursos públicos a estabelecimentos educacionais que não integrem os sistemas oficiais de ensino. 
 Parecer:  O Substitutivo optou pelo princípio da aplicação de re- cursos públicos no ensino público, com as exceções nele pre- vistas. Pela rejeição. 
30Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04841 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Inclua-se no título IV, capítulo IV do projeto de Constituição da Comissão --------de sistematização,-o seguinte artigo: "Art. - Lei municipal disciplinará as condições para abertura e funcionamento de dependências de instituições financeiras no município, subordinando-as aos interesses da comunidade." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento por considerarmos a matéria não a- propriada ao texto Constitucional. 
31Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17764 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescenta-se às disposições transitórias, do Projeto de Constituição, o seguinte artigo onde couber: "Fica prejudicado o direito adquirido de pessoas física pelo Decreto Lei no. 2303, de 21 de novembro de 1986. 
 Parecer:  O eminente Constituinte Haroldo Saboia quer inserir dis- positivo na futura Constituição declarando prejudicado o di- reito adquirido de pessoas físicas pelo Decreto-lei no. 2.303 de 31 de novembro de l986. Alega que o referido decreto lei ensejou anistia fiscal prévia a toda sorte de sonegadores e até aos que dilapidaram o patrimônio público; que a medida do Executivo é um estímulo ao crime que vai do latrocínio ao pe- culato; que o Presidente da República vai ainda mais longe ao não permitir a aplicação de sanções de qualquer natureza. Merecem realmente repulsa os perdões tributários, normal- mente contemplando grandes e contumazes sonegadores de impos- tos, inclusive os mecanismos inventados pelo próprio Executi- vo para agasalhar o tributo sonegado e o resultante da cor- rupção e da fraude, como os recentes Fundos de Investimento ao Portador, protegidos pelo impedimento de identificar os investidores. Entretanto, sem violação do Estado de Direito, sem a ocor- rência de uma Revolução, a ordem jurídica não pode anular e- feitos produzidos por lei ou decreto-lei que tenha respeitado os requisitos constitucionais. Injurídico, pois,declarar pre- judicado o decreto-lei através do qual o Executivo privilegi- ou e excluiu de punibilidade infratores de lei tributária, apesar da injustiça que encerra e da circunstância de ter tripudiado sobre o Poder Legislativo. 
32Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17765 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescenta-se às disposições transitórias, do Projeto de Constituição, o seguinte artigo onde couber: "caberá ao Congresso Nacional, rever as concessões de canais de rádio e televisão, mediante solicitação de um terço (1/3) de seus membros". 
 Parecer:  A emenda é de ser rejeitada. 
33Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17767 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva - o artigo 304 e seus §§ devem ter a seguinte redação: Art. 304 - Na repressão ao abuso do poder econômico, à formação de monopólios ou oligopólios e cartéis, e como meio de defesa da economia brasileira, poderá o Poder Público, desapropriar empresas, ações, fundos e demais bens dos infratores, investindo-se imediatamente na posse e domínio dos mesmos, mediante o pagamento com títulos da dívida pública, quando devidos, resgatáveis no prazo de vinte anos. § 1o. - Na sua função de controle e fiscalização da atividade econômica, poderá o Poder Público, em casos de infrações às Leis de Repressão ao Abuso do Poder Econômico e legislação de matéria econômica, interditar estabelecimento, suspender os administradores e expropriá-lo da posse e domínio de ações e cotas de empresa privada, sem prejuízo das demais sanções. § 2o. - A lei definirá a caracterização do monopólio privado, do oligopólio e cartel, podendo o Poder Público estabelecer os limites de atuação e mesmo a divisão de empresa ou grupo de empresas em tal situação. 
 Parecer:  A proposta do ilustre constituinte, consubstanciada na sua Emenda, contraria frontalmente as premissas e os prin- cípios que se quer implementar para embasar a Ordem Econômica do País, os quais caracterizam uma economia livre e fluída. Pela rejeição da Emenda. 
34Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17768 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Aditiva - acrescentar ao projeto da Comissão de Sistematização o seguinte dispositivo na Seção I, do Capítulo V, do Título II Art. - O candidato a qualquer cargo eletivo terá direito pelo menos sessenta dias de férias no período imediatamente anterior à data das eleições, não podendo ser demitido em razão de sua filiação político-partidária, e gozará de estabilidade no emprego enquanto durar o seu mandato. 
 Parecer:  A matéria constante da presente Emenda é típica da le- gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. Pela rejeição. 
35Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17772 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA - O § 2o. do artigo 301 deve ter a seguinte redação: § 2o. - As empresas nacionais terão exclusividade de créditos públicos subvencionados e, em igualdade de condições, preferência no forneccimento de bens e serviços ao poder público. 
 Parecer:  Entendemos como oportuna a retirada da preferência a em- presas nacionais de créditos públicos subvencionados. A expe- riência demonstra que a subvenção visa a atender a um impera- tivo conjuntural, em que importantes efeitos possam estar em jogo: o desemprego, a queda da receita, o comprometimento do comércio internacional, etc. Preferimos deixar a questão em aberto, para ser disciplinada por lei ordinária. Pela Rejeição da Emenda. 
36Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18171 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  - O inciso I, § 1o. do art. 335 do Projeto de Constituição deve ter a seguinte redação: I - contribuição dos empregadores, incidente sobre o faturamente, e excepcionalmente sobre a folha de salários. 
 Parecer:  A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de especificação das bases de incidência de contribuições para o Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi- almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu- siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu- ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis- lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e operacionais de cada contribuinte. 
37Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18172 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda - acrescentar ao Projeto o seguinte dispositivo: - suprimir os artigos 456, 457, 458 e 459 do Projeto de Constituição. Art. - Ficam convocadas eleições gerais para os cargos eletivos federais a se realizarem no prazo de 120 dias da promulgação da presente Constituição, bem como, eleições gerais nos Estados, 120 dias após a promulgação das respectivas constituições ou das emendas que venham adaptá-las à presente Constituição. 
 Parecer:  O propósito da Emenda atrita com o espírito do Projeto e do substitutivo. Pela rejeição. 
38Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18178 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Aditiva - acrescentar ao projeto da Comissão de Sistematização o seguinte dispositivo, na Seção I, do Capítulo V, do Título II, onde couber: Art. Os diretórios de direção e os órgãos de direção partidária não poderão contar com mais de um quarto (1/4) dos membros que possuam qualquer mandato representativo. 
 Parecer:  Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
39Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18190 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Destinada a Reformular os Princípios Gerais da Ordem Econômica e Financeira. Substitua-se a redação do art. 300 do Projeto, pela seguinte: Art.- 300. A ordem econômica fundamenta-se na justiça social e no desenvolvimento, devendo assegurar a todos um existência digna. § 1o. A ordenação da atividade econômica terá como princípios: I - a valorização do trabalho; II - a liberdade de iniciativa; II - a função social da propriedade e da empresa; IV - a harmonia entre as categorias sociais de produção; V - o pleno emprego; VI - a redução as desigualddes sociais e regionais; VII - O fortalecimento de empresa nacional; VIII - o estímulo às tecnologias inovadoras e adquadas ao desenvolvimento nacional. § 2o. - O exercício da atividade econômica, seja qual for o seu agente, está subordinado ao interesse geral, devendo realizar-se em consonância com os princípios e objetivos definidos nestes Títulos. § 3o - A atividade econômica será realizada pela iniciativa privada, resguardada a ação supletiva e reguladora do Estado, bem como a função social da empresa. § 4o. - Considera-se atividade econÔmica atípica aquela realizada no recesso do lar. § 5o. - A intervenção do Estado no domínio econômico poderá ser mediata ou imediata, revistindo a forma de controle, de estímulo, de gestão direta, de ação supletiva e de participação no capital das empresas. § 6o - Poder Público intervirá, sob a forma normativa, no controle e fiscalização da atividade privada, nos limites de competência fixados nesta Constituição. § 7o - Como estímulo, o Estado incentivará aquelas atividades que interessem ao desenvolvimento geral do País. § 8o - A açõa supletiva do Estado será restrita, ocorrendo somente qando comprovadamente necessária, conforme diretrizes do planejamento econômico. O monopólio será criado em lei especial. § 9o - O cooperativismo e o associativismo serão estimulados e incentivados pelo Estado. § 10 - Na exploração da atividade econômica, as empresas públicas e as sociedades de economia mista reger-se-ão pelas normas aplicáveis a empresa privada, incluído o direito ao trabalho e das obrigações. § 11 - A empresa pública que explorar atividade não monoplizada ficará sujeita ao mesmo tratamento, assim como ao regime tributário, aplicado às empresas privada que com ela competem no mercado. Em consequência: - Suprima-se o art. 303 e seus parágrafos 1o., 2o., 3o. passando o § 4o. a "caput" do art. 303. 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de expres- sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro- jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec- tos que qualificam a matéria e que são pertinente à legisla- ção ordinária. Pela rejeição. 
40Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18193 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA - introduzir ao artigo 159 do Projeto de Constituição o inciso IX, com a seguinte redação: IX - a soberania nacional e o regime democrático. 
 Parecer:  Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
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