ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08055 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 86, II
O inciso II do art. 86 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 86 -
II - A Administração Pública ao promover, em
cada ano, o preenchimento de vagas em seus
quadros, destinará 50% aos aprovados em concurso
interno de ascensão funcional ou transformação de
cargos, reservando os 50% restantes, mais as
remanescentes das primeiras, para os aprovados em
concurso para o ingresso na carreira. | | | Parecer: | Trata-se de matéria pertinente ao âmbito da legislação ordi-
nária. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08056 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 404
Suprima-se do art. 404 do Projeto o § Único. | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08057 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: art. 87, § 2o.
Substitua-se o texto do § 2o. do art. 87 pelo
seguinte:
Art. 87 -
§ 2o.- A proibição de acumular proventos não
se aplica aos aposentados, quanto ao exercício da
mesma ou de outra atividade profissional, salvo
quando a aposentaria tenha decorrido de invalidez
comprovada. | | | Parecer: | O aposentado encontra-se hoje numa situação difícil, uma vez
que seus proventos não são iguais e são também defasados em
relação ao que ele ganharia se estivesse atividade.
Trata-se de um problema estrutural já corrigido na Nova Carta
(vide art. 90 e 91), o que lhe possibilitará jozar realmente
de sua aposentadoria. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08058 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 273
Incluam-se no art. 273 do Projeto os
seguintes ítens:
Art. 273 -
IV - propriedade de veículos automotores,
vedada a cobrança de impostos ou taxas incidentes
sobre a utilização de veículos;
V - serviços de qualquer natureza não
compreendidos na competência tributária da União
ou dos Estados, definidos em lei complementar.
§ 6o. - Sem prejuízo do dispositivo neste
artigo, continua assegurada da participação dos
Municípios da distribuição de quotas de fundos
constituidos pela arrecadação de outros tributos,
assim como o produto total de impostos a eles
deferidos nesta Constituição. | | | Parecer: | Quer a emenda levar para o município o imposto sobre pro
priedade de veículos automotores e manter na competência muni
cipal o ISS.
Tal proposta quebra o equilibrio que o projeto estabele
ceu. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15424 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda modificativa/Aditiva
Dispositivo: art. 12, XV, q, desdobrando-o
em; reordenando-se os demais:
Art. 13 - ...
XV - ....
q - os pressos têm direito ao respeito de sua
dignidade e integridade física e mental, à
assistênca espiritual, educacional, jurídica,
sanitária, à sociabilidade, à comunicabilidade, na
forma da lei;
r - as unidades penais oferecerão,
obrigatoriamente, trabalho voluntário aos presos
ou doentes, com retribuição em espécie ou mediante
sistema de descomto do tempo da pena fixada; | | | Parecer: | A Emenda altera a redação do artigo 12, XV, "q", para e-
xigir que as unidades penais ofereçam, obrigatoriamente, tra-
balho voluntário aos presos e detentos, com retribuição em
espécie ou mediante sistema de desconto do tempo da pena fi-
xada.
Em que pese a conveniência e o alcançe social da medida
somos de opinião que tais detalhes do Direito Penitenciário
melhor caberiam na lei ordinária.
Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21967 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado - art. 70, I
Modifica o art. 70, I, do Substitutivo, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 70 - ...
I - Investido no mandato de prefeito ou vice-
prefeito, será afastado de seu cargo, emprego ou
função, sendo-lhe facultado optar pela sua
remuneração.
II - Investido no mandato de vereador,
havendo compatibilidade de horários, perceberá as
vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem
prejuízos dos subsídios a que faz jus. Não havendo
compatibilidade, aplicar-se-á a norma prevista no
ítem I deste artigo. | | | Parecer: | Pela rejeição. Embora válida a argumentação, a solução
adotada pelo substitutivo foi objeto de apreciação pelos mem-
bros da Comissão que entenderam a mencionada interpretação
como mais adequada à realidade existente. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21968 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado - Art. 70, II
Modifica o artigo 70, II, dando-lhe a
seguinte redação:
Art. 70 - ...................................
II - em qualquer caso que exija o afastamento
para o exercício do mandato eletivo, seu tempo
será contado para todos os efeitos legais. | | | Parecer: | Pela rejeição. Tendo em vista que a solução adotada pelo
Substitutivo atende melhor à disciplina da matéria. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21969 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - art. 3 das Disposições
Transitórias - Título X
Acrescente-se no art. 3 das Disposições
Transitórias, Título X do Substitutivo, o seguinte
parágrafo.
§ - Os profissionais liberais cujas
inscrições foram canceladas por motivação
política, serão reinscritos pelos respectivos
Conselhos Regionais. | | | Parecer: | Trata-se de Emenda que objetiva alterar a redação do
art. 3o. do Título dos Disposições Transitórias, o qual con-
fere o direito de averbação das vantagens dos cargos do ma-
gistério e da magistratura àqueles alcançados pelos disposi-
tivos da Emenda Constitucional n. 7, de 1977.
Tendo a matéria sido integralmente excluida do novo su-
bstitutivo, em razão do acolhimento de outras proposições,
somos pela rejeição da Emenda. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21970 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa/Aditiva
Dispositivo Emendado - Art. 63, II
O inciso II do artigo 63 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 63 - ...................................
II - A Administração Pública promoverá a cada
ano o preenchimento de vagas em seus quadros,
destinando 50% das vagas ao provados em concurso
interno de ascensão funcional ou transformação de
cargos, reservando os 50% restantes, mais as
remanescentes das primeiras, para os aprovados em
concurso para o ingresso na carreira. | | | Parecer: | Pela rejeição. Embora válida a argumentação, o assunto não
é órbita da constituição federal, cabendo-lhe estabelecer so-
mente o princípio geral que norteia a matéria. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21971 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - artigo 224
O artigo 224 passa a ter a seguinte redação:
Art. 224 - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios não poderão despender, com
custeio de pessoal, mais de 70% da respectiva
receita líquida efetivamente realizada. | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte estabelece limites de
gastos com pessoal pela União, Estados, Distrito Federal e
Municípios.
Compartilhamos da preocupação do eminente Constituinte,
entretanto entendemos que a matéria deve ser tratada em lei
complementar.
Pela rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21973 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Capítulo V do Título IX
Onde Couber:
Inclua-se no Capítulo V, do Título IX, o
seguinte artigo e parágrafo:
Art. - Às entidades a que estejam vinculados
os participantes do espetáculo pertence o direito
de autorizar, ou proibir, a fixação, transmissão
ou retransmissão, por quaisquer meios ou
processos, de espetáculo desportivo público, com
entrada paga:
§ único - Salvo convenção em contrário, vinte
por cento do preço da autorização será
distribuido, em partes iguais, aos treinadores,
atletas, bandeirinhas, preparadores físicos,
supervisores, médicos, massagistas, roupeiros, ou
quaisquer outros que assinem a súmula do jogo. | | | Parecer: | No cômputo geral das negociações que conduziram ao novo texto
a ser apresentado, na forma de substitutivo do relator, op-
tou-se por uma redação que atendesse ao máximo às propostas
oferecidas, sem que, com isso, tivesse sido possível deixar
de adotar uma redação definida.
Desta forma, obriga-se o relator a propor a rejeição da pre-
sente emenda. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22110 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado - Art. 175 e seus
parágrafos
No art. 175 e seus parágrafos, as expressões
"Procuradoria-Geral da União", "Procurador-geral
da União" e "Procuradores da União" sejam
modificados para "Advocacia-Geral da União",
"Advogado-Geral da União" e "Advogados da União",
suprimindo-se, por fim, o § 4o., por
desnecessário, conforme justificativa que segue. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22112 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva/Modificativa
Dispositivo Emendado - Artigo 6, § 19.
Art. 6 - ..................................
§ 19 - Os presos têm direito ao respeito de
sua dignidade e integridade física e mental, à
assistência espiritual, educacional, jurídica,
sanitária, à sociabilidade, à comunicabilidade, na
forma da lei.
§ 20 - as unidades penais oferecerão,
obrigatoriamente, trabalho voluntário aos presos
ou detentos, com retribuição em espécie ou
mediante sistema de desconto do tempo da pena
fixada. | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação aos parágrafos 19 e 20 do
artigo 6o. do Substitutivo do Relator, que tratam de direitos
do preso.
A adoção da proposta podia gerar uma obrigação altamente
onerosa para o Estado.
Pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22113 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Título X - Disposições
Transitórias
Inclua-se nas Disposições Transitórias,
Título X, do Substitutivo, o seguinte artigo; onde
couber:
Art. - O Poder Executivo, através do
Ministério da Fazenda, promoverá, no prazo de 90
(noventa) dias, a contar a promulgação desta
Constituição, o aproveitamento de todos os
candidatos habilitados nos concursos para Agente
Fiscal do Imposto Aduaneiro, do Imposto de Renda e
de Rendas Internas, promovidos pela União. | | | Parecer: | Pela rejeição.
Trata-se de matéria infraconstitucional. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24944 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - § único do artigo 281
Acrescer ao parágrafo único do art. 281 a
expressão "a bolsa de estudo", para que seja
redigido assim:
§ único - Os recursos públicos de que trata
este artigo poderão, ainda, ser destinados a
bolsas de estudo ou a entidades de ensino cuja
criação tenha sido autorizada por lei, desde que
atendam os requisitos dos itens I e II deste
artigo. | | | Parecer: | A emenda pretende dar nova redação ao parágrafo único do
art. 281, a fim de permitir que os recursos públicos sejam
destinados a bolsas de estudo, portanto, ao custeio do ensino
pago em instituições privadas.
A ressalva pretendida no parágrafo único contraria, de
forma diametralmente oposta, a regra contida no "caput" - o
que, se no mérito diverge da opção política adotada para o
modelo educacional brasileiro, na técnica não é menos reco-
mendável.
Pela rejeição. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24948 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do § 2o. do art. 265 do
Substitutivo a expressão "vedada a acumulação de
aposentadorias". | | | Parecer: | O autor da emenda propõe a supressão as disposições que
proíbem a acumulação de aposentadorias.
Esta proibição, além de tradicional em nosso ordenamento
junrídico, constitui-se em importante salvaguarda das finan-
ças da previdência social que, por já permitir aposentadorias
precoces, não tem condições de permitir, também, a acumulação
das mesmas.
Pela rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24950 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao artigo 177 do Substitutivo a
seguinte redação:
Art. 177 - É instituida a Defensoria Pública
para a defesa, em todas as instâncias, dos
juridicamente necessitados:
§ 1o. - Ao Denfensor Público são asseguradas
garantias, direitos, vencimentos, vantagens,
prerrogativas e vedações conferidas por esta
Constituição aos membros do Ministério Público.
§ 2o. - Lei Complementar organizará a
Denfensoria Pública da União, do Distrito Federal
e dos Territórios e estabelecerá normas gerais
para a organização da Defensoria Pública dos
Estados. | | | Parecer: | A emenda quer conferir ao Defensor Público a mesma situ-
ação do Ministério Público. Não nos parece aconselhável.
Pela rejeição. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24951 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Título IX, Capítulo
III
Inclua-se o seguinte artigo no Capítulo da
Educação e Cultulra do Substitutivo.
Art. - Os Poderes Públicos proporcionarão
gratuidade de educação pré-escolar e de ensino de
qualquer nível aos que demonstrarem insuficiência
de recursos, mesmo quando matriculados em
estabelecimentos não-estatais.
EMENDA ES24951-7
Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Título IX, Capítulo
III
Inclua-se o seguinte artigo no Capítulo da
Educação e Cultura do Substitutivo.
Art. - Os Poderes Públicos proporcionarão
gratuidade de educação pré-escolar e de ensino de
qualquer nível aos que demonstrarem insuficiência
de recursos, mesmo quando matriculados em
estabelecimentos não-estatais.
EMENDA ES24951-7
Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Título IX, Capítulo
III
Inclua-se o seguinte artigo no Capítulo da
Educação e Cultura do Substitutivo.
Art. - Os Poderes Públicos proporcionarão
gratuidade de educação pré-escolar e de ensino de
qualquer nível aos que demonstrarem insuficiência
de recursos, mesmo quando matriculados em
estabelecimentos não-estatais. | | | Parecer: | A proposição apresentada é valiosa mas, a realidade bra-
sileira está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino
fundamental, o de 1o. gráu e obrigatório. Assim sendo ão ha-
verá recursos financeiros para a execução do previsto na pre-
sente Emenda.
Pela rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24952 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - artigo 278, Caput
Art. 278 - As instituições de ensino superior
gozam, nos termos da lei, de autonomia didático-
científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguintes princípios: | | | Parecer: | Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo
das universidades e não das instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29778 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - art. 7, § 1o.
Dê-se ao § 1o. do art. 7 a seguinte redação:
§ 1o. - A lei protegerá o salário contra a
retenção definitiva ou temporária de qualquer
forma de remuneração do trabalho já realizado. | | | Parecer: | Salário é tudo que o empregado ganha do empregador, seja
em dinheiro, pago em quantia fixo ou variável, por mês, quin-
zena, semana, dia ou hora, , ou indiretamente, através de ha-
bitação, vestuário e outras pretações a êle fornecidas, isto
é, em dinheiro, mas de valor econômico definido. É uma contra
prestação do serviço efetuado pelo empregado.
A pretenção ao salário se constitui num principio univer-
salmente instituido, no sentido não somente de garantir um
direito que representa o alicerce da manutenção do trabalha-
dor e de sua família, mas também, de resguardá-lo contra os
riscos de sua retenção por parte de certas empresas que dela
se beneficiam, a título de auferirem lucros. Tal procedimen-
to, além de ser irregular, acarreta sérios transtornos no
sustento do trabalhador, inclusive em assunto de suas despe-
sas, face a incidência de juros de débitos contraidos através
de empréstimos.
A qualificação desse procedimento como crime, não se fará
de modo indiscriminado. A Lei, consubstanciada no próprio di-
reito, se resguardará em não ser arbitrária, mas, tão somente
em se fazer aplicar as empresas faltosas que agirem por má
fé. Assim sendo, opinamos pela rejeição da presente Emenda,
de vez que a sua pretenção não condiz, cabalmente, com o tex-
to do Projeto. | |
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