separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
MARIA LÚCIA in nome [X]
AC in uf [X]
PMDB in partido [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  17 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/a
n/an/a
n/a
n/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (11)
Sugestão (6)
Banco
expandEMEN (11)
SGCO (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB[X]
Uf
AC[X]
Nome
MARIA LÚCIA[X]
TODOS
Date
expand1988 (5)
expand1987 (6)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00053 APROVADA  
 Autor:  MARIA LÚCIA (PMDB/AC) 
 Texto:  Altere-se no é 11 do art. 4o. do Anteprojeto Constitucional da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso, para a seguinte redação: § 1o. O direito à vida, à saúde, e à alimentação é assegurado desde a concepção, devendo o Estado prestar assistência àqueles cujos pais não tenham condições de fazê-lo;" 
 Parecer:  Acolhemos a emenda proposta, que aprimora e enri- quece o texto original. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00054 PREJUDICADA  
 Autor:  MARIA LÚCIA (PMDB/AC) 
 Texto:  Substitua-se o art. 3o. do Anteprojeto Constitucional da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso, com a seguinte redação: "Art. 3o. O Planejamento Familiar deverá ser garantido pelo Estado, a homens e mulheres através do direito da livre determinação do número de filhos, sendo vedado a adoção de qualquer prática coercitiva pelo poder público e por entidades privadas." 
 Parecer:  O texto do Anteprojeto já atende, com maior precisão, as preocupações aqui contidas. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00954 REJEITADA  
 Autor:  MARIA LÚCIA (PMDB/AC) 
 Texto:  Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes Art. 11 - A União aplicará, anualmente, nunca menos de vinte por cento, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, inclusive os provenientes de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. 
 Parecer:  O Relator mantém os percentuais de vinculação definidos no anteprojeto. Pelo não acolhimento. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00955 REJEITADA  
 Autor:  MARIA LÚCIA (PMDB/AC) 
 Texto:  Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes Art. 3o. - O dever do Estado com o ensino público .......................................... I - Garantia de ensino fundamental com duração mínima de oito anos, obrigatório e gratuito, tendo o início a partir do desenvolvimento psico-motor, nunca podendo ultrapassar a faixa inicial de sete anos de idade, a não ser em casos de doença, não havendo quaisquer tipos de discriminação e sem fixar limites para seu término. 
 Parecer:  A garantia do ensino fundamental obrigatório e gratuito já está plenamente explicitada, sem os acréscimos propostos e, sem dúvida, adequados à Lei Básica da Educação Nacional. Pelo não acolhimento. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32953 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MARIA LÚCIA (PMDB/AC) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do Art. 298 do Substitutivo do Relator a seguinde redação. Art. 298 - Parágrafo Único - É obrigação do Poder Público assegurar o acesso à educação, a informação e aos meios de metódos adequados ao planejamento familiar, respeitadas as convicções éticas e religiosas dos pais. 
 Parecer:  A emenda propõe a substituição da expressão "controle de natalidade" por planejamento familiar. Somos pela aprovação nos termos do Substitutivo. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32958 REJEITADA  
 Autor:  MARIA LÚCIA (PMDB/AC) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo primeiro do Art. 300, do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: Art. 300 - § 1o. - A adoção e o acolhimento de menor serão estimulados e assistidos pelo Poder Público, na forma da lei, que também estabelecerá os casos e condições de adoção por estrangeiros, e o período da licença de trabalho devido ao adotante para fins de adaptação. 
 Parecer:  Visa a acrescentar, ao art. 300, a exigência de período de licença de trabalho para o adotante. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00575 REJEITADA  
 Autor:  MARIA LÚCIA (PMDB/AC) 
 Texto:  Acrescenta expressões ao § 3o. do art. 16, do Projeto de Constituição (A), na forma que segue: Art. 16 - .................................. § 3o. - São condições de elegibilidade: a nacionalidade brasileira, a cidadania, estar no pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento, a filiação partidária, domicílio eleitoral na circunscrição, pelo menos durante os seis meses anteriores ao pleito quando municipal e de doze meses nos demais casos, e idade mínima, completada até a data-limite para os respectivos registro, conforme a seuir discriminado: I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ 
 Parecer:  Pretende a autora que a exigência de domicílio elei- toral seja de seis meses nas eleições municipais e doze meses nas estaduais e federais. Entendemos que a vigência deve ser de seis meses para os candidatos disputarem qualquer cargo eletivo. Não concordamos com a modificação proposta. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00576 REJEITADA  
 Autor:  MARIA LÚCIA (PMDB/AC) 
 Texto:  Acrescente-se a expressão "ou de Vereador" ao Inciso II do Art. 49, do Projeto de Constituição (A): Art. 49 - ., I - ........................................ II - Investido no mandato de Prefeito ou de Vereador, será afastado do seu cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração. 
 Parecer:  A presente emenda visa alterar o inciso II do art.49 in- cluindo o termo "vereador". Alega a ilustre Constituinte que sua proposta corrige uma injustiça para com os servidores pú- blicos que, pelo referido dispositivo, teriam o direito de se elegerem vereadores cassado. Cumpre-nos esclarecer que não é este objetivo do inciso II do art. 49. o mesmo, ao con- trário do que cogita a autora da presente proposta, beneficia o servidor público eleito vereador, que não será obrigado a optar pela remuneração do cargo, emprego ou funções que ocu- pa e ainda poderá acumulá-la com a remuneração de vereadore. Desse modo, não há como acatar a pretensão presente. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00577 REJEITADA  
 Autor:  MARIA LÚCIA (PMDB/AC) 
 Texto:  Acrescenta expressão ao § 2o. do art. 251, do Projeto de Constituição (A), cuja redação ficará assim constituída: Art. 251 :, § 2o. - A Lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento dos bens e valores culturais brasileiros, cabendo a União, aos Estados ao Distrito Federal e aos Municípios aplicarem, anualmente, nunca menos de dois por cento, da receita resultante de impostos, inclusive a proveniente de transaferência. 
 Parecer:  A nobre Constituinte Maria Lúcia apresenta Emenda aditando ao § 2o. do Art. 251 vinculação de recursos das receitas fe- derais,estaduais, municipais e do DF para aplicação na produ- ção e divulgação da Cultura Brasileira. Argumenta a Parlamen- tar que o incentivo à Cultura, por parte dos Poderes Públi- cos, atende "as necessidades de oportunizar a todas as ca- madas da população participação direta na criação e desenvo- vimento de eventos culturais". Informa, ainda, que, "mais do que em qualquer época, os menores jovens e adolescentes de hoje necessitam de amplas alternativas de lazer e formação profissional e cultural, sem o que se transformam em vítimas do ócio e do ópio, da falta de perpectivas que conduz à insa- tisfação, à rebelia e ao desajuste emocional e social". Pro- cedentes e corretas são as razoes da Constituinte.Entretanto, tem sido o comportamento desta Assembléia não escrever no Projeto vinculações orçamentárias para qualquer setor de ação do Estado (com execeção da "prioridade Educação"), o que se- ria um proceder sem fim, culminando na institucionalização de mandamentos alienados das múltiplas realidades nacionais e na inviabilização dos orçamentos públicos.A aplicação dos recur- sos na produção e divulgação dos bens e valores culturais brasileiros constará dos planos e políticas públicas consoan- te às exigências de cada lugar, grupo e cultura, não sendo razoável prever vinculação genérica e imutável a nível constitucional. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00578 REJEITADA  
 Autor:  MARIA LÚCIA (PMDB/AC) 
 Texto:  Acrescenta expressão no art. 264 de Projeto de Constituição (A), cuja redação final ficará assim constituída: Art. 264 - É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida desde a concepção, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e operação. 
 Parecer:  Refere-se a presente emenda ao artigo 264 do Projeto de Constituição (A), e acrescenta ao texto do citado artigo exi- gência de garantia à vida desde a concepção. A justificativa enfatiza o descaso a que é relegada a maioria das mulheres brasileiras, principalmente as de baixa renda e as residentes em zona rural, no que tange ao atendi- mento pré-natal. A falta de programas específicos para proteção à gestante e à criança que ela conduz no ventre é danosa à saúde da mãe e do filho, diz a justificativa. E conclui alertando para o fato de que "é preciso cui- darmos de nossas crianças desde a concepção a fim de que não tenhamos no futuro uma nação de pigmeus desnutridos". Somos pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2P00070-3. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00079 REJEITADA  
 Autor:  MARIA LÚCIA (PMDB/AC) 
 Texto:  Art. 14... Retire-se do art. 14, § 2o. a expressão "e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos"". 
 Parecer:  Pretende o autor, com a supressão da expressão " e, du- rante o período do serviço militar obrigatório, os conscri- tos", do § 2o. do art. 14, conferir o direito de voto aos militares que estão no serviço inicial, na qualidade de cons- critos. Somos pela exclusão dos conscritos porque os mesmos, du- rante o período eleitoral, quando as Forças Armadas são re- quisitadas pela Justiça Eleitoral, são mobilizados para cum- prir essa missão. 
12Tipo:  SugestãoAdicionar
 Título:  SUGESTÃO:02196 DT REC:29/04/87  
 Autor:  MARIA LÚCIA (PMDB/AC) 
 Texto:  SUGERE QUE A UNIÃO APLIQUE, ANUALMENTE, NO MÍNIMO 30 % DO VALOR TOTAL DO ORÇAMENTO NA MANUTENÇÃO DA REDE DE ENSINO PÚBLICO. 
 Indexação:  ORÇAMENTO FEDERAL ENSINO 
13Tipo:  SugestãoAdicionar
 Título:  SUGESTÃO:02197 DT REC:29/04/87  
 Autor:  MARIA LÚCIA (PMDB/AC) 
 Texto:  SUGERE A NÃO-DESAPROPRIAÇÃO, MESMO PARA EFEITO DE REFORMA AGRÁRIA, DE PROPRIEDADES QUE CONSTITUAM COOPERATIVAS DE PRODUÇÃO, TERRAS DE POSSEIROS OU TERRAS CULTIVADAS POR TRABALHADORES. 
 Indexação:  DESAPROPRIAÇÃO REFORMA AGRARIA COOPERATIVAS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
14Tipo:  SugestãoAdicionar
 Título:  SUGESTÃO:02198 DT REC:29/04/87  
 Autor:  MARIA LÚCIA (PMDB/AC) 
 Texto:  SUGERE COMPETÊNCIA À UNIÃO PARA INSTITUIR IMPOSTOS SOBRE A REMESSA, POR EMPRESAS INSTALADAS NO PAÍS, DE RECURSOS PARA O EXTERIOR; QUE A SOMA ARRECADADA COM TAL IMPOSTO SEJA REPASSADA INTEGRALMENTE AOS MUNICÍPIOS, PARA ATENDIMENTO A MENORES CARENTES E A IDOSOS. 
 Indexação:  REMESSA DE LUCROS IMPOSTO DE RENDA MUNICIPIOS MENOR CARENTE AMPARO A VELHICE 
15Tipo:  SugestãoAdicionar
 Título:  SUGESTÃO:02199 DT REC:29/04/87  
 Autor:  MARIA LÚCIA (PMDB/AC) 
 Texto:  SUGERE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS, EM LOCALIDADES ESTABELECIDAS PELA UNIÃO, POR PARTE DOS GRADUADOS EM CURSOS DE NÍVEL SUPERIOR QUE TENHAM USUFRUÍDO DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE PARA SUA FORMAÇÃO. 
 Indexação:  PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ENSINO SUPERIOR 
16Tipo:  SugestãoAdicionar
 Título:  SUGESTÃO:08507 DT REC:06/05/87  
 Autor:  MARIA LÚCIA (PMDB/AC) 
 Texto:  SUGERE NORMAS DE PROTEÇÃO À FAMÍLIA E QUE SEJAM ESTABELECIDOS DIREITOS IGUAIS AOS FILHOS NASCIDOS FORA DO CASAMENTO. 
 Indexação:  FAMILIA IGUALDADE DE DIREITOS FILHO NATURAL DIREITOS DA CRIANÇA 
17Tipo:  SugestãoAdicionar
 Título:  SUGESTÃO:08508 DT REC:06/05/87  
 Autor:  MARIA LÚCIA (PMDB/AC) 
 Texto:  SUGERE NORMAS DE PROTEÇÃO À FAMÍLIA, AO MENOR, AO IDOSO E OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 Indexação:  FAMILIA ASSISTENCIA AO MENOR AMPARO A VELHICE