ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00332 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | O inciso I, do art. 2o. do substitutivo
apresentado pela Comissão da Ordem Social, passará
a ter a seguinte redação:
"Art. 2o. ............
I - ...........
a) ocorrência de falta grave reconhecida
judicialmente;
b) contrato de experiência para atender as
peculiaridades do trabalho, pelo prazo máximo de
90 (noventa) dias;
c) superveniência de fato economico
intransponível, técnico ou de infortúnio da
empresa, obrigatoriamente comprovado em juízo. | | | Parecer: | Aprovada.
Adotamos a Emenda por considerar justas e reais as hipóteses
em que a estabilidade, entendida como garantia ao trabalho,
pode ser excepcionada. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00333 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 2o. do Substitutivo
apresentado pela Comissão da Ordem Social:
"Art. 2o. São assegurados aos trabalhadores
urbanos, rurais e domésticos e aos ervidores
públicos civis, federais, estaduais do Distrito
Federal, dos Territórios e dos Municípios, da
Administração direta e indireta, os seguintes
direitos, além de outros que visem a melhoria de
sua condição social:" | | | Parecer: | Aprovada.
Por um lapso, o texto omitiu a abrangência do artigo aos ser-
vidores civis do Distrito Federal e dos Territórios, evitando
assim prejuízos para aqueles que não constavam. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00334 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | O inciso IV, do art. 2o. do substitutivo
apresentado pela comissão da Ordem Social, dê-se a
seguinte redação:
"Art. 2o. ............
IV - reajuste automático e periódico do
salário, vencimentos, remunerações, pensões e
proventos da aposentadoria, sempre que ocorra
alteração do poder aquisitivo da moeda: | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A Emenda propõe o reajuste automático e periódico do salá-
rio, dos vencimentos, das remunerações, das pensões e dos
proventos da aposentadoria sempre que ocorrer alteração do
poder aquisitivo da moeda.
O espírito é o mesmo do inciso IV do artigo 2o. do Substi-
tutivo, mas a forma é que difere ligeiramente.
O reajuste periódico automático teria que ser diário, para
não haver perda, o que é impraticável.
Além disso, o preceito constitucional lança apenas a defi-
nição e a lei ordinária é que adotará a forma conveniente pa-
ra obedecer a ela.
Como está no Substitutivo, o comando é genérico, porém não
dá margem a tergiversação, razão pela qual coaduna-se mais
com a característica da perenidade da Constituição, fugindo à
atribuição própria do legislador comum, que é a de ordenar
juridicamente as situações conjunturais, de si mesmas variá-
veis.
Como uma parte da Emenda coincide com o Substitutivo,
somos pela aprovação parcial. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00335 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | Ao art. 2o., inciso IX do Substitutivo
apresentado pela Comissão da ordem Social, dê-se a
seguinte redação:
"Art. 2o. ..........
IX - salário famíla a razão mínima de 10%
(dez por cento) do salário mínimo, por
dependente;" | | | Parecer: | Rejeitada.
Parecer idêntico ao de no. 7s1291-1. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00336 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | Art. 2o. do substitutivo apresentado pela
Comissão da ordem Social fica acrescido do
seguinte § 4o. com a redação proposta abaixo:
"Art. 2o. ........
§ 1o. .........
§ 2o. .........
§ 3o. ..........
- 4o. - o salário, a remuneração, a pensão ou
o provento da aposntadoria somente será
caracterizado como renda para efeitos tributários,
a percela que exceder de 20 (vinte) salários
mínimos." | |
26 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00337 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | O inciso VII, do art. 11, do substitutivo
apresentado pela comissão da Ordem Social, passará
a ter a seguinte redação:
Art. 11. ...........
VII - é assegurado ao servidor público civil,
um adicional por tempo de serviço a cada ano de
efetivo exercício, em percentuais iguais,
calculado sobre a respectiva remuneração, vedada a
incidência ou a soma dos adicionais posteriores
sobre os anteriores; | | | Parecer: | Aprovada.
A emenda do constituinte encontra-se amparada no substitutivo
.
Desta forma, julgamos pela aprovação, no entanto optamos pela
redação do texto do substitutivo. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00338 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | O inciso IV do art. 11, do substitutivo
apresentado pela Comissão da Ordem Social, passará
a ter a seguinte redação:
Art. 11 - ..................................
IV - Os cargos em comissão ou funções de
confiança serão exercidos privativamente por
servidores ativos, ocupantes de cargos de carreira
técnica ou profissional, exceto os da confiança
direta da autoridade máxima de cada Ministério ou
entidade;" | | | Parecer: | Aprovado parcialmente.
A emenda do nobre Constituinte já se encontra parcialmente
aprovada no substitutivo. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00339 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | O inciso VI, do art. 11, do substitutivo
apresentado pela Comisão da Ordem Social, passará
a ter a seguinte redação:
Art. 11 - ..................................
VI - a cada 5 (cinco) anos de efetivo
exercício o servidor público civil, que não houver
sido punido, terá direito a licença especial de 3
(três) meses com todos os direitos e remuneração
do cargo ou emprego que estiver exercendo." | | | Parecer: | Aprovação.
A emenda do nobre constituinte já se encontra consagrada no
substitutivo.
Desta forma, julgamos pela aprovação, sem prejuízo da redação
do texto do substitutivo. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00340 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | O § 2o., do art. 11, do substitutivo
apresentado pela Comissão da Ordem Social, passará
a ter a seguinte redação:
Art. 11 - ..................................
§ 2o. - São equivalentes os princípios que
estabelecer direitos a pensões, aposentadoria e
reforma no serviço público civil e militar." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Consideremos aprovada parcialmentea Emenda em questão, sem
prejuizo do que preconiza o substitutivo do anteprojeto. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00341 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | O inciso V, do art. 2o., do substitutivo
apresentado pela Comissão da Ordem Social, passará
a ter a seguinte redação:
Art. 11 - ..................................
V - é vedada qualquer diferença de
remuneração entre cargos e empregos iguais ou
assemelhados entre servidores do mesmo Poder ou
entre servidores dos Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário, ressalvadas as vantagens
de caratar individual e as relativas à natureza ou
ao local de trabalho;" | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A emenda do ilustre Constituinte se encontra parcialmente am-
parada no Substitutivo. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00342 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | No art. 14, inciso I, a letra "a", do
substitutivo apresentado pela Comissão da Ordem
Social, passará a ter a seguinte redação:
Art. 14 - ..................................
I - ........................................
a) - contar com o tempo de serviço exigido
para a aposentadoria voluntária." | | | Parecer: | REJEITADA
Não satisfaz como alternativa à redação do substitutivo(art.
14, I, a). | |
32 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00343 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | Ao art. 2o., inciso V, do substitutivo
apresentado pela Comissão da Ordem Social, dê-se a
seguinte redação:
"Art. 2o. - ................................
V - Irredutibilidade do salário ou
remuneração;" | | | Parecer: | Rejeitada. O fato de determinadas parcelas da remuneração
serem consideradas hoje parte integrante do salário é distor-
ção que, em nossa opinião, não deve determinar o texto cons-
titucional.
As parcelas extra-salário devem voltar a ser o que inicial-
mente foram: expressão de condições particulares de cada tra-
balhador. Algumas permanentes, como os adicionais por tempo
de serviço. Outras temporárias e vinculadas a conjunturas de-
terminadas. Não cabe considerar irredutível, por exemplo, a
gratificação paga por trabalho em localidade isolada no mo-
mento em que o trabalhador já não se encontra lá.
Por essa razão, consideramos que o princípio da irredutibili-
dade deve aplicar-se somente a salários e vencimentos. A e-
ventual desproporção entre estes e o restante da remuneração
é situação passageira e sua consideração não seria condizente
com a generalidade e a permanência necessárias ao texto da
Constituição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00344 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | O item III, do art. 2o. do substitutivo
apresentado pela Comissão da Ordem Social, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 11 - ..................................
I - ........................................
II - A União, os Estados, os Municípios e o
Distrito Federal instituirão regime jurídico único
para seus servidores, bem como planos de
classificação de cargos e de carreira;" | | | Parecer: | Aprovação parcial.
A emenda do ilustre Constituinte estabelece que "a União, os
Estados, os Municípios e o Distrito Federal instituirão
regime jurídico único para seus servidores, bem como planos
de classificação de cargos e de carreira".
Realmente o regime jurídico único, não poderia ficar restrito
somente aos servidores da admisnistração direta.
O dispositivo do substitutivo dispõe que " os servidores da
administração direta e das entidade autárquicas, também estão
incluido".
Desta forma, opino pela aprovação parcial. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00345 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | O art. 16, do substitutivo apresentado pela
Comissão da Ordem Social, passará a ter a seguinte
redação:
"Art. 16 - O benefício da pensão por morte
corresponderá à totalidade da remuneração ou do
provento do servidor falecido." | | | Parecer: | Rejeitada.
A sugestão não contempla aspectos importante da questão e
restringe o disposto no substitutivo. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00346 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | O inciso X, do Art. 3o., do substitutivo
apresentado pela Comissão da Ordem Social, passará
a ter a seguinte redação:
Art. 3o. - ..................................
X - proibição de trabalho doméstico de
menores estranhos à família em regime de
gratuidade;" | | | Parecer: | Aprovada.
O texto do Substitutivo é igual ao desta Emenda. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00347 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | Art. 57 - passa a ter a seguinte redação:
A Lei disporá sobre a concessão de
aposentadoria por tempo de serviço, inclusive
especificando os critérios para a redução do tempo
de contribuição exigido dos segurados que
exercerem atividade profissional penosa,
insalubre, perigosa ou de comprovado desgaste
físico e emocional. | | | Parecer: | Prejudicada.
A técnica legislativa preconizada pelo autor da emenda, rela-
tivamente à abordagem da aposentadoria por tempo de serviço,
coincide exatamente com a que adotamos em nosso Substitutivo:
ou seja, remetemos à lei ordinária a competência para, porme-
norizadamente, regular o assunto. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00816 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se o inciso III, do art. 5o. do
substitutivo apresentado pela Comissão da Ordem
Social. | | | Parecer: | Rejeitada.
A Emenda,no intuito de preservar as categorias diferenciadas,
pede,entretanto,a supressÃo do inciso III,do art.5,do substi-
tutivo.
No lugar da supressÃo,reputamos mais apropriado acolher emen-
das que resguardam aquelas categorias,como foi o caso da
aprovaÇÃo das Emendas 7s0129-3 (Froricino PaixÃo) e 7s0086-2
(Geraldo Campos). | |
38 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00378 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso XI, do art. 10, a
expressão "exclusivamente" após a expressão "é da
competência". | | | Parecer: | Dispõe o inciso XI do artigo 10 do Anteprojeto, a
competência dos Poderes Legislativos para a nomeação dos Mi-
nistros dos Tribunais de Contas. Entende o autor da emenda
ser necessário explicitar que essa competência é exclusiva do
Poder Legislativo.
Efetivamente a redação do Anteprojeto pode dar mar-
gem a interpretações que atribuam ao Poder Executivo algum
papel nessas nomeações, como o envio de listas tríplicas ou
outras formas de indicações de nomes.
Essas interpretações fojem por completo ao espíri-
to dos debates havidos na subcomissão que embasaram a redação
em questão.
Por essa razão somos pela aprovação da emenda. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00379 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | Substitua-se o inciso IX, do art. 10 pelo
seguinte:
A cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício, o
servidor público terá direito a licença especial
de 3 (três) meses, com todos os direitos e
vantagens de seu cargo efetivo". | | | Parecer: | Por qualquer ângulo que se examine a questão se ve-
rificará que é mais recomendável a licença especial de 3 me-
ses, após 5 anos de serviço efetivo, do que a 6 meses após 10
anos de serviço efetivo.
ante o exposto, opinamos pela aprovação. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00380 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | Substitua-se o inciso X, do art. 10, pelo
seguinte:
"É assegurado ao servidor adicional por tempo
de serviço, após cada ano de efetivo serviço,
adicional de 1% (um por cento) sobre a
remuneração, vedada a incidência ou soma dos
adiconais posteriores sobre os anteriores." | |
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