Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 221 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00505 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VINGT ROSADO (PMDB/RN) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 5o., LXIII a
expressão:
"salvo nos casos previstos em lei". | | | Parecer: | Manifesto-me pela aprovação, em parte, nos termos do pa-
recer oferecido à emenda n. 2T00203-3. | |
222 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00506 REJEITADA | | | Autor: | VINGT ROSADO (PMDB/RN) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 5o., LXVI a
expressão:
"na forma da lei". | | | Parecer: | Manifesto-me pela rejeição da emenda, uma vez que a cor-
reção de linguagem proposta implica alteração do sentido da
norma. | |
223 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00507 APROVADA | | | Autor: | VINGT ROSADO (PMDB/RN) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 5o., LXII, a expressão:
"judiciária". | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer Á Emenda n.
2T00203-3. | |
224 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00508 APROVADA | | | Autor: | VINGT ROSADO (PMDB/RN) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 5o., VIII, a seguinte
redação:
"VIII - por motivo de crença religiosa ou de
convicção filosófica ou política, ninguém será
privado de qualquer de seus direitos, salvo se as
invocar para eximir-se de obrigação legal imposta
a todos, caso em que a lei poderá determinar a
perda dos direitos incompatíveis com a escusa de
consciência; | | | Parecer: | Trata-se de emenda destinada a corrigir contradição do
texto aprovado em primeiro turno, em face da amplitude dos
termos do art. 5o., Inciso VIII.
Com efeito, segundo tal dispositivo, não ocorrendo apres-
tação alternativa nos casos de excusa de consciência, quem
assim procedesse poderia ser privado de quaisquer de seus
direitos, como o direito à vida e o direito à liberdade, si-
tuação incompatível com as diretrizes que informam o Projeto.
A emenda, inspirada no texto da Constituição de 1946, põe
termo à contradição.
Meu parecer é pela aprovação. | |
225 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00509 REJEITADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | SUPRIMIR o Art. 3o. do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias. | | | Parecer: | Não vemos os alegados inconvenientes, em prever o texto
constitucional a própria revisão, após cinco anos a contar
de sua promulgação. Não se trata, a rigor, de um "prazo",
mas de uma "carência". E o dispositivo não elide a possibi-
lidade de emenda a qualquer tempo.
Pela rejeição. | |
226 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00510 REJEITADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | No inciso LXXII, do art. 5o., onde se lê
"INJUNÇÃO", leia-se "CONCRETIZAÇÂO". | | | Parecer: | A denominação proposta pelo autor da emenda não me pa-
rece mais adequada que mandado de injunção, aliás já con-
sagrada no transcorrer dos trabalhos constituintes e conhe-
cida da sociedade.
Note-se que a denominação em nada altera o regime jurí-
dico do instituto.
Manifesto-me pela rejeição. | |
227 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00511 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Art. 46
Suprima-se o § 2o. do art. 46 das
Disposições Transitórias. | | | Parecer: | É objetivo da emenda suprimir o § 2o. do art. 46 das Dis-
posições Constitucionais Transitórias, por considerá-lo im-
próprio de constar em texto constitucional, porque a matéria
goza de proteção genérica do art. 5o. e 171 e a sua supressão
não altera a substância do texto aprovado.
Entendemos que o dispositivo deve ser mantido no ADCT,
para dar maior clareza ao assunto e garantia aos direitos ad-
quiridos quanto a incentivos concedidos sob condição e com
prazo certo. É medida justa.
Somos, pois, pela rejeição. | |
228 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00512 REJEITADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Suprimir o Art. 64 e seu parágrafo. | | | Parecer: | A emenda objetiva a supressão do Art. 64, que dispõe
sobre as "medidas provisórias, com força de lei", facultadas
ao Presidente da República, "em caso de relevância e urgên-
cia". Entendemos indispensável a previsão constitucional, pa-
ra casos de emergência. Não há comparação razoável entre es-
sas medidas e o decreto-lei, pois aquelas perdem eficácia, se
não convertidas em lei dentro em trinta dias.
Pela rejeição. | |
229 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00513 APROVADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Suprimir o inciso II, do Art. 190, Projeto
"B" da Constituição. | | | Parecer: | Reveste-se o tema versado na emenda em exame de ine-
gável importância e opotunidade.
Cogita-se da supressão das palavras "propriedade pro-
dutiva", que constituem o inciso II do Art. 190 do Projeto.
Inteira razão assiste ao ilustre autor da proposta,
quando afirma em sua concisa e correta justificativa: "A
insuscetibilidade incondicional de desapropriação das ter-
ras produtivas inviabiliza o reordenamento agrário do País".
Sempre buscamos o ponto de equilíbrio entre as opiniões
extremadas, atendendo às diretrizes claramente traçadas pela
palavra e pelo voto da grande maioria dos Constituintes; es-
te Relator sempre foi correspondido em tal propósito, regis-
trando-se apenas uma única exceção, exatamente no que se re-
fere à Reforma Agrária.
Surgido o impasse previsto no Regimento Interno, face
à não aprovação de qualquer das iniciativas sobre o tema,
coube-nos elaborar o texto conciliatório, que desejamos fos-
se a expressão de vontade da maioria, circunstância comprova-
da pelo resultado das votações.
Nossa redação, proposta para o Capítulo III do Título
VII, foi aprovada com 528 votos "sim" contra apenas 4
"não", registrando-se 4 abstenções.
Assim, quando prescrevemos um tratamento privilegiado
para a propriedade produtiva, sentimo-nos obrigados a comple-
mentar o princípio, na parte final do parágrafo único,
"in-verbis":
"cuja inobservância permitirá a sua desapropriação, nos
termos do Artigo 218". (Referíamo-nos à garantia de trata-
mento especial à propriedade produtiva, prevendo a lei normas
para o cumprimento dos requisitos relativos à sua função so-
cial).
Destaque para votação em separado acabou impedindo que
prevalecesse o que denominamos fator de equilíbrio, a
parte final do parágrafo único. (267 votos "sim", 253 votos
"não", 11 abstenções, deixando assim de se alcançar o
"quorum" de 280 votos favoráveis).
Como se tornou impossível restabelecer a integridade de
nosso texto, consideramos necessário suprimir o escudo da
incondicionalidade da garantia de não-desapropriação de ter-
ras produtivas que não cumpram sua obrigação e não resgatem
a hipoteca social, de que fala Sua Santidade o Papa João
Paulo II.
Pela aprovação da emenda. | |
230 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00514 REJEITADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | SUPRIMIR no art. 207, III, do Projeto "B" as
palavras "de primeiro ou segundo graus". | | | Parecer: | A Emenda, buscando assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo
esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de
432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape-
nas, duas abstenções.
Pela rejeição. | |
231 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00515 REJEITADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Suprimam-se no art. 14 § 7o. as palavras
"ressalvados os que já exercem mandato eletivo". | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão da expressão "ressalvados os
que já exercem mandato eletivo", do §§ 7o. do art. 14, a fim
de que a inelegibilidade por parentesco também os atinja.
Entendemos que o detentor de mandato eletivo deve ficar a
salvo dos rigores da inelegibilidade por parentesco por se
tratar de político consagrado nas urnas.
Pela rejeição. | |
232 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00516 REJEITADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Corrigir a contradição existente entre a
prescrição do Art. 5o., LXXVIII e o Art. 38 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias. | | | Parecer: | A emenda não oferece qualquer texto a exame, nada suprime
nem corrige; pede apenas para se "corrigir a contradição
entre a prescrição do art. 5. LXXVIII, e o Art. 36 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias".
Inexiste qualquer contradição entre os dispositivos enu-
merados. Determina o primeiro (Art. 5. LXXVIII): "Serão gra -
tuitos para os reconhecidamente pobres na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito ;
c) os atos necessários ao exercício da cidadania, "enquanto o
outro (Art. 36. ADT) assim prescreve: Serão estatizadas as
serventias do foro judicial, assim definidas em lei, respei-
tados os direitos dos atuais titulares".
Na justificativa de sua proposição menciona a ilustre
Constituinte o Art. 38. e não mais o Art. 36. do ADT, afir-
mando que o mesmo "mantém privatizadas as serventias do foro
judicial", quando tal ali não é previsto. Ao contrário: o
Art. 38. do ADT mantém estatizados os serviços notariais e de
registro que o tenham sido anteriormente.
De mais a mais, sejam os serviços prestados por particu-
lares, por delegação do Poder Público, ou pelo próprio Esta-
do, nada impedirá a observância e o comprimento do que deter-
mina a nova Constituição: gratuidade de certos atos essen-
ciais para o exercício da cidadania, na forma da lei.
Com todas as homenagens merecidas, sou pela rejeição. | |
234 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00518 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Art. 7o., XXXIV: Suprimir | | | Parecer: | Pela rejeição, com base no parecer à Emenda 1140-7. | |
235 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00519 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL RIBEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Art. 8o., IV: Suprimir | | | Parecer: | O autor da emenda propõe a supressão do inciso IV do art.
8o. do Projeto, por considerar que contribuição sindical fi-
xada pela assembléia geral da entidade de classe contradiz o
princípio da liberdade de associação.
Não concordamos, "data venia", com o ilustre autor da e -
menda, porque, em primeiro lugar, a filiação a sindicato não
é compulsória, e, depois, porque a referida contribuição, a-
lém de ser indispensável à sobrevivência do movimento, deverá
ser estabelecida da forma mais democrática possível, ou seja,
através da manifestação da maioria absoluta dos associados.
Pela rejeição. | |
236 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00520 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Art. 5o., XVIII - Suprimir a expressão "e
cooperativas". | | | Parecer: | Pretende o constituinte subscritor da emenda que a cria-
ção de cooperativas não seja consignada como direito indivi-
dual e coletivo. Além disso, entende que a disposição confli-
ta com as normas dos arts. 21, XXV, e 197, VIII, que prevêem
a interferência do Poder Público, em situações específicas,
no funcionamento de cooperativas.
Creio que o conflito inexiste, uma vez que as duas exce-
ções citadas não invalidam a regra geral. Seria retrocesso
deixar de consignar o direito questionado pela emenda, no fu-
turo texto constitucional.
Pela rejeição da proposta supressiva. | |
237 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00521 REJEITADA | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | Texto: | Supressiva do inciso II do artigo 163. | | | Parecer: | A distribuição das competências, prevista no Sistema
Tributário proposto no Projeto, obedeceu a critérios desejá-
veis das proporções de receita tributária que devem caber a
cada esfera de poder político. A quebra dessa proporcionali-
dade ensejaria novo acúmulo de receita em poder da União, em
detrimento dos Estados e Municípios, cujos malefícios estão
sendo lentamente atenuados nas Emendas Constitucionais edita-
das nos últimos oito anos.
A supressão proposta na Emenda dificultaria, portanto o
reequilibrio financeiro objetivado no Projeto.
Pela rejeição. | |
238 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00522 REJEITADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Art. 30 (inclusive §§) das DT: Suprimir | | | Parecer: | O fato de ter o Congresso Nacional, institucionalmente
competência para fiscalizar os atos do Executivo não invalida
a instituição, desde já - como disposição transitória -, de
Comissão Mista para promover exame analítico e parcial dos
atos e fatos geradores do endividamento externo.
Pela rejeição. | |
239 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00523 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO FLEMING (PMDB/AC) | | | Texto: | Suprima-se do art. 40 do ADCT a expressão:
"...distribuindo-se os recursos entre as regiões
macroeconômicas em razão proporcional à população,
a partir da situação verificada no biênio 1986-
87". | | | Parecer: | Pretende o ilustre Autor suprimir a expressão do art. 40
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, tendo
em vista a redução de desigualdades interregionais.
Carece de fundamento a proposta, pois o artigo que se
objetiva alterar guarda perfeita consonância com o art.171,
§ 7o. do Projeto.
Somos, pois, pela rejeição. | |
240 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00524 APROVADA | | | Autor: | ARNALDO MORAES (PMDB/PA) | | | Texto: | Art. 60, § 2o., IV e VI - Suprimir. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir os incisos IV e VI do pará-
grafo 2o. do art. 60 que define competências das comissões do
Congresso Nacional para acompanhar atos do Poder Executivo.
Aceitando a justificativa apresentada pelo autor da e-
menda, somos pela sua aprovação.
De fato, as normas contidas nos iten IV e VI teriam
razão de ser se o sistema de governo instituido fosse o par-
lamentarismo. | |
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