Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01235 REJEITADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | VII - a - Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos.
Acrescente-se as Disposições Transitórias do
anteprojeto aprovado.
Art. Na disciplina do regime de trabalho a
lei disporá sobre as condições em que é permitida
a parceiria, com as garantias devidas. | | | Parecer: | Rejeitada. A parceria é uma das modalidades de execução de
serviço. Entendemos ser matéria pertinente à legislação ordi-
nária, como sugere o próprio autor, não cabendo, pois, sua
inclusão no texto constitucional. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01236 REJEITADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | VII - a - Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhaodres e Servidores Públicos.
Acrescentar Parágrafo único ao artigo 2o. do
anteprojeto aprovado, com a seguinte redação:
Art. 2o.
Parágrafo único - a lei estabelecerá aos
casos em que a estabilidade não se verifica a
partir do ingresso no emprego. | | | Parecer: | REJEITADA. Entendemos que, se delegamos à legislação ordiná-
ria os casos em que a estabilidade não se verifica a partir
do ingresso no emprego, tornaríamos o preceito constitucional
letra morta.
Queremos ser ciosos, no sentido de preservar realmente a ga-
rantia da estabilidade ao trabalhador. Estamos convencidos
que se começamos abrir exceções destruiremos o princípio. | |
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