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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
collapseEMEN
B (3)
M (24)
O (9)
S (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (27)
APROVADA (5)
PARCIALMENTE APROVADA (4)
PREJUDICADA (4)
Partido
PMDB (40)
Uf
SP (40)
Nome
JOÃO REZEK[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
expand1987 (36)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00006 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO REZEK (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 17 a seguinte redação: "Parágrafo único. Até a véspera da posse poderão ser oferecidas impugnações à Justiça Eleitoral com fundamento em abuso do poder econômico, corrupção e fraude, transgressões eleitorais essas puníveis com a perda do mandato". 
 Justificativa:   
 Parecer:  Considero prejudicada emenda, tendo em vista que, posterior- mente, o deputado JOÃO REZEK apresentou outra, pedindo a eli- minação dos artigos 18 e de 19 do anteprojeto. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00007 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO REZEK (PMDB/SP) 
 Texto:  Elimine-se do texto os arts. 18 e 19 e as seguintes expressões do art. 30: "o voto revocatório ou destituinte". 
 Justificativa:   
 Parecer:  O nobre Constituinte JOÃO REZEK, com sua respeitável Emenda supressiva, à primeira vista pretende extirpar do nosso Anteprojeto a proposta do voto destituinte. Na discussão do Anteprojeto -- sessão de 19 de maio, da nossa Subcomissão --, chegamos à conclusão de que o ilustre correligionário, como outros Constituintes aparentemente hostis à possibilidade de revogar mandatos, não era propriamente contra a destituição de mandatários que decairam da confiança de seu eleitorado, e também de seus pares, ante prova irrefutável de que haviam sido eleitos de forma espúria, seja por abuso do poder econô- mico seja por corrupção eleitoral. Para quem conhece o Deputado JOÃO REZEK, dúvida não pode ter de que S.Exa. jamais se sentiria em posição confortável em tal companhia no plenário da Câmara ou do Congresso Nacional. Ao longo da discussão, identificamos os pontos que alimenta- vam a indisposição daquele Constitiunte em relação ao voto destituinte. Reparamos, aqui, a análise desses pontos. a. Conforme a Lei Eleitoral em vigor, o Deputado ou Senador pode ser votado em todo o seu Estado, independentemente da votação que obtenha em sua base eleitoral. A rigor, portanto, o Deputado representa na Câmara Federal todo o povo de seu Es tado, enquanto o Senador se elege como representante do Estado. Portanto, o Constituinte JOÃO REZEK recebeu, no seu mandato, um crédito de confiança que extrapola os limites do município que efetivamente o elegeu, com um peso maior de votos . Diplomado, JOÃO REZEK passou a ser um Deputado de seu Estado, e não do município ou municípios que constituem o seu colégio eleitoral. Nesse contexto abrangente, ao nível de Estado é que se situa o seu mandato -- e é esse também, o universo perante o qual JOÃO REZEK terá de prestar contas do mandato recebido. Natural, portanto, que ao eleitorado do Es- tado caiba o direito de destituir o mandatário que lhe traiu a confiança. É óbvio que, se adotado o voto distrital, a al- çada se delocará para o distrito que elgeu o parlamentar, ainda que o voto distrital não tire do Deputado a condição de representante do Estado. b. O risco é uma sombra permanente do político. Nenhum pode se considerar livre de aleivosias, de conspirações e vinditas de aniversários. Nesse sentido, não há como negar que o voto destituinte pode se constituir em uma ameaça. Mas é também uma ameaça restrita a portadores de mandatos ilegítimos, conquistados com fraudes à Lei Eleitoral. Jamais o voto o voto destituinte poderá alcançar parlamentares que conquis- taram seu mandato lisamente. O parágrafo único do art. 17 é claro: a impugnação do mandato há de ter por fundamento o abuso do poder econômico, a corrupção e a fraude, transgressões eleitorais que, se com- provadas atualmente antes da diplomação, já impedem a posse do candidato eleito. Conforme o parágrafo citado, se a prova da trangressão vier após a diplomação, a qualquer tempo, o parlamentar pode ser destituído pela Justiça Eleitoral.Nada mais límpido. c) Contudo, o aguerrido Constituinte João Rezek - e ele tem companheiros nessas preocupações - ainda tem dúvida: se adversários desencadearem um processo de impugnação um ano antes do pleito, ainda que temerária, o parlamentar pode ter a sua reeleição ameaçada por desconfiança de seus eleitores. Por isso, a expressão "a qualquer tempo" é inadequada.Mais razoável seria que o prazo de impugnação do mandato não excedesse a dois anos, tempo suficiente para a lenta Justiça Eleitoral apurar cabalmente qualquer acusação de fraude no decorrer do pleito. Ainda na discussão, puzemo-nos de acordo com algumas das restrições do ilustre Constituinte JOÃO REZEK ao voto desti- tuinte. Concordamos a exemplo, que o parágrafo único do Art. 17 pode ter sua redação aprimorada, de forma a substi- tuir a expressão " a qualquer tempo" por "no prazo de dois anos da eleição", fixando-se assim um prazo de preclusão para eventuais impugnações de mandato em curso. Também concorda- mos em inserir a necessidade da "prova irrefutável" de trans- gressão eleitoral para instruir a impugnação. Resta-nos, tão somente, decidir quanto à Emenda em foco, ten- do em vista os termos em que foi formulada. Salvo sua reti- rada pelo autor, alternativa não temos senão a de rejeita-la sem prejuízo da expectativa de outra Emenda, do autor ou de outro Constituinte, que nos permita aperfeiçoar a matéria em causa nos termos acima expostos. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00008 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO REZEK (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no novo texto constitucional, o seguinte dispositivo: "Art. São considerados bens inalienáveis e, como tal, imprescindíveis ao bem-estar da Nação, ao seu progresso e à segurança coletiva, e assim preservados, os valores morais, éticos, espirituais e o equilíbrio ecológico. Art. Ante graves problemas de calamidade ou outros que possam surgir, ameaçando a segurança ou o bem-estar público, todos são conclamados à solidariedade nacional para manutenção da justiça social, da paz, da ordem e do trabalho, dentro das normas legais estabelecidas. Art. Mediante decreto, a União, os Estados da Federação e os Municípios poderão intervir em defesa do povo, no campo econômico, nos casos de sonegação, especulação ou calamidade pública, desapropriando ou confiscando produtos agrícolas ou pecuários." 
 Justificativa:   
 Parecer:  RelatÓrio: As propostas do Constituinte, embora revestidas de preocupaÇÃo com a solidariedade humana, nÃo constituem emen- das referidas ao texto do anteprojeto. SÃo, na verdade, arti- gos que contÉm normas genÉricas, algumas das quais jÁ contem- pladas em nosso relatÓrio, de forma mais especÍfica, no Art. 1o. e seus parÁgrafos e no Art.24. Voto do Relator: Votamos, pois, pela prejudicialidade. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08200 APROVADA  
 Autor:  JOÃO REZEK (PMDB/SP) 
 Texto:  -----EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao § 4o. do artigo 49 do Projeto da Constituição a redação seguinte: " 4o. - Dependerão de manifestação favorável das populações interessadas e do atendimento de requisitos que forem estabelecidos em lei estadual, a criação, a fusão, a incorporação e o desmembramento de Municípios." 
 Parecer:  A emenda transfere para o nível estadual a competência pa- ra criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municí- pios, o que está coerente com o princípio da autonomia esta- dual. Somos pela aprovação no mérito. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11464 APROVADA  
 Autor:  JOÃO REZEK (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Capítulo I do Título VIII do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização o seguinte, onde couber. "Art. - Não será permitida a existência de monopólio na exploração dos serviços rodoviários intermunicipais e interestaduais de transporte coletivo de passageiros." 
 Parecer:  Pela aprovação. A racional operação dos serviços de transporte visa evitar sa crificar a competição sadia, própria de uma economia de merca do. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11465 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO REZEK (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao item III do artigo 276 do projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 276 - Pertencem aos Municípios: ............................................ III - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços". 
 Parecer:  Visa a emenda elevar para 50% a parcela do ICMS destina- da aos municípios, constante do inciso III do artigo 276. A modificação geraria desequilíbrio considerável nas finanças dos Estados. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11466 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO REZEK (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se a letra "e" ao item II do artigo 265 do Projeto de Constituição, nestes termos: "Art. 265 - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: ............................................ II - instituir impostos sobre: ............................................ e) proventos de aposentadoria". 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda colide com o princípio estabelecido no art. 257, § 2o., do Projeto de Constituição, dispondo que os impostos devem ser graduados segundo a capacidade econômi- ca do contribuinte. Não seria justo desonerar o marajá apo- sentado, enquanto o Imposto de Renda incide, por exemplo, so- bre níveis salariais substancialmente inferiores aos proven- tos de tal aposentadoria. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11467 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO REZEK (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 100, INCISO XV Acrescente-se a expressão "bem como de seguridade social e de previdência" ao inciso XV do art. 100 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, que fica com a seguinte redação: "Art. 100 - ................................ XV - Acompanhar e fiscalizar a atividade do Governo em matéria de política monetária, financeira e cambial, bem como de seguridade social e de previdência." 
 Parecer:  O Projeto atende ao requerido pela emenda, porquan- to cabe ao Congresso pronunciar-se sobre todas as matérias e competência da União. (Art. 99) 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11468 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO REZEK (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 54, INCISO IX Acrescente-se a expressão "de previdência" ao inciso IX do art. 54 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, que fica com a seguinte redação: Art. 54 - IX - fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio, de capitalização, de previdência, bem como as de seguro. 
 Parecer:  Acolhido parcialmente, nos termos do item respectivo, acrescido da menção "privada", por tratar-se de competência fiscalizadora do Poder Público. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11469 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO REZEK (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 284, § 2o. Inclua-se no Art. 284 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o seguinte parágrafo, transformando-se em § 1o. o atual parágrafo único: "Art. 284 - ................................ § 2o. - A arrecadação de tributos federais será efetuada pelas instituições oficiais federais." 
 Parecer:  A Emenda objetiva centralizar, em instituições financei- ras oficiais federais, a arrecadação dos impostos da União. A norma proposta, não obstante os elevados propósitos do nobre Constituinte, é de natureza infraconstitucional, dadas as características da matéria disciplinada. A Constituição que estamos a elaborar não pode descer a detalhes próprios de regulamento, se a pretendemos duradoura. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11470 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO REZEK (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 330 O Art. 330 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, passa a ter a seguinte redação: "Art. 330 - Os recursos financeiros relativos a programas e projetos de caráter regional, de responsabilidade da União e das entidades sob seu controle, serão depositados em instituições financeiras oficiais federais de crédito e por elas aplicados." 
 Parecer:  A Emenda apresentada propõe alteração nos destinatários dos recursos financeiros relativos a programas e projetos de caráter regional que, nos termos da proposta, devem ser as instituições financeiras oficiais e não apenas as institui- ções de crédito regionais, como está previsto no artigo 330. Acreditamos que a manutenção das instituições financeiras regionais como únicas beneficiárias dos depósitos dos recur- sos de programas regionais é uma medida que visa fortalecer as referidas instituições, razão pela qual opinamos pela re- jeição da Emenda, nos termos do Substitutivo. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11471 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO REZEK (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 284 Inclua-se no art. 284 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o seguinte parágrafo, transformando-se em § 1o. o atual parágrafo único: "Art. 284 - ................................ § 2o. - As empresas e entidades direta ou indiretamente controladas pela União recolherão, obrigatoriamente, todos os seus tributos nas instituições financeiras oficiais federais." 
 Parecer:  A Emenda objetiva centralizar, em instituições financei- ras oficiais federais, a arrecadação dos impostos da União. A norma proposta, não obstante os elevados propósitos do nobre Constituinte, é de natureza infraconstitucional, dadas as características da matéria disciplinada. A Constituição que estamos a elaborar não pode descer a detalhes próprios de regulamento, se a pretendemos duradoura. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11472 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO REZEK (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 466, § 1o. O § 1o. do Art. 466 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, passa a ter a seguinte redação: "Art. 466 - ................................ § 1o. - A aplicação dos recursos de que trata este artigo será efetuada através do Banco do Brasil S.A. e das demais instituições financeiras oficiais federais." 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de expres- sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro- jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec- tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla- ção ordinária. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11473 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO REZEK (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 486 O Art. 486 do Projeto da Comissão de Sistematização, passa a ter a seguinte redação: "Art. 486 - Caberá às instituições financeiras oficiais federais assumir as funções a que se refere o art. 337 desta Constituição, nas condições fixadas em lei complementar." 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex- pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro- jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec- tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla- ção ordinária. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11474 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO REZEK (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 283, § 2o. Suprima-se do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: a) - o § 2o. do Art. 283, transformando-se o seu § 1o. em parágrafo único. 
 Parecer:  A Emenda em questão visa suprimir o parágrafo 2o. do arti go 283 do Projeto de Constituição, que permite ao Banco Cen- tral do Brasil comprar e vender ao títulos de emissão de Te- souro Nacional, sob o fundamento de que a matária está disci- plinada no artigo 328, inciso III, que trata da lei do Siste- ma Financeiro Nacional. A Emenda, não obstante elevados propósitos do Autor, alte ra substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos Cons tituintes que examinaram a matária, nas fases anteriores da elaboração do Projeto Constitucional. Assim, somos rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11475 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO REZEK (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 493 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 493 Dentro de doze meses, a contar da data da promulgação desta Constituição, o Congresso Nacional aprovará leis que fixem as diretrizes das políticas agrícola, agrária, tecnológica, industrial, urbana e de transporte e do comércio interno e externo, bem assim a legislação de que trata o item II do artigo 334". 
 Parecer:  No nosso entender, o art. 493 trata de diferentes assun- tos que mereciam tratamento diferenciado. Na forma como foi redigido, este dispositivo não merece ser aprovado. Em face do exposto, não consideramos cabível a emenda o- ra apresentada. Pela Rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11476 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO REZEK (PMDB/SP) 
 Texto:  Eliminem-se do caput do artigo 97 do Projeto de Constituição as palavras "misto" e "e proporcional" que ficará com a seguinte redação: "Art. 97 - A Câmara Federal compõe-se de até quatrocentos e oitenta e sete representantes do povo, eleitos dentre cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício dos direitos políticos, pelo sistema distrital, voto majoritário, direto e secreto em cada Estado, Território e no Distrito Federal, na forma que a lei estabelecer". 
 Parecer:  As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa- rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so- bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora - ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova- ção parcial. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12912 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO REZEK (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 12, XV, alínea "a" do Projeto de Constituição: "Art. 12 - XV - a - A lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão de direito individual. Ela não poderá proibir o exame dos fundamentos de qualquer ato, nem atribuirá efeito definitivo a ato ilegal". 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação á alínea "a" do ítem XV do artigo 12. A redação proposta, a nosso ver, não aperfeiçoa o texto. Opinamos, assim, pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12913 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO REZEK (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o disposto no art. 31, §§ 2o. e 3o. 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tratamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12917 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO REZEK (PMDB/SP) 
 Texto:  Transformem-se os arts. 13, 14, 15 e 16 do Projeto de Constituição em arts. 13 e 14, com a seguinte redação: "Art. 13 - Aos assalariados são assegurados os seguintes direitos, sem prejuízo dos regimes específicos de trabalho nos termos da: I - segurança e medicina do trabalho; II - salário mínimo; III - salário do trabalho noturno, insalubre, perigoso e em horas extraordinárias superior à remuneração básica; IV - salário igual em funções idênticas; V - jornada máxima diária de 8 (oito) horas e semanal de 48 (quarenta e oito) horas, salvo lei, convenção coletiva ou acordo coletivo; VI - repouso remunerado nos domingos e feriados; VII - férias remuneradas; VIII - indenização com estabilidade ou Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; IX - participação nos lucros, desvinculados dos salários, fixada em convenções ou acordos coletivos". "Art. 14 - É proibido o trabalho a menores de 14 (quatorze) anos e o trabalho noturno, insalubre ou perigoso a menores de 18 (dezoito) anos." 
 Parecer:  A forma extremamente sintética da enumeração dos direitos do trabalhador remete, praticamente, para a lei ordinária, a própria garantia desses direitos, o que não condiz com o objetivo das propostas e emendas que nortearam o Projeto. * 
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