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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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CHRISTOVAM CHIARADIA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (111)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (63)
NÃO INFORMADO (18)
PARCIALMENTE APROVADA (16)
APROVADA (9)
PREJUDICADA (5)
Partido
PFL (111)
Uf
MG (111)
Nome
CHRISTOVAM CHIARADIA[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (102)
expand1985 (1)
61Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12158 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo a ser incluído: art. 54, inciso XII, letra "f". Art. 54 - Compete à União: XII - explorar diretamente ou mediante concessão ou permissão: ... f - os serviços de distribuição de gás combustível canalizado de qualquer natureza. 
 Parecer:  A matéria foi incluída, nos termos do substitutivo. 
62Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12159 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Projeto de Constituição (da Comissão de Sistematização) Emenda Aditiva Acrescentem-se ao art. 54 item XXV e ao art. 252 item VI, na forma seguinte: "Art. 54 - Compete à União: ... XXV - organizar e manter a Polícia Rodoviária Federal." ... "Art. 252 ... VI - Polícia Rodoviária Federal." 
 Parecer:  A emenda ao artigo 252, que diz respeito à Polícia Rodo viária Federal, como item VI do art. 252, fica suprimido por este substitutivo. Pela rejeição. 
63Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14534 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Substituir o item III do art. 266, Seção II, Capítulo I, Título VII, pela redação seguinte: "Art. 266. .................................. III - instituir isenções de tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, salvo nos casos estabelecidos em lei complementar, quanto aos serviços públicos federais concedidos, tendo em vista o interesse comum." 
 Parecer:  A Emenda pretende introduzir uma restrição ao item III do artigo 266, de modo que a União, nos casos estabelecidos em lei complementar, possa instituir isenção de tributos estadu- ais e municipais para os serviços públicos federais concedi- dos, tendo em vista o interesse comum. Entendemos que a União não deve baratear as tarifas das concessionárias de seus serviços mediante sacrificio das re- ceitas tributárias dos Estados e Municipios. Melhor seria que ela propria assuma o ônus, mediante subsidio aos concessioná- rios, caso entenda necessário reduzir os encargos dos eventu- ais consumidores ou usuários. 
64Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14535 APROVADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: art. 408, inciso X: Suprima-se do inciso X do art. 408 a expressão: "assegurada a sua participação na gestão e nas decisões das instituições públicas relacionadas ao meio ambiente". 
 Parecer:  Pela aprovação. 
65Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14536 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber, nas Disposições Transitórias, o seguinte artigo: "Art. É mantida a cobrança do empréstimo compulsório incidente sobre o consumo de energia elétrica, cuja destinação, regime jurídico e prazo de duração, compete à lei ordinária estabelecer." 
 Parecer:  A Emenda objetiva permitir a cobrança de empréstimo com- pulsório sobre o consumo de energia elétrica. A proposta, não obstante os elevados propósitos que a ins piram, contraria os princípios gerais adotados para a ela- boração do projeto de sistema constitucional tributário, con- flitando, ademais, com a opinião expressa pela maioria dos Constituintes que examinaram a matéria. Pela rejeição. 
66Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14537 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado - Art. 55 Suprimir os §§ 2o. e 3o. e dar nova redação ao art. 55, que passa a ser o seguinte: "Art. 55. Os Estados se organizam e se regem pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. § 1o. São conferidos aos Estados todas as competências que, explícita ou implicitamente, não lhes sejam vedados por esta Constituição. § 2o. As Constituições dos Estados assegurarão a autonomia municipal." 
 Parecer:  Dentre os dispositivos propostos, aproveitou-se o caput do artigo, in fine, e parte da redação do §1o,com a aprovação no mérito, do conteúdo proposto.Apenas o §2o foi rejeitado visto que a autonomia municipal já vem garantida em outros dispositivos da Constituição(Projeto). 
67Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14538 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 378 Ao art. 378, acrescente-se um § 5o. com a seguinte redação: "Art. 378. .................................. § 5o. Será obrigatório o ensino, de forma simplificada, da Constituição do Brasil, nos últimos anos dos cursos básicos." 
 Parecer:  Todo conteúdo curricular será tratado quando for elaborada a Lei Complementar. 
68Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14539 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: - Art. 272 O inciso II do § 7o. do art. 272 passa a ter a seguinte redação: "Art. 272. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - ........................................ IV - ........................................ § 7o. ...................................... I - ........................................ II - as alíquotas aplicáveis às operações internas realizadas com energia elétrica e com petróleo, inclusive combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e nuclear." 
 Parecer:  O nobre Constituinte Christovam Chiaradia pretende inse- rir, na resolução prevista para o Senado baixar estabelecendo as alíquotas aplicáveis às operações intraestaduais sujeitas ao ICMS, a energia nuclear (Art. 212, § 7., II). Tratando-se de imposto atribuído aos Estados, quanto me- nos a União interferir melhor será para resguardar a autono- mia implícita a uma Federação que se quer reconstruir. Na verdade, o Senado da República nem deveria fixar alíquota nenhuma nas operações internas dos Estados, no entendimento deste parecerista. merecendo supressão todo o item objeto da emenda. Aliás, mesmo alíquotas aplicáveis às operações interesta- duais parecem conflitantes com a proibição constitucional para os Estados e os Municípios estabelecerem diferenças tri- butária entre bens e serviços em razão da procedência ou des- tino (Art. 268 do Projeto de Constituição mantém essa tradi- cional proibição). Pela rejeição. 
69Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14540 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescentar ao art. 270 mais um inciso, de no. VI, atribuindo à União Federal competência para instituir impostos sobre: "VI - geração, transmissão e distribuição de energia elétrica de qualquer origem." 
 Parecer:  Esta emenda intenta que seja da competência da União ins- tituir impostos sobre energia elétrica. Contudo, contrária seria esta Emenda à tendência entre os Constituintes, que vem se manifestando desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões temáticas, no sen- tido de que este imposto deve ser da competência dos Estados e do Distrito Federal. Pela rejeição. 
70Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14541 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda modificada Artigo 413 passa a ter a redação seguinte: Art. 413 - A conservação e recuperação do Meio Ambiente, far-se-á com recursos oriundos de contribuições que incidam sobre as atividades potencialmente poluidoras e a exploração de recursos naturais, conforme o estabelecido em lei ordinária. 
 Parecer:  Convém ressaltar o mérito de iniciativas que objetivam fi xar mecanismos de defesa do meio ambiente. No entanto, a pro- posição em análise aborda matéria infra-constitucional, a ser mais adequadamente tratada na legislação ordinária. Desta forma, concluimos pela rejeição da Emenda. 
71Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14542 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Suprima-se o inciso XXV do art. 13 do Capítulo II do Projeto de Constituição que diz: "XXV - proibição das atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra permanente, temporária ou sazonal, ainda que mediante locação;" 
 Parecer:  O objetivo principal deste dispositivo é o de impedir a exploração que se faz do trabalho pelo prestador de serviços em caráter permanente. A grande injustiça reside no fato de essas empresas não repassarem ao trabalhor um salário con- dizente ao que elas recebem pelo serviço prestado. Quanto à atividade temporária ou sazonal, cuja legitimi- dade, às vezes, é inevitával, a lei ordinária precisa assegu- rar, de modo que os direitos dos trabalhadores temporários seram satisfeitos. Finalmente, em se tratando de um preceito amplo deverá também ser regulamentado através de lei ordinária. * 
72Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17373 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Dê-se à alínea b do art. 88 do Projeto de Constituição a redação seguinte: " Art. 88.................................... .................................................. b) compulsoriamente, aos setenta e cinco anos de idade, desde que, aos setenta anos, o servidor tenha sido submentido a exame médico e considerado apto para o trabalho. 
 Parecer:  Estamos consciente que a fixação de um limite de idade sempre é algo arbitrário. Entretanto, levando em conta o índi ce de vida média de brasileiro, entendemos que 70 anos é uma boa idade a ser estabelecida. 
73Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20893 APROVADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se o Parágrafo único do artigo 32, Capítulo II, Título IV, pela seguinte redação: "Título IV, Capítulo II Art. 32 .................................... Parágrafo único - Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislarem sobre matérias relacionadas neste artigo, excetuados os itens II, IV, V, VI, VII, VIII, XII, XVI e XX. 
 Parecer:  Pela aprovação, considerando que o novo Substitutivo do Relator estendeu a autorização de Lei Complementar a todos os incisos. 
74Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20894 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Exclui do Título III, Capítulo I, o parágrafo 1o. do artigo 231. 
 Parecer:  A Emenda supressiva sob exame, fundamenta-se numa inter- pretação equivocada do § 1o. do artigo 231, do Substitutivo. O parágrafo citado, permite que a lei possa atribuir aos Es- tados o poder de concessão para o aproveitamento de poten- ciais de energia elétrica, existentes em seu território. Pela rejeição. 
75Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20911 APROVADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva A alínea "b", do item XI, do artigo 31, Capítulo II, Título IV, passa a ter a seguinte redação: "Título IV - ... Capítulo II - ... Art. 31 - ... XI - ... b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos d'água". 
 Parecer:  A redação proposta melhor regula a matéria. Pela aprovação da Emenda, na forma do Substitutivo. 
76Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20912 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: art. 279 Ao art. 279 acrescente-se um parágrafo 5o, com a seguinte redação: ART. 279 ............................................ § 5o. Será obrigatório o ensino da Constituição do Brasil, de forma simplificada, nos últimos anos dos cursos de primeiro grau. 
 Parecer:  A Emenda propõe, como obrigatório, o ensino da consti- tuição brasileira. A Proposição em exame, conquanto constitua valioso sub- sídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente considerada quando se tratar da legislação complementar e or- dinária. Rejeitada nos termos do Substitutivo. 
77Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21374 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescenta-se ao artigo 207, título VII, capítulo I, do Sistema Tributário, seção III, o item VI, com a seguinte redação: "art. 207..................... VI - "produção, importação, circulação, distribuição ou consumo de lubrificantes e conbustíveis líquidos ou gasosos e de energia elétrica, imposto que incindirá uma só vez sobre qualquer dessas operações excluída e incidência de outro tributo sobre elas". Altera-se, em consequencia, a relação do § 5o., do artigo 209, que passará a ter a seguinte redação: "§ 5o. - Em relação ao imposto de que trata o item III, resolução do Senado da República, aprovada por dois terços de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicavéis às operações relativas à circulação de mercadorias e a prestação de serviços, interestaduais e de exportação." Suprima-se, em consequência, do § 6o., do mesmo artigo 209, a expressão final: "não compreendidas no item II do parágrafo anterior", substituindo-se a vírgula, por ponto final, após a palavra "internas". Suprima-se, também, em consequencia a alínea "b" do item II, do § 8o. do mesmo artigo 209. Acrescente-se, em consequencia, ao artigo 213, o item III, com a seguinte redação: "III - do produto da arrecadação dos impostos únicos sobre lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos e sobre energia elétrica, sessenta por cento aos Estados, Distrito Federal e Municípios. Acrescente-se, em consequencia, ao mesmo artigo 213, o § 4o., com a seguinte redação: § 4o. - A entrega dos recursos de que trata o item III será efetuada nos termos da lei complementar, que poderá dispor sobre a forma e os fins da aplicação, e estabelecerá os critérios da distribuição proporcionais à superfície, população, produção e consumo, adicionando-se, quando couber, no tocante ao imposto sobre energia elétrica, quota compensatória da área inundada pelos reservatórios." 
 Parecer:  Esta Emenda intenta modificações ao art. 207 do SUBSTI- TUTIVO do Relator ao Projeto de Constituição, e adição de im- postos sobre "produção, importação, curculação, distribuição ou consumo de lubrificantes e combustíveis líquidos e gaso - sos, e de energia elétrica". Pelo sistema tributário adotado pelos Constituintes, a União perderá seis tributos sobre: 1) Transportes; 2) Comu - nicações; 3) Librificantes e Combustíveis; 4) Energia Elétri- ca; 5) Territorial; 6) Minerais. Assim, o que pretende a emenda traria desequilíbrio ao sistema tributário, porquanto, alteraria as receitas tribu - tárias dos Estados, que passariam a receber as receitas ' destes impostos (1 a 6, supramencionados). Pela rejeição. 
78Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21534 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o., do Art. 7o. do Capítulo II do Projeto de Constituição que diz: "§ 3o. - São proibidas atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra permanente, ainda que mediante locação, salvo nos casos previstos em lei." 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
79Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21558 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva/modificativa: O art. 147 do substitutivo terá dois parágrafos, com a redação seguinte: "§ 1o.- Após audiência pública e aprovação pelo Senado da República, os Ministros serão nomeados pelo Presidente da República, sendo: I - três, indicados pelo Presidente da República, dentre juristas; II - três, indicados pelo Presidente da República, dentre magistrados de carreira; III - cinco, indicados pela Câmara Federal, pelo voto secreto da maioria de seus membros. § 2o. - O provimento de cada vaga observará o critério do seu preenchimento inicial". 
 Parecer:  A Emenda busca suprimir a exclusividade que detém o Presi- dente da República na indicação dos Ministros do Supremo Tri- bnal Federal. Aos argumentos expostos em prol da tese contrapõem-se o incentivo ao retorno do corporativismo e o despertar do sen- timento de "gratidão política" que, por certo, comprometeriam a independência do julgador assim guindado à mais alta Corte de Justiça do País. Ressalte-se que ainda mais cerceado sentir-se-á esse juíz se lhe for retirada a vitaliciedade. Pela rejeição. 
80Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21559 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda supressiva: Suprima-se a palavra "Federais" entre Justiça e indicados na letra do § 1o. do art. 150 do substitutivo, que passa a ter a seguinte redação: "...a) um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre Desembargadores dos Tribunais de Justiça indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;". 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que está em desacordo como o novo Substitutivo do Relator. 
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