ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25540 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o art. 1o. do Título X -
Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição, renumerando-se os demais. | | | Parecer: | A presente Emenda visa a suprimir o art. 1o. das Disposi-
ções transitórias, o qual prevê a concessão de anistia aos a-
tingidos por atos de exceção por motivos políticos - ideoló-
gicos.
A anistia constitui anseio de grande parcela de brasilei-
ros atingidos por atos de autoridade.
A nova Constituição deve dar tratamento justo aos injus-
tiçados.
Pela rejeição. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25574 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dar a Seção II do Capítulo III do Governo, do
Título V a seguinte redação:
Do Primeiro Ministro
Art. O Primeiro Ministro será indicado pelo
Presidente da Rpública, após consulta ao
Presidente e aos Presidente dos partidos polícos
que compuserem a maioria do Congresso Naciola.
§1o.- Enviada indicação ao Congresso
Nacional, este e, dez dias deve apreciá-la em
sessão unicameral, considerando-se aprovada se
reseber manifestação favorável da maioria
absoluta.
§2o.- Rejeitada a indicação, nova deve ser
feita pelo Presidente da República no prazo de dez
dias.
§3o.- Rejeitada a segunda indicação, o
Presidente da República tem, após nova consulta ao
Preidente aos Presidentes dos partidos polícos que
formam a maioria, e ouvido o Conselho da
República, liberdade de nomear livremente o
Primeiro ministro, não podendo a escolha recair
em nome recusado pelo Congresso Nacional.
Art. O presidente da República pode exonerar
o Primeiro Ministro em caso de incopatibilidade,
ouvindo o Conselho da República, comunocando o
fato ao Congresso Nacional e devendo fazer em dez
dias a indicação do substituto.
Paráfrafo Único-Ocorrerá tabém a
exoneração do Primeiro Ministro se aprovada, por
maioria absoluta do Congresso Naciona, moção de
censura, a qual penas poderá ser apresentada seis
meses após a nomeação, por no mínimo um terço dos
menbros do Congresso.
Art. O Primero Ministro deverá ter mais de
trinta e cinco anos, estando no exercício de seus
direitos Políticos, podendo ou não integrar o
Nacionla.
Art. Compete ao Primeiro Ministro como
auxiliar principal do Presidente da República:
I - Promover a unidade, a ação
governamental, coordenando a atuação do ministro e
Ógãos da Administração Federal, tendo por dim a
execução do Plano de Governo;
II- expor e debater o Plano de Governo
apresetado pelo Presidente da República ao
Congresso Nacional;
III- apresentar semestralmente ao Congresso
Nacional relatório sobre a execução do Plano de
Governo;
IV atuar como elemento de mendiação entre
o Presidente e o Congresso Nacional;
V- opinar cobre nomeações de Ministro de
Estados, solicitar sua destituição;
VI manifestar-se sobre a iniciativa
legislativa do Presidente da República e sobre o
pedido de recisão e o veto a projetos de lei;
VII acompanhar os projetos em tramitação
no Congresso Nacional em cooperação com os
Ministros a cuja pasta se relacionar a matéria
legislativa;
VIII exercer outras funções que lhe forem
delegadas pelo Presidente da República. | | | Parecer: | A Emenda dá nova redação à seção que estabelece normas
sobre o Primeiro-Ministro, visando a instituir um regime
"semi-presidencialista" com um Primeiro-Ministro, auxiliar do
Presidente na coordenação dos Ministérios e na execução do
Plano de Governo.
Por não ajustar-se ao entendimento que penso ser predo-
minante na Comissão de Sistematização, pela rejeição. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25575 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescentar ao Capítulo III do Governo a, do
Título V presente redação:
Os Ministros de Estado, auxiliares do
Presidente da República, serão escolhidos dentre
os brasileiros maiores de vinte e cinco anos e no
exercício de Direitos Políticos.
Compete ao Ministro de Estado, além das
atribuições que a Constituição e as leis
estabelecem:
I - Exercer a orientação e supervisão dos orgaõs
e entidades da Administração Federal na área de
sua competência, e referendar os atos e decretos
assinados pelo Presidente;
II - expedir instruções para a execução das leis,
decretos e regulamentos;
III - apresentar ao Primeiro Ministro relatório
semestral dos serviços realizados no Ministério;
Ocorrerá a exoneração do Primeiro Ministro se
aprovada, por maioria absoluta, moção de censura,
a qual apenas poderá ser apresentada seis meses
após a nomeação e por no mínimo um terço dos
membros do Congresso Nacional. | | | Parecer: | A Emenda em exame, de autoria do Constituinte Maurílio
Ferreira Lima, busca conferir ao Presidente da República de-
terminadas características conflitantes com o Sistema Parla-
mentarista, onde os Ministros de Estado coadjuvam o trabalho
do Primeiro-Ministro, responsável pela formação e execução do
Programa de Governo. Acreditamos também que, pela dinâmica do
mundo atual, a idade de 21 anos já representa um grau de ma-
turidade comparável à de 25 anos. Além disso, somos de opini-
ão que o critério de escolha do Ministro seja mais o de com-
petência que o cronológico.
Pela rejeição. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25576 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dar a Seção I do Capítulo II do Poder
Executivo, do Título V a seguinte redação:
Do Presidente e Vice-Presidente da República
Art. O Poder Executivo é exercido pelo
Presidente da República, auxiliado pelo Primeiro
Ministro e pelos Ministros de Estado.
Art. O Presidente da República será eleito
entre os cidadãos maiores de trinta e cinco anos e
no exercício dos seus direitos políticos, por
eleição direta em sufrágio universal e secreto
para um mandato de cinco anos.
Art. Será considerado eleito o candidato que
obtiver a maioria absoluta de votos.
Parágrafo Único - Se nenhum candidato
alcançar maioria absoluta na primeira votação, em
sessenta dias far-se-á nova eleição concorrendo os
dois candidatos mais votados.
Art. O Presidente da república tomará posse
em sessão do Congresso Nacional, e se este não
estiver reunido; perante o Supremo Tribunal
Federal, prestando compromisso de manter,
defender, e cumprir a Constituição, observar as
leis e promover o bem geral e sustentar a união,
integridade e a independência do Brasil
Parágrafo Único - Se decorridos os dez
dias da data fixada para a posse, o Presidente ou
Vice-Presidente, salvo motivo força maior, não
tiver assumido o cargo, este será declarado vago
pelo Congresso Nacional.
Art. Substituirá o Presidente, no caso de
impedimento, e suceder-lhe-á no de vaga, o Vice-
Presidente.
§ 1o. - O candidato a Vice-Presidente,
que deverá preencher os requisitos do artigo,
considerar-se-á eleito em virtude da eleição do
candidato a Presidente da República com ele
registrado, seu mandato é de cinco anos e na
posse, observar-se-á o disposto no artigo e seu
parágrafo único.
§ 2o. - O Vice-Presidente, além de
outras atribuições que lhe forem conferidas em lei
complementar, auxiliará o Presidente, sempre que
por ele convocado para missões especiais.
Art. Em caso de impedimento do Presidente e
do Vice-Presidente ou vocância dos respectivos
cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício
da Presidência, o Presidente da Câmara dos
Deputados, o do Senado Federal, e do Supremo
Tribunal Federal.
Art. Vagando os cargos de Presidente e de
Vice-Presidente, far-se-á eleição trinta dias
depois de aberta da última vaga; e os eleitos
complementarão os períodos de seus antecessores.
Se as vagas ocorrerem nos últimos dois anos do
período presidencial, a eleição para ambos os
cargos será feita trinta dias depois da última
vaga pelo Congresso Nacional, na forma
estabelecida em lei. | | | Parecer: | A Emenda em exame, do Constituinte Maurílio Ferreira Li-
ma, colide no princípio básico do Parlamentarismo clássico.
Em outros aspectos, confirma aspectos já contemplados
pelo Substitutivo. Pela prejudicialidade. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25577 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dar a Seção IV Subseção I do Capítulo II do
Poder Executivo, Título V a seguinte redação
DO CONSELHO DA REPÚBLICA
O Conselho da República, presidido pelo
Presidente da República, compõe-se dos Presidentes
e dos Líderes da maioria do Senado Federal e da
Câmara dos Deputados.
Compete ao Conselho da República, convocado
pelo Presidente da República:
I - Ser ouvido caso rejeitadas duas
indicações do Primeiro Ministro, quanto à nomeação
deste pelo Presidente da República;
II - Ser ouvido quanto à exoneração do
Primeiro Ministro pelo Presidente da República;
III - apreciar a extraordinária necessidade e
urgência da decretação do estado de alarme fixando
as restrições impostas e os limites da medida
excepcional;
IV - apreciar a necessidade de ser solicitada
ao Congresso Nacional a decretação do estado de
sítio.
Parágrafo Único: Nas hipóteses dos incisos
III e IV, integram o Conselho da República; o
Primeiro Ministro e os Ministros da Justiça, das
Relações Exteriores, da Marinha, do Exército e da
Aeronáutica.
Órgão que substitui em momento de crise o
Conselho de Segurança Nacional, evidentimente
democratizado pela participação de membros do
Legislativo, com o fim de opinar sobre os casos de
excepcionalidade.
Opina também quanto à nomeação e exoneração
do Primeiro Ministro, sendo um Conselho Moderador. | | | Parecer: | A presente Emenda, do Deputado Maurílio Ferreira Lima,
altera substancialmente a composição do Conselho da Repúbli-
ca, descaracterizando suas funções primordiais.
Pela rejeição. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25578 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dar a Seção III do Capítulo III DO GOVERNO,
Título V a seguinte redação:
DO CONSELHO DOS MINISTROS
ART. O Conselho de Ministros compõe-se do
Primeiro Ministro e dos Ministros de Estado, sendo
convocado e presidido pelo Presidente
da República.
Parágrafo Único - O Presidente da
República pode delegar ao Primeiro Ministro a
atribuição de presidir o Conselho de Ministros.
ART. Compete ao Conselho de Ministros:
I - Aprovar o Plano de Governo;
II - Aprovar planos emergenciais de assistência a
regiões assoladas por calamidades;
III - propor ao Presidente da República o envio de
projeto de lei;
IV - manifestar-se sobre questões que lhe forem
submetidas pelo Presidente da República. | | | Parecer: | A Emenda em exame, do Constituinte Maurílio Ferreira Li-
ma, colide no princípio básico do Parlamentarismo clássico,
pelo que somos por sua rejeição. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25579 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dar a Seção II do Capítulo II do Poder
Executivo, Título V a seguinte redação:
----DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
ART.
----Compete privativamente ao Presidente da
República:
I - Nomear e exonerar o Primeiro Ministro na
forma estabelecida na Constituição;
II - nomear e exonerar os Ministros de Estado,
ouvindo o Primeiro Ministro.
III - convocar e presidir o Conselho de
Ministros;
IV - exercer com auxílio do Primeiro Ministro
e dos Ministros de Estado a direção da
Administrção Federal, apresentando Plano de
Governo ao Congresso;
V - iniciar o processo Legislativo, ouvido o
Primeiro Ministro, nas formas e nos casos
Previstos nesta Constituição;
VI - sancionar, promulgar e fazer publicar as
leis, expedir decretos e regulamento para sua fiel
execução;
VII - vetar projetos de lei, ouvido o Primeiro
Ministro;
VIII - convocar e presidir o Conselho da
República;
IX - dispor, conjutamente com o Primeiro
Ministro, sobre a estruturação, atribuições e
funcionamento dos órgãos da Administração Federal;
X - nomear os Governadores dos Territórios;
XI - prover e extinguir os cargos Públicos
Federais, na forma da lei;
XII - manter relações com Estados
Estrangeiros;
XIII - celebrar tratados, convenções e atos
internacionais, ad referendum do Congresso
Nacional;
XVI - declarar guerra, depois de autorizado
pelo Congresso Nacional, ou sem prévia autorização
no caso de agressão ocorrida no intervalo das
sessões Legislativas;
XV - fazer a paz, com autorização ou ad
referendum do Congresso Nacional;
XVI - permitir nos casos previstos em lei
complementar, que forças estrangeiras transitem
pelo território Nacional ou nele permaneçam
temporariamente;
XVII - exercer o Comando Supremo das Forças
Armadas;
XVIII - decretar a mobilização nacional,total
ou parcialmente;
XIX - decretar e executar Intervenção
Federal;
XX - autorizar brasileiras a aceitar pensão,
emprego ou comissão de Governo Estrangeiro;
XXI - enviar proposta de orçamento ao
Congresso Nacional;
XXII - prestar anualmente ao Congresso
Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura
legislativa, as contas relativas ao anterior;
XXIII - remeter mensagem ao Congresso
Nacional por ocasião da abertura da sessão
legislativa, expondo a situação do País e
solicitando as providências que julgar necessário;
XXIV - decretar o estado de alaeme, ouvio o
Conselho da República, ad referendum ao Congresso
Nacional;
XXV - solicitar ao Congresso Nacional, ouvido
o Conselho da República, a decretação de estado de
sítio.
§ 1o. - Não havendo Primeiro Ministro em
exercício, o Presidente da República exercerá
diretamente os poderes estabelecidos nos incisos
IV, V, e IX do presente artigo.
§ 2o.- O Presidente da República pode delegar
ao Primeiro Ministro as atribuições mencionadas
nos incisos III, IX, e XX deste artigo.
§ 3o. - O Presidente da República exercerá
plenamente as funções previstas no artigo enquanto
não nomeado o Primeiro Ministtro, inclusive para
nomeações de Ministros interinos. | | | Parecer: | A Emenda em exame, do Constituinte Maurílio Ferreira Li-
ma, colide no princípio básico do Parlamentarismo clássico,
pelo que somos por sua rejeição. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25672 APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se o § 6o. do Artigo 9o. do
Projeto, dando-se a seguinte redação:
Art. 9o. - ..................................
§ 6o. - Aplicam-se aos sindicatos rurais e as
colônias de Pescadores, os princíios adotados para
sindicatos Urbanos, nas condições da Lei. | | | Parecer: | A Emenda propõe, com muita razão a introdução, no pará-
grafo 6o., do art. 9o., do Substitutivo, de referência às co-
lônias de pescadores, para que elas gozem de apoio constitu-
cional.
Somos pela aprovação. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25673 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Incluir no Título II, Capítulo II, os
seguintes artigos:
Art. 9o. - É assegurada a participação dos
trabalhadores em igualdade de representação com os
empregadores, em todos os órgãos da administração
pública, direta e indireta, bem como em empresas
concessionárias de serviços públicos, onde seus
interesses profissionais, sociais e
previdenciários sejam objeto de discussão e
deliberação.
A escolha da representação será feita
diretamente pelos trabalhadores e empregadores.
Art. 10o. - Nas entidades de orientação, de
formação profissional, cultural, recreativa e de
assistência social dirigidas aos trabalhadores, é
assegurada a participação "tripartite" de Governo,
trabalhadores e empregadores.
Os artigos que no substitutivo estavam
ordenados com o 9o. e 10. passam, automaticamente,
para 11o. e 12o. | | | Parecer: | A Emenda propugna pela participação dos trabalhadores na
administração dos órgãos públicos e empresas concessionárias
de serviços públicos.
Propugna, ainda, pela administração tripartite em enti-
dades de formação ou orientação profissional, dirigida aos
trabalhadores.
Em nosso Substitutivo optamos por afastar esse tipo de
participação e de administração como uma forma não adequada.
A população e, dentro dela, os trabalhadores, todos têm meca-
nismos de representação ao seu dispor, no regime democrático,
inclusive os representantes eleitos para o Poder Legislativo.
Pelos mecanismos de representação é que se deve exercer
uma efetiva fiscalização. Mas os órgãos, muitos deles de a-
centuado caráter técnico, devem ter administrações tanto
quanto possível tecnicamente capacitadas.
Somos pela rejeição. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25674 APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Incluir, onde couber, no Capítulo III, Título
IX da Educação e Cultura, criando normas para
escolas comunitárias:
Art. - A educação, direito de cada um, é
dever do Estado, poderá ser promovida como ensino
público alternativo em escolas comunitárias de
comunidades carentes, em interação com seu
contexto cultural.
Art. - O Poder Público assegurará recursos para a
manutenção das escolas comunitárias desde que:
I - Sejam auto geridas;
II - Provem finalidade não lucrativa;
III - Sejam organizadas com apoio de
entidades representativas;
IV - Atendam a crianças, jovens e adultos;
V - Em caso de dissolução, sem patrimônio
seja destinado a outra comunitária ou ao Estado.
Art. - Cabe ao Estado prover recursos para:
I - pagamento de pessoal;
II - Apoio suplementar através, de material
didático escolar, alimentação, assistência médico-
odontológica, farmacêutica e psicológica;
III - Formação profissional. | | | Parecer: | Aprovada nos termos do Substitutivo.
Aprovada. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26090 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Ao Projeto de Constituição dê-se ao Art. 21 a
seguinte redação:
Art. 21 - Conceder-se-á "habeas corpus",
ressalvadas as informações cujo sigilo seja
imprescindível à segurança da sociedade e do
estado:
I - ........................................
II - ........................................ | | | Parecer: | Visa a alterar a redação do caput do art 21 do Substi -
tutivo do Relator , mas não julgamos mais adequada a formula-
ção proposta.
Pela rejeição. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26091 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Ao Projeto de Constituição, dê-se ao
Art. 169, referente à composição do Superior
Tribunal Militar, a seguinte redação:
"Art. 169 - O Superior Tribunal Militar
compor-se-á de quinze Ministros vitalícios,
nomeados pelo Presidente da República, depois de
aprovada a indicação pelo Senado Federal, em
audiência pública, sendo três, dentre
Oficiais-generais da ativa da Marinha, quatro,
dentre oficiais-generais da ativa do Exército,
três, dentre oficiais-generais da ativa da
Aeronáltica, e cinco civis."
Em consequência, dêem-se às alíneas a e b do
§ 1o. do Art. 169, as seguintes redações:
§ 1o.
a) três, advogados de notório saber jurídico
e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva
atividade profissional; e
b) dois, em escolha paritária, dentre
auditores e membros do Ministério Público da
Justiça Militar. | | | Parecer: | Por conter elementos que se ajustam à orientação da Co-
missão de Sistematização, aprovamos a emenda, na forma do
Substitutivo. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26094 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Ao Projeto de Constituição dê-se ao § 41 do
Art. 6o., a seguinte redação:
Art. 6o. -
§ 41. - Todos têm direito de receber
informações verdadeiras de interesse particular,
coletivo ou geral, os órgãos públicos e dos órgãos
privados com função social de relevância pública,
ressalvadas apenas as informações cujo sigilo seja
imprescindível à segurança da sociedade e do
Estado. | | | Parecer: | Propõe alteração no § 41 do artigo 6o.. A redação pro-
posta aperfeiçoa o Projeto, devendo ser acolhida. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26095 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Ao Projeto de Constituição dê-se ao § 40 do
Art. 6o. a seguinte redação:
Art. 6o.
§ 40 - É assegurado o acesso às referências e
informações que a cada um digam respeito, e o
conhecimento dos fins a que se destinam, sendo
exigível a correção e atualização dos dados,
através de processo judicial ou administrativo
sigilosos, ressalvadas as informações cujo sigilo
seja imprescindível á segurança da sociedade e do
Estado. | | | Parecer: | Cuida a proposta de alterar a redação do parágrafo 40 do
artigo 6o. o direito à informação e o conhecimento do fim a
que esta se destina é assegurado ao indivíduo naquilo que a
ele diga respeito. Trata-se de preceito novo, que requer
cuidado extremo na redação, para que não sejam distorcidos os
objetivos que o inspiram.
Pela rejeição. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26096 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Suprima-se o art. 32 do Título X -
Disposições Transitórias do projeto de
Constituição, renumerando-se os demais. | | | Parecer: | O tratamento especial conferido aos ex-combatentes cons-
titui medida de inteira justiça para com aqueles que, pela
liberdade, arriscaram suas vias no último conflito mundial.
Pela rejeição. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26143 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao § 32 do art. 6o. esta redação:
Art. 6o. ....................................
§ 32 A lei assegurará o duplo grau de
jurisdição. | | | Parecer: | O Constituinte Nilson Gibson propõe nova redação ao
art.6o. parágrafo 32.
O relator tem opinião coincidente sobre a matéria, pe-
lo que considera essa emenda parcialmente aprovada. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26144 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Substitua-se, no § 39 do art. 6o., a
expressão "e das comunicações telegráficas ou
telefônicas" por "e das telecomunicações". | | | Parecer: | A proteção que se pretende fixar no texto constitucional
diz respeito ao sigilo da correspondência e das comunicações
telegráficass e telefônicas, alvos maiores de infrações a
esse direito.
Votamos pela rejeição. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26145 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se, à parte final do primeiro parágrafo do
Preâmbulo, esta redação:
"Afirma, também que isso só pode ser obtido
com o modo democrático de convivência e de
organização estatal, dele participando o povo no
processo político, econômico e social, com repulsa
a toda forma autoritária de governo". | | | Parecer: | Lido com atenção o período correspondente, no substitu-
tivo, e lido com atenção e benevolência o proposto pelo nobre
autor da emenda, resta-nos a impressão de que a forma do
substitutivo ainda é a melhor. Pela rejeição. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26146 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o § 37 do art. 6o. | | | Parecer: | A redação adotada pelo Substitutivo para o parágrafo que
a emenda pretende suprimir foi resultado da opinião dominan-
te na Comissão. Por isso votamos pela rejeição. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26147 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se, no Preâmbulo do Projeto, entre
as palavras "fraternidade e igualdade" a seguinte
"no trabalho". | | | Parecer: | A inserção teria sentido se se pretendesse criar uma
"nação" trabalhista, o que não é o caso, pois continua o sis-
tema capitalista, uma definição do qual é a de que muitos ga-
nham pelo trabalho, e alguns pelo capital. Ou seja alguns ga-
nham a vida com o suor do rosto de muitos. Pela rejeição. | |
|