ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24907 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o advérbio "exclusivamente" do §
1o. do art. 292 do Substitutivo do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Decide o Relator, diante da multiplicidade das propostas
recebidas e das opções feitas como resultado de negociação,
propor a rejeição da presente emenda, por incompatibilizar-se
com a redação a ser dada ao novo substitutivo, fruto de amplo
consenso. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24908 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | Substituam-se os arts. 302 a 305 do
Substitutivo do Relator por um só artigo,
remunerando-se os demais, com a seguinte redação:
"Art. 302 - As terras habitadas pelos índios
são inalienáveis, cabendo-lhes a sua posse
permanente e reconhecido o seu direito ao usufruto
exclusivo dos naturais e de todas as utilidades
nelas existentes.
§ 1o. - Declaram-se a nulidade e a extinção
dos efeitos de atos jurídicos de qualquer natureza
que tenham por objeto o domínio, a posse ou a
ocupação de terras habitadas pelo silvícolas.
§ 2o. - A nulidade e extinção de que trata
este artigo não dão direito aos ocupantes a
qualquer ação ou indenização contra a União ou os
índios." | | | Parecer: | A sugestão não pode ser acolhida pelas seguintes ra-
zões:
a) houve evolução na conquista dos direitos indígenas. A
aceitação da proposta implicaria em retrocesso social im-
perdoável.
b) como ficariam questões como:órgãos que cuidariam dos inte-
reses indígenas? Exploração das riquezas minerais em ter-
ras indígenas? Seria permitida a remoção de grupos indíge-
nas? Como ficariam os índios em elevado estágio de acultu-
ração que não habitam áreas indígenas? além, de outras im-
portantes questões.
Em outras palavras, a aceitação da presente emenda re-
trocederia a antes da Constituição de 1946, impedindo prati -
camente qualquer evolução ou conquista de direitos por parte
das populações indígenas.
Por tais razões, a emenda deixou de ser acolhida.
Pela rejeição. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24909 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | Transformem-se os arts. 288, 289 a 290 num só
dispositivo do Substitutivo, renumerando-se os
demais, com a seguinte redação:
"Art. 288 - O Estado promoverá o progresso
científico, a autonomia e a capacidade tecnológica
do País, viabilizando o desenvolvimento sócio-
econômico pelo incentivo à pesquisa, sendo tais
princípios tomados como critérios orientadores na
concessão de incentivo, de compras e de acesso ao
mercado brasileiro, utilizados, preferencialmente,
bens e serviços ofertados pelas empresas
nacionais.
§ 1o. - Em setores nos quais a tecnologia
seja fator determinante de produção, consideram-se
nacionais empresas que, além de atenderem a outros
requisitos legais, estejam sujeitas ao controle
tecnológico nacional permanente, exclusivo e
incondicional.
§ 2o. - É considerado controle tecnológico
nacional o exercício do poder para desenvolver,
gerar, adquirir, obsorver, transmitir e variar a
tecnologia de produto e de processo de produção." | | | Parecer: | A concisão do texto constitucional não deve comprometer
a consistência de seu conteúdo. A proposta, não obstante seu
mérito, retiraria do capítulo da Ciência e Tecnologia a vin-
culação explícita de uma política industrial à capacitação
tecnológica, com graves prejuízos para desenvolvimento cien-
tífico e tecnológico nacionais.
Pela rejeição. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24938 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Modificar a redação do parágrafo único do
artigo 232, ficando assim redigido:
Artigo 232 - ...
Parágrafo único - A lei disporá sobre a
concessão, pela União, para exploração dos
recursos minerais em terras indigenas, assegurando
às populações envolvidas participação percentual
no produto explorado. | | | Parecer: | Pela rejeição.
Somos pela simples supressão do Parágrafo Único do art.
232, tendo em vista que o "caput" do artigo já estabelece que
lei ordinária deverá regular as condições específicas para o
aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e dos re-
cursos e jazidas minerais em faixa de fronteira e em terras
indígenas. Por essa razão torna-se dispensável a manutenção
do Parágrafo Único, pelo que rejeitamos a Emenda modificativa
proposta. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24939 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Modificar o Artigo 158, passando a ter a
seguinte redação:
Artigo 158 - Haverá em cada Estado um
Tribunal Regional do Trabalho, conforme dispuser a
lei. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda não encontra abrigo na orienta-
ção adotada pela Comissão de Sistematização. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24940 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Modifique-se a redação do § 10, do Artigo 13,
para a seguinte:
Artigo 13 - ...
...
...
§ 10 - São inelegíveis para os cargos
respectivos, ou de quem lhes haja substituído ou
sucedido nos seis meses anteriores as eleições, o
cônjuge ou os parentes por consaguinidade, até o
segundo grau, afinidade ou adoção, do Prefeito, do
Governador e do Presidente da República. | | | Parecer: | Pretende o autor imprimir nova redação ao parágrafo 10
do artigo 13, a fim de tornar o texto mais justo e democráti-
co.
Entendemos que a redação atual deve ser mantida, tendo
em vista que disciplina a matéria de forma clara, concisa e
abrangente.
Pela aprovação parcial. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24941 APROVADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Suprimir o parágrafo único do Artigo 239. | | | Parecer: | A emenda sugere a supressão do art. 239 do Substitutivo
por se tratar de matéria passível de legislação ordinária.
Outrossim, não é oportuno institucionalizar o subsídio no tex
to constitucional.
Pela aprovação da emenda. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25050 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se a seguinte redação ao art. 139 do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição:
"Art. 139. Compete privativamente:
I - Ao Superior Tribunal de Justiça, aos
Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça,
propor ao Legislativo, observado o parágrafo único
do artigo 224:
a) a alteração do número de seus membros e
dos Tribunais inferiores;
b) a criação e extinção de cargos e a fixação
de vencimentos dos seus membros, dos juízes,
inclusive dos Tribunais inferiores, onde houver, e
dos serviços auxiliares;
c) a criação ou extinção dos tribunais
inferiores; e
d) a alteração da organização e da divisão
judiciárias.
II - aos Tribunais de Justiça, o julgamento
dos Juízes estaduais e do Distrito Federal e
Territórios, dos membros do Ministério Público que
lhes são adstritos, nos crimes comuns e de
responsabilidade, ressalvada a competência da
Justiça Eleitoral". | | | Parecer: | Pela aprovação. A emenda se ajusta perfeitamente ao en-
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25055 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 6o., parágrafo 18
Modifique-se o parágrafo 18 do Art. 6o. do
Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator),
que passa a ter a seguinte redação:
Art. 6o. - ..................................
............................................
§ 18 - Ninguém será preso senão em flagrante
delito ou por ordem escrita e fundamentada de
autoridade competente. A prisão de qualquer pessoa
e o local onde se encontre serão comunicados em
vinte e quatro horas ao juiz componente e à
família ou pessoa indicada pelo preso. O preso
será informado de seus direitos, entre os quais o
de permanecer calado, assegurada a assistência da
família e do advogado de sua escolha. | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 18 do art. 6o.
do Substitutivo.
A redação final do Substitutivo revela-se mais ajustada
ao texto constitucional.
Pela rejeição. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25056 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: artigo 6o., parágrafo
51
O parágrafo 51 do artigo 6o. do projeto de
Constituição (Substitutivo do Relator) passa a ter
a seguinte redação:
Art. 6o. ....................................
§ 51. Todos podem reunir-se pacificamente,
sem armas, em locais abertos ao público, cabendo
prévio aviso à autoridade competente, na forma em
que a lei dispuser, não intervindo a autoridade
senão para manter a ordem. | | | Parecer: | A emenda pretende modificar a redação do § 51 do art.
6o. do Substitutivo, para estabelecer o prévio aviso à auto-
ridade competente, na forma que a lei dispuser, não podendo
aquela intervir senão para manter a ordem.
Não concordamos com a emenda, preferindo-se a redação do
referido § 51.
Pela rejeição. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25057 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 6o., parágrafo
7o.
o § 7o. do Artigo 6o. do Projeto de
Constituição (Substitutivo do Relator) passa a ter
a seguinte redação:
Art. 6o. ....................................
§ 7o. Ninguém será submetido a tortura, a
penas cruéis, ou a tratamento desumano ou
degradante. A lei considerará a prática da de
tortura crime inafiançável e, se seguido de morte,
imprescritível e insuscetível de graça ou anistia. | | | Parecer: | A emenda em exame pretende modificar a redação do pará-
grafo 7o. do art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Consti-
tuição.
O tratamento dado à matéria no Projeto é o que melhor
atende às muitas sugestões oferecidas pelos Senhores Consti-
tuintes.
Pela rejeição. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25058 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 72
Adicione-se ao Art. 72 do Projeto de
Constituição (Substitutivo do Relator), o § 1o.,
renumerando-se os demais.
Art. 72 ....................................
§ 1o. São servidores militares os integrantes
das Forças Armadas, das Polícias Militares e dos
Corpos de Bombeiros Militares dos Estados,
Territórios e Distrito Federal. | | | Parecer: | A emenda, em parte, concorre para o aperfeiçoamento do
texto do Substitutivo do Relator, razão porque opinamos pela
aprovação parcial.
Pela aprovação parcial. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25070 APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifica o Art. 220, inciso III, § 1o. do
Projeto, que passa a ter a seguinte redação:
"§ 1o. - Na elaboração do plano plurianual
serão observados o estabelecimento de diretrizes,
objetivos e metas para a distribuição regional dos
investimentos e outras despesas deles
decorrentes". | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto, tornan-
do-o mais completo, preciso e consistente.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25071 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dá nova redação ao Art. 216, inciso II
"II - estabelece normas sobre a entrega dos
recursos de que trata o artigo 213, especialmente
sobre os critérios que rateio dos Fundos previstos
no seu item I, objetivando promover o equilíbrio
sócio-econômico entre Estados e entre Municípios,
na razão direta da população e inversa da renda
per-capita." | | | Parecer: | Pretende a emenda alterar a redação do inciso II do
artigo 216 do Substitutivo.
Entendemos que os parâmetros para a entrega dos recursos
previstos no artigo 213, devem ser especificados em Lei
Complementar.
Pela rejeição. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25072 APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Art. 6o, § 28 - Modifique-se a redação do
parágrafo do Projeto, substituíndo "in fine" a
referência ao "paragráfo 23, b", po "parágrafo 23,
II". | | | Parecer: | Objetiva a emenda alterar a parte final do parágrafo 28
do artigo 6o.. A alteração proposta foi absorvida pela reda-
ção dada ao Projeto, que omite a remissão que quer o Autor
suprimir.
Pela aprovação. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25073 APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do Projeto de Constituição o
artigo 27 e seus parágrafos, que consubstamciam o
Capítulo II do título III, passando os artigos
subsequentes a ser renumerados. | | | Parecer: | Vide parecer à emenda no. ES26407-9. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25210 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 226
Dê-se ao artigo 226 a seguinte redação:
"Será considerada empresa nacional a pessoa
jurídica constituída e com sede no País, cujo
controle de capital votante pertença a pessoas
físicas residentes e domiciliadas no País, ou por
entidades de direito público.
§ 1o. - Será considerada empresa brasileira
de capital estrangeiro a pessoa jurídica
constituída, com sede e direção no País, que não
preencha os requisitos deste artigo.
§ 2o. - As atividades das empresas nacionais,
que a lei considerar estratégicas para a defesa
nacional ou para o desenvolvimento tecnológico,
poderão ter proteção temporária.
§ 3o. - Na aquisição de bens e serviços o
Poder Público dará tratamento preferencial e
prioritário à produção nacional." | | | Parecer: | Os objetivos da Emenda estão contemplados no Substitutivo,
embora a redação como está proposta, não seja incluída na sua
integridade.
Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25211 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | SUBSTITUTIVO DO RELATOR
EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO QUE SE QUER SUPRIMIR
Art. 7o. - Inciso XII
Suprima-se o Inciso XII do art. 7o. do
Projeto de Constituição, que diz:
XII - jornada de seis horas para o trabalho
realizado em turnos ininterruptos de revezamento; | | | Parecer: | Parece-nos que a jornada de trabalho de seis horas nos ca-
sos de trabalho ininterrupto, decorre, naturalmente, da de-
terminação de a jornada normal de oito horas diárias ser in-
terrompida para repouso. A não interrupção traz como conse-
quência a redução compensatória da jornada total.
Consideramos ser necessário assegurar esse direito do tra-
balhador no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25212 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | SUBSTITUTIVO DO RELATOR
EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO QUE SE QUER MODIFICAR:
Art. 7o. - Inciso XIX
Dê-se ao Inciso XIX do art. 7o. do Projeto
de Constituição a seguinte redação:
XIX - adicional de salário para as atividades
consideradas insalubres ou perigosas; | | | Parecer: | A nossa legislação trabalhista já assegura aos trabalha-
dores em atividades consideradas insalubres ou perigosas, o
direito a um adicional de remuneração. Nada mais justo, por -
tanto, de que se faça constar no texto constitucional a ga -
rantia daquela prerrogativa, porém, que se faça incidi-la so-
bre a remuneração que é mais abrangente sob o ponto de vista
pecuniário e, não somente sobre o salário.
A saúde de qualquer ser humano não deve ter preço, no
caso, o trabalhador brasileiro já não é suficientemente valo-
rizado quanto ao seu trabalho. Por isso, há que se considerar
que a natureza do seu desempenho em atividades insalubres ou
perigosas que lhe põe em risco a sua saúde e, até mesmo,quase
sempre a sua própria vida, seja sobejamente compensada.
Assim sendo, concordamos em parte com o nobre parlamentar
quanto a natureza da sua proposição, apenas discordamos da
sua pretensão na restrição que faz em propor que o referido
adicional, incida somente sobre o salário.
Pela aprovação parcial. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25213 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | SUBSTITUTIVO DO RELATOR
EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO QUE SE QUER MODIFICAR
Art. 7o. - Inciso XIV
Dê-se ao Inciso XIV do art. 7o. do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
XIV - serviço extraordinário, com remuneração
superior à normal, conforme definido em lei ou em
negociação coletiva; | | | Parecer: | Somos de opinião que a prática do serviço extraordinário
deve obedecer à aquiescência prévia dos trabalhadores,expres-
sa em convenção, além da concessão de adicional compensatório
de remuneração, acordado pelas partes.
Seria contraproducente tentar sanar possíveis impasses
do processo de negociação obviando-o por meio da determinação
legal. | |
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