ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16831 PARCIALMENTE APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Acrescentar-se ao Art. 54 uma alínea
atribuindo à União a competência exclusiva para
legislar sobre as atividades de levantamentos e
pesquisas aeroespaciais, aquáticos e terrestres,
nos seguintes termos:
"Art. 54 - Compete à União:
"XXIII - Legislar sobre:
"z)
"-) Atividades de levantamentos e pesquisas
aeroespaciais, aquáticos e terrestres." | | | Parecer: | Pela aprovação parcial conforme orientação dada ao Projeto. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16834 PARCIALMENTE APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 345 a seguinte redação:
"Art. 345 - As ações e serviços civis de
saúde integram uma rede regionalizada e
herarquizada e constituem sistema único,
organizado na forma da lei" | | | Parecer: | A sugestão proposta de disciplinar em lei o sistema nacio
nal único de saúde é acolhida no § 1o. do art. 343. Quanto ao
dispositivo emendado, este foi suprimido, não cabendo a sua
revisão. Pela aprovação parcial, portanto. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16835 PARCIALMENTE APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Suprimir, do Art. 228, os parágrafos 1o. e
2o. (Já suprimidos). | | | Parecer: | A Emenda deve ser parcialmente aprovada por conter aspec-
tos que se harmonizam com o entendimento da Comissão de Sis-
tematização. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16838 PARCIALMENTE APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Dê-se à alínea "f" do inciso III do art. 12 a
seguinte redação:
f) ninguém será discriminado em razão de
nascimento, etnia, raça, cor, idade, sexo,
orientação sexual, estado civil, natureza do
trabalho, religião, convicções políticas ou
filosóficas, deficiência física ou mental, ou
qualquer outra condição social ou individual; | | | Parecer: | O princípio da isonomia, acolhido pelo Substitutivo,
abarca a não discriminação.
especificações suscetíveis, de provocar polêmicas
As especificações devem-se afastar do polêmico, circuns-
crevendo-se à proteção aos direitos e liberdades fundamenta-
is.
Pela aprovação parcial. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16844 PARCIALMENTE APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Emenda Substitutiva.
Emenda ao Art. 12, item I, letra "i".
- A letra "i", do item I, do Art. 12 passa a
ter a seguinte redação:
Os crimes contra a vida, de lesão corporal,
de periclitação da vida e da saúde e contra a
liberdade pessoal são inafiançáveis e
insusceptíveis de prescrição e anistia, se
praticados mediante tortura ou ato terrorista.
Seus executores, os mandantes, os que podendo
evitá-los se omitirem, e os que, tomando
conhecimento deles não o comunicarem, responderão
na forma de lei. | | | Parecer: | O repúdio à tortura está inscrito no Substitutivo do Re-
lator, refletindo a opinião unânime de todos os segmentos re-
presentativos da sociedade. As demais matérias constantes da
Emenda melhor serão tratadas pelo legislador ordinário. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16846 PARCIALMENTE APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | - Dê-se às alíneas "a", "b" e "c" do inciso V
do art. 17 a seguinte redação, suprimindo-se as
demais:
a) É livre a manifestação coletiva em defesa
de temas de interesse nacional e sindical, bem
como a paralização coletiva do trabalho, nos
termos capitulados em Lei.
b) O exercício do direito de greve, conforme
previsto em lei, não acarreta a suspensão dos
contratos de trabalho ou a relação de emprego
público.
c) O abuso em manifestação de greve enseja a
cominação de responsabilidade penal, civil e
administrativa. | | | Parecer: | Esta Emenda propõe novas redações para as alíneas "a",
"b" e "c", do item V, do art. 17, do Projeto e a supressão
das demais.
O parâmetro comparativo para aferição da aprovação ou re-
jeição é o nosso parecer dado à Emenda 1p14326-8.
Segundo este parecer, alguns pontos da presente proposta
são coincidentes e outros divergentes.
Somos pela aprovação parcial, referente às normas aqui
propostas que também se encontram no parecer mencionado.
* | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16852 PARCIALMENTE APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Inserir, no Título IX, Da Ordem Social,
Capítulo II, Da Seguridade Social, Seção I, Da
Saúde, o seguinte texto, onde couber:
Art. - O conjunto de ações de qualquer
natureza na área da saúde, desenvolvido por pessoa
física ou jurídica, é de interesse social, sendo
responsabilidade do Estado sua normatização e
controle.
§ 1o. - É assegurado o livre exercício de
atividade liberal em saúde e a organização de
serviços de saúde privados, obedecidos os
preceitos éticos e técnicos determinados pela lei
e os princípios que norteiam a política nacional
de saúde.
§ 2o. - A utilização de serviços de saúde de
natureza privada pela rede pública, se fará
segundo necessidades definidas pelo poder público,
de acordo com normas estabelecidas pelo direito
público. | | | Parecer: | Acolhida no mérito de definir a competência do Po-
der Público para regulamentar e controlar as ções na área
de saúde, resguardando, contudo, a organização de serviços
de saúde privadas.
-----Pela aprovação parcial. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17054 PARCIALMENTE APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Dos Direitos e Liberdades Fundamentais
Capítulo I
Suprimir o art. 12 - inciso I - letra a), d)
e g).
Art. 12 - inciso III - letra d.
A lei punirá como crime inafiançável qualquer
discriminação atentatória aos direitos e
liberdades fundamentais.
Art. 12 - inciso III - letra e.
O homem e a mulher são iguais em direitos e
obrigações, inclusive os de natureza doméstica e
familiar.
Art. 12 - inciso III - letra j. SUPRIMIR
Inciso IV - letra "e".
Alínea I - suprimir a expressão: "que não
terão caráter de censurá"".
Alínea 2 - acrescentar ao final do texto: "e
controle".
Alínea 3 - suprimir o texto.
Inciso VII - suprimir as alíneas "e" e "f" .
Inciso VIII - suprimir as alíneas "b" , "c" ,
"e" .
Inciso XIII - alínea "b" .
"O exercício do direito de propriedade
subordina-se ao bem estar social à conservação dos
recursos naturais e a proteção do meio ambiente"
Inciso XV - alínea "h " .
"Nos processos criminais e contenciosos, a
instrução será contraditória, e em todos os casos
o julgamento será fundamentado, sob pena de
nulidade"
Inciso XV - alénea "X" .
"é dever do Estado prestar assistência
gratuita" . | | | Parecer: | O princípio da isonomia, acolhido pelo Substitutivo,
abarca a não discriminação.
especificações suscetíveis, de provocar polêmicas
As especificações devem-se afastar do polêmico, circuns-
crevendo-se à proteção aos direitos e liberdades fundamenta-
is.
Pela aprovação parcial. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17056 PARCIALMENTE APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Dos Direitos Sociais
Art. 13 - Inciso VIII
Substituir a palavra proporcional por
correspondente;
Art. 13 - Inciso XV - TEXTO SUGERIDO
"Duração de trabalho de oito horas diárias
reduzíveis, mas só prorrogáveis nos casos
previstos em lei""
DOS DIREITOS COLETIVOS
Art. 17 - VI. "a" TEXTO SUGERIDO
"Aos sindicatos e associações em geral, é
recolhecida a faculdade de requerer ao Estado
informações sobre planos e programas relacionados
com os setores de suas respectivas atividades, bem
como a exibição dos documentos correlatos.
Art. 17 - VI - "b" "c" "e" "g" . SUPRIMIR.
Art. 17 - VII - "d" SUPRIMIR
Art. 17 - IX - "a" , "b" - SUPRIMIR. | | | Parecer: | Com redação diversa, mas perfilhando o mesmo objetivo,
opinamos pela aprovação da Emenda no que concerne à duração
máxima do trabalho de 8 horas diárias.
Pela aprovação parcial.
* | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20710 PARCIALMENTE APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | EMENDA POPULAR (/) | | | Texto: | Inclui, onde couber, no Capítulo I (Dos
Princípios Gerais, etc.), do Título VIII (Da Ordem
Econômica e Financeira) os seguintes artigos:
"Art.- A ordem econômica tem por finalidade a
satisfação das necessidades humanas, visando
assegurar a todos o bem-estar, devendo ser
organizada dentro do respeito à liberdade de
iniciativa, à propriedade privada dos meios de
produção e aos direitos do trabalhador.
Art. A economia organizar-se-á segundo as
leis de mercado, cabendo preferencialmente às
empresas privadas, com o estímulo, o apoio e a
fiscalização do Estado, explorar as atividades
econômicas.
Art. Na disciplina das atividades econômicas,
serão rigorosamente observados os princípios do
Estado de Direito, não podendo ser estabelecidas
obrigações a não ser em lei, respeitada a
igualdade entre os interessados e sob o crivo do
Judiciário.
Art. Em caráter excepcional, poderá o Estado
desempenhar atividade econômica, ainda que sob a
forma de monopólio, autorizado por lei especial.
Art. É livre a associação de capital e
pessoas para a exploração de atividade econômica.
Art. É garantida a liberdade de concorrência,
bem como a igualdade entre as empresas, não se
permitindo discriminação entre elas, em virtude da
origem do capital.
Art. A propriedade haverá de ter função
social, de modo que a lei reprimirá o abuso do
poder econômico, especialmente quando
caracterizado pelo domínio de mercados, a
eliminação de concorrência e o aumento arbitrário
dos lucros.
Art. É garantido o direito de propriedade.
Não haverá expropriação salvo, em casos definidos
previamente em lei, de necessidade ou utilidade
pública ou de interesse social mediante prévia e
justa indenização em dinheiro.
Art. Não será permitida intervenção estatal
no processo econômico que resulte em limitação à
rentabilidade da empresa privada, dificuldade para
seu desenvolvimento tecnológico ou restrição a sua
livre gestão.
Art. Será garantida ao trabalhador a
perticipação no resultado da atividade econômica,
sendo-lhe assegurada condição de trabalho e de
vida compatíveis com a dignidade humana." | | | Parecer: | A emenda popular em questão dispõe sobre os princípios
gerais da ordem econômica e intervenção do Estado. Em dez ar-
tigos, sustenta a liberdade de iniciativa e associação,a pro-
priedade privada dos meios de produção, os direitos do traba-
lhador, a liberdade de concorrência segundo as leis de merca-
do, o predomínio do Estado de Direito, a função social da
propriedade, a igualdade entre empresas, independentemente da
origem do capital. Quanto ao Estado, admite, excepcionalmen-
te, a atividade econômica desse, mesmo o monopólio, se auto-
rizado por lei especial. Nega a intervenção estatal que limi-
te a rentabilidade, dificulte o desenvolvimento tecnológico
ou restrinja a livre gestão das empresas.
Há concordâncias, há diferenças, se cotejada a iniciativa
com o projeto resultante da Comissão de Sistematização, mas
as linhas gerais defendidas na emenda orientam, sem dúvida, o
nosso trabalho. Consideramos por isso meritória a iniciativa,
a qual, se não acolhemos na íntegra, perpassa todo o processo
de entendimentos que vimos desenvolvendo a respeito de um
texto definitivo de Constituição.
Pela aprovação parcial nos termos do substitutivo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20715 PARCIALMENTE APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | EMENDA POPULAR (/) | | | Texto: | Emenda no.
Popular
Inclui, onde couber, no Título I (Dos
Princípios Fundamentais), o seguinte artigo:
"Art. .... - A sociedde brasileira é
pluriétnica."
Insere, onde couber, na Seção II (Das
Atribuições do Congresso Nacional), do Capítulo I
(Do Legislativo), do Título V (Da Organização dos
Poderes e Sistema de Governo), o seguinte
dispositivo:
"Art. ..... - Compete exclusivamente ao
Congresso Nacional:
I - legislar sobre as garantias dos direitos
dos índios."
Acrescenta, onde couber, no Capítulo VIII
(Dos Índios), do Título IX (Da ordem Social), os
seguintes artigos e parágrafos:
"Art. - Os índios gozarão dos direitos
especiais previstos por lei.
§ 1o. - São reconhecidos aos índios a sua
organização social, seus usos, costumes, línguas,
tradições e seus direitos originários sobre as
terras que ocupam.
§ 2o. - Compete à União a proteção às terras,
às instituições, às pessoas, aos bens, à saúde e à
educação dos índios.
Art. - As terras ocupadas pelos indíossão
inalienáveis, destinadas à sua posse
permanente, independendo de demarcação, ficando
reconhecido o seu direito ao usufruto exclusivo
das riquezas naturais do solo e do subsolo, das
utilidades nelas existentes e dos cursos fluviais,
assegurado o direito de navegação.
§ 1o. - São terras ocupadas pelos índios as
por eles habitadas, as utilizadas para caça,
pesca, extração, coleta, agricultura e outras
ativides produtivas, e as áreas necessárias à sua
reprodução física e cultural, segundo seus usos,
costumes e tradições, incluídas as necessárias à
preservação do meio ambiente e do seu patrimônio
cultural.
§ 2o. - As terras indígenas são bens da
União, inalienáveis, imprescritíveis e
indisponíveis a qualquer título, vedada outra
destinação que não seja a posse e usufruto dos
próprios índios.
§ 3o. - Aos índios é permitida a cata,
faiscação e garimpagem em suas próprias terras.
§ 4o. - Excepcionalmente, a pesquisa e lavra
de recursos minerais em terras indígenas poderão
ser feitas apenas pela União, em regime de
monopólio, com prévia autorização dos inídios que
as ocupam, quando houver relevante interesse
nacional, assim declarado pelo Congresso Nacional
para cada caso, provada a inexistência de reservas
conhecidas e suficientes para o consumo interno da
riqueza mineral em questão em outras partes do
território brasileiro.
§ 5o. - Nos casos previstos no parágrafo
anterior, o lucro resultante da lavra será
integralmente revertido aos índios.
Art. - A União, no prazo de quatro anos,
formalizará o reconhecimento e executará a
demarcação das terras indígenas ainda não
demarcadas, observado o disposto no § 1o. do
artigo anterior.
§ 1o. - O disposto no caput não exclui, do
reconhecimento e da demarcação pela União, as
terras de índios contactados após o prazo de
quatro anos.
§ 2o. - Ficam vedadas a remoção de grupos
indígenas de suas terras e a aplicação de qualquer
medida que limite seus direitos à posse e ao
usufruto exclusivo.
Art. - São nulos e extintos e não
produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer
natureza, ainda que já praticados, que tenham por
objeto o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou
concessão de terras ocupadas pelos índios.
§ 1o. - A nulidde e a extinção de que trata
este artigo não dão direito de ação ou indenização
contra a União ou os índios.
§ 2o. - Os atos que possibilitem, autorizem
ou constituam invasão de terras indígenas ou
restrição ilegal a algum dos direitos aqui
previstos, caracterizam delito contra o patrimônio
público da União.
Art. - Os índios, suas comunidades e
organizações, o Ministério Público e o Congresso
Nacioal, são partes legítimas para ingressar em
juízo em defesa dos interesses e direitos dos
índios.
Art. - Ao Ministério Público compete a
defesa e proteção dos direitos dos índios,
judicial e extra-judicialmente, devendo agir de
ofício ou mediante provocação.
§ 1o. - A proteção compreende a pessoa, o
patrimônio material e imaterial, o interesse dos
índios, a preservação e restauração dos seus
direitos, a reparação de danos e a promoção de
responsabilidade dos ofensores.
§ 2o. - Em toda relação contratual de que
puder resultar prejuízo aos direitos dos índios,
será obrigatória a interveniência do Ministério
Público sob pena de nulidade." | | | Parecer: | Subscrita por 41.114, eleitores, a Emeneda Popular sob
exame foi apresentada pela associação Brasileira de Antropo-
logia -ABA, pela Coordenação Nacional dos Geológos - CONAGE e
pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC.
Propõe a Emenda seja estabelecido no texto da futura consti-
tuição um conjunto de normas que garanta proteção e direitos
às populações indígenas.
A inclusão, no Título I (Dos Princípios Fundamentais), da
norma que registra o caráter pluriétrico da sociedade brasi-
leira não nos pareceu aconselhável, desde que, no nosso en-
tendimento, a preocupação maior do legislador da nova Carta
deve ser assegurar a igualdade de direitos de todos os cida-
dãos, sem distinção de qualquer natureza.
A disposição que considera ser competência exclusiva do
Congresso Nacional legislador sobre as garantias dos direitos
indígenas parece-nos desnecessária, levando-se em conta o es-
tabelecido no nosso Segundo Substitutivo. Com efeito, o men-
cionado Substitutivo dispõe, em seu artigo 201, inciso XIV,
que cabe privativamente à União legislar sobre populações in-
dígenas e, em seu artigo 54, que cabe ao Congresso Nacional,
com a sanção do Presidente da República, dispor sobre todas
as matérias de competência da União, ressalvadas as concer-
nentes à competência exclusiva do Congresso Nacional ou de
cada uma de suas Casas.
No que se refere especificamente à autorização para ex-
ploração de riquezas minerais em terras indígenas , preferi-
mos, dada sua relevância, subordiná-la à competência exclusi-
va do Congresso Nacional, conforme artigo 55, inciso XVIII.
A Emenda sugere, igualmente, a insenção de dezenove dis-
positivos no Capítulo VIII (Dos Índios), do Título IX (Da Or-
dem Social). Podemos afirmar, analiticamente, que esse elenco
de normas engloba os direitos dos índios em quatro esferas: a
dos direitos gerais, e das terras, a da exploração mineral e
a dos organismos envolvidos na defesa dos interesses e direi-
tos indígenas.
Os direitos gerais estão assegurados no artigo 261, onde
está expresso que "são reconhecidos aos índios seus direitos
originários sobre as terras de posse imemorial onde se acham
permanentemente localizados, sua organização social, seus u-
sos, costumes, línguas, crenças e tradições, competindo à U-
nião a proteção desses bens". A educação dos índios, como, de
resto, dos demais cidadãos, está contemplada no Capítulo pró-
prio, com referência específica no artigo 236, parágrafo pri-
meiro.
A garantia de posse permanente sobre as terras de posse
imemorial e de usufruto exclusivo das riquezas naturais do
solo, dos recursos fluviais e de todas as utilidades nelas e-
xistentes está registrada no artigo 262 e seus parágrafos.
Não acolhemos, a sugestão de assegurar aos índios direito de
usufruto exclusivo, dos bens do subsolo, uma vez que, a par
de garantir os direitos que assegurem a preservação étnica e
cultural das populações indígenas, é necessário, no interesse
nacional, assegurar o acesso às riquezas existente no subsolo
do território ocupado por essas populações.
A exploração mineral em terras dos índios deve , à nossa
compreensão, efetivar-se mediante autorização do Congresso
Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, e não como privi-
légio da união, com prévia autorização dos índios, como pro-
põe a Emenda. A esse respeito, a autorização dos índios re-
presentaria figura jurídica inusitada, pois, conquanto tenham
eles o usufruto exclusivo, não podem dispor de bens perten-
centes à União.
No que diz respeito à defesa dos interesses e direitos
indígenas, acolhemos o substancial da proposta da Emenda, nos
termos do artigo 151, inciso V, do artigo 261, parágrafo
1o., e do artigo 263.
Consideradas as ressalvas quanto ao usufruto exclusivo do
subsolo e à autorização necessária à exploração de riquezas
minerais, cremos ter acolhido parte essencial da Emenda, dei-
xando de abrigar matérias que, a nosso ver, devem ser mais
apropriadamente contempladas no âmbito da legislação ordiná-
ria.
Dessa forma, somos pela aprovação parcial da Emenda, nos
termos do Substitutivo. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15046 PARCIALMENTE APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 336
O art. 336, do Projeto de Constituição, passa
a ter a seguinte redação:
Art. 336 - A folha de salários é base
exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não
poderá incidir qualquer outro tributo ou
contribuição, excetuando-se as relativas ao
salário-educação. | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15052 PARCIALMENTE APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: art. 12
A alínea "d" do item XV do art. 12, do
Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 12 -
XV -
a) não haverá prisão civil por dívida multa
ou custas, salvo no caso de obrigação alimentar
e depositário infiel. | | | Parecer: | A Emenda pretende, como outras, reintroduzir no Projeto
de Constituição a possibilidade de prisão civil do devedor
inadimplente de alimentos e do depositário infiel. Achamos
altamente conveniente a reinclusão, embora julguemos que ou-
tros tipos de inadimplência deveriam ter idêntico tratamento.
Pela aprovação parcial. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15055 PARCIALMENTE APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: art. 402
O "caput" do art. 402 do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 402 - Compete ao Executivo,
"ad-referendum" do Senado da República, ouvido o
Conselho Nacional de comunicação, a outorga, ou
renovação de concessões, permissões, ou
autorizações para o uso de frequência e canais de
rádio e televisão e serviços de transmissão de
imagens, sons e dados de qualquer meio. | | | Parecer: | Acatada, parcialmente, no mérito. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15057 PARCIALMENTE APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Inclua-se onde couber, no Projeto de
Constituição o seguinte dispositivo, no Capítulo
V, do Título IX
"Art. A imprensa, o rádio, a televisão,
serviços de transmissão de imagem, sons e dados
por qualquer meio, serão regulados por lei,
atendendo às suas funções sociais e tendo por
objetivo a consecução de políticas democráticas de
comunicação no País." | | | Parecer: | As idéias propostas na presente emenda é satisfeita no
1o. artigo do presente capítulo, na complementaridade dos in-
cisos I, II, e III. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15071 PARCIALMENTE APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se onde couber, no Projeto de
Constituição, o seguinte dispositivo, no Capítulo
V do Título IX.
Art. .... - Os partidos políticos, as
organizações sindicais, profissionais e populares,
têm direito à utilização gratuita da imprensa, do
rádio e da televisão, segundo critérios a serem
definidos em lei. | | | Parecer: | A emenda tem seu conteúdo acatado em outras partes do
presente Projeto, sendo, portanto, acatada no mérito. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15075 PARCIALMENTE APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: art. 27, inciso III
alínea "a"
A alínea "a" do inciso III do art. 27 do
projeto de Constituição, passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 27 -
III -
a) São condições de candidatura para cargos
providos por eleição direta e voto popular
secreto: a elegibilidade e a escolha em convenção
partidária." | | | Parecer: | Propõe o autor alteração na redação da alínea 'a' do
item III do art. 27, para especificar qual o tipo de eleição.
O Substitutivo consagra as eleições diretas e o voto
igual, direto e secreto. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17432 PARCIALMENTE APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | -----EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a alínea "a" do item XIII do
artigo 12 do Projeto de Constituição:
a) A lei estabelecerá o procedimento para
desapropriação por utilidade pública mediante
prévia e justa indenização em dinheiro e por
interesse social para fins de Reforma Agrária em
Títulos da Dívida Agrária resgatáveis em vinte
anos com prazo de carência de cinco anos. | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17438 PARCIALMENTE APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Modifique-se o art. 318 do Capítulo II. - Da
Política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária
e dê-se a seguinte redação:
Art. 318 - Compete à União promover a Reforma
Agrária, pela desapropriação, por interesse
social, da propriedade territorial rural que não
estiver cumprindo a sua função social, mediante
pagamento em Títulos da Dívida Agrária,
resgatáveis em vinte anos com prazo de carência de
cinco anos. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17439 PARCIALMENTE APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Manutenção da alínea "i" o item I do artigo
12 do Projeto de Constituição.
i) a mais grave ofensa à vida, à existência
dígina e à integridade física e mental é a
tortura, crime de lesa-humanidade e qualquer
título, insuscetível de fiança, prescrição e
anistia, respondendo por ele os mandantes, os
executores, os que, podendo evitá-lo, se omitiram,
e os que, tomando conhecimento dele, não o
comunicaram na forma da lei. | | | Parecer: | Contra a tortura posicionam-se todos os segmentos re-
presentativos da sociedade. O Substitutivo inclui norma ex-
pressando esse repúdio unânime. | |
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