ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20902 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se, onde couber, no Título X -
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS - do Substitutivo do
Relator da Comissão de Sistematização um artigo
com a seguinte redação:
"Art. Dentro de doze meses, a contar da data
da promulgação desta Constituição, o Congresso
Nacional aprovará leis que fixem as diretrizes das
políticas mineral, tecnológica, industrial,
urbana, de transporte e do comércio interno e
externo." | | | Parecer: | A participação do Congresso Nacional é indispensável na
definição das diretrizes para a política de setores estraté-
gicos da economia nacional, cabendo portanto a inclusão no
texto de dispositivo que garanta tal participação.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20922 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | Que sejam alteradas as numerações das Seções
relativas ao Capítulo IV - Poder Judiciário -
renumerando-as, assim como os artigos do
Substitutivo, nos seguintes termos:
Seção IX
"Art. 171. São órgãos da Justiça Agrária;
I - Tribunal Superior Agrário;
II - Tribunais Regionais Agrários; e
III - Juízes Agrários.
§ 1o. O Tribunal Superior Agrário compõe-se
de treze Ministros vitalícios, nomeados pelo
presidente da República, sendo quatro dentre
juízes federais; três dentre membros da
Procuradoria Geral da União; dois dentre
membros do Ministério Público da União;
dois dentre magistrados ou membros do Ministério
Público dos Estados, do Distrito Federal e dos
Territórios; e dois dentre advogados. Após a
primeira nomeaçãodos quatros Juízes
Federais e dos três Procuradores
da República, as seguintes só se darão dentre
Juízes e Procuradores Agrários.
§ 2o. Serão criados Tribunais Regionais
Agrários, cada um composto de sete Juízes
vitalícios nomeados pelo Presidente da República,
sendo dois dentre Juízes Federais; um dentre
advogados; dois dentre membros do Ministério
Público Federal; um dentre membros da Procuradoria
Geral da União; e um dentre magistrados ou membros
do Ministério Público dos Estados, do Distrito
Federal e dos Territórios, respeitada a jurisdição
de cada Tribunal. Após a primeira nomeação dos
dois Juízes Federais e dos dois Procuradores da
República, as seguintes só ocorrerão dentre Juízes
e Procuradores Agrários.
§ 3o. Os Juízes Agrários serão nomeados pelo
Presidente da República, escolhidos em lista
tríplice, organizada pelo Tribunal Superior
Agrário. Ressalva a primeira investidura, que se
baseará em títulos, exigindo-se o mínimo de quinze
anos de experiência em direito agrário e que não
seja proprietário rural, o provimento do cargo
far-se-á mediante concurso público de provas e
títulos, organizada pelo Tribunal Superior
Agrário, devendo os candidatos atender aos
requisitos de idoneidade moral e de idade superior
a vinte e cinco anos, além dos especificados em
lei.
§ 4o. Compete à Justiça processar e julgar as
questões oriundas das relações reguladas pela
legislação agrária, inclusive:
I - as questões possessórias ou dominiais que
versem sobre imóvel rural, público ou privado;
II - as ações discriminatórias de terras
devolutas, federais ou estaduais;
III - as desapropriações de imóveis rurais
por interesse social, para fins de reforma
agrária, irrigação e proteção ambiental, florestal
ou indígena;
IV - as questões que digam respeito a
aplicação, incidência e cobrança do imposto sobre
a propriedade territorial rural;
V - as questões referentes à floresta, água,
pesca, aos recursos naturais renováveis, desde que
atinentes à atividade agrária;
VI - as questões relativas a contratos
agrários, compreendidos entre eles também os
vinculados à atividade de fomento, de produção ou
comercialização agropecuários;
VII - as questões que versarem sobre a
propriedade consorcial indígena;
VIII - as questões que versarem sobre
empreitada rural e sobre previdência social rural;
IX - as relações de direito previstas nas
leis agrárias e no Código Civil sobre matéria
jurídico-agrária, quando versarem interesses
rurais assim definidos em lei.
§ 5o. A competência e a organização dos
órgãos jurisdicionais agrários serão estabelecidos
em lei.
§ 6o. Das decisões do Tribunal Superior
Agrário somente caberá recurso para o Supremo
Tribunal Federal quando contrariarem esta
Constituição.
§ 7o. A União, os Estados-membros, o Distrito
Federal deverão unir seus esforços e recursos
administrativos e financeiros mediante convênio,
visando à implantação da Justiça Agrária.
§ 8o. O processo perante a Justiça Agrária
será gratuito, para os pequenos proprietários e
trabalhadores rurais, devendo prevalecer os
princípios de conciliação, localização, economia,
simplicidade e rapidez.
§ 9o. Os Tribunais Regionais Agrários serão
criados por etapas, levando-se em conta as regiões
onde as lides agrárias são mais intensas e
exigem a presença do Estado." | | | Parecer: | A presente Emenda visa à criação da Justiça Agrária, en-
tendimento conflitante com a opinião predominante na Comissão
de Sistematização. Assim, somos pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20923 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | O artigo 253 do Substitutivo do Sr. Relator
da Comissão da Sistematização passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 253. São insuscetíveis de
desapropriação, para fins de reforma agrária, os
imóveis rurais classificados como "empresas
rurais", bem como aqueles cuja área não exceda a
três módulos regionais de exploração agrícola, nos
termos da lei." | | | Parecer: | O autor propõe que os imóveis rurais insuscetíveis de de-
sapropriação sejam classificados como "empresas rurais" e te-
nham sua área delimitada.
Somos de opinião que tais questões são passíveis de le-
gislação ordinária.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20924 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | O art. 247 do Substitutivo apresentado pelo
Senhor Relator da Comissão de Sistematização passa
a ter a seguinte redação:
"Art. 247. É criado o Fundo Nacional de
Reforma Agrária, com dotação mínima de 3% (três
por cento) da receita prevista no Orçamento da
União, destinado a fornecer os meios necessários
para o financiamento da reforma agrária." | | | Parecer: | Esta Emenda pretende suprimir o art. 247 e criar um Fun-
do de Reforma Agrária formado com 3% das receitas da União.
Em primeiro lugar, julgamos indispensável a manutenção do
art. 247, que estabelecer a obrigatoriedade de realização
prévia de processo administrativo nos atos de desapropriação
para fins de reforma agrária.
Quanto à criação do FRA, trata-se de matéria financeira.
A destinação de 3% pode variar em função das prioridades
anuais das políticas econômica e social, e das disponibilida-
des orçamentárias. Entretanto, através de Substitutivo, esta-
mos propondo que o orçamento anual fixará volume total de tí-
tulos da divida agrária, assim como montante de recursos em
moeda para atender ao Programa de Reforma Agrária.
Nestes termos, somos pela rejeição da Emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20925 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | O art. 248 do Substitutivo apresentado pelo
Senhor Relator da Comissão de Sistematização passa
a ter a seguinte redação (suprimindo-se os seus
parágrafos):
"Art. 248. A declaração de expropriação por
interesse social, para fins de reforma agrária, é
modo impeditivo de medidas judiciais prévias,
ressalvada a comprovação imediata e inequívoca,
pelo proprietário, de documento hábil expedido por
órgão competente do Poder Executivo Federal, de
que o imóvel rural está classificado como "empresa
rural", conforme estabelecido em lei." | | | Parecer: | A emenda proposta não aperfeiçoa o texto vigente, tanto
do ponto de vista técnico quanto jurídico.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20926 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 213.
As alíneas "a", "b" e "c" do item I, do
213, terão a seguinte redação:
a) dezoito por cento do Fundo de Participação
dos Estados e do Distrito Federal;
b) vinte por cento do Fundo de Participação
dos Municípios;
c) três por cento para aplicação nas Regiões
Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através suas
instituições oficiais de fomento." | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do
item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis
motivos constantes da Justificação.
Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque
adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser
considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da
proposição estará contida na nova redação dada àquele
dispositivo.
Pela aprovação parcial. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20928 APROVADA | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - Artigo 18
Das Disposições Transitórias.
Dê-se ao artigo 18 a seguinte redação:
"Art. 18. Os mandatos dos Governadores e
Vice-Governadores, dos Prefeitos e Vice-Prefeitos
eleitos em 15 de novembro de 1986, termiarão em
15 de março e 1o. de janeiro de 1991,
respectivamente.
Parágrafo único. Os mandatos dos Prefeitos e
Vice-Prefeitos eleitos em 15 de novembro de 1985,
para os municípios então considerados de área de
segurança nacional e estâncias hidro-minerais,
terminarão no dia 1o. de janeiro de 1991." | | | Parecer: | A Emenda se ajusta perfeitamente à sistemática implanta-
da em nosso Substitutivo.
Parecer favorável.
Pela aprovação. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20865 REJEITADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 297, DO CAPÍTULO VII
Inclua-se no artigo 297, no Capítulo VII, o
seguinte texto:
Art. 297 ....................................
§ 3o. - Os deveres e direitos referentes à
sociedade conjugal cessam automaticamente e para
sempre com dissolução da mesma. | | | Parecer: | A regulamentação dos direitos e deveres referentes à so-
ciedade conjugal, bem como sua dissolução, que a emenda pre-
tende inserir no texto constitucional, pertence à esfera da
legislação ordinária, mais precisamente ao Código Civil.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20866 REJEITADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: LETRA D DO ARTIGO 22 DAS
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS.
Inclua-se no Art. 22, § 1o, Inciso II das
Disposições Transitórias do Substitutivo do
Relator Bernardo Cabral, a seguinte letra "d":
Art. 22 ....................................
a ..........................................
b ..........................................
c ..........................................
d - Caberá as empresas investirem 30% de seus
lucros em programas de desenvolvimento do
Nordeste. | | | Parecer: | Propõe, o Constituinte Edivaldo Motta, inclusão de inci-
so "d" (§1o.), do artigo 22, consubstanciando obrigação de as
empresas estatais investirem 30% de seus lucros em programas
de desenvolvimento do Nordeste.
Inobstante todos reconheçam a necessidade de incentivar-
-se de todas as formas possíveis o desenvolvimento daquela
sofrida região, a vinculação rígida de recursos é desaconse-
lhada pela experiência administrativa.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20867 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: LETRA C DO ARTIGO 213.
A letra "c" do artigo 213 do Substitutivo do
Relator Bernardo Cabral, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 213 ....................................
a ..........................................
b ..........................................
c - Cinco por cento para financiamento de
investimentos nas Regiões Norte e Nordeste,
através dos Governo dos Estados respectivos. | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do
item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis
motivos constantes da Justificação.
Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque
adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser
considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da
proposição estará contida na nova redação dada àquele
dispositivo.
Pela aprovação parcial. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20868 APROVADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - ARTIGO 265, LETRA A.
A letra "a" do artigo 265 do substitutivo do
relator Bernardo Cabral passa a ter a seguinte
redação:
Art. 265 ....................................
a - Após trinta e cinco anos de trabalho para
homem e trinta anos para a mulher. | | | Parecer: | O autor do projeto propõe a supressão dos limites de 48
e 53 anos de idade para concessão da aposentadoria por tempo
de serviço.
Concordamos com o autor e opinamos pela aprovação. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20906 REJEITADA | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao parágrafo 5o. do artigo 13
do Projeto de Constituição "e os menores de
setenta anos", de modo que o dispositivo passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 13. São direitos políticos invioláveis:
I - ........................................
II - A elegibilidade
a) ..........................................
b) são inelegíveis os inalistáveis, os
analfabetos, os menores de dezoito e os maiores de
setenta anos.
c) ..........................................
d) ..........................................
e) ."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."." | | | Parecer: | O objetivo do autor é tornar inelegíveis os maiores
de setenta anos de idade.
Os exemplos de estadistas de idade avançada que gover
naram e governam vários países com sabedoria, liderança e fir
meza, nos levam a opinar contrariamente ao pretendido na emen
da.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20907 REJEITADA | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Projeto de Constituição, no
Título V, do Capítulo IV "Do Poder Judiciário",
uma Seção, com o seguinte dispositivo:
Seção ...
Da Justiça Agrária
Art. Fica criada a Justiça Agrária, composta
dos seguintes órgãos:
I - Tribunal Superior Agrário;
II - Tribunais Regionais Agrários;
III - Juízes agrários.
§ Primeiro - Compete à Justiça Agrária e
julgar:
a) causas originadas de discriminação e
titulação de terras, incluindo as devolutas do
Município, do Estado e da União;
b) questões fundiárias decorrentes de
desapropriações por interesse social ou para
reforma agrária;
c) questões relativas às terras indígenas,
ficando excluídos os dissídios trabalhistas, salvo
quando envolverem questões agrícolas;
d) questões relativas ao desapossamento e
desapropriação por utilidade e necessidade
públicas em zona rural, para imóveis de até três
módulos rurais.
§ Segundo - O processo perante a Justiça
Agrária será gratuito, prevalecendo os princípios
de conciliação, localização, economia,
simplicidade e rapidez;
§ Terceiro - Lei complementar disporá sobre a
organização e competência dos Tribunais, dos
Juízos Agrários e do seu Ministério Público. | | | Parecer: | O Substitutivo da Comissão de Sistematização inclui as
questões de direito agrário, na forma de lei complementar, na
competência dos juízes federais (art. 155, XII).
Não há como adotar os princípios estabelecidos na emen-
da, que é rejeitada. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20905 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Título X - Disposições Transitórias - Onde
couber:
Restabeleçam-se as disposições constantes do
art. 478 e seu parágrafo único do Projeto:
("Art. 478 - Os funcionários Públicos
admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão
aposentar-se com os direitos e vantagens previstos
na legislação vigente àquela data.
Parágrafo único. Os funcionários públicos
aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do
art. 101 da Constituição de 24 de janeiro de 1967
ou do parágrafo 2o. do inciso II do artigo 102 da
Emenda Constitucional no. 1, de 17 de outubro de
1969, terão revistas suas aposentadorias para que
sejam adequadas à legislação vigente em 23 de
janeiro de 1967, desde que tenham ingressado no
serviço público até a referida data.) | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que óbvias razões a matéria
já foi expurgada. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20830 PREJUDICADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Nova redação para o inciso VII do § 1o. do
Art. 295, do Substitutivo do Relator
Art. 295
§ 1o. ......................................
VII - determinar medidas de proteção à fauna
e a flora e de punição aos que transgredirem as
leis que proibem práticas que exponham animais à
extinção ou a crueldade. | | | Parecer: | O objetivo da proposição já se encontra suficientemente
atendido pelo Substitutivo. Concluímos pela prejudicialidade. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20847 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | INCLUIR NO TÍTULO X, NAS DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS DO SUBSTITUTIVO DO RELATOR, O
SEGUINTE TEXTO, ONDE COUBER:
Art. (....) - Todas as pensões pagas pelo
Poder Público serão revistas, no prazo de um ano,
para aplicação das presentes disposições:
I - Nenhuma pensão poderá ser menor do que o
salário, vencimento ou provento.
II - Nenhuma pensão poderá ser menor do que
50 (cinquenta por cento) do salário, vencimento ou
provento que perceberia o falecido se vivo fosse;
III - Nenhuma pensão poderá ser menor do que
o salário mínimo vigente do país.
IV - Quando o falecido pertencia a categoria
profissional que dispunha de piso salarial, a
pensão nunca será menor do que o mesmo piso. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o assunto pode ser solu-
cionado mediante lei ordinária. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20848 PREJUDICADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | INCLUIR NO TÍTULO X, NAS DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS DO SUBSTITUTIVO DO RELATOR, O
SEGUINTE TEXTO, ONDE COUBER:
Art.... - Os atuais procuradores junto aos
órgãos de fiscalização de contas federais,
estaduais e municipais, passam a integrar o
Ministério Público, a quem caberá essa atividade. | | | Parecer: | O contexto do Substitutivo já contempla, em linhas ge-
rais, a idéia preconizada pela Emenda do ilustre Constituin-
te.
Pela prejudicialidade. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20849 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | INCLUIR NAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DO
SUBSTITUTIVO DO RELATOR, O SEGUINTE TEXTO:
Art.(....) - Lei Federal determinará normas
para o ensino superior, estabelecendo curso
seriado, com duração certa, em todas as
especialidades. | | | Parecer: | As sugestões contidas na proposta de Emenda trazem desdo-
bramento que, na tradição jurídica brasileira, melhor se ada-
ptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20850 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Acréscimo ao artigo 65, III, parágrafo 1o.:
Art. 65
III - ......................................
§ 1o. - Não haverá aposentadoria em cargos,
funções ou empregos temporários, salvo se lei
específica conceder o direito. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que este absurdo simplesmen-
te não existirá mais, porque o ingresso no Serviço Público
será somente mediante concurso. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20851 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda ao artigo 43 das Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator.
Art. 43 - Fica assegurado o direito à
aposentadoria aos servidores que, à data de
vigência desta Constituição, tiverem preenchido as
condições previstas na legislação anterior. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a aceitação da proposta
acarretaria o grande incoveniente de a Constituição anterior
prevalecer sobre a posterior. | |
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