ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06668 PARCIALMENTE APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 301, relativo à Ordem
Econômica e Financeira, do Projeto de
Constituição, o seguinte parágrafo:
" § 3o. - A lei projetará a pequena e micro
empresas concedendo-lhes tratamento e estímulos
especiais, de acordo com a lei, no caso de
falência e concordata, podendo atribuir-lhes
isenções ou imunidades tributárias." | | | Parecer: | O tratamento diferenciado e favorecido às empresas de pe-
queno porte, no campo tributário, já está previsto no Proje-
to de Constituição, que define possibilidades de isenções e
imunidades tributárias, inclusive. Todavia, estender esses
estímulos aos casos de falência e concordata contraria a
própria nação de eficiência que, necessáriamente, deve estar
embutida na política de estímulos e incentivos setoriais.
Acreditamos, ainda, que o tratamento favorecido às empre-
sas de pequeno porte deva estar explicitado nos princípios da
ordem econômica, na forma do substitutivo.
Pela aprovação parial. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06669 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do artigo 304 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
" § 1o. A lei reprimirá a formação de
monopólios privados, oligopólios, cartéis,
conglomerados financeiros, e toda e qualquer forma
de abuso do poder econômico." | | | Parecer: | A Emenda pretende incluir os chamados conglomerados fi-
nanceiros no rol dos monopólios, oligopólios, cartéis e ou-
tras formas de abuso do poder econômico. Data vênia, entende-
mos que a natureza de um conglomerado financeiro é bastante
distinta da de um cartel, ou um oligopólio.
Na realidade, existem momentos críticos da conjuntura
econômica e financeira de um país em que seja, mesmo, neces-
sário, estimular fusões, incorporações ou outras formas de
agigantamento de empresas.
Ademais, os princípios que se propõem para nortear a or-
dem econômica do País não apontam preconceitos contra o tama-
nho das empresas. E nem o poderia, ressalvadas caso especiais
de estímulo às microempresas e pequenas empresas: um dos
postulados sadios do capitalismo é a economia de escala, que
permite baratear custos e beneficiar o consumidor, em última
instância. Observe-se, ademais, que o incentivo à pequena em-
presa tem por objetivo dar-lhe os meios necessários para que
ela possa se tornar grande.
Somos, assim, pela rejeição da Emenda. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06670 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 312, do Projeto de
Constituição o seguinte § 3o:
" § 3o. É assegurado aos detentores de posse
de terrenos urbanos fundados em justo título, a
imediata aquisição do domínio, extinguindo-se o
instituto de terras devolutas em áreas urbanas". | | | Parecer: | Em que pese o objetivo da Emenda em assegurar o direito de
moradia aos carentes que ocupam espaços urbanos, deve-se
considerar que, mesmo se tratando de áreas devolutas, esses
imóveis devem ser preservados, por motivo de segurança e
interesse da coletividade, visando à instalação de equipamen-
tos comunitários e à implantação de programas habitacionais
e de expansão urbana.
Pela rejeição, nos termos do Substitutivo. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06671 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à letra "d", do art.
356, do Projeto de Constituição:
"d - Por velhice aos 65 anos de idade para os
homens e aos 60 para as mulheres." | | | Parecer: | A Emenda não se compadece com a realidade do Pais, cujo po
vo, hoje, ostenta média vida útil bastante superior à de al-
guns anos atrás. Assim, não vemos como se fundamentar propos-
ta que vise a diminuir a idade requerida para a concessão da
aposentadoria por velhice. Pela rejeição. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06675 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte Item V, ao art. 310,
do Projeto de Constituição:
"O setor de diagnóstico da saúde". | | | Parecer: | O fato do Brasil ser o maior produtor de reagentes, para
diagnósticos da saúde não mistifica a sua monopolização. As
questões sobre saúde deve merecer um tratamento adequado,
mediante uma política nacional a longo prazo, mediante lei
ordinária.
Pela rejeição. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06676 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte Item VIII, ao art.
300, do Projeto de Constituição:
"o estímulo à auto-regulamentação de
atividade ou categoria social ou econômica". | | | Parecer: | Os princípios estabelecidos no artigo 300 do projeto, aos
quais adicionamos o princípio do pleno emprego, são gerais e
buscam caracterizar a estrutura básica do modelo capitalista
proposto pelo consenso dos Senhores Constituintes. Dentro
deste modelo, a auto-regulamentação de atividade ou categoria
social ou econômica é um corolário natural que se vai obtendo
à medida que se desenvolvem as estruturas socio-econômicas do
país.
Daí não parecer necessária a inclusão do assunto como um
dos princípios gerais da ordem econômica.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
187 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06677 PREJUDICADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte Item I, ao Art. 100,
do Projeto de Constituição, renumerando-se os
subsequentes:
"a iniciativa das leis". | | | Parecer: | O dispositivo emendado não admite a expressão sugerida.
Pela prejudicialidade. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06678 PREJUDICADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao final da letra "S", do Item
XXIII, do Art. 54, do Projeto de Constituição, o
seguinte:
"e sua propaganda comercial" | | | Parecer: | A matéria objeto da emenda deve ficar entre as da competência
concorrente da União e dos Estados para legislar sobre pro-
dução e consumo. Pela prejudicialidade. | |
189 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06679 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 63, do
Projeto de Constituição:
"Art. 63 - Respeitadas as condições locais e
observada proporcionalmente ao número de eleitores
do Município, o número de Vereadores da Câmara
Municipal será variável, conforme dispuser a
Constituição do Estado". | | | Parecer: | Pela rejeição. Tendo em vista a aprovação de Emenda refe-
rente ao assunto que atende melhor à disciplina da matéria.
Conforme parecer de número 1P09406-2. | |
190 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06683 APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Emenda Ao Artigo 12, VII, f)
Art. 12
VII
f) - Suprima-se a letra f) do art. 12, inciso
VII. | | | Parecer: | A supressão sugerida na Emenda procede, revelando-se o texto
do Projeto a nosso ver despiciendo.
Pela aprovação. | |
191 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06684 APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Emenda Art. 12, VIII, b)
Art. 12
..................................................
VIII
b) - Suprima-se | | | Parecer: | A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é
de todo cabível, devendo ser tomada em conta.
Pela aprovação. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06685 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Item IX, do art.
12, do Projeto de Constituição:
"É assegurado o direito à informação
editorial e comercial independentemente de
censura. Os responsáveis por informações falsas
serão punidos de acordo com a lei." | | | Parecer: | A Emenda, ao que parece, refere-se à letra "a" do item IX do
artigo 12.
Sua idéia básica, como sugestão redacional, ressente-se de
imprecisão.
Pela rejeição, portanto. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06686 PREJUDICADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se a seguinte alínea "c", ao
inciso IX, do art. 12, do Projeto de Constituição:
"Os meios de comunicação de massa ficam
obrigados a veícular programas diários que
contribuam para o fortalecimento democrático e o
desenvolvimento da cultura". | | | Parecer: | Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação
da matéria no âmbito constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06687 PARCIALMENTE APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se a alínea "b" do inciso XIII do artigo
12 do Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"b) o exercício do direito de propriedade
subordina-se ao bem-estar da sociedade, à
conservação dos recursos naturais, do patrimônio
cultural e à proteção do meio ambiente." | | | Parecer: | A emenda coincide, em parte, com o tratamento que dis-
pensamos ao tema. Pela aprovação parcial. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06688 APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) | | | Texto: | SUPRIMA-SE O ART. 360 E SEU PARÁGRAFO ÚNICO,
SEÇÃO II, CAPITULO II DO PROJETO DA CONSTITUINTE
APRESENTADO PELA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06689 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se a seguinte alínea "t", ao
inciso XV, do Art. 12, do Projeto de Constituição,
renumerando-se os subsequêntes:
"A guarda dos filhos menores de 18 anos que
cometerem crime contra o patrimônio ou a pessoa é
responsabilidade dos pais, ficando estes sujeitos
à pena de prisão albergue, juntamente com o menor
infrator, se este reincidir na prática delituosa". | | | Parecer: | A Emenda incursiona pelo Direito Processual Penal e Peniten-
ciário.
Sua intenção é boa, porém não encontra respaldo na doutrina
jurídica, mormente no que se refere aos conceitos de
"guarda" e "pena de prisão albergue".
Além disso, o conceito de reincidência é contrariado, não
sendo admitido para o menor.
Pela rejeição. | |
197 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06690 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 13 do Projeto de
Constituição o seguinte item:
"direito a aquisição de imóvel, para
domicílio de sua família, mediante financiamento
de instituição pública, a ser amortizado em
prestações mensais reajustáveis em proporção nunca
superior à correção do salário do adquirinte." | | | Parecer: | A proposta presente é de inclusão de mais um inciso ao ar-
tigo 13, do Projeto, introduzindo o direito à aquisição de i-
móvel mediante financiamento de instituição pública, sujeito
a reajuste nas prestações de amortização nunca superior à
correção do salário.
A matéria é nitidamente de legislação ordinária, pelo que
somos pela rejeição da Emenda.
* | |
198 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06691 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso XII, do
art. 13 do Projeto de Constituição:
"Salário-família à razão de 25% do salário
mínimo vigente, por filho dependente menor de 14
anos, bem como ao filho menor de 21 anos e ao
cônjuge, desde que não exerçam atividades
econômicas, e ao filho inválido de qualquer
idade". | | | Parecer: | Deve a Constituição assegurar aos dependentes dos traba-
lhadores o direito ao salário família. Seu montante, as fai-
xas de trabalhadores beneficiados e qualquer outra definição
operacional são, a nosso ver, objeto de legislação ordinária.
* | |
199 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06692 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Item XIX, do Art.
13, do Projeto de Constituição:
"Licença remunerada à gestante, quatro meses
antes e três depois do parto". | | | Parecer: | O prazo de 7 (sete) meses de licença à gestante nos parece
extremamente excessivo e só serviria para criar insuperáveis
óbices à mulher trabalhadora. Não há razões de ordem médica
que indiquem ser prejudicial à gestante o trabalho nos 4
(quatro) meses que antecedem ao parto, exceto nos casos em
que hajam complicações patológicas. Por outro lado, os 3
(três) meses após o parto só encontrariam justificativa por
se tratar de período inicial de amamentação.
* | |
200 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06693 PREJUDICADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Item XXV, do art.
13 do Projeto de Constituição:
"Proibição da contratação de mão-de-obra
assalariada, através de intermediário, seja pessoa
física ou jurídica, em qualquer situação". | | | Parecer: | A proposição é no sentido de dar outra redação ao inciso
XXV, do artigo 13, do Projeto.
Verifica-se que o autor persegue o mesmo objetivo do inci-
so mencionado, mas oferece uma redação que, a nosso ver, não
é tão adequada.
Como a finalidade, em ambos os casos, está assegurada e a
redação do Projeto nos parece melhor, somos pela prejudicia-
lidade da Emenda.
* | |
|