ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00788 REJEITADA | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 55, a seguinte redação:
"Art. 55 Verificada a existência de
irregularidades ou abusos, o Tribunal de Contas da
União aplicará aos responsáveis as sanções
previstas em lei, que estabelecerá dentre outras
cominações:
I - Multa proporcional ao vulto do dano
causado ao patrimônio público.
II - Inabilitação para o exercício de função,
emprego ou cargo público, inclusive de natureza
eletiva, pelo prazo de cinco a quinze anos." | | | Parecer: | A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do
ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais
que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o
conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos
membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00789 REJEITADA | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | Texto: | Ao Substitutivo da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças.
Dê-se ao artigo 55 a seguinte redação:
"Art. 59 Aos sistemas de controle interno dos
Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, entre
outras atribuições definidas no ato de sua
criação, incumbe criar condições indispensáveis
para assegurar eficácia ao controle externo.
§ 1o. Nos sistemas de que trata este artigo,
a função de auditoria será vinculada diretamente à
chefia de cada Poder.
§ 2o. Os responsáveis pelo controle interno,
ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade
ou abuso, darão ciência ao Tribunal de Contas da
União, sob pena de responsabilidade solidária". | | | Parecer: | A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do
ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais
que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o
conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos
membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00455 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda aditiva ao anteprojeto da Subcomissão
de Orçamento e Fiscalização Financeira.
Art. - No orçamento anual deverão constar,
para os Poderes e órgãos abaixo, percentuais nunca
inferiores a:
I - Poder Legislativo: .....................%
II - Poder Judiciário: .....................%
III - Tribunal de Contas: .................%
IV - Ministério Público: ...................% | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pe-
lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá
estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur-
sos.
Assim, o atendimento prioritário a determinadas
funções governamentais ou alocação regional dos recursos se-
rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos.
A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel
definir-se um programa de governo por que, ou este se torna
imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta ,
ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00488 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Anteprojeto da Subcomissão de
Orçamento e Fiscalização Financeira.
Art. - A União deverá prever, em seu orçamento
anual, para programas de desenvolvimentos regio-
nais, 5% para a Região Amazônica e 10% para a Re-
gião Nordeste. | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer
vinculação de parte da receita tributária ou dos recursos or-
çamentários, seguindo linha diferente do Anteprojeto da sub-
comissão "v.b" que se orientou no sentido de deixar plenamen-
te livres as receitas que a Constituição prevê a disposição
das várias unidades governamentais.
Se, por uma lado, pensamos ser importante que os
recursos públicos sejam aplicados preponderantemente em áreas
e setores prioritários, entendemos, por outro lado, que o
disciplinamento de vinculações de receitas, a nível constitu-
cional, resultaria, sem dúvida, no comprometimento rígido de
toda receita pública somente com aquelas áreas e setores jul-
gados prioritários em determinado momento e situação, com
abstração de estudos e análises objetivas indispensáveis à e-
laboração das políticas públicas.
À vista dessas considerações, é de se reconhecer ,
ainda, que o poder Legislativo, por ocasião da discurssão e
votação do Orçamento, ficaria tolhido em sua função de deci-
dir autonomamente sobre a alocação e aplicação dos recursos
dentro de uma visão global da realidade do País.
Pela rejeição. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00489 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao Anteprojeto da Subcomissão
de Tributos, Participação e Distribuição das Ren-
das.
Art. 19 - A União distribuirá:
I - do produto da arrecadação dos impsotos sobre a
renda e proventos de qualquer natureza e sobre
produtos industrializados (artigo 12, III e IV),
cinquenta por cento, na forma seguinte:
a) vinte por cento, ao Fundo de Participação dos
Estados e do Distrito Federal;
b) vinte e cinco por cento, ao Fundo de Participa-
ção dos Municípios;
c) dois e três por cento, para aplicação nas Re-
giões Norte e Nordeste, respectivamente. | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração no percentual
dos Fundos de Participação do percentual a ser aplicado nas
regiões Norte e Nordeste, viria certamente afetar o sistema
adotado, porquanto distorceria o valor de um dos elementos bá
sicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição
de receitas estabelecida no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00650 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Art. 19 - ..................................
I - *lst;.
a) ..........................................
b) ..........................................
c) ..........................................
II - ........................................
& 1o. - .......(é parágrafo único).
& 2o. - A união somente distribuirá o
previsto na letra b do inciso I do presente
artigo, aos municípios que comprovarem terem sido
criados atendendo aos requisitos pré-estabelecidos
nesta Constituição e na Legislação Federal
pertinente.
"Disposições Gerais e Transitórias"
Art. - Não se aplica o previsto no & 2o. do
artigo 19, aos municípios que, mesmo tendo sido
criados irregularmente, à data da promulgação
desta Constituição já estiverem recebemdo as
respectivas quotas relativas ao fundo de
Participação dos Municípios. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00115 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | COMISSÃO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO, ORÇAMENTO E
FINANÇAS
Art. 20o. - A União entregará:
I - Do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, quarenta e cinco
por cento, na forma seguinte:
a) Dezoito inteiros e ...
b) Vinte e três inteiros e cinco décimos por
cento ao Fundo de Participação dos Municípios;
c) Três por cento para aplicação nas regiões
norte e nordeste, através de suas instituições de
fomento; | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
no percentual dos Fundos de Participação
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00116 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | COMISSÃO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO, ORÇAMENTO E
FINANÇAS.
Art. 19 -
III - Trinta por cento do produto da
arrecadação do imposto dos Estados sobre operações
relativas à circulação de mercadorias e sobre
prestações de serviços. | | | Parecer: | Ampliar a distribuição da arrecadação do ICM para os Municí-
pios implicaria em sérios danos ao equilibrio do sistema tri-
butário proposto, visto que rateio já aumentou de 20 para 25%
e está previsto uma distribuição especial no caso das opera-
ções envolvendo prestações de serviços (50%)
Pela rejeição. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00117 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | COMISSÃO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO, ORÇAMENTO E
FINANÇAS.
Art. 31 -
§ 1o. - Os projetos de lei sobre diretriz
orçamentária e sobre os orçamentos anuais
receberam emendas exclusivaente na Comissão Mista,
sendo conclusivo e final o seu pronunciamento,
salvo de um quarto dos membros da Câmara dos
Deputados e um terço dos membros do Senado Federal
requererem a votação em plenário de emenda
aprovada ou rejeitada na Comissão. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante
os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste -
mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide
com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria
dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00118 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | COMISSÃO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO, ORÇAMENTO E
FINANÇAS.
Art. 21 -
§ 2o. - Na distribuição dos recursos do Fundo
de Participação dos Estados e do Distrito Federal,
cincoenta por cento serão destinados
exclusivamente às unidades federadas cuja "renda
per capita" seja inferior à nacional. | | | Parecer: | Segundo o substitutivo proposto, cabe à lei complementar de-
finir os critérios de rateio do FPE e do FPM, atemdendo a de-
terminação explicita de promover o equilíbio sócio-econômico
entre Estados e entre Municípios, o que, consideramos, incor-
pora em parte sugestão do nobre constituinte preocupado em
atenuar as desigualdades regionais.
Pelo acolhimento parcial. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00119 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | COMISSÃO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO, ORÇAMENTO E
FINANÇAS.
Art. 52
II - Sustar, se não atendido e após ouvido o
Congresso, a execução do ato, impugnado.
§ 1o. - revogado.
§ 2o. - revogado. | | | Parecer: | A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do
ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais
que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o
conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos
membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00120 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | COMISSÃO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO, ORÇAMENTO E
FINANÇAS.
Art. 32o. - Se os projetos de lei sobre a
diretriz orçamentária e sobre os orçamentos da
União não forem devolvidos para sanção,
respectivamente, até o encerramento do primeiro e
do segundo período da sessão legislativa, serão
promulgados como lei. | | | Parecer: | Trata-se de Emenda propondo a adoção de conteúdo normativo já
acolhido no Substitutivo, embora não, necessariamente, sob a
forma redacional sugerida pelo ilustre Autor. Consequentemen-
te, a proposição é de se considerar prejudicada.
Prejudicada. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00121 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | COMISSÃO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO, ORÇAMENTO E
FINANÇAS.
Art. 16
II - Vendas a varejo de mercadorias,
inclusive de combustíveis líquidos ou gasosos e de
lubrificantes. | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda,fa-
ce à importância do assunto.
Contudo, as normas que compõem o Substitutivo já atendem aos
objetivos do Autor da Emenda, pois atingem de forma implícita
os efeitos pretendidos.
Torna-se, pois, dispensável a explicitação proposta.
Pela rejeição. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00266 REJEITADA | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | Texto: | Dê-se ao é ... do Art. ... da Comissão do
Sistema Tributário, Orçamento e Finanças a
seguinte redação:
Parágrafo ..... O Fundo de Participação dos
Estados e do Distrito Federal será distribuído em
partes rigorosamente iguais entre todas as
unidades federadas e o Distrito Federal. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00267 REJEITADA | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | Texto: | Dê-se ao Art. ... da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças a seguinte
redação:
A União concederá incentivos fiscais a
municípios nos quais existam grandes áreas de
preservação ambiental. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em docorrência da própria evolução econômico-
-social do País, à qual os fatos específicos relativos à
área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen-
tes conjunturas econômicas e sociais.
Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar
de incluir norma específica, própria de legislação infracons-
titucional.
Pela rejeição. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00268 REJEITADA | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | Texto: | Acrescente-se ao Substitutivo da Comissão do
Sistema Tributário, Orçamento e Finanças:
Art. ... Na execução dos planos de
desenvolvimento da Região Amazônica, a União
despenderá, anualmente, quantia nunca inferior a
cinco por cento de seu orçamento. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabele-
cer princípios e não critérios de alocação dos recursos.
Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções go-
vernamentais ou a alocação regional dos recursos serão consi-
derados nos diagnósticos para elaboração dos planos.
A nível constitucional, não é desejável um aconselhável defi-
nir-se um programa de governo porque, ou este se torna imutá-
vel e a Constituição tornar-se-ia rapidamente obsoleta, ou
teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00134 REJEITADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Anteprojeto do Sistema Financeiro - V-c
Inclua-se no art. 4o. do Anteprojeto o
seguinte parágrafo:
§ 4o. Os executivos da União, dos Estados e
Municípios, mensalmente, remeterão ao Congresso
Nacional informações detalhadas do endividamento
público, sob pena de crime de responsabilidade. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma
infraconstitucional, porquanto versa sobre matéria que, por
sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômica-social do País, à qual os fatos específicos
relativos ao Sistema Financeiro se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve
vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00135 REJEITADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Anteprojeto do Sistema Financeiro
Inclua-se no art. 4o. do Anteproejto o
seguinte item VII:
I - fixar, por proposta do Presidente da
República e emdiante Decreto Legislativo, limites
para o endividamento externo e interno da
Administração Pública direta e indireta,
decorrente de operações de crédito, emissão ou
aceite de títulos ou concessão de garantias. | | | Parecer: | A fixação casuística de limites à dívida pública, além de
não ser função do Legislativo, não assegura a racionalidade
da mesma, por impedir a visao do conjunto.
O Congresso, no exercício de suas atribuições, deve legis
lar sobre as condições e parâmetros que deverão informar o E-
xecutivo em suas decisões.
Pela rejeição. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00144 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 27 do Anteprojeto, a seguinte
redação:
"Art. 27 - Os Ministros do Tribunal de Contas
da União serão nomeados pelo Presidente do
Congresso Nacional, depois de aprovada a escolha
pela Câmara dos Deputados e Senado Federal, dentre
brasileiros, maiores de trinta e cinco anos, de
reconhecida idoneidade moral e notórios
conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros
ou de administração pública, e terão as mesmas
garantias, prerrogativas, vencimentos e
impedimentos dos Ministros do Tribunal Federal de
Recursos." | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00145 REJEITADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 7o. o seguinte
parágrafo 4o:
§ 4o. - Somente será reconhecida e paga
dívida pública, interna ou externa, contraída por
governos eleitos de acordo com a Constituição e as
leis do País. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos
Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci
de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio
ria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
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