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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
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EMENn/a
n/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3223)
Banco
expandEMEN (3223)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2028)
APROVADA (680)
PARCIALMENTE APROVADA (321)
PREJUDICADA (192)
RETIRADA (2)
Partido
PMDB (1860)
PFL (489)
PL (277)
PDT (157)
PDS (136)
PTB (104)
PT (90)
PCB (77)
PC DO B (20)
PDC (11)
PSB (2)
Uf
AC (30)
AL (28)
AM (23)
AP (6)
BA (191)
CE (105)
DF (67)
ES (252)
GO (136)
MA (40)
MG (195)
MS (6)
MT (26)
PA (95)
PB (40)
PE (211)
PI (57)
PR (197)
RJ (526)
RN (40)
RO (17)
RR (34)
RS (216)
SC (39)
SE (10)
SP (636)
TODOS
Date
collapse1987
collapse05
09 (2592)
08 (613)
07 (6)
06 (4)
04 (3)
03 (2)
02 (1)
01 (2)
161Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32774 APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO Art. 261 - A Saúde é direito de todos e dever do Estado, assegurados mediante políticas econômicas e sociais que visem a eliminação ou redução do risco de doenças e outros agravos, e o acesso universal igualitário às ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde. 
 Parecer:  A emenda propõe alterar a redação do Art. 261 para defi- nir de forma mais abrangente os deveres do Estado para com a saúde. O Relator acatou integralmente a emenda. Pela aprovação. 
162Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32775 APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO Art. 263 - Ao sistema único de saúde, compete, além de outras atribuições que a Lei estabelecer, o controle, a fiscalização e a participação na produção de medicamentos, equipamentos, imuno-biológicos, hemoderivados e outros insumos, execução das ações de vigilância sanitária e saúde ocupacional; disciplinar a formação e utilização de recursos humanos, as ações de saneamento básico, desenvolvimento científico e tecnológico e o controle e fiscalização de produção e qualidade dos alimentos, controle de tóxicos e inebriantes e proteção do meio ambiente. 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação para o Art. 263. O relator acatou totalmente a emenda. Pela aprovação. 
163Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32776 APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO Art. 262 - Cabe ao Poder Público a regulamentação, execução e controle das ações e serviços de Saúde Pública. § 1o. - A assistência à saúde é livre à iniciativa privada que poderá participar de forma complementar no sistema único de saúde, sob as condições estabelecidas de acordo com a lei, tendo preferência as entidades sem fins lucrativos. § 2o. - É vedada a exploração direta e indireta por parte de empresas e capitais de procedência estrangeira dos serviços de assistência a saúde no País, conforme dispuser a Lei. 
 Parecer:  Acolhida a sugestão de se acrescentar a expressão "enti- dades sem fins lucrativos" ao parágrafo 1o., e substituir a expressão "ou" por "e" no parágrafo 2o. (vide art. 227). Pela aprovação. 
164Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32777 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO Art. 265 - É assegurada aposentadoria, garantido o reajustamento para preservação de seu valor, calculando-se a concessão do benefício sobre a média dos trinta e seis últimos salários do trabalhador de acordo com a lei, obedecidas as seguintes condições: I - após trinta e cinco anos de trabalho para o homem e trinta anos para a mulher, desde que contem pelo menos, respectivamente, cinquenta e três e quarenta e oito anos de idade; II - com tempo inferior, pelo exercício de trabalho rural, noturno, de revesamento, penoso, insalubre ou perigoso; III - por velhice aos sessenta e cinco anos de idade; IV - por invalidez. § 1o. - Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de serviço na administração pública ou na atividade privada rural e urbana. § 2o. - Nenhum benefício de prestação continuada dos regimes contributivos terá valor mensal inferior ao salário mínimo, vedada a acumulação de aposentadorias, ressalvado o disposto no artigo 64 e o direito adquirido. 
 Parecer:  Inobstante os elevados propósitos do autor, entendemos que a redação consignada no art. 265 do Substitutivo se mos- tra mais harmoniosa e adequada aos princípios e realidades da Previdência Social. Pela rejeição. 
165Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32778 APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO Art. 264 - Os planos de Previdência Social, atenderão nos termos da Lei, aos seguintes preceitos: I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte, acidentes de trabalho, velhice e reclusão; II - aposentadoria por tempo de serviço; III - ajuda à manutenção dos dependentes dos segurados de renda baixa; IV - proteção à maternidade, notadamente à gestante; V - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário. Parágrafo Único - É garantido o reajustamento dos benefícios de modo a preservar os seus valores. 
 Parecer:  A emenda contém disposições tendentes a restabelecer, no texto do projeto de constituição, as referências à ajuda a manutenção de dependentes, à proteção à maternidade e ao rea- justamento dos benefícios. Entendemos que essas pretensões devem ser atendidas, porque, além de justas, integralizam o elenco de benefícios previdenciários que, em verdade, serão prestados pela seguri- dade social. Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
166Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32779 APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO Art. 269 - As ações governamentais na área de assistência social serão organizadas com base nas seguintes diretrizes: I - descentralização político-administrativa, definidas as competência normativas no nível federal e a execução dos programas à nível municipal e estadual; II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações, em todos os níveis. 
 Parecer:  Emenda acolhida integralmente, nos termos do Substitutivo do Relator. Pela aprovação. 
167Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32780 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO Art. 272 - Passa a ter a seguinte redação transformado em item do art. 268 - V - concessão de pensão mensal vitalícia a ser definida em lei a todo cidadão a partir de 65 anos e a deficiente físico ou mental de qualquer idade independente de prova de recolhimento de contribuição para a Seguridade Social desde que não possua outra fonte de renda ou seja incapaz total de promover sua subsistência. 
 Parecer:  Acolhida no mérito, nos termos do Substitutivo do Relator. Trata-se de disposição que obteve o apoio consensual em todos os foros em que a matéria foi submetida a apreciação. 
168Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32781 APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO Art. 266 - A Seguridade Social manterá seguro coletivo complementar, de caráter facultativo, a ser disciplinado em lei. Parágrafo Único - É vedada a subvenção ou incentivo fiscal do Poder Público às Entidades de Previdência Privada, com fins lucrativos. 
 Parecer:  O autor da emenda propõe o restabelecimento do seguro complementar no âmbito da previdência social. Somos pela aprovação. 
169Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32782 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO Art. 268 - A Assistência Social será prestada independentemente de contribuição à Seguridade Social, voltada para: I - proteção à família, infância, maternidade e velhice; II - amparo às crianças e adolescentes, órfãos, abandonados ou autores de infração penal; III - promoção da integração ao mercado de trabalho; IV - habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e promoção de sua integridade à vida comunitária; V - concessão de pensão mensal vitalícia a ser definida em Lei a todo cidadão, à partir dos 65 anos de idade, independentemente de prova de recolhimento de contribuição para a Seguridade Social, desde que não possua outra fonte de renda. Parágrafo Único - Todos os serviços assistenciais privados que utilizem recursos públicos, submeter-se-ão às normas estabelecidas neste artigo. 
 Parecer:  Acolhida no mérito, nos termos do Substitutivo do Relator. Trata-se de disposição que obteve o apoio consensual em todos os foros em que a matéria foi submetida a apreciação. 
170Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32783 APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO Art. 270 - As ações governamentais na área da Assistência Social, serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social e das receitas dos Estados e Municípios, além de outras fontes. 
 Parecer:  Emenda acolhida, nos termos do Substitutivo do Relator. Pela aprovação. 
171Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32784 APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO Onde couber - Título IX, Capítulo II, Seção I As ações e serviços de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado com as seguintes diretrizes: I - comando administrativo único em cada nível de governo; II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas; III - descentralização político-administrativa; IV - participação da comunidade. § 1o. - O sistema único de saúde será financiado pelo orçamento de seguridade social, recursos dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, além de outras fontes. § 2o. - É vedada a destinação de recursos orçamentários para investimento em instituições privadas de saúde, com fins lucrativos. 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação para um dos artigos da se- ção saúde, itemizando as diretrizes de organização do siste- ma único de saúde. A emenda foi quase totalmente acatada pelo relator, com pequenas mundança redacionais. Pela aprovação. 
172Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32785 APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO Inclua-se onde couber nas Disposições Transitórias, Título X: Art. - Os benefícios da Seguridade Social, previstos nos incisos I e II do Art. 258, § 2o. do Art. 265 e no Art. 272, deverão ser implantados implantados conforme Plano a ser estabelecido pelos órgãos responsáveis pela gestão da da Seguridade Social. Parágrafo Único - O Plano deverá definir critérios de concessão dos benefícios, fontes de custeio correspondentes e o prazo de adoção das medidas, que não poderá ultrapassar cinco anos." 
 Parecer:  A emenda foi acolhida integralmente, nos termos do Subs - titutivo do Relator. Pela aprovação. 
173Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32786 APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Redigir assim o inciso I do art. 275: "I - garantir o ensino de primeiro grau, universal, obrigatório e gratuíto, e, nos demais níveis, a gratuidade para os que demonstrarem aproveitamento e insuficência de recursos." 
 Parecer:  O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi incorporado ao substitutivo. Pela aprovação parcial. 
174Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32787 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPITULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Redigir assim o art. 283: "Art. 283 - As empresas comerciais, industriais e agrícolas contribuirão com o salário-educação, na forma da lei, se não propiciarem gratuidade de ensino de 1o. grau a seus empregados e aos filhos destes." 
 Parecer:  Tendo em vista as necessidades de expansão e melhoramento do ensino público fundamental, a Emenda em exame foi acolhida na forma do Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
175Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32788 APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Acrescer ao art. 273 a seguinte expressão: "respeitado o direito de opção da família ou do educando relativamente às suas crenças e convicções." 
 Parecer:  O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi incorporado ao substitutivo. Pela aprovação parcial. 
176Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32917 APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Redigir assim o artigo 276: "Art. 276 - O ensino é livre à iniciativa privada, ressalvada a intervenção do Poder Público para autorização, reconhecimento e credenciamento de cursos e para fazer cumprir a legislação de diretrizes e bases da educação nacional." 
 Parecer:  A Emenda sob apreciação consagra o princípio da liberda- de de ensino, para fins de autorização, reconhecimento e credenciamento de cursos, assim como para cumprimento da le- gislação sobre diretrizes e bases da educação nacional. A proposição, além de conter importante princípio de na- tureza democrática, pode contribuir para o atendimento de um dos mais ambicionados objetivos da educação brasileira - a melhoria da qualidade do ensino. Pela aprovação. 
177Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32918 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer ao parágrafo único do art. 281 a expressão "a bolsas de estudo", para que seja redigido assim: Parágrafo Único. Os recursos públicos de que trata este artigo poderão, ainda, ser destinados a bolsas de estudo ou a entidades de ensino cuja criação tenha sido autorizada por lei, desde que atendam os requisitos dos itens I e II deste artigo." 
 Parecer:  A emenda pretende dar nova redação ao parágrafo único do art. 281, a fim de permitir que os recursos públicos sejam destinados a bolsas de estudo, portanto, ao custeio do ensino pago em instituições privadas. A ressalva pretendida no parágrafo único contraria, de forma diametralmente oposta, a regra contida no "caput" - o que, se no mérito diverge da opção política adotada para o modelo educacional brasileiro, na técnica não é menos reco- mendável. Pela rejeição. 
178Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33064 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se a seguinte redação ao inciso V do art. 255 do projeto de Constituição (Substitutivo do Relator): V - a criação de fundo, mantido com recursos das instituições financeiras privadas, com o objetivo de proteger a economia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado valor. 
 Parecer:  A Emenda apresentada se estende, a nosso ver, desneces- sariamente em detalhes que deveriam ser especificados pela legislação ordinária. Pela rejeição. 
179Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33068 APROVADA  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA ADIIVA Acrescenta ao inciso XIX, do art. 7o., a atividade penosa: Art. 7o. - .................................. XIX - adicional de remuneração para as atividades consideradas insalubres, perigosas ou penosas. 
 Parecer:  A sugestão contida na Emenda aprimora o texto do nosso Substitutivo. Pela aprovação. 
180Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33712 REJEITADA  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: art. 7o., inciso XI Altere-se a redação do inciso XI do art. 7o. Passa ela a ser a seguinte: "XI - Duração diária normal do trabalho não superior a oito horas."" 
 Parecer:  A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho- ras como consta do substitutivo recebeu grande número de emendas. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te- máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a- presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequado à legislação ordinária. As formas modernas de produção demonstram uma tendência acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho. Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi- cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não. Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor- nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de- senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir a ser a solução idial. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi- da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des- de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba- lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen- sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli- nar essa controversa questão, optamos por manter apenas a limitação de duração diárias de trabalho em 8 (oito) horas, no máximo. 
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