separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
ALDO ARANTES in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  95 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  1 2 3 4 5
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (95)
Banco
expandEMEN (95)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (65)
PARCIALMENTE APROVADA (15)
PREJUDICADA (9)
APROVADA (6)
Partido
PC DO B (93)
PMDB (2)
Uf
GO (95)
Nome
ALDO ARANTES[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (87)
81Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27716 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título X Acrescente-se onde couber no Título X, das disposições Transitórias do Substitutivo do Relator. "Art. Ficam anulados os atuais contratos de risco, contratos que concedam, sob qualquer pretexto, participação, em espécie ou valor, em jazidas de petróleo ou de gás natural. 
 Parecer:  A emenda foi rejeitada porque neste texto pretende-se respeitar o direito adquirido. Pela rejeição. 
82Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27722 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Capítulo II, Título VIII Inclua-se no Capítulo II, Título VIII do Substitutivo do Relator, o seguinte Artigo, onde couber: "Art. - Ninguém poderá ser proprietário ou possuidor direta ou indiretamente de imóvel rural de área contínua ou descontínua, que ultrapasse as seguintes dimensões: I - quinhentos hectares nos Estados de Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul; II - um mil hectares nos Estados do Maranhão, Ceará, Piauí, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Goiás, Mato Grosso do Sul e Brasília; salvo as regiões de carência de terras ou a população necessitada, onde prevalecerá a área máxima de quinhentos hectares; III - um mil e quinhentos hectares nos Estados do Amazonas, Pará, Rondônia, Acre, Mato Grosso e nos Territórios de Roraima e Amapá. § 1o. - A área definida neste artigo será considerada pelo conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário no País. § 2o. - O imóvel que ultrapassar estas àreas máximas terão o excedente desapropriado, de forma progressiva e ininterrupta. 
 Parecer:  A emenda aditiva propõe estabelecer a fixação do tamanho máximo da propriedade territorial rural, disciplinando, ain- da, a destinação das áreas dos imóveis que excedam o máximo fixado. O estabelecimento do limite físico de propriedade, no nosso entender, não é matéria constitucional. Por outro lado, é pertinente salientar que, se a matéria for contemplada na legislação ordinária, a fixação do tamanho máximo da propriedade seja feita não em hectares, mas com ba- se no múltiplo do módulo. Este permite viabilizar a área má- xima com a flexibilidade que se deseja, em função das pecu- liaridades regionais, estrutura de produção e conjuntura só- cio-econômica. Pela rejeição. 
83Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33165 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Acrescente-se no Capítulo II do Título VIII, o seguinte dispositivo, onde couber: "Art. Todo aquele que, não sendo proprietário rural, possuir como sua, por três anos ininterruptos, sem justo título ou boa fé, área rural particular ou devoluta contínua, não excedente a cem hectares, e a houver tornado produtiva com seu trabalho e nele tiver sua morada permanente, adquirir-lhe-á o domínio mediante sentença declaratória, a qual servirá de título para o registro imobiliário respectivo." 
 Parecer:  A Emenda propõe a inclusão do instituto do usucapião no texto constitucional. Entendemos, contudo, que esse é um assunto estranho a uma Constituição política, que deve conter disposições que, pela sua relevância, devam ser resguardadas contra a instabilidade das leis ordinárias. Trata-se, pois, de matéria de direito privado, regulada pelo Código Civil e pela Lei no. 6.969, de 10 de dezembro de 1981, que dispõe sobre o usucapião especial. Somos pela rejeição da Emenda. 
84Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33171 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  O Art. 248 do substitutivo do Projeto de Constituição passa a viger com a seguinte redação: "Art. 248. A declaração do imóvel como de interesse social, para fins de reforma agrária, autoriza a União ou o Estado a propor ação de desapropriação, com imissão automática na posse, permitindo o seu registro na matrícula correspondesnte. Parágrafo único. A apreciação judicial do ato, caso suscitada, não terá efeito suspensivo e limitar-se-á ao valor estipulado da indenização". 
 Parecer:  Pela rejeição. Somente se o Juiz não deferir de plano a inicial, no prazo de noventa dias, a imissão opera-se automaticamente. 
85Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33280 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 227 do substitutivo do Relator a seguinte redação: "Art. 227 Os investimentos de capital estrangeiro serão admitidos no interesse nacional e disciplinados em lei específica, obedecidos, entre outros, os seguintes princípios: I - função supletiva do capital estrangeiro; II - regime especial, com limites de remessa de juros, dividendos, royalties, pagamentos de assistência técnica e bonificações, sendo obrigatória a divulgação pelas empresas das importâncias transferidas, em cada caso, para esclarecimento da opinião pública; III- a proibição de transferências a estrangeiro das terras onde existam jazidas, minas, outros recurso minerais e potenciais de energia elétrica; IV - os meios e formas de nacionalização de empresas de capital estrangeiro nos casos previstos nos planos de desenvolvimento aprovados pelo Congresso Nacional. 
 Parecer:  O disciplinamento do investimento de capital estrangei- ro, por lei, dependendo do momento, pode alcançar os mais va- riados aspectos, consoante as exigências do desenvolvimento nacional. Quanto ao texto constitucional, além da menção à remessa de lucros, reinvestimento e repatriamento desses capitais, nada mais deve conter, pois um texto enumerativo em matéria dessa espécie, por mais preciso que seja, não prevê muitas das mudanças que só o processo histórico traz a primeiro pla- no. Pela rejeição. 
86Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33281 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do Art. 226 a seguinte redação: "As empresas nacionais, cujas atividades a lei considerar estratégicas para a defesa nacional ou para o desenvolvimento tecnológico, serão protegidas, inclusive através reserva de mercado". 
 Parecer:  Não resta dúvida ser necessário o fortalecimento do ca- pital privado nacional, pela melhora das suas condições de competitividade, por intermédio de diversos benefícios. No entanto, a menção expressa sugerida para acréscimo pela emen- da em pauta vai além dessa noção. Pela rejeição. 
87Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33286 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Suprima-se do § 1o. do art. 226 a expressão "brasileira". 
 Parecer:  Da mesma forma que no conceito de empresa nacional, o critério de distinção adotado é pelo controle de capital. Busca-se diferençar empresa nacional, cujo capital pertença a domiciliados no País, da estrangeira, que embora constituída, com sede e direção no Brasil, não preencha os demais outros requisitos necessários para ser considerada idêntica àquela. Pela rejeição. 
88Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01349 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 220 e parágrafos Dê-se ao art. 220 e seus parágrafos do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 220 - A declaração do imóvel como de interesse social para fins de reforma agrária autoriza a União a propor a ação de desapropriação; § 1o. - Decretada a desapropriação por interesse social, a União será imitada judicialmente na posse do imóvel, mediante o depósito do valor declarado para pagamento do imposto territorial rural, em títulos da dívida agrária, limitada a contestação a discutir o valor depositado pelo expropriante; § 2o. - Ninguém poderá ser proprietário ou possuidor direta ou indiretamente, de imóvel rural de área contínua ou descontínua, que ultrapasse as seguintes dimensões: I - quinhentos hectares nos Estados de Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catariana, e Rio Grande do Sul; II - um mil hectares nos Estados do Maranhão, Ceará, Piauí, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Goiás, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal, salvo as regiões de carência de terras ou a população necessitada, onde prevalecerá a área máxima de quinhentos hectares; III - um mil e quinhentos hectares nos Estados do Amazonas, Pará, Rondônia, Acre, Mato Grosso e nos territórios de Roraima e Amapá; § 3o. - O imóvel que ultrapassar as áreas máximas previstas no parágrafo anterior terá o excedente desapropriado nos termos deste artigo; § 4o. - São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária, os imóveis pessoalmente explorados pelo proprietário com dimensão que não ultrapasse a 500 hectares na Regiaõ Norte e a 200 hectares no restante do país.' 
 Parecer:  O objetivo da Emenda em exame é alterar os parágrafos do art. 220 do Projeto de Constituição, aumentando-os para qua- tro. O § 1o. proposto garante à União a imissão imediata na posse do imóvel desapropriado por interesse social, mediante o depósito do valor declarado para fins da cobrança do ITR, permitindo que se discuta judicialmente apenas esse valor. Estabelece o § 2o. a área máxima permitida para consti- tuir uma propriedade ou posse nos Estados brasileiros, divi- didos em 3 grupos. Será desapropriado o imóvel que ultrapas- sar esse limite (§ 3o.). O § 4o. altera o atual § 2o. para considerar insusceptí- veis de desapropriação os imóveis explorados pessoalmente pe- lo proprietário, cuja dimensão não ultrapasse 500 ha na Re- gião Norte e 200 ha nas outras regiões. Na justificação, o Autor alega que pretende garantir à União a imissão imediata na posse do imóvel desapropriado, ao pequeno proprietário sua exclusão da reforma agrária e limi- tar a área das propriedades rurais, a fim de evitar o lati- fúndio. Entendemos que a Emenda não deve ser aprovada, pois, em bora meritória, prevê detalhes mais próprios de constar em legislação ordinária. A fixação de área não deve ser feita numa Constituição, que é uma lei que deve ser feita para durar. Além disso, esse assunto deve ser resolvido pelo órgão público competente, uma vez que deverão ser levados em conta diversos aspectos, como tipo de solo, localização, tipo de cultura, etc. Pelo exposto, somos pela rejeição da Emenda. 
89Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01350 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DIPOSITIVO EMENDADO: art. 18 do Título IX - Das Disposições Transitórias Dê-se ao art. 18 do Título IX - Das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 18 - No prazo de um ano da data de promulgação da Constituição, o Congresso Nacional, através de Comissão Mista, promoverá exame analítico e pericial dos atos e fatos geradores do endividamento externo brasileiro, bem como de todas as dívidas contraídas por instituições públicas e privadas com credores externos. § 1o. - A comissão criada por este artigo terá a força legal de comissão parlamentar de inquérito para os fins de requisição e convocação, e atuará com o auxílio do Tribunal de Contas da União. § 2o. - Fica suspenso o pagamento do principal e dos respectivos juros e taxas da dívida externa durante o funcionamento dessa comissão; § 3o. - Apuradas iregularidades, o Congresso Nacional declará a nulidade dos atos praticados e encaminhará o processo do Ministério Público Federal, que proporá, no prazo de sessenta dias, a ação cabível.' 
 Parecer:  A emenda prescreve a criação, no prazo de um ano da da- ta de promulgação na nova Constituição, de uma Comissão do Congresso Nacional, para promover o exame analítico e peri- cial dos atos e fatos geradores do endividamento externo bra- sileiro, bem como de todas as instituições públicas e priva- das com credores externos, o que reproduz o texto do "caput" do art. 18 do Projeto da Comissão de Sistematização, no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias. O § 1. da emenda repete o que consta do §1. do Projeto , enquanto o §3. da emenda é cópia do §2. do Projeto. A única inovação é o texto do § 2. da emenda: "Fica sus- penso o pagamento do principal e dos respectivos juros e ta- xas da dívida externa durante o funcionamento dessa comis- são". Alem de pouco nítida a previsão do prazo para encerra - mento dos trabalhos da comissão, poderá ser ele prorroga- do, o que demonstra e comprova, à exuberância, a incoveniên- cia de a êle se vincular a satisfação dos compromissos do Brasil com sua dívida externa. Pela rejeição. 
90Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01351 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICADA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 200 Dê-se ao art. 200 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 200 - É considerada empresa nacional, para todos os fins de direito, aquela cujo capital pertença a brasileiros dominacialiados no país e que, constituida com sede no país, nele tenha o centro de suas decisões, ressalvadas as micro e pequenas empresas previstas no art. 212 desta Constituição". 
 Parecer:  A emenda objetiva fornecer redação alternativa ao art. 200, que trata da conceituação de empresa nacional. Ao buscar demarcar a titularidade exclusiva de brasilei- ros, a emenda incorre em alguns equívocos . Incialmente, abstrai da interveniência de variáveis es- tratégicas para a estipulação do efetivo domínio nacional em um determinado setor. Ao excluir a noção de "controle decisó- rio", exclui da conceituação as questões relativas ao domínio tecnológico, gerencial, de mercado, etc. Mais ainda, a redação oferecida, de forma restritiva e desnecessária, exige a titularidade exclusiva de brasileiros, ressalvando as micros e pequenas empresas. Como se sabe, do ponto de vista da autonomia nacional é suficiente a noção de pessoa física domiciliada no País. Por fim, saliente-se que a efetividade de uma política de promoção ao setor nacional poderia ser restringida, na me- dida em que se exige o controle total de capital, por brasi- leiro. O importante para a sua definição relaciona-se antes com o domínio de sua parcela votante. 
91Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01352 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  EMDNDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título IX - Das Disposições Transitórias Inclua-se no Título IX - Das Disposições Transitórias do Projeto da Constituição um artigo com a seguinte redação: "Art. - A Comissão nacional de Energia Nuclear, deixa de estar vinculada ao Conselho de Segurança Nacional, passando a integrar a estrutura do Ministério da Ciência e Tecnologia. Parágrafo Único - A Comissão Nacional de Energia Nuclear convocará a comunidade científica nacional para elaborar as diretrizes de uma nova política de energia nuclear a ser submetida à aprovação do Congresso Nacional". 
 Parecer:  A emenda propõe, como disposição transitória, a desvincu lação da Comissão Nacional de Energia Nuclear do Conselho de Segurança Nacional, passando a integrar a estrutura do Minis- tério da Ciência e Tecnologia, e a convocação da comunidade científica nacional para elaborar diretrizes da nova politica de energia nuclear, a ser, aprovada pelo Congresso Nacional. A despeito do inegável mérito da proposta e do evidente conteúdo científico e tecnológico das atividadades ligadas à energia nuclear, considera-se mais apropriado manter-se a atual situação institucional da CNEN, dadas as repercursões possíveis das atividades nucleares sobre segurança nacional e do cidadão.Lembramos que outras instituições diretamente dedi cadas à pesquisa científica e tecnológica não integram o Mi- nistério da Ciência e Tecnologia, dadas as peculiaridades das suas atividades. Pela rejeiçaõ. 
92Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00989 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Suprima-se o caput do art. 179 do Projeto de Constituição (B). 
 Parecer:  Entendemos que o dispositivo sob exame delimita, com propriedade, a ação do poder público na atividade econômica, ao tempo em que faz menção explícita àquelas atividades que a lei definirá como sendo de imperativo da segurança nacional ou de relevante interesse coletivo. Pela rejeição da emenda. 
93Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00990 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "... de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal" constante do inciso II do § 4o. do art. 187 do Projeto de Constituição (B). 
 Parecer:  Objetiva a proposta alterar a redação do inciso III do § 4o. do Art. 187 do Projeto. Entendemos que o dispositivo deve permanecer com a reda- ção que consta no Projeto de Constituição (B), para maior clareza do assunto. Pela rejeição. 
94Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00991 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Suprimam-se as expressões "... prévia e justa" e "com cláusula de preservação do valor real" constantes do caput do art. 189 e o seu parágrafo primeiro do Projeto de Constituição (B). 
 Parecer:  A tradição Constitucional vem estabelecendo, quando da desapropriação do imóvel rural, por interesse social, o pa- gamento de "prévia e justa indenização". Como indenizar significa, a rigor, "deixar indene, sem dano, sem prejuízo", é pertinente explicitar no texto Constitucional que a inde- nização deva ser prévia, pelo preço justo e com cláusula de preservação do valor real. Pela rejeição. 
95Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00992 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Suprimam-se o inciso II do art. 190 e seu parágrafo único do Projeto de Constituição (B). 
 Parecer:  A emenda proposta intenta suprimir o inciso II do art. 190, que determina a propriedade produtiva como sendo insucetível de desapropriação para fins de reforma agrá- ria, e o seu parágrafo único, que dispõe que a lei garan- tirá tratamento especial a essas propriedades e fixará nor- mas para o cumprimento da sua função social. Concordamos com o autor da emenda quanto à oportuni- dade da supressão do inciso II do art. 190. O art. 191 do Projeto de Constituição dispõe sobre os critérios que caracterizam o cumprimento da função so- cial da propriedade rural. Tais critérios englobam desde o aproveitamento racio- nal e adequado da terra, a utilização adequada dos recursos naturais e preservação do meio ambiente, até a observância das disposições regulamentadoras do trabalho e a exploração que favoreça o bem-estar dos trabalhadores e proprietários. Para que a propriedade seja caracterizada como pro- dutiva, deverá cumprir todos os itens do supracitado disposi- tivo. Pelo exposto, concordamos que "manter a propriedade produtiva como sendo insuscetível de desapropriação para fins de Reforma Agrária, mesmo que ela não cumpra a sua fun- ção social representa um empecilho total à instituição da Reforma Agrária em nosso País". Pela aprovação parcial. 
Página: Prev  1 2 3 4 5