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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
CÁSSIO CUNHA LIMA in nome [X]
EMEN::B in banco [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
n/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (5)
REJEITADA (2)
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB (8)
Uf
PB (8)
Nome
CÁSSIO CUNHA LIMA[X]
TODOS
Date
expand1987 (8)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00241 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  Art. São direitos e garantias individuais: "é 15 A instrução criminal terá início um juizado sumariamente e será desde logo, contraditória, garantida ao acusado ampla defesa e direito de guardar reserva, sobre o fato incriminatório, sendo vedado, o interrogatório, o depoimento pessoal, em inquérito policial ou em qualquer procedimento inquisitorial." 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00242 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  Art. São direitos e garantias individuais: "22o. Dar-se-á habeas corpus, quando alguém sofrer ou estiver ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de ir, vir, e ficar, reunir-se pacificamente ou manisfestar opinião por ato ilegal ou abuso de poder, e ordem de libertação não poderá ser retardada sob qualquer pretexto, devendo o juiz ou tribunal despachar o pedido, imediatamente, ou proceder de ofício." 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00243 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  Art. São direitos e garantias individuais: "V - A Segurança jurídica, a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada e não poderá excluir de apreciação do Poder Judiciário qualquer dano coletivo, além da lesão ao direito individual." 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00244 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  Art. São direitos e garantias individuais: "X - A liberdade de manifestação cultural e artística, sendo proibida qualquer forma de censura, salvo para fins de classificação por faixa etária." 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00245 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  Art. São direitos e garantias individuais: "XVIII - A habitação digna, sendo um dever do Estado fazer com que este direito seja devidamente assegurado a cada brasileiro, do campo e da cidade, independentemente de sua situação econômica-financeira." 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00138 REJEITADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 1o. do Anteprojeto o seguinte: "Art. 1o. O Brasil é uma República democrática, representativa, constituída pela vontade popular numa Federação indissolúvel dos Estados, Municípios, do Distrito Federal e dos Territórios." 
 Justificativa:  A presente emenda objetiva incluir o termo Municípios, pois o anteprojeto de Constituição reza como integrantes da Federação os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, excluindo os Municípios que considero como parte de suma importância da Federação, ou seja, a base de toda estrutura federativa. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00139 PREJUDICADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  Modifique-se o art. 2o. do Anteprojeto, adotando-se a seguinte redação: "Art. 2o. A soberania pertence ao povo que a exerce através de seus representantes e por meio de referendum ou plebiscito." 
 Justificativa:  Os Poderes Executivos e Legislativos, com seus membros, não podem continuar como procuradores absolutos da sociedade, onde tudo podem fazer, sem qualquer consulta aos representativos. Numa democracia, quanto maior o vínculo entre eleitor e eleito, maior a representatividade. Através do referendum, o povo adquire o direito de se manifestar, voando por um texto elaborado pelo Legislativo, que poderá ser decisivo no destino da Nação. Com o plebiscito, a população poderá, de forma ampla e democrática, expressar sua opinião sobre temas polêmicos e controvertidos que estão em discussão no Poder Legislativo. Em suma, este artigo oferece ao povo um mecanismo de controle da atuação do Executivo e do Legislativo, garante o exercício pleno de sua soberania. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00078 REJEITADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  Modifique-se o art. 10 e seus parágrafos do Anteprojeto, adotando-se a seguinte redação: Art. 10 Têm direito a voto os maiores de idade na data da eleição, alistados na forma da lei. § 1o. O alistamento é obrigatório para todos os brasileiros, salvo as excessões previstas em lei. § 2o. O sufrágio popular é universal e direto, e o voto, secreto e facultativo. 
 Justificativa:   
 Parecer:  A emenda sugerida pelo nobre Constituinte Cassio Cunha Lima está em parte acolhida no Anteprojeto apresentado. Deixamos de incluir o voto facultativo em todas os níveis, por entendermos, que a partir dos dezoito anos a conscientização política conduz a obrigatoriedade. Votamos pela rejeição.