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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (4)
PSDB (3)
Uf
DF (7)
Nome
MARIA DE LOURDES ABADIA[X]
TODOS
Date
collapse1988
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expand08 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00750 REJEITADA  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa ao artigo 13 das disposições transitórias Dê-se ao artigo 13 das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, a seguinte redação: Art. 13 - O Sistema tributário de que trata a Constituição entrará em vigor, substituindo o atual, em 1o. de Janeiro de 1989; as Contribuições parafiscais e os empréstimos compulsórios, atualmente existentes, deverão ser apreciados e votados pelo Congresso Nacional dentro de 180 dias da promulgação desta Constituição; caso contrário, estarão extintos. * Mantém-se todos os parágrafos e incisos do artigo. 
 Parecer:  A emenda proposta visa alterar a redação do artigo 13 do Título IX do Projeto (A), para determinar que as contribui- ções parafiscais e empréstimos compulsórios vigentes sejam a- preciados e votados pelo Congresso Nacional, dentro de 180 dias da promulgação da Constituição, sob pena de extinção,com a justificativa de que foram instituídos com vícios e, mui- tas vezes, sem o controle do Parlamento. A partir da vigência do novo sistema tributário consa- grado na futura Carta Magna, as contribuições e empréstimos compulsórios existentes que estiverem em desacordo com os princípios aprovados serão automaticamente extintos, não pre- cisando ser novamente apreciados pelo Congresso Nacional, po- dendo, os demais, ser cancelados ou modificados, a qualquer tempo, pelo legislador comum. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00751 REJEITADA  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa ao artigo 23 das disposições transitórias Dê-se ao Artigo 23 das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, a seguinte redação: Art. 23. Fica Assegurado aos aposentados, segurados, pensionistas e beneficiários da Previdência Social Urbana e ou Rural, todos os direitos e princiípios decorrentes desta Constituição. § 1o. - Os Órgãos Previdenciários, no prazo de 120 dias, ajustar-se-ão à nova realidade, proporcionando administrativamente, as garantias contidas no "caput" deste artigo. 
 Parecer:  Pelo que a autora da emenda alega em sua justificação, seu objetivo é o de assegurar àqueles que já percebiam bene- fícios previdenciários antes da promulgação da nova Consti- tuição os direitos por esta instituidos no campo da Segurida- de Social. A proposta, em sua significação, é interessante e justa, e nós, inclusive, já opinamos pela aprovação de emendas com objetivo similar. A redação da emenda, entretanto, deixa a desejar, vez que não é de molde a esclarecer, devidamente, o intento da autora. Face ao exposto, opinamos pela rejeição da presente e- menda. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00752 REJEITADA  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa ao artigo 7o. das disposições transitórias. Dê-se ao artigo 7o. das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, a seguinte redação: Art. 7o. - As leis complementares prevsitas na Constituição e as leis que a ela deverão adaptar-se, como também, a revisão dos Códigos Civil, Penal, Comercial, Tributário e os de Processo Civil e Penal, e a formulação do Código de Trabalho e do Processo de Trabalho, serão elaborados até o final da atual legislatura. 
 Parecer:  Propondo nova redação para o artigo 7o. do Ato das Disposições Transitórias, pretende a ilustre Constituinte incluir no rol das leis a serem elaboradas no prazo ali estabelecido a formulação do Código de Trabalho e do Processo de Trabalho e a revisão dos Códigos Civil, Penal, Comercial, Tributário e os de Processo Civil e Penal. Lembra a nobre Constituinte que nossos códigos datam do início do século e muitos deles estão "em verdadeiro descompasso, dificultando a agilização da boa aplicação de justiça pelo Poder Judiciário." Embora louvável o objetivo de sua autora, a Emenda em tela deve ser rejeitada. Os códigos, para ser bem elaborados, demandam participação ativa da sociedade e de entidades interessadas, requerem longos e exaustivos debates, necessitam de acurado exame de juristas. Essas etapas não poderão ser cumpridas a contento no reduzido prazo estabelecido para a elaboração das leis imprescindíveis à efetiva vigência da Constituição. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01016 REJEITADA  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO ARTIGO 1 DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Dê-se ao artigo 1 das Disposlições Constitucionais Gerais e Transitórias, a seguinte redação: Art. 1 O Presidente da República e o Presidente do Supremo Tribunal Federal prestarão, em sessão solene da Assembléia Nacional Constituinte, na data de sua promulgação que deverá ser submetida ao referendum popular, o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição. § 1 - O refendum será submetido por titulo e seção, nas eleições de 15 de Novembro de 1988, devendo o Tribunal Superior Eleitoral organizá-lo e discipliná-lo, promovendo a sua apuração. § 2 - Na hipótese de algum título, capítulo ou seção não ser referendado, a matéria referente será revista pelo Congresso Nacional, de acordo com o rito do artigo 74 desta Constituição. 
 Parecer:  A Emenda pretende que o Presidente da República e o Pre- sidente do Supremo Tribunal Federal prestem, em sessão solene da Assembléia Nacional Constituinte, o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição. Prevê também o referendum popular ao texto constitucional a 15 de novembro de 1988. No caso de rejeição popular a algum título, capítulo ou seção do texto, este seria revisto pelo Congresso Nacional, mediante rito especial. Não julgamos aconselhável o acolhimento das sugestões, pois achamos dispensável o referendo popular tendo em vista a eleição de uma Assembléia Nacional Constituinte e soberana. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00299 REJEITADA  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PSDB/DF) 
 Texto:  SUPRIMIR no Artigo 207, III do Projeto "B", as palavras "de primeiro ou segundo graus". 
 Parecer:  A Emenda, buscando assegurar aos professores de ter- ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho- mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício de função de magistério, pretende retirar, da parte final do item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão "de primeiro ou segundo grau". O texto resultou de acordo entre as lideranças, que, di- ga-se de passagem, recebeu, em Plenário, a esmagadora unani- midade de 432 votos favoráveis e nenhum contrário, verifican- do-se, apenas, duas abstenções. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01428 REJEITADA  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PSDB/DF) 
 Texto:  Art. 40, caput - Projeto (B) Suprima-se no artigo 40, caput a expressão "e das fundações públicas". 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir do caput do art. 40 do Pro- jeto de Constituição a expressão "e das fundações públicas". O art. 40 trata do regime jurídico único e planos de carrei- ra para os servidores públicos. O autor da emenda não concor- da em estender esse regime jurídico dos servidores públicos para as fundações públicas. Optamos pela manutenção do texto aprovado no 1o. tur- no, incluindo-se os servidores das fundações públicas. Votamos pela rejeição da emenda. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01429 REJEITADA  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PSDB/DF) 
 Texto:  Art. 223, I - Projeto (B) Suprima-se no inciso I, do artigo 223, a expressão "locais'. 
 Parecer:  Por não merecer acolhida a alteração proposta pela emen- da, opinamos pela sua rejeição.