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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (90)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (90)
Uf
MG (90)
Nome
JOSÉ GERALDO[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
expand1987 (86)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00249 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. Toda vez que se ausentar do País, o Presidente da República, em mensagem com quarenta e oito horas de antecedência, comunicará a viagem às Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Em nenhum caso o afastamento será superior a trinta dias, sob pena de perda do mandato, salvo hipótese de força maior." 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00252 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6o. do anteprojeto sobre o Poder Executivo a seguinte redação: "O mandato do Presidente da República é de 5 (cinco) anos, vedada a reeleição." 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02860 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Altera o Arigo 262. Art. 262 - Poderão ser instituídos empréstimos compulsórios nos seguintes casos: I - guerra externa ou sua iminência; II - conjuntura que exija absorção temporária de poder aquisitivo; III - calamidade pública. § 1o. Os empréstimos compulsórios previstos nos itens I e II somente poderão ser instituídos pela União, cabendo à União e aos Estados os previstos no item III. § 2o. Os empréstimos compulsórios poderão ser exigidos a partir da publicação da lei que os instituir, a qual deverá ser aprovada pela maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional ou da respctiva Assembléia Legislativa. § 3o. Os empréstimos compulsórios somente poderão tomar por base fatos geradores compreendidos na competência tributária da pessoa jurídica de direito público que os instituir. 
 Parecer:  Objetiva a emenda que seja admitida,também, a competência da União para instituir empréstimos compulsórios nos casos de guerra externa e conjuntura que exija absorção temporária do poder aquisitivo. Ora, é sabido que a população não aceita bem o empréstimo compulsório para enxugamento do mercado,como ficou recentemen te evidenciado com as reações ao pacote governamental que exi giu empréstimo sobre carros e gasolina; ademais, quanto ao ca so de guerra externa, existe o imposto extraordinário previs- to no artigo 271 e, além disso, a guerra pode caracterizar a ocorrência de calamidade, para a qual o empréstimo é admitido no artigo 262. Cabe, ainda, assinalar que a União dispõe de impostos que podem, muito bem, ser utilizados para enxugamento do mercado (imposto de renda, IOF e IPI, por exemplo) 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02861 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescenta os itens VI, VII e VIII e os §§ 3o. e 4o. ao art. 270 do projeto da Constituição: Art. 270 .................................... VI - lubrificantes e combustíveis, líquidos ou gasosos; VII - energia elétrica; e VIII - minerais do País. § 3o. Os impostos enumerados nos itens VII e VIII incidirão uma só vez sobre a produção, importação, circulação, distribuição ou consumo de lubrificantes e combustíveis, líquidos ou gasosos, e de energia elétrica, excluída a incidência de qualquer outro tributo. § 4o. O imposto enumerado no item XIII incidirá uma só vez sobre a extração, a circulação, a distribuição ou o consumo dos minerais do País relacionados em lei, observando o disposto no final do § 3o. 
 Parecer:  A extinção dos impostos especiais, incidentes sobre lubri ficantes e combustíveis líquidos e gasosos, energia elétrica e minerais do País, proposta no Projeto de Constituição, tem o objetivo assegurar, aos Estados e ao Distrito Federal, a plena tributação das operações relativas à circulação de mer cadorias, em todas as fases da circulação econômica. Dessa forma as Unidades da Federação terão condições de proceder à tributação de tais operações de forma mais precisa e delimita da, além de passarem a contar com uma receita tributária mais expressiva, capaz de reduzir a crise financeira em que se en contram. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04300 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: Artigo 272 Inclua-se no art. 272 do Projeto, os seguintes incisos e Parágrafo Único: art. 272 - .................................. ............................................ V - a produção e fornecimento de energia elétrica; VI - produção e consumo de combustíveis e lubrificantes líquidos e gasosos, exceto petróleo; VII - serviços de transporte, comunicação e turismo, exceto o de transporte de cargas para o exterior. Parágrafo único - Os impostos a que se referem os ítens V e VI serão não cumulativos, nos termos da Lei Complementar. 
 Parecer:  Propõe o nobre Constituinte que se acrescentem três itens ao art. 272 do Projeto, a fim de tipificar, como im - postos distintos do ICMS, podendo o último ser cumulativo, os incidentes sobre: a) produção e fornecimento de energia e- létrica ; b) produção e consumo de combustíveis líquidos e gasosos, exceto petróleo; e c) serviços de transporte , comunicação e turismo, exceto o de transporte de cargas para o exterior. Inobstante os ponderáveis argumentos aduzidos à Jus - tificação, optou-se por manter, nessa matéria, tanto quanto possível, a sistemática originária da 5a. Comissão Temáti - ca, por parecer a mais consentânea com as diretrizes adota - das. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04301 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Disposição Emendada: inciso I do parágrafo 1o. ao Art. 335. O inciso I do parágrafo 1o. do Art. 335 ao Projeto passa a ter a seguinte redação: Art. 335 - .................................. I - ........................................ § 1o. - Contribuição dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, ou sobre o faturamento, ou sobre o lucro. 
 Parecer:  A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de especificação das bases de incidência de contribuições para o Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi- almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu- siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu- ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis- lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e operacionais de cada contribuinte. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04302 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: "Caput" do Art. 13. O "caput" do art. 13 do Projeto passa a ter a seguinte redação: Art. 14 - São direitos sociais dos empregados urbanos e rurais, além de outros que visem a melhoria de sua condição social. 
 Parecer:  A igualdade plena de todos perante a lei deve, também, se estende aos trabalhadores sem distinção, sejam eles urbanos ou rurais. Por outro lado, a expressão trabalhador é abran- gente de todo aquele que exerce atividade remunerada, enquato que, "enpregado" é o trabalhador com vínculo empregatício. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04303 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: Inciso XV do Art. 13. O inciso XV do art. 13 do Projeto passa a ter a seguinte redação: Art. 13 .................................... ............................................ XV - Duração do trabalho não excedente a 8 (oito) hora diárias, com intervalo para alimentação e repouso, salvo exceções previstas em lei ou negociação coletiva de trabalho. 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssimas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáticas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apresentação dos textos, sempre demonstrou ser matéria mais adequada à legis- lação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situação constitucional que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de inte- resse público ou até por comprovadas razões de ordem psicoso- cial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por opor- tuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, várias categorias, em decorrência de lei específica ou por força de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cumprem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se ex- pandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Este, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba- lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reivindicações dos trabalhadores e consciente das realida- des do País, poderá, com maior flexibilidade, disciplinar es- sa controversa questão, optamos por aprovar as emendas su- pressivas do inciso XV do artigo 13, deixando, pois, a maté- ria para a legislação ordinária. * 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04412 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Inciso XIV do Art. 13 O inciso XIV do Art. 13 do anteprojeto passa ter a seguinte redação: Art. 13 .................................... XIV - Fixação de percentual máximo para admissão de empregados estrangeiros, inclusive no serviço público. 
 Parecer:  O inciso deve ser suprimido pois, a questão do proporção mínima de empregados brasileiros nas empresas deve ser reser- vada para a Lei Ordinária que, historicamente, se revelou e- ficaz para proteger a mão-de-obra nacional. * 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04413 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: O Inciso XII do Art. 13 Suprima-se do projeto: O inciso XII do Art. 13 
 Parecer:  O salário-família aos dependentes dos trabalhadores foi uma conquista das mais importantes da classe trabalhadora. Na verdade, o valor recebido por dependente é irrisório, porém nas famílias de baixa renda o efeito deste benefício é salutar. Diante do exposto, opinamos pela rejeição da emenda. 
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 Título:  EMENDA:04414 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 255 Seja dada ao Art. 255 do projeto da Constituição a seguinte redação: "Art. 255 - As Polícias Civis são instituições permanentes, organizadas por lei, dirigidas por Delegados de Polícia de Carreira, destinadas, ressalvada a competência da União, a proceder à apuração jurisidicional na aplicação do direito Penal Comum, exercendo os poderes de Polícia Judiciária, nos limites de suas circunscrições, sob a autoridade dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal." 
 Parecer:  A Emenda não trata de matéria constitucional, e o próprio texto do Projeto foi suprimido. Deverá ser assunto de lei or- dinária. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04416 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 17, Inciso IV, Alínea "o" Art. 17 - .................................. ............................................ IV - ........................................ ............................................ o) Nas entidades de administração pública de orientação e formação profissional, cultural, recreativa e de assistência social, dirigida aos trabalhadores, é assegurada a participação tripartite de Governo, trabalhadores e empregados, na forma da lei. 
 Parecer:  A administração das entidades que promovem a orientação ou a formação profissional,, cultural, etc., dirigidas aos traba- lhadores, é matéria do legislador ordinário. Por essa razão não aproveitamos em nosso substitutivo a norma da alínea "o", do ítem IV, do artigo 17, do Projeto. Como a Emenda preconiza a sua manutenção, somos pela rejei- ção. * 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04419 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Inciso XIX do Art. 13 Suprima-se do projeto: a) - O inciso XIX, Art. 13. 
 Parecer:  Propõe o autor a supressão do inciso XIX do artigo 13 que trata da licença remunerada à gestante, sob a alegação de tratar-se de matéria de lei ordinária. A proteção à gestante, a garantia das condições mate- riais que lhe permitam levar a bom termo a gravidez e prestar a assistência necessária nos primeiros meses de vida da crian ça, parecem-nos questões fundamentais para a simples reprodu- ção física da nação. Como tal, nossa opinião é que a matéria deve ser regulada em suas diretrizes gerais, no texto consti- tucional. * 
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 Título:  EMENDA:04420 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 349, Parágrafo 4o. O parágrafo 4o. do Artigo 349 do projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 349 .................................... § 4o. - Fica proibida a exploração direta ou indireta, com fins lucrativos, por parte de empresas e capitais de procedência estrangeira dos serviços de assistencia à saúde no País. 
 Parecer:  A limitação do texto exclui campanhas assistências alta - mente negativas à saúde do povo brasileiro e à soberania na - cional. O dispositivo coíbe os abusos, não podendo ser alte- rado nos termos propostos. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:04422 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Inciso XVII do Art. 13 Suprima-se do projeto: a) - O inciso XVII do Art. 13 
 Parecer:  O serviço extraordinário pode ser necessário não apenas para casos de emergência ou força maior, mas também para um acréscimo temporário de demanda. Entendemos, porém, que não é caso de supressão do dispositivo mas, sim, de as- segurar remuneração superior à hora normal que será estabe- lecida em convenção coletiva, de acordo com os interesses de cada categoria. 
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 Título:  EMENDA:04427 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa e Supressiva Dispositivo Emendados: Artigo 272, § 6o., Incisos I e II do § 7o. e § 8o. 1) O § 7o. do art. 272 do projeto passa a ter a seguinte redação: Art. 272 - .................................. ............................................ § 7o. - Em relação ao imposto de que trata o inciso III, resolução do Congresso Nacional, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá alíquotas uniformes aplicáveis às operações interestaduais e de exportação, sendo facultado ao Congresso Nacional fixar alíquotas mínimas para as operações internas. 2) Suprimam-se os incisos I e II do § 7o., e § 8o. do Art. 272 do projeto. 
 Parecer:  O nobre Constituinte José Geraldo quer suprimir os itens I e II do § 7o. e o § 8o. do art. 272, do Projeto de Constituição, e alterar a redação do citado § 7o., dispon - do que, em relação ao ICMS, o Congresso Nacional (e não o Senado), por maioria absoluta de seus membros ( e não por dois terços dos Senadores), estabelecerá alíquotas uniformes (e não simplesmente alíquotas) para as operações interesta - duais e de exportação, facultando que o Congresso Nacional ' ainda fixe alíquotas mínimas para as operações internas ( o Projeto obriga a fixação de alíquotas para a energia elé - trica, minerais, petróleo e combustíveis e lubrificantes dele derivados). Justifica o autor que a emenda objetiva dar maior uni - formidade na cobrança, admitindo, no entanto, flexibilidade nas operações internas. Parece que tanto o texto do Projeto quanto o da emenda colidem com a tradicional proibição constitucional de os Es- tados estabelecerem diferença tributária em razão da origem ou do destino das mercadorias, renovada pelo Projeto no art. 268. Estando preservadas as disposições no Projeto da Comissão de Sistematização, a emenda não está sendo aproveitada'. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04432 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: § 1o. do Art. 218 O § 1o. do art. 218 do projeto passa a ter a seguinte redação: Art. 218 - .................................. § 1o. - Havendo impasse nas negociações coletivas, as partes, de comum acordo, poderão eleger a justiça do trabalho como arbítro, hipótese em que sua decisão será irrecorrível, exceto se contrariar disposição constitucional. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao entendi- mento predominante na Comissão de Sistematização. 
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 Título:  EMENDA:04434 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 272, §§ 7o. e 8o. Os §§ 7o. e 8o. do artigo 272 do projeto, passam a ter a seguinte redação: Art. 272 - .................................. § 7o. - Em relação ao imposto de que trata o ítem III, resolução do Congresso Nacional, aprovada por maioria absoluta dos seus membros, estabelecerá: ............................................ § 8o. É facultado ao Congresso Nacional, também por Resolução aprovada pela maioria absoluta dos seus membros, estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, não compreendidas no item II do parágrafo anterior. 
 Parecer:  Pretende o nobre Constituinte, ao propor Emenda modi - ficativa aos §§ 7o. e 8o. do art 272 do Projeto, além de alterar para maioria absoluta o cuorum de 2/3 exigido, deslo- car para o próprio Congresso Nacional a competência atri - buída ao Senado da República quanto à fixação de alíquotas aplicáveis às operações, alí indicadas, sobre que incidirá o ICMS. Inobstante o respeitável ponto de vista explicitado na Justificativa, optamos por manter no âmbito da competência do Senado da República essa atribuição de legislar, no campo tributário, para as unidades da Federação, consoante proposto pela Comissão Temática pertinente, inclusive no to - cante ao cuorum. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04435 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 264, Inciso III, Alínea "c" A alínea "c" do inciso III do artigo 264 do projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 264 - .................................. ............................................ III - ...................................... ............................................ c) não alcançados pelo disposto na alínea "b", antes de 90 (noventa) dias da publicação da lei que os haja instituído ou aumentado. 
 Parecer:  Pretende a Emenda alterar a alínea "c" do item III do ar- tigo 264, de modo que cobrança de tributos possa ser feita com base em lei publicada até 90 dias antes. A fórmula do Projeto, ao exigir que a Lei seja publicada antes do exercício financeiro, dificulta a autonomia dos Esta dos, os quais teriam de esperar às vezes até um ano para pode rem cobrar imposto sobre fatos que poderiam ser tributados desde logo. A nosso ver, o dispositivo visa mais à garantia dos con tribuintes que à autonomia dos Estados. Além disso, no caso do ICM, o fato gerador é conhecido desde o texto constitucio- nal e é a circulação da mercadoria ou serviços, pois que ele não é definido para cada produto ou serviço. A isenção, esta sim, é específica, mas neste caso a norma do Projeto até se ria mais favorável aos Estados. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:04436 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 252 Inclua-se no art. 252 do projeto, o seguinte Parágrafo Único: Art. 252 - .................................. Parágrafo único - As guardas municipais, a serem reguladas por lei estadual, destinam-se à vigilância do patrimônio municipal, sob a supervisão das Polícias Militares. 
 Parecer:  A Emenda versá sobre matéria não constitucional. O assun- to deverá ser objeto de lei ordinária. Pela rejeição. 
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