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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (11)
Banco
expandEMEN (11)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PTB (11)
Uf
SP (11)
Nome
FRANCISCO ROSSI[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse05
09 (11)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32846 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: art. 263 Título IX Da Ordem Social Capítulo II Seção I Da Saúde Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional" do art. 263 do Substitutivo do Relator do Projeto da Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263 do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional" argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde Ocupacional é o Trabalhador". Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde. Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di- reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra- balho, necessário se faz a determinação de como este direito poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de Saúde. Entende o relator que a definição de Sistema Único não o VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de sistema implique também na possibilidade da existência de subsistemas, ligados a vários ministérios. Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra, no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba- lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la- tina. O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em 1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa- cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua- ção: 1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí- sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa- ções; 2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba- lhadores pelas condições do seu trabalho; 3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; 4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas; 5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho. O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro- pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De- preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre- ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu- rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci- plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre- servação da integridade física e mental da pessoa que traba- lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e recuperando a saúde. Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego- ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia- da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser humano, portanto, as condições de segurança e higiene que garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual- quer negociação. A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú- de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde pública, assim considerada pela OMS. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32847 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dê-se nova redação ao art. 265: "Art. 265 - É assegurada aposentadoria, nos termos da lei, garantido o reajustamento para preservação de seu valor real, cujo resultado nunca será inferior ao número de salários mínimos percebidos quando da concessão do benefício, calculando-se o seu valor sobre a média dos doze últimos salários do trabalhador, corrigidos mês a mês, de acordo com a lei". 
 Parecer:  O sistema de cálculo de benefício proposto pelo autor da emenda promoveria verdadeira sangria nos cofres da Previdência Social, principalmente se se levar em conta que, atualmente, há benefícios cujo valor é calculado com base na média dos últimos 48 meses de contribuição. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32848 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo emendado: Art. 7o., inciso XVIII Título II Dos Direitos e Liberdade Fundamentais Capítulo II - Dos Direitos Sociais Suprima-se integralmente o inciso XVIII do Artigo 70., do Substitutivo do Relator. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o dispositivo que inclui no rol dos direitos dos trabalhadores a redução dos riscos ine- rentes ao trabalho. Entendemos de absoluta necessidade a per- manência do mesmo no texto constitucional, de modo a assegu- rar saúde, higiene e segurança à classe trabalhadora brasi- leira. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32849 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescentar § 3o. ao artigo 64 com a seguinte redação: "Art. 64 - § 3o. - Não poderá o servidor público perceber vencimentos superiores a oitenta salários mínimos, mesmo com a acumulação de cargos ou funções públicas previstas nesta Constituição". 
 Parecer:  A figura do "marajá" tem seus dias contados por força do art. 61. Entendemos ser descabida ao texto Constitucional a fixação do montante máximo que poderá perceber o servidor público. Tra- ta-se de matéria pertinente à legislação ordinária. A norma Constitucional e assim o fez o artigo 61 deve estabe- lecer apenas o princípio sobre a maior e menor remuneração. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32850 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o § 10 do artigo 13. 
 Parecer:  Pretende a emenda suprimir o parágrafo 10 do artigo 13, que trata da inelegibilidade por parentesco. O pleito deve ficar livre da influência que os governan- tes sempre exerceram para eleger seus familiares. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32851 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o § 9o. do artigo 13. 
 Parecer:  Visa a emenda à eliminação das restrições impostas aos militares que pretendem se candidatar a cargos eletivos. Tais restrições têm por objetivo preservar os quartéis da politização e evitar os incovenientes das paixões políti- cas nas fileiras militares. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32853 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se onde couber no Capítulo II, do Título IX: "Art. - Fica assegurada a aposentadoria às donas-de-casa, que poderão contribuir com a Previdência Social". 
 Parecer:  O texto constitucional, a nosso ver, deve limitar-se a afirmar o direito ao seguro social. O projeto constitucional, inclusive, vem consagrando o princípio da universalidade da cobertura, objetivando, com isso, alcançar toda a população do País, independentemente de contribuição para a previdência social. Entretanto, a especificação das categorias com direito ao seguro social e as condições de seu atendimento constituem materia de lei ordinária vez que o texto constitucional não pode alongar-se na descrição exaustiva dessas situações. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32854 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se nova redação a alínea "a" do art. 265: "Art. 265 - a) após trinta e cinco anos de trabalho para o homem e vinte e cinco anos para a mulher, facultado ao homem requerer, nos termos da lei, aposentadoria proporcional aos trinta anos". 
 Parecer:  Objetiva a presente emenda dar nova redação à alínea "a" do Art. 265 do Substitutivo, para estabelecer que a apo- sentadoria por tempo de serviço será concedida aos trinta e cinco anos de trabalho para o homen e 25 anoos para a mulher. Nada temos a objetar quanto à primeira parte, eis que o limi- te de aposentadoria exigido para o homem tem apoio doutriná - rio e está consagrado no Substitutivo. Todavia, com relação à mulher, o tempo de serviço, de apenas 25 anos, parece-nos demasiadamente curto, mormente quando sabemos que a expecta - tiva de vida do brasileiro tem aumentado nos últimos anos, e a mulher, comprovadamente, vive mais tempo que o homem. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32858 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dar nova redação ao § 44 do art. 6o. que passará a ter a seguinte redação: "Art. 6o - § 44. - Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, nos crimes comuns, quando estes tenham sido praticados antes da naturalização ou nos casos comprovados de envolvimento em tráfico internacional de drogas entorpecentes, quando a forma de extradição será estabelecida em lei". 
 Parecer:  Emenda ao parágrafo 44 do art. 6o. para modificá-lo, ex- cluindo do risco de extradição o naturalizado. A proposta tem força restritiva diante do que dispõe o Substitutivo, que é mais abrangente e consentâneo com a expe- riência dos paises mais desenvolvidos institucionalmente. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32859 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único do art. 63: "Art. 63 - Parágrafo Único - Os cargos em comissão do Poder Executivo, da União, dos Estados e dos Municípios, serão exercidos privativamente por servidor ocupante de cargo de carreira técnica ou profissional, exceto os de confiança direta do Presidente da República, do Primeiro-Ministro, Ministro de Estado, Governador, Prefeito e da autoridade máxima de entidade da administração indireta". 
 Parecer:  O disposto no art.63, parágrafo único traz em seu bojo uma rigidez necessária para o bom andamento da administração pú- blica que tem ótimos profissionais e precisam ser valoriza- dos. A prática, atualmente, vem colocando-os sempre em se- gundo plano disperdiçando-se assim uma mão-de-obra compe- tente. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32860 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acresça-se o inciso IV ao art. 65 do Substitutivo, com a seguinte redação: "Art. 65 - Inciso IV - No magistério, após trinta anos de serviço para o homem e vinte e cinco anos para a mulher, estendendo-se o mesmo critério para os especialistas que trabalham na área de Educação." 
 Parecer:  O princípio geral é o de aposentadoria aos 35 e 30 anos de serviço para o homen e para a mulher, respectivamente. Ex- ceções a regra dependerão da legislação que vier a regulamen- tar o dispositivo, que poderá enquadrar as atividades do ma- gistério entre aquelas suscetíveis da aposentadoria por tempo reduzido. Pela rejeição.