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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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VIRGÍLIO GUIMARÃES in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (48)
Banco
expandEMEN (48)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (31)
PREJUDICADA (9)
PARCIALMENTE APROVADA (6)
APROVADA (2)
Partido
PT (48)
Uf
MG (48)
Nome
VIRGÍLIO GUIMARÃES[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse12
08 (48)
41Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12731 PREJUDICADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Acrescentar a palavra "casamento" entre os casos nos quais os trabalhadores poderão utilizar o Fundo de Garantia do Patrimônio Individual no § 7o. do Artigo 338, que passa a tera seguinte redação: Art. 338: § 7o. - Os trabalhadores poderão utilizar o patrimônio individual acumulado, em caso de aposentadoria, reforma, morte, invalidez, aquisição de moradia, estabelecimento de negócio próprio e casamento. 
 Parecer:  Malgrado seu incontestável mérito, a sugestão contida na emenda fica prejudicada em face da opção do Relator por su- primir, no substitutivo, o dispositivo que o ilustre autor propunha alterar. 
42Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12732 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Incluir onde couber, no Capítulo IV, do Título IV. Art. - O número de Vereadores da Câmara Municipal será variável conforme dispuser a Constituição do Estado, respeitadas as condições locais e proporcionalmente ao eleitorado do Município, não podendo exceder: § 1o. - de vinte e um Vereadores nos Municípios com até um milhão de habitantes; § 2o. - de trinta e três Vereadores nos Municípios com mais de um milhão e até três milhões de habitantes; § 3o. - de quarenta e cinco Vereadores nos municípios com mais de tres milhões e até seis milhões de habitantes; § 4o. - de cinquenta e sete Vereadores nos Municípios com mais de seis milhões de habitantes. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial adotando-se os seguintes limi- tes: "Artigo 63... não podendo exceder de vinte e um vereado- res nos Municípios de até um milhão de habitantes, de trinta e três nos Municípios de até cinco milhões e de cinquenta e cinco nos demais casos." 
43Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12733 APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Modifica a redação do item II do § 7o. do artigo 114, substituindo a expressão "da maioria dos membros" por "de um terço dos membros": Art. 114: § 7o. - A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-à: II - pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara Federal e do Senado da República ou por requerimento de um terço dos membros de ambas as Casa, em caso de urgência ou interesse público relevante. 
 Parecer:  A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do Substitutivo. Pela aprovação. 
44Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12734 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Modifica o § 2o. do art. 97, que passa a ter a seguinte redação: Art. 97 § 2o. - O número de Deputados, por Estados ou pelo Distrito Federal, será estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população, com os ajustes necessário para que nenhum Estado ou o Distrito Federal tenha menos de cinco e mais de noventa e sete deputados. 
 Parecer:  As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa- rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so- bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora - ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova- ção parcial. 
45Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12735 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Incluir no Capítulo III do Título VI, Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas: Art. - Os postos de comando da FFAA são providos por nomeações do Presidente da República, mediante aprovação prévia do Congresso Nacional. Art. - Funcionará junto a cada uma das armas e suas unidades, um Conselho superior, de nove membros, composto paritariamente por: a) representantes indicados pelos comandantes da respectivas arma; b) representantes eleitos diretamente pela tropa; e c) representante do Congresso Nacional. § único - compete ao Conselho Superior: I - resguardar a irrestrita obediência pelas FFAA dos princípios democráticos consagrados nesta Constituição; II - fiscalizar os atos dos comandos, com direito a veto no que colocar em risco o cumprimento dos preceitos constitucionais definidos para as FFAA; III - elaboração de diretrizes específicas às respectivas unidades; IV - servir como instância de recursos contra atos do comando; V - propor ao Presidente da República a demissão sumária de oficiais que por suas atitudes ameaçarem desviar as FFAA do cumprimento de sua missão constitucional. 
 Parecer:  Não cabe a intromissão do Congresso Nacional em atribuição exclusiva do Poder Executivo e do seu chefe-maior que é o Presidente da República. 
46Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13088 PREJUDICADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Modifica o item IV do § 1o. do artigo 335, que define o financiamento da Seguridade Social através de contribuições sociais e recursos tributários, e que passa a ter a seguinte redação: § 1o. - As contribuições sociais a que se refere o "caput" deste artigo são as seguintes: (...) IV - Contribuição sobre o patrimônio líquido das pessoas físicas e jurídicas. 
 Parecer:  Malgrado seu incontestável mérito, a sugestão contida na emenda fica prejudicada em face da opção do Relator por su- primir, no substitutivo, o dispositivo que o ilustre autor propunha alterar. 
47Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13089 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Incluir nas Disposições Transitórias, no Título Art. - A nova Constituição do Brasil será submetida à consulta plebiscitária por meio de sufrágio universal e voto direto e secreto quarenta e cinco dias após a sua promulgação. § 1o. - Na consulta plebiscitária, o eleitorado deverá manifestar sua aprovação ou reprovação ao texto integral da Constituição, bem como se posicionar sobre temas específicos, através da aprovação ou reprovação de emendas constitucionais que forem objeto da consulta. § 2o. - Por requerimento firmado por um mínimo de 56 (cinquenta e seis) constituintes, vedado a cada um deles assinar mais de um requerimento, poderão ser incluídas na consulta plebiscitária emendas constitucionais rejeitadas pelo plenário, desde que aí tenham obtido um mínimo de 112 (cento e doze) votos favoráveis. § 3o. - Caso o texto integral da Constituição obtenha a aprovação da maioria simples dos votantes, entrará em vigor com as emendas também aprovadas. § 4o. - Caso o texto integral da Constituição seja rejeitado, a consulta temática não produzirá quaisquer efeitos, devendo a Assembléia Nacional Constituinte definir, em um prazo de 10 (dez dias, os procedimentos adequados para nova elaboração constitucional. § 5o. - A mesa da Assembléia Nacional Constituinte e a Justiça Eleitoral, no que couber, definirão os procedimentos adequados e tomarão as providências necessárias relativamente à realização da Consulta Plebiscitária, inclusive no que diz respeito à utilização gratuita de rádio e televisão por tempo não inferior a 40 (quarenta) minutos diários nos 30 (trinta) dias anteriores à antevéspera da Consulta. 
 Parecer:  Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. 
48Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13090 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Incluir, onde couber, no Capítulo VI, do Título IV: Art. - Os Estados federados poderão, mediante lei complementar, criar Áreas Metropolitanas que reúnam Municípios limítrofes. § 1o. - A lei criadora de Área Metropolitana fixa as fontes de receita para a prestação de serviços comuns. § 2o. - A criação de Áreas Metropolitanas deve ser ratificada pela maioria das Câmaras de Vereadores dos Municípios que as componham. § 3o. - Caso a Câmara Municipal não aprove a integração do Município à Área Metropolitana, a proposição será levada a referendum popular. § 4o. - Persistindo no referendum a negativa da integração, o Município não será obrigado a fazê-lo, voltando a lei criadora à Assembléia Legislativa para rediscussão e nova deliberação. § 5o. - Em cada Área Metropolitana haverá um Parlamento Metropolitano, composto de representantes dos municípios membros, eleitos por voto direto e proporcional, na mesma época das eleições municipais, e em número equivalente a um terço dos membros das respectivas Câmaras Municipais. § 6o. - Compete ao Parlamento Metropolitano propor a harmonização, e posteriormente supervisionar a aplicação, da legislação, do planejamento, da ocupação e uso do solo, da política ambiental, da tributação e da compensação tributária metropolitana, do sistema de transportes, e da prestação de serviços públicos, no âmbito metropolitano. § 7o. - As propostas de harmonização aprovadas no Parlamento Metropolitano serão submetidas à aprovação das Câmaras de Vereadores dos Municípios membros, considerando-se não aprovadas as propostas que não contarem com a deliberação favorável da maioria das Câmaras Municipais ou que em um terço delas receber votação contrária de dois terços dos vereadores. § 8o. - As propostas aprovadas serão convertidas em Convenções Metropolitanas, firmadas pelos municípios membros, a partir do que deverão ser implementadas por todos no prazo fixado pelo Parlamento Metropolitano, sob pena de sua aplicação compulsória por decisão judicial, em ação proposta por qualquer interessado. § 9o. - A Câmara Municipal que se recusar a firmar uma determinada Convenção Metropolitana, solicitará ao Parlamento Metropolitano o seu "de acordo" para tanto. Sendo-lhe negado, deverá aderir imediatamente à referida Convenção. Caso não o faça, será convocado plebiscito popular para optar entre a revisão da posição da Câmara ou a desvinculação do Município da Área Metropolitana, obedecido, para esta última hipótese, as normas específicas para este fim, definidas na lei estadual. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento por ter sido matéria considerada mais apropriada para legislação ordinária. 
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