ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00473 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | Ao art. 4o. acrescente-se o § 5o.:
§ 5o. Os cargos dos órgãos de administração
sindical, em todos os graus, serão providos
mediante eleições por sufrágio livre, direto,
secreto e obrigatório, realizados,
simultaneamente, em todo o território nacional,
observado o seguinte:
a) as eleições serão conduzidas por Juntas
Eleitorais paritárias, com representantes de todas
as chapas concorrentes;
b) os Conselhos Fiscais serão independentes
de qualquer das chapas. | | | Parecer: | Trata-se de uma proposta oportuna que virá enrique-
cer o atual texto do anteprojeto, razão pela qual opinamos
pela sua aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00467 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Inclua-se, nas Disposições Transitórias, o
seguinte dispositivo:
"Art. O empregado cujo trabalho seja
contratado, sob modalidade de locação ou
sublocação, por empresa prestadora de serviços,
será absorvido pelos atuais tomadores dos
serviços, quando instituições ou órgãos do Poder
Público, mediante contratação direta". | | | Parecer: | A Emenda propõe mais um artigo na seção relativa aos direitos
dos trabalhadores, estabelecendo que, no caso de locação de
mão-de-obra por instituições os órgãos do Poder Público, os
empregados serão absorvidos pelos atuais tomadores de servi-
ços.
A intenção da Emenda é a melhor possível, ou seja, acabar
imediatamente com a locação de mão-de-obra na ária do serviço
público.
Mas acontece que a solução encontrada é inviável, pois acar-
retaria uma imediata contratação de milhares de pessoas, o
que apresenta dois inconvenientes: a despesa enorme e a con-
tratação sem concurso.
É preciso encontrar para a questão uma solução que contorne
tais inconvenientes.
Opinamos pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00468 APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao é 10 do artigo 19 a seguinte
redação:
"Os títulos, postos e uniformes militares são
privativos do militar" | | | Parecer: | A emenda de fato garante a inteira do dispositivo sem incidir
na redação abundante e pobre.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00062 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Alterar o § 1o., do art. 2o., para:
"Ninguém será prejudicado ou privilegiado em
razão de nascimento, idade, etnia, raça, cor,
sexo, trabalho, religião, orientação sexual,
convicções políticas ou filosóficas, por ser
portador de deficiência de qualquer ordem e por
qualquer particularidade ou condição social". | | | Parecer: | Emenda aprovada parcialmente. A expressão "portador de defi -
ciência de qualquer ordem" é mais abrangente e foi adotada.
Entretanto, a inclusão do termo "idade" no texto do parágrafo
não foi aprovada por ser muito polêmica e discutível sua ado-
ção. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00064 APROVADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Alterar o caput do Art. 17 para:
"O Estado implementará políticas destinadas à
prevenção de doenças ou condições que possam levar
à deficiência". | | | Parecer: | Emenda aprovada, visto que confere redação mais adequada que
a original, tornando mais abrangente o alcance da norma. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00474 APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescenta § 8o. ao artigo único das
Disposições Transitórias:
§ 8o. - Ficam igualmente assegurados aos
trabalhadores, dirigentes e representantes
sindicais, quando por motivos exclusivamente
políticos tenham sido punidos, demitidos ou
compelidos ao afastamento das atividades
remuneradas que exerciam, os benefícios
estabelecidos neste artigo. Compuar-se-á para
todos os efeitos legais, inclusive
previndeciários, o período entre a demissão
imotivada e a nova relação empregatícia. | | | Parecer: | A Emenda é pertinente e justa, pois, da mesma forma com que
os servidores públicos civis e mulitares, atingidos pelos
atos arbitrários do regime de exceção, foram anistiados, os
trabalhadores punidos, inclusive dirigentes sindicais, também
devem ser. Pela aprovação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00475 APROVADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Modifica o artiugo 17, II, do Anteprojeto da
Subcomissão dos Dereitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos, para:
Artigo 17 ...
II - Investido no mandato de prefeito
municipal, será afastado de seu cargo, emprego ou
função, sendo-lhe facultado optar pela sua
remuneração.
III - Investido no mandato de vereador,
havendo compativilidade horários, perceberá as
vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem
prejuízos dos subsídios a que faz jus. Não havendo
compatibilidade, aplicar-se-á a norma prevista no
ítem I deste artigo." | | | Parecer: | A Emenda propôs alteração no inciso II do art. 17,
do Anteprojeto, no sentido de subdividí-lo em duas parte: na
primeira, mantém o preceito original relativo ao prefeito e
na segunda, estabelece que, em se tratando de vereador, fica
permitida a acumulação desde que haja compatibilidade de ho-
rários.
Reputamos válida a sugestão, nos termos da sua jus-
tificação.
Opinamos pela aprovação, adaptada a redação à es-
trutura do Anteprojeto. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00476 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Modifica o artigo 17, III, do Anteprojeto da
Sucomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos, para:
"III - em qualquer caso que exija o
afastamento para o exercício do mandato, seu tempo
de serviço será contado para os efeitos legais." | | | Parecer: | O autor pretende com esta Emenda que, sempre que o
servidor publico for obrigado a afastar-se do cargo para e-
xercício do mandato, sem tempo de serviço seja computado para
todos os efeitos legais.
O Anteprojeto excepcionou a promoção por merecimento
e optamos pela manutenção desta exceção, não porque se pense
em prejudicar o servidor afastado tirando-lhe a possibilidade
de ser promovido por merecimento no órgão de origem, mas sim
pela simples e evidente razão de que o merecimento no serviço
só pode ser cogitado em relação a quem está no serviço. É im-
possível verificar-se o merecimento se o servidor está ausen-
te.
Não se trata de discriminação mas sim de uma imposi-
ção prática, porque não é possível desvincular o merecimento
do exercício no cargo.
Opinamos pela rejeição. | |
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