ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05344 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | Incluir no Artigo 27, item II, a letra "i",
com a seguinte redação:
Artigo 27 - ................................
i - São inelegíveis os Presidentes e vice-
Presidente da República, os Governadores e Vice-
Governadores dos Estados, Territórios e Distrito
Federal, e os Prefeitos e Vice-Prefeitos para
quaisquer cargos eletivos durante os mandatos para
os quais foram eleitos ou no período imediatamente
seguinte à conclusão desses mandatos. | | | Parecer: | Pretende o autor tornar mais rigorosa a inelegibilidade
dos detentores de cargos eletivos executivos.
Entendemos que o disposto nas alíneas C e D, item II do
art. 27, é mais coerente com os princípios que regem as ine-
legibilidades. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05346 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | Incluir o Parágrafo 4o., no Artigo 254, com a
seguinte redação:
Artigo 254 - ................................
§ 4o. - O policiamento das Rodovias será
feito pela Polícia Rodoviária, conforme dispuser a
Lei, com órgão subordinado ao Ministério da
Justiça. | | | Parecer: | Ao incluir o § 4o. no art. 254 a Constituição procura atingir
o antigo anseio da Polícia Rodoviária, cuja situação, até ho-
je, encontra-se caótica ou anômala, como está na justificati-
va.
O fato de estar inserido no parágrago aditivo, a expressão
"conforme dispuser a lei", dá uma grande margem para que sua
estruturação seja a mais detalhada possível. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05347 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | Incluir no Artigo 248, o Parágrafo 3o., com a
seguinte redação:
Artigo 248 - ................................
§ 3o. - O Serviço Militar poderá ser
substituído pelo Serviço Rural, conforme dispuser
a lei. | | | Parecer: | Não cabe a presente emenda.
O § 1o. do Artigo 248 dá uma atribuição mais abrangente, po-
dendo recair o serviço militar substituto, em área que venha
ao encontro de especialidade ou mesmo tendência que apresente
o alistado. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05348 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | Incluir no Artigo 27, o parágrafo único com a
seguinte redação:
Artigo 27 - ................................
Parágrafo único - A lei Complementar a que se
refere a letra "e" deste Artigo, estabelecerá que
são inelegíveis, salvo se se desincompatibilizarem
por afastamento definitivo do cargo que ocuparem
no prazo de 12 meses anteriores às eleições, os
Ministros de Estado, Secretários, Secretários
Estaduais e Municípais, Diretores-Gerais e
diretores, Superintendentes e Coordenadores, ou
quaisquer outros cargos e funções equivalentes de
Direção e Assessoramento, no Poder Executivo e no
Judiciário, inclusive os Magistrado e os membros
do Ministério Público, os das Fundações e os das
administração pública direta e indireta, inclusive
Bancos Oficiais. | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05350 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | Incluir o item III, Artigo 105, com a
seguinte redação:
Artigo 105 - ................................
III - O Regimento comum da Câmara e do Senado
Disporá sobre:
a) - criação e extinção de cargos, empregos e
funções de seus serviços e fixação da respectiva
remuneração, resguardando o princípio da isonomia;
b) - mandato dos membros da Mesa que não
poderá ser superior a um ano, proibida a
reeleição;
c) - recessos. | | | Parecer: | A proposição envolve tema próprio dos Regimentos Internos da
Câmara dos Deputados e do Senado da República.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05351 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | Substituir o Artigo 435, pela seguinte
redação:
Art. 435 - Trinta dias após a promulgação da
Constituição Federal as Assembléias Legislativas
dos Estados serão, automaticamente, investidas de
Poderes Constituintes com a finalidade de
elaborarem as Constituições Estaduais, adaptando-
as esta Constituição, no prazo de 180 dias,
mediante aprovação por maioria absoluta, em dois
turnos de discussão e votação. | | | Parecer: | Pela rejeição.
-----Na discussão da matéria na Comissão decidiu-se não se
fixar prazos, deixando-se às Assembléias tal facultado. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05721 REJEITADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 86 do Projeto de
Constituição:
Acrescente-se ao inciso II do artigo 86 do
Projeto de Constituição, depois da palavra "peso",
a expressão "A lei poderá estabelecer preferência
de acesso para os candidatos residentes ou
domiciliados no território do Estado onde se
realizar o concurso".
Com efeito o dispositivo passa a ter a
seguinte redação:
"II - o ingresso no serviço público, sob
qualquer regime, dependerá sempre de aprovação
prévia em qualquer concurso público de provas.
Será assegurada a ascenção funcional na
carreira mediante promoção ou provas internas e de
títulos, com igual peso. A Lei poderá estabelecer
preferência de acesso para os candidatos
residentes ou domicialiados no território do
Estado onde se realizar o concurso". | | | Parecer: | A matéria objeto da proposição é de caráter regulamentar e
deverá ser tratada na legislação ordinária. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05722 REJEITADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Disposições Gerais e
Transitórias.
Inclua-se nas disposições gerais e
transitórias, o seguinte artigo:
"Art. São transformadas em entidades
sindicais de primeiro, segundo e terceiro graus,
as Associações de Servidores Públicos Civis,
Locais, Estaduais e Nacionais, legalmente
constituídos, até a data da promulgação desta
Constituição". | | | Parecer: | A aprovação da presente emenda poderá ser uma atitude um tan-
to precipitada. Efetivamente, grande e justo é o desejo dos
servidores publicos poderem formar sindicatos. Contudo, o im-
portante e mais urgente é que a Constituição, assegure esse
direito. Quanto à transformação em entidades sin-
dicais as Associações de Servidores Públicos Civis, entende-
mos que se trata de uma decisão soberana dos próprios intere-
ssados. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05724 REJEITADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 55 do Projeto de
Constituição
Suprimir o § 3o., do art. 55, do Projeto de
Constituição, face a nova redação dada ao § 2o.,
conforme emenda modificativa apresentada por este
Constituinte. | | | Parecer: | Pela rejeição. O novo substitutivo do relator suprime os
parágrafos 2o. e 3o. do artigo 55. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05725 REJEITADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: art. 194
Art. 194: As situações conflitivas de
natureza coletiva serão reguladas por lei,
garantida a legitimidade para agir às pessoas ou
grupos de pessoas, ligadas por vínculo jurídico ou
de fato. | | | Parecer: | Já está parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05726 REJEITADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 69
Dá a seguinte redação ao art. 69:
art. 69: - O Distrito Federal, dotado
de autonomia política, legislativa, administrativa
e financeira será administrado por Prefeito
Distrital e disporá de Câmara Municipal.
§ 1o.:- A eleição do Prefeito Distrital, do
Vice-Prefeito Distrital, do Vice-Prefeito
Distrital e dos Vereadores Distritais coincidirá
com o do Presidente e Vice-Presidente da
República, para mandato de igual duração, na forma
da lei. | | | Parecer: | O projeto do Relator acolheu as aspirações populares. Os
habitantes de Brasília e demais núcleos habitacionais do DF,
por seus representantes no Congresso e por suas entidades de
classe manifestaram vivamente o desejo de emancipação do Dis-
trito Federal e sua equiparação aos Estados. Dadas as suas
peculiaridades, o Projeto do Relator engendrou um "Tertium ge
nus" para o DF, intermediário entre o Estado e Município.
Nosso parecer é pela manutenção da expressão escolhida pe
la Comissão de Organização do Estado, visto que o DF não é um
Município para ter Prefeito. A expressão Prefeito Distrital
poderia, inclusive, diminuir o status que deve ser concedido
ao administrador da Capital da República que, com a aprova -
ção de nosso Projeto de Constituição, passará a ser eleito pe
lo voto direto e secreto. Além disso, as dimensões e caracte-
rísticas peculiares do DF o aproximam muito mais de um Estado
do que de um Município. Nada mais justo, pois, do que denomi-
nar o ocupante do Executivo de Brasília de Governador Distri-
tal.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05727 REJEITADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 200, § 1o.
Acrescente ao artigo 200, § 1o. a seguinte
locução... "e ratificação pelo próprio Tribunal". | | | Parecer: | Pela rejeição.Desnecessária a ratificação proposta. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05327 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA AO ARTIGO 416, PARÁGRAFO 5o.
Dê-se ao Parágrafo 5o., do art. 416, a
seguinte redação:
Art. 416.
§ 5o. - O casamento pode ser dissolvido nos
casos expressos em Lei, desde que haja prévia
separação judicial por mais de dois anos, ou
comprovada separação de fato por mais de quatro
anos ou, ainda, a qualquer tempo por requerimento,
em juízo de quaisquer dos cônjuges, por
comprovação adultério. | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda. Independentemente do mo-
tivo que dá origem à separação judicial ou separação de fato,
torna-se necessário prazo mínimo para a celebração de novo
casamento, para que as partes realizem decisão amadurecida
quanto à intenção de se divorciarem. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05329 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao Parágrafo único do Art. 11 a
seguinte redação:
"§ 2o. - O conteúdo normativo dos tratados e
compromissos internacionais se incorpora à ordem
interna, revoga a lei anterior e está sujeito à
denúncia por deliberação do Congresso Nacional." | | | Parecer: | Embora correta a emenda ao retirar a "revogação" de tra-
tados ou compromissos por lei, e substituí-la pelo termo
adequado "denúncia", somos de opinião que essa denúncia deve
ser efetuada pelo Poder Executivo, que é a quem cabe conduzir
a ação externa do país. Sendo assim, pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05331 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXVI do art. 13 do projeto a
seguinte redação:
"XXVI - aposentadoria pela previdência social
oficial e privada; no caso do trabalhador rural
nas condições de redução previstas no artigo 356." | | | Parecer: | Esta Emenda visa a acrescentar, no inciso XXVI, do artigo
13, do Projeto, referência à aposentadoria pela Previdência
Social oficial e privada, sob o argumento de que assim se as-
segura ao trabalhador atualmente segurado da previdência pri-
vada o direito adquirido às vantagens que daí decorrem pela
legislação atual.
A proposta encerra uma redundância, porque não é vulnerá-
vel, em qualquer hipótese, o direito adquirido do trabalhador
atualmente segurado da previdência privada. Inclusive na e-
ventualidade de extinção dessa previdência complementar,o di-
reito adquirido terá que ser respeitado.
Pela rejeição.
* | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05379 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o inciso V, do art. 264, do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Além desta, foram apresentadas várias Emendas com o pro-
pósito de suprimir o item V do art. 264, que veda a criação '
de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detrimen-
to do contribuinte.
O fundamento da supressão é o de que se trata de matéria
infraconstitucional e, além disso, para melhor defender os
interesses do Erário Público, conviria a presença de privilé-
gios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses que o
dispositivo procura eliminar.
A primeira justificativa não procede, pois que se trata,
a toda evidência, de limitar a competência legislativa da
União, dos Estados e dos Municípios, o que é próprio dos
textos constitucionais.
Já com relação à segunda justificativa, achamos que ela
realmente pesa. Existe, no contencioso fiscal, o interesse '
individual do contribuinte contra o interesse da comunidade ,
representada pela União, pelos Estados e pelos Municípios .
Enquanto parece legítimo presumir a boa-fé da comunidade ao
tomar suas decisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se
pode dizer em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos
contribuintes honestos, leais, existem também os de má-fé ,
prontos a eternizar as questões fiscais para tirarem proveito
pessoal, mediante retenção de quantias que em verdade perten-
cem ao Tesouro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessida-
de, portanto, de criação de óbices às ações protelatórias dos
maus contribuintes,a fim de que o Tesouro possa contar também
com as contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais
os contribuintes de boa-fé para compensar a sonegação dos re-
calcitrantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privi-
légios processuais em favor da Fazenda PÚblica. O Projeto '
quer evitar tais privilégios, desguarnecendo, portanto, a Fa-
zenda PÚblica na defesa dos interesses da comunidade. A Emen-
da está correta, ao propugnar pela manutençÃo dos privilé -
gios, vale dizer, pela manutençÃo de intrumentos eficazes na
defesa dos interesses pÚblicos.
Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em
foco uma presunção contra o espÍrito de justiça do Congres-
so Nacional, que é apresentado como tendente a expedir norma
processual que favoreça uma das partes em prejuízo da outra .
O item V do artigo 264 citado, teria por objetivo último evi-
tar que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual
que desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais, ao
mesmo tempo em que traria prejuízo para o contribuinte envol-
vido. Seria, então, uma declaração de parcialidade do Con -
gresso Nacional, inclusive na sua atual formação.
Entendemos, assim que o dispositivo em foco deve ser re-
tirado do Projeto, como pretende a Emenda. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05290 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DO RELATOR
PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO
Ao projeto de Constituição, dê-se ao ARt.
227, referente à composição de Superior Tribunal
Militar, a seguinte redação:
"Art. 227 - O Superior Tribunal Militar
compor-se-á de Ministros vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovados a
indicação pelo Senador Federal, em audiência
pública, sendo três, dentre oficiais-generais da
ativa da Marinha, quatro, dentre oficiais-generais
da ativa do Exercíto, três, dentre oficiais-
generais da ativa da Aeronáutica, e cinco civis"".
Em consequência, dêm-se às alíneas a e b, do
1o. é do Art. 227, as seguintes redações:
§ 1o. ......................................
a) três, advogados de notório saber jurídico
e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva
atividade profissional; e
b) dois, em escolha partidária, dentre
auditores e membros do Ministério Público da
Justiça Militar. | | | Parecer: | A emenda visa a aumentar de onze para quinze Ministros a com-
posição do Superior Tribunal Militar. Em época de transição
democrática, é de presumir-se a diminuição das atividades do
foro castrense. Não nos parece, pois, oportuna a emenda, ra-
zão pela qual opinamos pela sua rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05291 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | 2) flagrante injustiça no tratamento
privilegiado dos anistiados em relação a todos os
demais militares, atribuindo aos primeiros
regalias e direitos não reconhecidos para os
últimos, o que poderá dar margem à reivindicações,
por analogia, de imprevisíveis consequências por
parte de militares no Serviço Ativo e na Reserva;
3) quebra da hierarquia e da disciplina
militar, com a reintegração de elementos punidos
por furto, corrupção, pederastia, peculato,
indisciplina grave, etc.;
4) injustificável prêmio à delinquência,
indignidade e aos desmandos perpetrados na vida
profissional e particular;
5) insuportável ônus financeiro para a União,
ao nível de dezenas de bilhões de cruzados;
6) imprudente incursão no passado do país
(dois retroage a setembro de 1946) atingindo
situações já consolidadas ao longo do tempo e por
decisões constitucionais anteriores, que a nação
entende serem insuscetíveis de alteração porque a
segurança da ordem jurídica decorre precisamente
da certeza de que se não pode a todo instante
alterar o passado.
7) desaconselhável exorbitância dos poderes
constituintes que derivam da Emenda no. 26/85, a
mesma que concedeu a anistia para o último período
da vida política nacional. A outroga de poderes
constituintes aos atuais membros do Senado e da
Câmara Federal, foi, no mesmo ato, seguida de
concessão de anistia, circunstância que implica na
solene declaração de que o passado já está
resolvido e de que os poderes constituintes de
reforma devem dispor para o futuro, sem
desrespeitar o ato de sua própria origem. | | | Parecer: | A Emenda em exame pretende suprimir o art. 475 do Proje-
to, o qual concede anistia ampla, geral e irrestrita aos pu-
nidos por motivos políticos.
Trata-se de significativa conquista no plano da ordem
democrática, fixando-se na esfera constituicional norma que
visa a conferir justo tratamento a milhares de brasileiros
perseguidos durante os obscuros tempos de autoritarismo.
A emenda não se afina com os desígnios dos novos tempos
de transição democrática.
Pela rejeição da proposição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05292 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Projeto do Relator
para adequação do texto.
Ao Projeto de Constituição, dê-se ao Inciso
XXVI do Art. 158, referente às competências do
Presidente da República, a seguinte redação:
"XXVI - permitir, nos casos previstos em lei
complementar que forças estrangeiras transitem
pelo território nacional ou nele permaneçam
temporariamente". | | | Parecer: | Não obstante os elevados propósitos do eminente Constituinte,
a matéria constante da presente emenda, conflita com a siste-
mática geral adotada pelo Projeto de Constituição.
Em assim sendo, somos pela rejeição da emenda. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05293 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa para adequação do texto.
Dê-se ao Art. 453 do Projeto do Senhor
Relator a seguinte redação:
"Art. 453 - os atuais integrantes do quadro
suplementar dos Ministérios Públicos do Trabalho e
Militar, que tenham adquirido estabilidade nessas
funções, farão parte do quadro da respectiva
carreira". | | | Parecer: | Onde o Projeto diz "serão aproveitados", a Emenda redige
"farão parte". Não está esclarecida qual a utilidade da mu-
dança.
Pela rejeição. | |
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