ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00048 APROVADA | | | Autor: | RAIMUNDO LIRA (PMDB/PB) | | | Texto: | Suprima-se do Inciso II do art. 161 do
Projeto de Constituição "B' a expressão "físicas
ou'. | | | Parecer: | A presente emenda tem por objetivo impedir que as pes-
soas físicas venham a sofrer a incidência do adicional de im-
posto de renda de até 5%, que o Projeto autoriza os Estados a
instituir. Creio que a proposição, ao limitar o campo de in-
cidência do imposto, aperfeiçoa o Projeto.
Ademais, é de lembrar que a cobrança desse adicional so-
bre rendimentos proporcionados por locação de imóveis é im-
praticável, ressavalda profunda alteração no formulário de
declaração de rendimentos para fins de cálculo do gravame, o
que representará a adição ao aumento da carga tributária de
transtornos burocráticos para o contribuinte.
Sou pela aprovação da proposta. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00049 REJEITADA | | | Autor: | RAIMUNDO LIRA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO "B'
Suprima-se o § 2o. do art. 177. | | | Parecer: | Optamos pela rejeição da emenda, em razão do parecer fa-
vorável a emendas oferecidas a esse mesmo dispositivo, as
quais propõem a supressão da expressão "de capital nacional". | |
83 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00050 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RAIMUNDO LIRA (PMDB/PB) | | | Texto: | Suprima-se o Inciso II do art. 161 do
Projeto de Constituição B, que outorga aos Estados
e ao Distrito Federal a possibilidade de se
instituir adicional de Imposto sobre a Renda. | | | Parecer: | Sou pela aprovação, em parte, nos termos do parecer à
ememda no. 2t 00048-1. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00054 REJEITADA | | | Autor: | RAIMUNDO LIRA (PMDB/PB) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "aplicadas as regras
do art. 79, no caso de municípios com mais de
duzentos mil eleitores', constante no art. 30,
item II, do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | As vantagens do sistema de duplo escrutínio sobre a maio-
ria simples são bastante conhecidas, uma vez que possibilitam
o avanço político e a manutenção da estabilidade democrática.
A eleição em dois turnos se transforma, portanto, em peça
fundamental para o estabelecimento de adminitrações locais
estáveis, mesmo que aplicadas apenas nos municípios de maior
número de eleitores.
Pela rejeição. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00070 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Fica suprimido o Parágrafo 7o., do Artigo 14
do Projeto de Constituição aprovado no Primeiro
Turno. | | | Parecer: | A emenda pretende retirar do texto constitucional a ine-
legibilidade por parentesco, com a supressão do §7o. do art.
14.
A inelegibilidade por parentesco deve ser mantida para
impedir ou evitar que chefes de executivos exerçam influên-
cia política capaz de garantir a eleição de seus familiares.
Pela rejeição. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00127 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Art. 31, § 7o. - Das Disposições Transitórias
Suprimir a expressão final:
"independentemente do prazo previsto no art.
113, II, da Constituição." | | | Parecer: | Objetiva a presente proposta suprimir expressão do § 7o.
do art. 31 do Ato das Disposições Constituicionais Transi-
tórias para alterar o modo da composição inicial dos Tribu-
nais Regionais Federais pelo Tribunal Federal de Recursos.
Entendemos que carecem de fundamento os argumentos ex-
pendidos pelo Autor e, portanto, deve ser mantido esse dispo-
sitivo transitório tal como está redigido, a fim de facili-
tar a instalação dos referidos Tribunais.
Pela rejeição. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00128 APROVADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Suprima-se no inciso VI do Art. 98 a
expressão:
"com vencimentos integrais". | | | Parecer: | Realmente não tem justificativa pláusivel que os magis-
trados desfrutem da faculdade de aposentar-se facultativamen-
te com remuneração integral aos trinta anos de serviço.
Pelo acolhimento da emenda. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00016 APROVADA | | | Autor: | DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) | | | Texto: | Dê-se ao texto do § 1o. do Art. 22 do Projeto
de Constituição (A), a seguinte redação:
"Art. 22. Incluem-se entre os bens da União:
§ 1o. - É assegurada aos Estados, ao Distrito
Federal, aos Municípios e órgãos da administração
direta da União, nos termos da lei, participação
no resultado da exploração econômica e do
aproveitamento de todos os recursos naturais em
seus territórios, bem como na plataforma
continental, no mar territorial e na Zona
Econômica Exclusiva respectivos"". | | | Parecer: | Pela aprovação - Tal como propõe o ilustre Constituinte.
com a recente promulgação, pelo Congresso Nacional, do Decre-
to Legislativo no. 05/87, o Brasil acaba de completar o pro-
cesso de ratificação do estabelecido na Convenção das Nações
Unidas sobre o Direito do Mar, que resultou na Zona Econômica
Exclusiva.
Há necessidade, portanto, de compatibilizar o novo texto
constitucional aos conceitos consubstanciados na citada Con-
venção.
Não é o caso de ficar com uma expressão mais genérica e
permanente?
Temos adotados em tratados e conversões (transitórios,
superáveis pelo tempo) devem constar da constituição? | |
89 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00017 APROVADA | | | Autor: | DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) | | | Texto: | Dê-se ao § 6o. do Art. 45 do Projeto de
Constituição (A), a seguinte redação:
§ 6o. - São assegurados ao servidor público
civil, exceto os dos Ministérios Militares, o
direito à livre associação sindical e o de greve,
observado o disposto nos artigos 10 e 11. | | | Parecer: | A Emenda visa excetuar o servidor público civil dos
Ministérios Militares do direito à livre associação sindical
e o de greve.
Somos pela aprovação nos termos do parecer oferecido à
emenda coletiva no. 2p02039-9. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00018 APROVADA | | | Autor: | DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) | | | Texto: | Dê-se ao texto do inciso IV do Art. 22 do
Projeto de Constituição (A), a seguinte redação:
"Art. 22. Incluem-se entre os bens da União:
IV - os recursos naturais da plataforma
continental e da Zona Econômica Exclusiva;"" | | | Parecer: | Pela aprovação - Tal como propõe o ilustre constituinte.
Com a recente promulgação, pelo Congresso Nacional, do Decre-
to Legislativo no. 05/87, o Brasil acaba de completar o pro-
cesso de ratificação ao estabelecido na Convenção das Nações
Unidas sobre o Direito do Mar, que resultou na Zona Econômica
Exclusiva.
Há necessidade, portanto, de compatibilizar o novo texto
constitucional aos conceitos consubstanciados na citada con-
venção.
Não é o caso de ficar com uma expressão mais genérica e
permanente?
Temos adotados em tratados e conversões (transitórios,
superáveis pelo tempo) devem constar da constituição? | |
91 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00040 APROVADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Dê-se ao inicio I do art. 59 do Projeto de
Constituição, aprovado pela Comissãode
Sistematização, a seguinte redação:
I - aprovar ou não tratados e acordos
internacionais celebrados pelo Presidenteda
República ou atos que acaretem encargos ou
compromissos gravosos ao patrimônio nacional; | | | Parecer: | Lastreada em copiosa bibliografia doutrinária, a emenda
modifica a redação do dispositivo, suprimindo o termo "con-
venções", com o argumento poderoso de que a doutrina "é unâ-
nime em apontar tratado como sinônimo de convenção" e a con-
dição genérica e abrangente da expressão "tratados" está "na
sua própria utilização pela doutrina nacional e estrangeira".
O iluste autor da emenda salienta o fato de que, repor -
tando-se a Constituições brasileiras anteriores, o mestre
Afonso Arinos observou que, ao serem usadas as palavras "tra-
tados e convenções", para "exprimir o mesmo objeto jurídico",
teria havido "má técnica constitucional".
Pela aprovação | |
92 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00041 APROVADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Dê-se ao Parágrafo 59, do art. 6o. do Projeto
de Constituição, aprovado pela Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"§ 59 - Os direitos e garantias expressos
nesta Constituição não excluem outrosdecorrentes
do regime e dos princípios por ela adotados, ou
dos tratados internacionais de que o Estado seja
parte." | | | Parecer: | A Emenda dá nova redação ao § 59 do Art. 6. do Projeto de
Constituição para explicitar que "os direitos e garantias
expressas nesta Constituição não excluem outros decorrentes
do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados
internacionais de que o Estado seja parte".
O ilustre Autor da Emenda visa, na verdade, a substituir
no texto da Comissão de Sistematização, a expressão "atos
internacionais" por "tratados internacionais" e de que o País
seja signatário" por "de que o Estado seja parte".
A justificação das alterações parecem-nos procedentes e,
por isso,somos pela sua aprovação.
Pela aprovação. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00042 APROVADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 137 do Projeto de Constituição,
aprovado pela Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"Art. 137-Compete à Justiça do Trabalho
conciliar e julgar os dissídios individuais e
coletivos entre empregados e empregadores,
inclusive de entes de Direito Público externo, e
da administração pública direta e indireta, dos
Municípios, do Distrito Federal, dos Estados e da
União, e, na forma da lei, outras controvérsias
decorrentes da relação de trabalho, bem como os
litígios que tenham origem no cumprimento de suas
próprias sentenças, inclusive coletivas. | | | Parecer: | A presente emenda visa a modificar parte do texto do
art.137 do projetop de constituição.
Justifica seu Autor que da forma como se acha redigido
esse artigo, não terá a Justiça do Trabalho competência
explícita para apreciar questões que envolvam outros entes,
senão os que sejam sujeitos pertencentes a Missões Diplomáti-
cas.
Realmente a substituição do texto:"inclusive de missões
diplomáticas acreditadas no País" por "inclusive entes de
Direito Público externo", trará de forma indubitável um me-
lhor aperfeiçoamento ao texto apresentado pela Comissão de
Sistematização.
Assim, somos pela aprovação da emenda. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00043 REJEITADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Dê-se ao art. - 21; das Disposições
Transitórias, do Projeto de Cosntituição, aprovado
pela Comissão de Sistematização, a seguinte
redação:
"Art. 21 - Os seringueiros recrutados nos
termos do Decreto-Lei no. 5.813, de 14 de setembro
de 1943, e amparados pelo Decreto-Lei no. 9.882,
de 16 de setembro de 1946, e os prestadores de
serviço nos seringais de Belterra e Fordilandia,
da extinta Companhia Ford Industrial do Brasil,
receberão pensão mensal vitalícia no valor de três
salários mínimos." | | | Parecer: | O conteúdo da presente emenda constitui matéria típica
de legislação ordinária. Com efeito, disposições relativas a
direitos previdenciários de seringueiros e seus dependentes,
máxime de um grupo determinado pertencente a um certo perío-
do, ostentam tal grau de especificidade que seria realmente
absurdo prestar-lhes tratamento de natureza mandamental.
Face ao exposto, opinamos pela rejeição da presente e-
menda. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00058 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA-SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 11, do atual
Substitutivo (S3).
Suprima-se o § 1o. e dê-se nova redação, ao citado
Artigo, de modo que o mesmo assim expresse:
Art. 11 - É assegurado o direito de greve, salvo
nos serviços essenciais à comunidade, na forma da
lei, vedada a iniciativa patronal. | | | Parecer: | A emenda, sob análise, pretende dar nova redação ao ar-
tigo 11 e suprimir seu parágrafo 1o.. Entende o nobre Consti-
tuinte que, na forma como se encontra, o referido dispositivo
contraria os princípios democráticos. Embora compreendamos
sua justa preocupação, julgamos que a redação do artigo 11
constante no nosso Projeto de Constituição está em perfeita
harmonia e, até mesmo, decorre do verdadeiro exercício da de-
mocracia. Se a greve é justa, ainda que nos serviços essenci-
ais à comunidade, não há porque restringir tal direito, ainda
que nos serviços essenciais à comunidade. Fazê-lo, seria ne-
gar a igualdade de todos perante a lei. Convêm lembrar, en-
fim, que os parágrafos 1o. e 2o. do artigo 11 são bastante
claros com relação à manutenção dos serviços indispensáveis e
à responsabilidade dos grevistas. Acreditamos, pois, que não
há perigo algum de dano á ordem e aos direitos dos outros
cidadãos decorrente do preceito em questão.
Pela rejeição. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00059 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: é 23 do Art. 6o., do atual
Substitutivo (S3)
Após subsituir-se o ponto final por uma vírgula,
dê-se ao citado dispositivo legal a seguinte
redação:
Art. 6o. - ....
§ 1o. - ...
§ 23 - Não haverá pena de morte, nem de caráter
perpétuo, de trabalhos forçados ou de banimento,
salvo, quanto à pena de morte, a legislação penal
aplicável em caso de guerra externa e, no da
prisão pérpetua, os crimes de assalto ou roubo,
seguidos de morte e os de sequestro, de estrupo, e
de produção ou tráfico de drogas. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte Eliel Rodrigues dar nova
redação ao §23 do art. 6o. do Projeto de Constituição, visan-
do a resalvar, quanto à pena de morte, a legislação penal mi-
litar em caso de guerra externa, e, quanto à prisão perpétua,
os crimes de assalto ou roubo, seguidos de morte e os de se-
questro, de estupro, e de produção ou tráfico de drogas.
Ao justificar a sua Emenda o ilustre Constituinte argui
que se a vida, a existência digna e a integrida física e men-
tal são direitos e liberdades individuais invioláveis, há de
se estabelecer medidas drásticas àqueles que atentem contra
tais princípios.
A violência urbana e rural, afirma, caminha a passos lar-
gos para a história do medo.
No que se refere à ressalva da legislação penal militar,
quanto à aplicação da pena de morte, reportamo-nos aos art.
160, II e aos itens do art. 162 do mesmo Projeto de Consti-
tuição que permite várias medidas de segurança contra a pes-
soa humana, não incluindo, entretanto, entre eles a pena de
morte.
A aplicação da pena de morte ao sabor das emoções do mo-
mento poderá ensejar o cometimento de injustiças irrepará-
veis.
Já, no que se refere à pena de prisão perpétua, todo o
nosso ordenamento penal é avesso à sua aplicação, tanto assim
que a pena maior prevista em nosso Código é a de prisão por
30(trinta) anos nos crimes dolosos qualificados e com as suas
diversas formas de agravamento.
Pela sua rejeição. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00060 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 238, do Atual
Substitutivo (S3).
Inclua-se, no citado dispositivo, mais um
parágrafo, com a seguinte redação:
Art. 238 - ...
I - ...
§ 1o. - ...
§ 3o. - as instituições ou entidades particulares
que, sem fins lucrativos, prestam serviço de
atendimento ou assistência social na recuperação
de portadores de deficiência, superdotados,
toxicômanos, alcoólatras ou outros desvios do
comportamento normal, merecerão reconhecimento,
estímulo e apoio do poder público, na forma da
lei. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte ELIEL RORIGUES propõe emenda adi-
tiva que acrescenta um terceiro parágrafo ao Art. 238.
O emenda pretende que as entidades particulares, sem
fins lucrativos, venham a merecer reconhecimento, estimulo e
apoio do Poder Público, desde que visem a recuperação dos
portadores de deficiência,superdotados, toxicômanos, alcoóla-
tras ou outros portadores de desvio do comportamento normal.
O dispositivo proposto repete alguns dos objetivos fixa-
dos como prioritários para a prestação de assistência social,
ao tempo que amplia por demais o espectro das prioridades
consignadas, chegando, mesmo, a incluir os toxicômanos, al-
coólatras e outros desvios do comportamento normal, vale di-
zer, todos os pacientes psiquiátricos e desajustados sociais.
Ora, a intensão do Artigo 238 e seus ítens é justamente
o de estabelecer prioridades a uma política de assistência
social, evitando que os recursos disponíveis sejam pulveriza-
dos, mas que, pelo contrário, se atenda aos grupos mais vul-
neráveis da sociedade, considerados como prioridade nacional.
Ademais, para aqueles portadores de patologias várias, haverá
sempre os recursos do sistema de saúde, podendo ser atendidos
no contexto adequado às suas necessidades.
A proposta do nobre Constituinte, pois, encontra-se con-
templada em outros dispositivos constitucionais, sendo desne-
cessária a inclusão deste parágrafo ao Art. 238, por ser tau-
tológica.
Somos, portanto, pela sua rejeição. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00061 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 25, das
Disposições Transitórias, do atual Substitutivo
(S3).
Suprima-se, do texto do referido artigo, a
sua primeira parte, e dê-se nova redação ao
restante texto do citado dispositivo, de modo que
o memso assim se expresse:
Art. 25 - Ficam tombados as terras das
comunidades negras, remanescentes dos antigos
quilombos, bem como todos os documentos referentes
à sua história no Brasil. | | | Parecer: | A presente Emenda do nobre Constituinte Eliel Rodrigues
pretende modificar o Art. 25 do Ato das Disposições Constitu-
cionais Gerais e Transitórias, negando a propriedade
definitiva das terras dos quilombos às comunidades negras
remanescentes.
Alega o Parlamentar que a emissão dos títulos de
propriedade pelo Estado criará "verdadeiros guetos" e a
prática do "apartheid" no Brasil. A despeito da preocupação
do Constituinte quanto à possibilidade de segregação social e
desigualdade dos direitos civis, a nossa posição não enxerga
esses males, porém apenas objetiva legitimar uma situação de
fato e de direito, isto é, a posse e o domínio das
comunidades negras sobre áreas nas quais vivem, realizam a
sua história durante mais de um século, continuadamente,
apesar dos atentados e crimes de toda ordem praticados contra
as suas culturas, liberdades e direitos. Os guetos são
fenômenos sociológicos, antropológicos, filhos da História do
Homem e da Civilização, e não obras de escrituras públicas
que apenas oficializam o domínio pleno, justo e continuado de
um povo exilado de sua própria pátria, pela violência e a
injustiça.
Pela rejeição da Emenda. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00062 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Procede-se às seguintes alterações no projeto
de Constituição:
I - Dê-se ao caput do § 3o. do art. 16 a
redação infra:
"§ 3o. São condições de elegibilidade: a
nacionalidade brasileira, a cidadania, estar no
pleno exercício dos direitos políticos, o
alistamento, domicílio eleitoral, na circulação,
pelo menos durante os cinco meses anteriores ao
pleito, e idade mínima, completada até a data-
limite para os respectivos registros, conforme a
seguir discriminado;
II - Imprimir-se ao § 4o. do art. 16 a
seguinte redação:
"é4o. São inelegíveis os inalistáveis, os
analfabetos e os que não tenham completado
dezessete anos da data da eleição.
II - Acrescente-se ao art. 19 o seguinte
parágrafo:
"§ 5o. É instituido o sistema de eleição
primárias partidárias, na forma que a lei
estabelecer.'
IV - Imprima-se aos § 1o. e 2o. do art. 91 a
redação que se segue:
"§ 1o. A eleição será realizada em dois
turnos, mesmo que um dos candidatos obtenha a
maioria absoluta dos votos, não computados os em
branco e os nulos, no primeiro.
"§ 2o. No segundo turno, dentro de trinta
dias,concorreção apenas os dois candidatos mais
votados, sendo proclamado eleito o que obtiver a
maioria dos votos válidos.'
V - Dê-se ao art. 4o. do Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias a seguinte
redação:
"Art. 4o. No dia 15 de novembro de 1988,
relaizar-se-ão eleições para Presidente da
República, Senadores, Deputados Federais,
Deputados Estaduais, Governadores, Prefeitos e
Vereadores, para mandato de quatro anos, permitida
a reeleição, devendo a posse dos eleitos ocorrer
no dia 1o. de janeiro de 1989.'
VI - Inclua.se no Ato das Disposições Gerais
e Transitórias os seguintes artigos:
"Art. O Tribunal Superior Eleitoral realizará
plebiscito,90 (noventa) dias após a proclamação
dos eleitos em 1988, para que os eleitoeres
decidam sobre o sistema de governo.
Parágrafo único. No caso da escolha recair no
sistema presidencialista, na seleições que se
seguiram os vice serão eleitos em virtude da
eleição dos candatos a Presidente, Governador e
Prefeito, com eles registrados.'
"Art. No dia da posse dos eleitos, em 1988,
ficam extintos os atuais partidos políticos.
Parágrafo único. A criação de novos partidos
dar-se-á após o resultado do plebiscito que
definir o sistenma de governo, como determina a
lei."" | | | Parecer: | Propõe o autor, com a presente emenda individual, alterar
vários dispositivos do Projeto de Constituição, não havendo
correlação entre alguns deles, o que contraria o disposto no
item II do art. 3 da resolução n. 3, de 1988, da Assembléia
Nacional Constituinte.
No exame do primeiro dispositivo que imprime nova redação
ao caput do §§ 3. do art. 16, verificamos que o autor pre-
tende eliminar a filiação partidária como condição de elegi-
bilidade e reduzir o prazo de domicilio eleitoral para cinco
meses.
A pretensão do autor não pode ser atendida por contribuir
para o enfraquecimento dos partidos políticos. O prazo de
domicílio eleitoral deve ser de seis meses.
Os demais dispositivos não serão considerados por contra-
riarem o Regimento Interno.
Pela rejeição. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00063 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Art. 178, item II
Acrescente-se ao art. 178, item II, do
Projeto de Constituição (A) a seguinte alínea e):
Art. 178
II -
e) os proventos dos aposentados que contem
mais de setenta anos de idade. | | | Parecer: | A emenda acrescenta alinea ao artigo 178 vedando a
União Estados, Distrito Federal e Territórios instituir
impostos sobre proventos dos aposentados com mais de 70
anos de Idade.
Acreditamos ser incabível a vedação proposta, pois
criaria previlegio para determinada categoria de contribuinte
o que projeto cuidou de eliminar.
Pela rejeição, nos termos do parecer dado à emenda
2p01579-4. | |
|