ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12225 REJEITADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | O Deputado Constituinte que esta subscreve
propõe que ao art. 188, inciso III, do Projeto se
dê a seguinte redação:
Art. 188 ....................................
I - ........................................
II - ........................................
III - O acesso aos Tribunais de segundo Grau
far-se-á por antiguidade e por merecimento,
alternadamente, apurados na última entrância. | | | Parecer: | A disposição contida na Emenda é conflitante com o texto
do Projeto. Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12226 REJEITADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | O Deputado Constituinte que esta subscreve
propõe que seja dada ao art. 192 do Projeto a
seguinte redação:
Art. 192 - Compete privativamente aos
Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça:
I - O julgamento dos juízes da esfera
federal, dos juízes estaduais e do Distrito
Federal e Territórios, dos membros do Ministério
Público de suas respectivas jurisdições, e dos
Conselheiros do Tribunal de Contas local, nos
crimes comuns e de responsabilidade, ressalva a
competência da Justiça Eleitoral:
II - dispor, pela maioria de seus membros,
sobre a divisão e organização judiciárias e prover
os respectivos cargos da magistratura;
III - prover, mediante concurso público de
provas, ou de provas e títulos, os cargos
necessários à administração da Justiça;
IV - propor ao Legislativo:
a) a alteração do número de seus membros e
dos Tribunais inferiores;
b) a criação e extinção de cargos e a fixação
dos vencimentos de seus membros, dos juízes,
inclusive dos Tribunais inferiores, e dos
funcionários auxiliares;
c) a criação e extinção de Tribunais
inferiores. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12227 REJEITADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | O Deputado constituinte que esta subscreve
propõe que se suprima o § 1o. do art. 229 do
projeto, remunerando-se os demais parágrafos. | | | Parecer: | A emenda proposta conflita com o texto do Projeto, daí
opinamos por sua rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12228 REJEITADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | O Deputado Constituinte que esta subscreve
propõe que ao Art. 188, inciso VI, do Projeto seja
dada a seguinte redação:
Art. 188 ....................................
I - ........................................
II - ........................................
VI - A remoção, disponibilidade ou aposentadoria
do magistrado, por motivo de interesse público,
fundar-se-á em decisão de processo administrativo,
pelo voto de dois terços, pelo menos, dos membros
do respectivo Tribunal, assegurada ampla defesa. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12229 REJEITADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | O Deputado Constituinte que esta subscreve
propõe que ao art. 195 do Projeto seja dada a
seguinte redação:
Art. 195 - A Justiça será gratuita quando
assim dispuser a lei e sempre que a parte não
puder custear as respectivas despesas sem prejuízo
do sustento próprio ou da família. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12230 REJEITADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | O Deputado Constituinte que esta subscreve
propõe que ao Art. 188, inciso IV, do Projeto seja
dada a seguinte redação:
Art. 188 ....................................
I - ........................................
II - ........................................
IV - Os vencimentos dos magistrados serão
fixados com diferença não excedente de dez por
cento de uma para outra das categorias da
carreira, atribuindo-se aos integrantes dos
Tribunais Superiores e de Justiça não menos de
noventa por cento do que percebem, a qualquer
título, os Ministros do Supremo Tribunal Federal,
não podendo ultrapassar os destes, aos quais é
assegurada remuneração não inferior à dos
Ministros de Estado. Nos Estados, os integrantes
dos Tribunais de Justiça também não poderão
perceber vencimentos menores que os de Secretário
de Estado e os Juízes dos Tribunais inferiores não
menos de 95% da remuneração dos Desembargadores. | | | Parecer: | A disposição contida na Emenda é conflitante com o texto
do Projeto. Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12231 REJEITADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | O Deputado Constituinte que a presente
subscreve propõe que ao art. 193 do Projeto seja
dada a seguinte redação:
Art. 193 - As justiças dos Estados e do
Distrito Federal e dos Territórios promoverão a
criação e instalação de juizados especiais,
providos por juízes togados com investidura
temporária e com participação de leigos, na fase
de conciliação, para o julgamento de causas cíveis
e criminais de pequena relevância social e
execução das primeiras, conforme definido em lei.
§ 1o. - Os Estados e o Distrito Federal e
Territórios instituirão a Justiça de Paz,
remunerada, exercida por cidadãos eleitos por voto
direto e secreto, com mandado de quatro anos e
competência para a habilitação e celebração de
casamento, atribuições conciliatórias e outras
previstas em lei federal.
§ 2o. - Os processos judiciais que versarem
sobre direitos disponíveis terão obrigatoriamente
uma fase preliminar de conciliação das partes. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12233 REJEITADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | O Deputado Constituinte que esta subscreve
propõe que se dê ao art. 199 e seu § 2o., mantidos
os §§ 1o. e 3o., a seguinte redação:
Art. 199 - Os serviços notariais e registrais
são exercidos em caráter privado, por concessão
temporária do Poder Público.
§ 1o. ......................................
§ 2o. - O ingresso na atividade notarial e
registral dependerá, obrigaroriamente, de apuração
da idoneidade moral do candidato e de sua
aprovação em concurso público de provas e títulos.
§ 3o. ...................................... | | | Parecer: | Entendeu a douta Comissão de Sistematização, pelo pensa-
mento predominante de seus membros, ser inoportuna qualquer
alteração ao texto do artigo 199, a fim de se evitar o des-
virtuamento dos princípios que nortearam a propositura daque-
la norma.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12235 REJEITADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | O Deputado Constituinte que esta subscreve
propõe que ao Art. 188 do Projeto seja acrescido
um parágrafo único, com a seguinte redação:
Art. 188
Parágrafo Único - o quorum qualificado
exigido para a aprovação de qualquer matéria será
determinado pelo número de juízes do Tribunal em
condições legais de votar. | | | Parecer: | Ressalvados casos especialíssimos, a questão do "quorum"
deve ser relegada aos Regimentos dos Tribunais. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12236 REJEITADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | O Deputado Constituinte que esta subscreve
propõe que ao Art. 190 do Projeto seja dada a
seguinte redação:
Art. 190 - Os Juízes de carreira gozam das
garantias e, como os temporários, estão sujeitos
às vedações seguintes:
I - São garantias:
a) a vitaliciedade, não podendo perder o
cargo senão por sentença judiciária, com eficácia
de coisa julgada, nos casos e forma estabelecidos
na lei complementar prevista no caput no art. 188;
b) a inamovibilidade, salvo os casos de
remoção por motivo de interesse público;
c) a irredutibilidade substancial de
vencimentos, sujeitos, entretanto, aos impostos
gerais, inclusive o de renda e os extraordinários.
II - São vedações:
a) exercer, ainda que em disponibilidade,
qualquer outro cargo ou emprego, salvo o
magistério superior;
b) exigir, solicitar ou receber, a qualquer
título e sob qualquer pretexto, ainda que fora da
função ou antes de assumí-la, vantagem indevida;
c) exercer atividade político-partidária. | | | Parecer: | O teor da Emenda está parcialmente contemplado no Substitu
tivo, o que implica aprovação parcial.
No que pertine ao aspecto da "irredutibilidade substancial
de vencimentos", transcrevemos opinião que emitimos, quando
do exame da Emenda no. 1P16352-8: "Não só os magistrados, mas
todos os brasileiros merecem a proteção da irredutibilidade
"real" de salários. Não sendo possível estende-las a todos,
que não se a defira a alguns". | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12237 REJEITADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | O Deputado Constituinte que esta subscreve
propõe que ao Art. 198 do Projeto, eleimnado o seu
parágrafo único, seja dada a seguinte redação:
Art. 198 - As serventias da Justiça do foro
Judicial são oficiais, remunerados os seus
servidores exclusivamente pelos cofres públicos. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12239 REJEITADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | O Deputado Constituinte que esta subscreve
propõe que ao Título V, Capítulo IV (Do
Judiciário), Seção I (Disposições Gerais) do
Projeto se acrescente, onde couber,um artigo com a
seguinte redação:
Art. - Não podem ter assento no mesmo
Tribunal parentes consanguíneos ou afins até
terceiro grau.
Parágrafo único - Em caso de acesso, por
antiguidade, de Juiz que tenha, no Tribunal,
parente em grau impeditivo, será ele colocado em
disponibilidade até que cesse o impedimento. | | | Parecer: | Embora se trate de norma de caráter altamente moraliza-
dor, entendemos que o assunto deva ser tratado pela legisla-
ção ordinária. | |
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