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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (12)
Banco
expandEMEN (12)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (12)
Uf
GO (12)
Nome
NION ALBERNAZ[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse12
08 (12)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12225 REJEITADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  O Deputado Constituinte que esta subscreve propõe que ao art. 188, inciso III, do Projeto se dê a seguinte redação: Art. 188 .................................... I - ........................................ II - ........................................ III - O acesso aos Tribunais de segundo Grau far-se-á por antiguidade e por merecimento, alternadamente, apurados na última entrância. 
 Parecer:  A disposição contida na Emenda é conflitante com o texto do Projeto. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12226 REJEITADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  O Deputado Constituinte que esta subscreve propõe que seja dada ao art. 192 do Projeto a seguinte redação: Art. 192 - Compete privativamente aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça: I - O julgamento dos juízes da esfera federal, dos juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, dos membros do Ministério Público de suas respectivas jurisdições, e dos Conselheiros do Tribunal de Contas local, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalva a competência da Justiça Eleitoral: II - dispor, pela maioria de seus membros, sobre a divisão e organização judiciárias e prover os respectivos cargos da magistratura; III - prover, mediante concurso público de provas, ou de provas e títulos, os cargos necessários à administração da Justiça; IV - propor ao Legislativo: a) a alteração do número de seus membros e dos Tribunais inferiores; b) a criação e extinção de cargos e a fixação dos vencimentos de seus membros, dos juízes, inclusive dos Tribunais inferiores, e dos funcionários auxiliares; c) a criação e extinção de Tribunais inferiores. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12227 REJEITADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  O Deputado constituinte que esta subscreve propõe que se suprima o § 1o. do art. 229 do projeto, remunerando-se os demais parágrafos. 
 Parecer:  A emenda proposta conflita com o texto do Projeto, daí opinamos por sua rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12228 REJEITADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  O Deputado Constituinte que esta subscreve propõe que ao Art. 188, inciso VI, do Projeto seja dada a seguinte redação: Art. 188 .................................... I - ........................................ II - ........................................ VI - A remoção, disponibilidade ou aposentadoria do magistrado, por motivo de interesse público, fundar-se-á em decisão de processo administrativo, pelo voto de dois terços, pelo menos, dos membros do respectivo Tribunal, assegurada ampla defesa. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12229 REJEITADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  O Deputado Constituinte que esta subscreve propõe que ao art. 195 do Projeto seja dada a seguinte redação: Art. 195 - A Justiça será gratuita quando assim dispuser a lei e sempre que a parte não puder custear as respectivas despesas sem prejuízo do sustento próprio ou da família. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12230 REJEITADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  O Deputado Constituinte que esta subscreve propõe que ao Art. 188, inciso IV, do Projeto seja dada a seguinte redação: Art. 188 .................................... I - ........................................ II - ........................................ IV - Os vencimentos dos magistrados serão fixados com diferença não excedente de dez por cento de uma para outra das categorias da carreira, atribuindo-se aos integrantes dos Tribunais Superiores e de Justiça não menos de noventa por cento do que percebem, a qualquer título, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, não podendo ultrapassar os destes, aos quais é assegurada remuneração não inferior à dos Ministros de Estado. Nos Estados, os integrantes dos Tribunais de Justiça também não poderão perceber vencimentos menores que os de Secretário de Estado e os Juízes dos Tribunais inferiores não menos de 95% da remuneração dos Desembargadores. 
 Parecer:  A disposição contida na Emenda é conflitante com o texto do Projeto. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12231 REJEITADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  O Deputado Constituinte que a presente subscreve propõe que ao art. 193 do Projeto seja dada a seguinte redação: Art. 193 - As justiças dos Estados e do Distrito Federal e dos Territórios promoverão a criação e instalação de juizados especiais, providos por juízes togados com investidura temporária e com participação de leigos, na fase de conciliação, para o julgamento de causas cíveis e criminais de pequena relevância social e execução das primeiras, conforme definido em lei. § 1o. - Os Estados e o Distrito Federal e Territórios instituirão a Justiça de Paz, remunerada, exercida por cidadãos eleitos por voto direto e secreto, com mandado de quatro anos e competência para a habilitação e celebração de casamento, atribuições conciliatórias e outras previstas em lei federal. § 2o. - Os processos judiciais que versarem sobre direitos disponíveis terão obrigatoriamente uma fase preliminar de conciliação das partes. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12233 REJEITADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  O Deputado Constituinte que esta subscreve propõe que se dê ao art. 199 e seu § 2o., mantidos os §§ 1o. e 3o., a seguinte redação: Art. 199 - Os serviços notariais e registrais são exercidos em caráter privado, por concessão temporária do Poder Público. § 1o. ...................................... § 2o. - O ingresso na atividade notarial e registral dependerá, obrigaroriamente, de apuração da idoneidade moral do candidato e de sua aprovação em concurso público de provas e títulos. § 3o. ...................................... 
 Parecer:  Entendeu a douta Comissão de Sistematização, pelo pensa- mento predominante de seus membros, ser inoportuna qualquer alteração ao texto do artigo 199, a fim de se evitar o des- virtuamento dos princípios que nortearam a propositura daque- la norma. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12235 REJEITADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  O Deputado Constituinte que esta subscreve propõe que ao Art. 188 do Projeto seja acrescido um parágrafo único, com a seguinte redação: Art. 188 Parágrafo Único - o quorum qualificado exigido para a aprovação de qualquer matéria será determinado pelo número de juízes do Tribunal em condições legais de votar. 
 Parecer:  Ressalvados casos especialíssimos, a questão do "quorum" deve ser relegada aos Regimentos dos Tribunais. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12236 REJEITADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  O Deputado Constituinte que esta subscreve propõe que ao Art. 190 do Projeto seja dada a seguinte redação: Art. 190 - Os Juízes de carreira gozam das garantias e, como os temporários, estão sujeitos às vedações seguintes: I - São garantias: a) a vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão por sentença judiciária, com eficácia de coisa julgada, nos casos e forma estabelecidos na lei complementar prevista no caput no art. 188; b) a inamovibilidade, salvo os casos de remoção por motivo de interesse público; c) a irredutibilidade substancial de vencimentos, sujeitos, entretanto, aos impostos gerais, inclusive o de renda e os extraordinários. II - São vedações: a) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outro cargo ou emprego, salvo o magistério superior; b) exigir, solicitar ou receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, ainda que fora da função ou antes de assumí-la, vantagem indevida; c) exercer atividade político-partidária. 
 Parecer:  O teor da Emenda está parcialmente contemplado no Substitu tivo, o que implica aprovação parcial. No que pertine ao aspecto da "irredutibilidade substancial de vencimentos", transcrevemos opinião que emitimos, quando do exame da Emenda no. 1P16352-8: "Não só os magistrados, mas todos os brasileiros merecem a proteção da irredutibilidade "real" de salários. Não sendo possível estende-las a todos, que não se a defira a alguns". 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12237 REJEITADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  O Deputado Constituinte que esta subscreve propõe que ao Art. 198 do Projeto, eleimnado o seu parágrafo único, seja dada a seguinte redação: Art. 198 - As serventias da Justiça do foro Judicial são oficiais, remunerados os seus servidores exclusivamente pelos cofres públicos. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada, por não se ajustar ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12239 REJEITADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  O Deputado Constituinte que esta subscreve propõe que ao Título V, Capítulo IV (Do Judiciário), Seção I (Disposições Gerais) do Projeto se acrescente, onde couber,um artigo com a seguinte redação: Art. - Não podem ter assento no mesmo Tribunal parentes consanguíneos ou afins até terceiro grau. Parágrafo único - Em caso de acesso, por antiguidade, de Juiz que tenha, no Tribunal, parente em grau impeditivo, será ele colocado em disponibilidade até que cesse o impedimento. 
 Parecer:  Embora se trate de norma de caráter altamente moraliza- dor, entendemos que o assunto deva ser tratado pela legisla- ção ordinária.