ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24138 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Inclua-se no Título X, nas Disposições Gerais
e Transitórias do Projeto de Constituição, o
seguinte artigo, onde couber:
"Art. As Polícias Militares Estaduais serão
organizadas pelos Estados, em Secretarias
dirigidas por integrantes da corporação, com
autonomia administrativa e funcional." | | | Parecer: | A Emenda propõe dar atribuição às Polícias Militares.
No Art. 194, § 3o. do Substitutivo está parcialmente aten-
dida a sugestão, sendo porém, atribuição da legislação esta-
dual a definição de suas atribuições.
Pela rejeição. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24139 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Inclua-se no Título X, das Disposições
Transitórias, um artigo com a seguinte redação,
onde couber:
"Art. Fica assegurado aos Substitutos de
Serventias Extrajudiciais, na vacância, a
efetivação no cargo de Titular, desde que,
investidos na forma da lei, contem até a data da
promulgação desta constituição, mais de dois anos
de investidura na condição de Substituto na mesma
serventia." | | | Parecer: | Pretende a Emenda estabelecer aos Substitutivos os direi-
tos a serem resguardados aos Titulares das Serventias de Foco
Judicial a serem estatizados.
Trata-se, na verdade, de pretensão inaceitável, pois ine-
xiste direito adquirido por parte daqueles que, à época da
estatização não estiverem à frente da respectiva serventia.
A medida, além disso, adiaria por longo período de tempo
os efeitos da estatização.
Pela rejeição. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24140 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 134 um item e um
parágrafo com a seguinte redação:
"- Tribunais e Juízes Marítimos;
§ Os Tribunais e juízos marítimos terão
organização e competência que lhes serão
atribuidas por legislação federal no prazo de
cento e vinte dias após a promulgação da presente
Constituição"; | | | Parecer: | A matéria, objeto da presente Emenda, já foi discutida
exaustivamente, não merecendo acolhida da maioria dos membros
da Comissão de Sistematização. Assim, somos pela rejeição. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24141 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do Projeto de
Constituição, no art. 209 que trata dos Impostos
dos Estados e do Distrito Federal, o seguinte
dispositivo:
"A transferência de quotas dos tributos
federais aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios fica condicionada à apresentação, por
parte destes, de Plano Específico de Aplicação das
verbas dessas quotas". | | | Parecer: | A Emenda sugere a inclusão de parágrafo ao artigo 209 pa-
ra determinar que " a tranferência de quotas dos tributos fe-
derais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios fica
condicionada à apresentação, por parte destes, de Plano Espe-
cífico de Aplicação das verbas dessas quotas ".
Ora, a filosofia do Substitutivo é o de preservar ao má-
ximo a autonomia dos Estados e dos Municípios, colocando pon-
to final na centralização excessiva da União que vem sendo
praticada há anos.
Nesse sentido foi concebido o artigo 215, que veda qual-
quer condição ou restrição à entrega e ao emprego dos recur-
sos partilhados ou transferidos.
Pela rejeição. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24142 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Inclua-se no art. 151, item I, dispositivo
com a seguinte redação:
"g) os Conselheiros dos Tribunais de Contas
dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios". | | | Parecer: | A matéria prevista na Emenda melhor será disciplinada na
legislação a que se refere o parágrafo 1o. do art. 171 do
Substitutivo.
Pela rejeição. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24143 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do Projeto de
Constituição, no Título II, Capítulo I, que trata
dos Direitos Individuais, o seguinte dispositivo,
onde couber:
"Todo cidadão maior de dezesseis anos, desde
que legalmente habilitado como profissional ou
como amador, é autorizado a dirigir veículos
automotores." | | | Parecer: | A Emenda propõe a adiçaõ de dispositivo referente à ca -
pacidade de dirigir veículos automotores, a partir dos dezes-
seis anos.
A matéria, a nosso ver, é típica da legislação ordiná -
ria.
Pela rejeição. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24144 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se no texto do Projeto de
Constituição, no Título IV, Capítulo II, que trata
da União, o seguinte dispositivo, onde couber:
"A Polícia Rodoviária Federal, subordinada ao
órgão executivo federal de política de trânsito,
destina-se ao patrulhamento das rodovias federais,
zelando pela segurança do tráfego, do trânsito e
dos próprios da União, colaborando no combate ao
crime, ao tráfico de drogas, à sonegação, ao
contrabando e ao descaminho." | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24145 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do Projeto de
Constituição, no Título X, que trata das
Disposições Transitórias, o seguinte dispositivo,
onde couber:
"É criada a Zona Franca de Ponta Porã (MS),
para livre comércio, nos limites do município do
mesmo nome. No prazo de seis meses da promulgação
desta Constituição, o Poder Executivo
regulamentará a implementação e funcionamento da
Zona Franca e instalará a Superintendência do
Desenvolvimento de Ponta Porã - SUDEPORÃ." | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, a instituição da Zona
Franca de Ponta Porã (MS) e a instalação da Superintendência
do Desenvolvimento de Ponta Porã - SUDEPORÃ.
A experiência vitoriosa da criação da Zona Franca de Ma-
naus, por certo, terá inspirado a Emenda. A nosso ver, entre-
tanto, seria prudente que a providêcia não deveria depender
de lei, como aconteceu com a Zona Franca de Manaus, instituí-
da pelo Decreto-lei no. 288, de 28 de fevereiro de 1967, após
demorados estudos de viabilidade.
Pela rejeição. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24146 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 246 a seguinte redação:
"Art. 246 - A União poderá promover a
desapropriação da propriedade territorial rural
reconhecidamente improdutiva, mediante pagamento
de justa indenização, fixada segundo critérios que
a lei estabelecer, em títulos especiais da dívida
pública, com cláusula de exata correção monetária,
resgatáveis no prazo de vinte anos em parcelas
anuais sucessivas, assegurada sua aceitação a
qualquer tempo como meio de pagamento até
cinquenta por cento do Imposto Territorial Rural e
como pagamento do preço de terras públicas. A lei
disporá sobre o estabelecimento de condições
mínimas para o assentamento de trabalhadores nas
glebas desapropriadas. Os proprietários ficarão
isentos dos impostos federais, estaduais e
municipais que incidam sobre a transferência da
propriedade sujeita a desapropriação na forma
deste artigo." | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação do art. 246 do Substitutivo.
A proposta não aperfeiçoa o texto do Projeto.
Pela rejeição. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24147 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do Projeto de
Constituição, no Capítulo II do Título IV, a
seguinte norma, onde couber:
"Compete à União legislar sobre direito
civil, comercial, penal, agrário, eleitoral,
marítimo, aeronáutico, espacial, do trabalho,
normas gerais de caráter financeiro, tributário,
urbanístico, execuções penais, processual,
ressalvada a competência supletiva dos Estados
para legislar sobre as normas de processo, sendo
atribuída aos Tribunais de Justiça a iniciativa do
Projeto respectivo"; | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda não encontra abrigo na orienta-
ção adotada pela Comissão de Sistematização. | |
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