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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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SÉRGIO WERNECK in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (10)
Banco
expandEMEN (10)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (10)
Uf
MG (10)
Nome
SÉRGIO WERNECK[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02545 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) 
 Texto:  Projeto de Emenda ao Anteprojeto do Relator da Comissão de Sistematização. Inclua-se onde couber: "Art. - o poder público organizará e explorará diretamente ou mediante concessão, autorização, permissão ou contrato, os serviços de transportes públicos. § 1o. - O acesso ao sistema de transportes públicos nas regiões urbanas do país é um direito de todo cidadão. Como tal, será caracterizado e administrado com serviço público essencial. § 2o. - Ao poder público, prefeitura ou autoridade metropolitana, caberá a responsabilidade pela oferta e qualidade dos serviços de transporte público. I - Para esse fim, o poder público executará diretamente o planejamento e gerenciamente do sistema. II - Sua operação será feita diretamente pelo poder público ou através da contratação de empresas privadas. III - Nos casos de contratação, as empresas serão pagas pelo custo efetivamente incorrido, garantida a justa remuneração do capital, e o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, em regime de comprovada eficiênica empresarial e eficácia no atendimento do interesse público. § 3o. - O poder legisslativo definirá, através de lei ordinária, tributos que permitam a participação do usuário do transporte individual, do proprietário do solo urbano e do processso produtivo no custeio e nos investimentos dos sistemas de transporte público. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03023 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 13 - Item IV - alínea e.3 Suprima-se: "ou programa". 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03024 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 13 - Item XIV - Alínea b Dê-se a alínea b do item XIV do art. 13 a seguinte redação: b - Não haverá incidência de tributos, custas ou emolumentos sobre a transmissão, por morte, de bem único que sirva de moradia ao cônjuge sobrevivente e seus dependentes. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03025 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 164, seus itens e parágrafos Dê-se ao art. 164, seus itens e parágrafos a seguinte redação: Art. 164 - Depois que a Câmara dos Deputados declarar admissibilidade da acusação, contra o Presidente, pelo voto de dois terços de seus membros, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. § 1o. - O Presidente ficará suspenso de suas funções: I - nas infrações penais comuns, se recebia a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Federal; II - nos crimes de responsabilidade, após instauração do processo pelo Senado Federal. § 2o. - Se. decorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo. § 3o. - Enquanto não sobrevier sentença condenatória nas infrações penais comuns o Presidente da República não estará sujeito à prisão". 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02544 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) 
 Texto:  Projeto de Emenda do Anteprojeto do Relator da Comissão de Sistematização. Substituindo o artigo 311, do Título VIII da Ordem Econômica e Financeira, no Capítulo I dos Princípios Gerais, da intervenção do Estado do regime da propriedade do Sub-Solo e da atividade econômica, e seus respectivos incisos, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 311 - A lei disporá sobre o regime das Empresas Concessionárias, autorizadas ou contratadas para prestação de serviços públicos Federais, Estaduais e Municipais, e o caráter especial de seu contrato, e fixará condições de caducidade, rescisão e reversão da concessão, estabelecendo: I - Obrigação de manter serviço adequado ao atendimento dos usuários; II - Justa remuneração do capital e garantia de equilíbrio econômico e financeiro do contrato, em regime de comprovada eficiência empresarial e eficácia no atendimento do interesse público; III - Fiscalização permante, seu regime, e revisão periódica das bases de cálculo dos custos operacionais e da remuneração do capital, ainda que estipulada em contrato anterior; IV - A remuneração dos serviços prestados poderá ser feita tanto diretamente pelos usuários dos serviços prestados, quanto pelos beneficiários indiretos; 
 Parecer:  A proposta de alteração de redação do Art. 311 altera substancialmente o conteúdo da matéria definida e aprovada no âmbito da Comissão Temática, particularmente pela supressão da incumbência do Estado em prover, direta ou indiretamente, a prestação de serviços públicos; pela eliminação da necessi- dade de concorrência pública quando de sua concessão ou per- missão a terceiros, e pela modificação dos princípios gerais orientadores da lei disciplinadora prevista. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02401 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) 
 Texto:  Projeto de Emenda do Projeto do Relator da Comissão de Sistematização. Substituindo o artigo 305, do Título VIII da Ordem Econômica e Financeira, no Capítulo I dos Princípios Gerais, da intervenção do Estado do regime da propriedade do Sub-Solo e da atividade econômica, e seus respectivos incisos, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 305 - A lei disporá sobre o regime das Empresas Concessionárias, autorizadas ou contratadas para prestação de serviços públicos Federais, Estaduais e Municipais, e o caráter especial de seu contrato, e fixará condições de caducidade, rescisão e reversão da concessão, estabelecenco: I - Obrigação de manter serviço adequado ao atendimento dos usuários; II - Justa remuneração do capital e garantia de equilíbrio econômico e financeiro do contrato, em regime de comprovada eficiência empresarial e eficácia no atendimento do interesse público; III - Fiscalização permante, seu regime, e revisão periódica das bases de cálculo dos custos operacionais e da remuneração do capital, ainda que estipulada em contrato anterior; IV - A remuneração dos serviços prestados poderá ser feita tanto diretamente pelos usuários dos serviços prestados, quanto pelos beneficiários indiretos; 
 Parecer:  A tendência brasileira moderna é o Estado prestar direta- mente, ou sempre sob concorrência pública deferir a particu- lar os serviços públicos, neste caso, determinando prazo para a concessão ou permissão. A lei, na sequência, estabelece os elementos fundamentais à concessão. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02402 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) 
 Texto:  Projeto de Emenda ao Projeto do Relator da Comissão de Sistematização. Inclua-se onde couber: "Art. - o poder público organizará e explorará diretamente ou mediante concessão, autorização, permissão ou contrato, os serviços de transportes públicos. § 1o. - O acesso ao sistema de transportes públicos nas regiões urbanas do país é um direito de todo cidadão. Como tal, será caracterizado e administrado com serviço público essencial. § 2o. - Ao poder público, prefeitura ou autoridade metropolitana, caberá a responsabilidade pela oferta e qualidade dos serviços de transporte público. I - Para esse fim, o poder público executará diretamente o planejamento e gerenciamente do sistema. II - Sua operação será feita diretamente pelo poder público ou através da contratação de empresas privadas. III - Nos casos de contratação, as empresas serão pagas pelo custo efetivamente incorrido, garantida a justa remuneração do capital, e o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, em regime de comprovada eficiênica empresarial e eficácia no atendimento do interesse público. § 3o. - O poder legisslativo definirá, através de lei ordinária, tributos que permitam a participação do usuário do transporte individual, do proprietário do solo urbano e do processso produtivo no custeio e nos investimentos dos sistemas de transporte público. 
 Parecer:  A norma proposta se inclui no conceito genérico de ser- viço público, que, sem particularizar, recebeu o tratamento devido no projeto sistematizado. Isto porque, fosse enumera- tivo ou referisse situações especificas, perderia o texto constitucional o seu necessário e fundamental caráter orgâni- co. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02862 APROVADA  
 Autor:  SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 12 - Item IV - alínea e. Suprima-se: "e de programa". 
 Parecer:  A presente Emenda propõe alteração na alínea c do item IV do art.12 do Projeto de Constituição que trata de espetáculos públicos e programas de rádio e televisão. Justifica o autor que o art.404 dispõe também sobre o aspecto dos programas de rádio e televisão. Concordando com este entendimento somos pela sua aprovação. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02863 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 12 - Item XIV - Acrescente-se ao Art. 12 - item XIV, a seguinte alínea: a - Não haverá incidência de tributos, custas ou emolumentos sobre a transmissão, por morte, de bem único que sirva de moradia ao cônjuge sobrevivente e seus dependentes. 
 Parecer:  A Emenda propõe a isenção de tributos, custas e emolumentos sobre a transmissão, por morte, de bem único que sirva de mo- radia ao cônjuge sobrevivente e seus dependentes. Cremos que a mesma merece ser incorporada ao novo Substituti- vo. Pela aprovação parcial. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02864 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 160, seus itens e parágrafos Dê-se ao art. 160, seus itens e parágrafos a seguinte redação: Art. 160 - Depois que a Câmara dos Deputados declarar admissibilidade da acusação, contra o Presidente, pelo voto de dois terços de seus membros, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. § 1o. - O Presidente ficará suspenso de suas funções: I - nas infrações penais comuns, se recebia a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Federal; II - nos crimes de responsabilidade, após instauração do processo pelo Senado Federal. § 2o. - Se. decorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo. § 3o. - Enquanto não sobrevier sentença condenatória nas infrações penais comuns o Presidente da República não estará sujeito à prisão". 
 Parecer:  O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados pelo Projeto. Pela rejeição.