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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PFL (8)
Uf
PB (8)
Nome
LUCIA BRAGA[X]
TODOS
Date
expand1987 (8)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00086 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: Art. O Estado obrigará a promover a desapropriação das áreas urbanas ociosas, para fins de utilidade pública ou por interesse social, especialmente aquelas já ocupadas por populações de baixa renda, promovendo a sua regularização fundiária e executando programas de doação de lotes urbanizados, material de construção e assistência técnica, cabendo ao beneficiário a tarefa da construção da habitação em regime de auto-construção, de mutirão ou da forma que mais lhe convier. Parágrafo único. ao proprietário da área urbana ociosa será paga indenização em títulos da dívida pública, correspondente ao valor real da propriedade, declarado em escritura pública. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00087 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: Art. A União promoverá a desapropriação da propriedade territorial rural, mediante pagamento de justa indenização, em títulos especiais da dívida pública para o valor da terra nua e em dinheiro para as benfeitorias necessárias e úteis, com cláusula de exata correção monetária, negociáveis e resgatáveis no prazo de 20 (vinte) anos e assegurada sua aceitação a qualquer tempo como meio de pagamento de até 50% (cinquenta por cento) do Imposto Territorial Rural e do preço de terras públicas. é A justa indenização referida neste artigo não poderá exceder o valor declarado pelo proprietário rural para fins de tributação da terra. Art. A desapropriação por interesse social será formalizada por Decreto do Presidente da República. é A desapropriação será concretizada, mediante despacho do Juiz Federal, em petição apresentada pelo INCRA, juntados os comprovantes de depósito dos valores relativos às indenizações, vedada a interposição de recursos de medidas cautelares. é O Juiz Federal determinará imediatamente aos oficiais de justiça e aos Cartórios de Registro de Imóveis, a adoção das medidas com vistas à pronta imissão de posse do imóvel rural e sua transcrição em nome do INCRA. é A ação prosseguirá na justiça exclusivamente para acerto no valor da indenização do imóvel ou indenização por perdas e danos, se comprovado o abuso do poder. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00084 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: Art. A dona de casa poderá computar, para efeito de concessão do benefício da aposentadoria, o tempo de serviço prestado em seu lar. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. A participação das donas-de-casa é ga- rantida pelo princípio de universalização de cobertura não cabendo, entretanto, a menção explícita a essa específica ca- tegoria de beneficiários, pois tal nível de detalhamento im- plicaria na referência a diversas outras, com o risco de se omitir alguma. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00085 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber: Art. O Governo se obrigará a promover o desenvolvimento das populações menos favorecidas, através de programas habitacionais em sistema de auto-construção, regularização fundiária urbana, infra-estrutura física, desapropriação das áreas ociosas e programas de saúde e educação, respeitando as iniciativas dessas comunidades. Disposições Transitórias Art. O Poder Executivo aplicará anualmente, pelo prazo de 15 (quinze) anos, não menos de 10% (dez por cento) do produto da arrecadação dos impostos na execução de programas de desenvolvimento comunitário junto às populações de baixa renda. 
 Parecer:  Emenda aprovada parcialmente. A emenda, no que concerne área de saúde, foi contemplada, no seu mérito, no art. 2o., § III e IV do Subprojeto. Aprovada parcialmente. As idéias contidas na emenda estão implícitas no seguimento "Assistência Social" do Sistema de Seguridade, sendo que o relator optou por não específicar ou detalhar os programas assistenciais, por se tratar de um vasto campo de atuação das políticas. Quanto à vinculação de parte da receita orçamentária para determina dos fins, preferiu-se não acolher a sugestão por contrária aos propósitos do orçamento público como mecanismo de aloca ção de recursos segundo prioridades e escolhas resultantes de processos eminentemente políticos. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00069 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: Art. O Estado terá a obrigação de prestar ampla proteção ao menor especialmente aquele sem condições de subsistência, sendo-lhe assegurado o direito à educação escolar e profissionalizante e ao acesso aos programas de educação e saúde. 
 Parecer:  Aprovada no mérito. As sugestões formuladas pela eminente Constituinte já foram contempladas no texto do anteprojeto. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00070 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: Art. Será obrigatória a criação de creches em condições condignas em todas as Empresas, para crianças de 0 a 6 anos. Parágrafo Único - O Governo se obrigará a subsidiar as empresas, fiscalizando-as no cumprimento desse dispositivo. 
 Parecer:  Acolhida, em parte no caspítulo de Educação do Substitutivo apresenta do pelo Relator. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00010 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber: Art. O Governo se obrigará a promover o desenvolvimento das populações menos favorecidas, através de programas habitacionais em sistema de auto-construção, regularização fundiária urbana, infra-estrutura física, desapropriação das áreas ociosas e programas de saúde e educação, respeitando as iniciativas dessas comunidades. Disposições Transitórias Art. O Poder Executivo aplicará anualmente, pelo prazo de 15 (quinze) anos, não menos de 10% (dez por cento) do produto da arrecadação dos impostos na execução de programas de desenvolvimento comunitário junto às populações de baixa renda. 
 Parecer:  Manda incluir, onde couber, os seguintes dispositivos: "Art. O Governo se obrigará a promover o desenvolvimento das populações menos favorecidas, através de programas habitacio- nais em sistema de auto-construção, regularização, das áreas ociosas e programas de saúde e educação, respeitando as ini- ciativas dessas comunidades. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS: "Art. O Poder Executivo aplicará anualmente, pelo prazo de l5 (quinze) anos, não menos de 10% (dez por cento) do produ- to da arrecadação dos impostos na execução de programas de- senvolvimento comunitário junto às populações de baixa ren- da". A matéria já está atendida, portanto, parcialmente aprovada. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00390 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: São direitos e garantias individuais: "Art. A vida, como bem primordial do ser humano, sob todas as suas formas, nos termos da lei." 
 Parecer:  Pretende a inclusão, onde couber, como garantia e direito in- dividuais: "a vida, como bem primordial do ser humano, sob todas as suas formas, nos termos da lei.". A matéria está atendida parcialmente no substitutivo do Rela- tor da Comissão. Parcialmente atendida.