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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (184)
Sugestão (9)
Banco
expandEMEN (184)
SGCO (9)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (100)
PARCIALMENTE APROVADA (50)
APROVADA (21)
PREJUDICADA (7)
NÃO INFORMADO (6)
Partido
PFL[X]
Uf
GO[X]
Nome
JALLES FONTOURA (105)
PEDRO CANEDO (88)
TODOS
Date
expand1988 (15)
expand1987 (169)
161Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24453 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVOS EMENDADOS: ARTIGOS 286 e 187. Os Artigos 286 e 287 do Projeto de Constituição, de 26-8-87, são condensados em um único artigo, com a seguinte redação: Art. A legislação desportiva adotará os seguintes princípios e normas congentes: I - respeito à autonomia das entidades desportivas, dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento internos; II - tratamento diferenciado para o desporto profissional e não profissional; III - proteção e incentivo aos desportos de criação nacional; IV - destinação de recursos públicos para amparar e promover, prioritariamente, o desporto educacional, não profissional e em casos específicos, o desporto de alto rendimento; V - instituição de benefícios fiscais para fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um. Parágrafo único - O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições esportivas, após esgotarem-se as instâncias da Justiça Desportiva, que terão o prazo máximo de sessenta (60) dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final. 
 Parecer:  Sua emenda está parcialmente atendida com a nova redação apresentada no Substitutivo no dispositivo referente a desporto. Pela aprovação parcial. 
162Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26324 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se a redação da letra "b" do inciso XI do artigo 31. Art. 31 - Compete à União: XI - Explorar diretemante ou mediante concessão ou permissão; b - Os serviços e instalações de energia elétrica qualquer que seja a fonte primária de energia e o aproveitamento dos potenciais de energia elétrica; 
 Parecer:  A proposta contida na emenda não aperfeiçoa o substitu- tivo e não atende à orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
163Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26549 PREJUDICADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se uma alínea "d" ao inciso II do parágrafo 8o. do artigo 209, com a seguinte redação: Art. 209 - Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: § 8o. - O imposto de que trata o item III: II - não incidirá: d) sobre a energia elétrica gerada e transmitida para consumo próprio. 
 Parecer:  A emenda apensa deseja incluir na imunidade do ICMS a "energia elétrica gerada e transmitida para consumo próprio". Justifica que objetiva atender às peculiaridades da gera- ção e transmissão de energia elétrica que poderiam colocar o auto-produtor numa situação mais gravosa do que qualquer ou- tro produtor de bens para consumo próprio, que não paga ICM. A incidência do ICMS é sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços (art. 209, III). A produção de energia para consumo próprio não envolve circulação no mercado, nem prestação de serviço, motivo pelo qual está excluída do campo tributário do ICMS, dispensando imunidade ou isenção por lei comum. 
164Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26550 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  MODIFICATIVA Modifique-se o inciso II do parágrafo 3o. do artigo 207, conforme seguinte redação: Art. 207 - Compete à União instituir impostos sobre: § 3o. - O imposto de que trata o item IV: II - não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao Exterior e sobre a energia elétrica gerada e transmitida para consumo próprio. 
 Parecer:  Pretende, a Emenda, modificar a redação do item II do §3o. do art. 207 do SUBSTITUTIVO do Relator (projeto de Cons- tituição) estabelecendo a não-incidência do IPI também "sobre a energia elétrica gerada e transmitida para consumo proprio" Pelo sistema tributário adotado pelos Constituintes,a União perderá seis tributos sobre: 1) Transporte; 2) Comunica ções; 3) Lubrificantes e combustíveis; 4) Energia elétrica; 5) Territorial; 6) Minerais. Assim, o que pretende a Emenda traria desequilíbrio ao sistema tributário, porquanto, alteraria as receitas tributá- rias dos Estado e do Distrito Federal, que passariam a rece- ber as receitas deste impostos ( 1 a 6, suprasmencionadas). Pela rejeição. 
165Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26551 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 136 a seguinte redação: "Art. 136 - Um quinto dos lugares dos Tribunais Federais, Estaduais e do Distrito Federal e Territórios será composto, alternadamente, de membros do Ministério Público e de advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de carreira ou de atividade profissional, indicados em lista tríplice organizada pelo respectivo Tribunal, ouvida a Ordem dos Advogados do Brasil e Secções respectivas quanto ao exercício específico da advocacia". Parágrafo Único - Recebida a lista tríplice o Poder Executivo, nos vinte dias subsequentes, escolherá um dos seus integrantes para nomeação. 
 Parecer:  "Data venia", preferimos permanecer com o critério per- filhado no dispositivo alvo da Emenda. Tal critério, em nosso entender, é mais democrático e oferece aos tribunais margem de escolha para a composição da lista tríplice a ser encaminhada ao Executivo. Pela rejeição. 
166Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26552 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Dê-se ao inciso IV, do artigo 135, a seguinte redação: Art. 135 - A União e os Estados terão estatutos da magistratura, mediante leis complementares federais e estaduais, observados os seguintes princípios: (Omissis) IV - os vencimentos dos magistrados serão fixados com diferença não excedente de dez por cento de uma para outra das categorias da carreira, não podendo, a qualquer título, exceder os dos Ministros do Supremo Tribunal Federal; "assegurado a estes vencimentos, não inferiores ao que percebam, a qualquer título, os Ministros de Estado". 
 Parecer:  Parece-nos desaconselhável, em matéria de remuneração de servidores públicos, a estabelecimento de equiparações. Exatamente por isso, o Substitutivo, ao dispor sobre os servidores públicos, veda tais equiparações. A adoção da Emenda, assim, ensejaria inegável conflito entre normas do Substitutivo, o que não nos parece admissível e desejável. Ademais, o objetivo do preceito alvo da alteração pro- posta é precisamente o de estabelecer um teto máximo, não um mínimo remuneratório. Pela rejeição. 
167Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26553 APROVADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: § 48 do artigo 6o. do Projeto de Constituição. Suprima-se do § 48 do artigo 6o. as seguintes expressões: Art. 6o. - § 1o. - § 48 - "... publicações ou reprodução..." e "Caberá exclusivamente ao Estado a arrecadação das importâncias referentes a direitos autorais e de interpretação." § 49 - § 57 - 
 Parecer:  Além da emenda em referência, outras nove, apresentadas individualmente, mas literalmente idênticas, propõem modifi- cações de redação e acréscimos ao original do parágrafo 48 do art. 6o., constante do Substitutivo. Em síntese, após a ex- pressão "que a lei fixar", propõem que se assegure a proteção às participações individuais em obras coletivas, à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas, e que assegure aos autores e intérpretes o controle econômico sobre as obras que produzirem ou de que participarem. Além desse aditivo, na prática suprimem do original a atribuição exclusiva que se reserva ao Estado na arrecadação dos direi- tos do autor - providência esta pleiteada por outros 21 Cons- tituintes. São as seguintes as dez emendas aditivas e modifi- cativas, sobre as quais o Relator opina por sua aprovação, seguidas das vinte e duas outras, parcialmente aprovadas: APROVADAS Emenda no. Constituinte ES29575-6 Nelton Miguel Friedrich ES33594-4 José Ignácio Ferreira ES27833-9 Maurício Fruet ES25117-1 Stélio Dias ES21813-1 Nelson Aguiar ES22863-3 Nelson Wedekin ES23022-1 Octávio Elísio ES33794-7 Vitor Buaiz ES29003-7 Paulo Ramos ES30674-0 Carlos Alberto Caó PARCIALMENTE APROVADAS ES32905-7 Artur da Távola ES28423-1 Antônio Britto ES30406-2 Antônio Brito e Mendes Ribeiro ES30726-6 Carlos Sant'anna ES28153-4 Álvaro Valle ES30736-3 Afif Domingos ES22122-1 Nelson Carneiro ES32110-2 Pompeu de Sousa ES30779-7 Márcia Kubitschek ES21954-5 José Genoíno Neto ES29044-4 Mauro Miranda ES22272-4 Ziza Valadares ES29205-6 José Egreja ES27317-5 Haroldo Lima e outros ES21725-9 Virgildásio de Senna ES22863-3 Enoc Vieira ES31257-0 Antônio Mariz ES31836-5 Max Rosenmann ES27363-9 Francisco Rossi ES26553-9 Jalles Fontoura ES20836-5 Nilson Gibson ES30528-0 Jutahy Júnior HARMONIZAÇÃO As emenda ES23484-6, ES30536-1 e ES23312-2, respectiva- mente, dos Constituintes Ricardo Izar, Paulo Roberto Cunha e Agripino de Oliveira Lima, embora de acordo com o texto ori- ginal em sua forma e conteúdo, chamam a atenção para discre- pância entre as expressões "sem censura ou licença", (conti- da no parágrafo 48) e o disposto no parágrafo 9o., do Subs- titutivo, que contém ressalvas à livre manifestação do pensa- mento. O Constituinte Ricardo Izar propõe a supressão das re- feridas expressões do parágrafo 48. O Constituinte Roberto Cunha faz igual proposta, de forma a deixar intocadas as ressalvas do parágrafo 9o.; o Constituinte Agripino de Oli- veira Lima propõe que após a palavra "científica" (parágrafo 48) se acrescente "obedecido o disposto no parágrafo 9o. des- ta Constituição. O Relator, agradecido pelas sugestões, opta, porém, por alteração redacional do parágrafo 9o., harmonizan- do assim os dois dispositivos, pelo que julga prejudicadas as emendas acima referidas (ES23484-6, ES30536-1, ES23312-2. PREJUDICADAS Aprovada a redação proposta pelas dez primeiras emendas acima relacionadas, as demais, que propugnavam a manutenção do texto original com ligeiras modificações de redação ou o- fereciam redação substitutiva integral, porém discrepante da solução aprovada, estão consequentemente prejudicadas. São as seguintes. Emenda no. Constituinte ES34632-6 Adolfo Oliveira ES22946-0 Jesus Tajra ES31618-4 Carlos Chiarelli ES32701-1 Manoel Moreira ES24884-7 Paulo Mincarone ES31902-7 Haroldo Saboia ES30612-0 Percival Muniz ES26521-1 Nilson Gibson ES32600-7 Geraldo Campos ES27377-9 Roberto Jefferson ES28055-4 Costa Ferreira ES29719-8 Matheus Iensen 
168Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29417 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se à alínea "c" do inciso I do art. 213, do Projeto de Constituição a redação seguinte: Art. 213 I - "a" - "b" - "c" - Três por cento para aplicação nas regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste através de suas instituições federais de fomento regional. 
 Parecer:  Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis motivos constantes da Justificação. Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da proposição estará contida na nova redação dada àquele dispositivo. Pela aprovação parcial. 
169Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29818 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Inclua-se no capítulo III do Título IX a seguinte emenda: Art. 280 "A União aplicarár, anualmente, nunca menos de dezoito por cento e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, inclusive e proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. Parágrafo Único: Para efeito do cumprimento do dispostos no "caput" deste artigo, serão considerados os sistemas de ensino federal, estaduais e municípais, excluido o auxilio suplementar aos educandos. 
 Parecer:  O Substitutivo acolheu o princípio da vinculação de recursos de impostos como meio de assegurar recursos mínimos para a manutenção e desenvolvimento do ensino. Pela aprovação parcial. 
170Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00407 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título VIII Capítulo Da Educação, da Cultura e do Desportos Art. 242 Incluir a expressão "com autonomia administrativa e da gestão financeira e patrimonial, desde que não receba verbas públicas e"", redigindo-se assim o "caput" do artigo: "Art. 242 - O ensino é livre à iniciativa privada com autonomia administrativa e de gestão financeira e patrimonial, desde que não receba verbas públicas e atendidas as seguintes condições:" 
 Parecer:  A presente Emenda, de autoria do nobre Constituinte Pedro Canedo, pretende aditar ao Art. 242 do Projeto que consa- gra a liberdade do ensino, um condicionamento,segundo o qual, além da autonomia administrativa e de gestão financeira e pa- trimonial, aquela liberdade presumiria o não recebimento de verbas públicas. Argumenta o Parlamentar que o recebimento de recursos públicos pela escola particular constituiria uma "ingerência" do poder público na empresa privada, com o que não concorda. Em se acolhendo a redação proposta,revogaríamos o disposto no Artigo 247 que admite a destinação de recursos públicos às escolas comunitárias, confissionais e filantró- picas definidas em lei, unidades, portanto, particulares. So- mos pela rejeição da Emenda. 
171Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00408 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título VIII - Capítulo II - Artigo 231 Parágrafo 2o. Acrescenta ao parágrafo o seguinte: e as entidades sindicais de trabalhadores passando a ter o parágrafo a seguinte redação: § 2o. São isentos de contribuições para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social e as entidades sindicais de trabalhores que atendam as exigências estabelecidas em lei. 
 Parecer:  A presente emenda pretende dar nova redaçao ao parágrafo 2o. do art. 231 do Projeto de Constituição para isentar as entidades sindicais de trabalhadores da contribuição para a seguridade social. O projeto de Constituição, no parágrafo 2o. do art. 231, isenta de contribuição para a seguridade social apenas as en- tidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei. E é justo que assim aconte- ça, pois se trata de entidades que, além de prestarem rele- vantes serviços à coletividade,nada recebem pela sua atuação. Além do mais, a Previdência Social está dimensionada para este aspecto, podendo abrir mão de tal contribuição. Entretanto, se a inúmeras outras entidades com finalidades distintas, embora louváveis, for concedido idêntico privilégio, a receita da Previdência Social estará seriamente comprometida. Pela rejeição da emenda. 
172Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00705 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Título VIII - Capítulo II - Seção I - Artigo 234 Parágrafo 1o. O parágrafo 1o. do art. 234 passa a ter a seguinte redação, com a reordenação para o art. e parágrafo. Art. A assistência a saúde é livre à iniciativa privada. Parágrafo 1o. As entidades privadas poderão participar do Sistema Nacional Único de Saúde poderão particpar do Sistema Nacional Único de Saúde mediante contrato ou convênio, tendo preferência para este fim as entidades filantrópicas e sem fins lucrativos. 
 Parecer:  Nos termos da Emenda, o "caput" do art. 234 do Projeto passaria a albergar o princípio de que "a assistência à saúde é livre à inicativa privada", que se encontra na parte inicia l do § 1o. deste artigo. O § 1o., conforme proposto na Emen- da, guardaria os mesmos princípios do original, apenas com a redação modificada. Conforme justifica o autor, a redação proposta traduzi- ria o melhor equilíbrio entre as funções e responsábilidade do Estado, bem como a participação da iniciativa privada. Posto que a Emenda não tenha modificado o conteúdo do dispositivo, não vemos motivos que justifiquem a mudança de redação que se lhe propõe, ainda mais por redundar em prejuí- zo para o texto, na medida em que elimina o "caput" original do art. 234, que atribui ao poder Público a regulamentação, a execução e o controle das ações e serviços de saúde. 
173Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01805 APROVADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do Artigo 158: § 1o. - Ao Ministério Público compete exercer controle externo sobre a atividade policial de apuração das infrações penais. 
 Parecer:  O objetivo da presente emenda é aperfeiçoar o texto do § 1o., do art. 158 do Projeto de Constituição "A". A inclusão da expressão "de apuração das infrações pe- nais", contribuirá de maneira substancial para dar ao Minis- tério Público o controle policial nas ações penais, pois sen- do o MP o órgão encarregado de denunciar e apurar os crimes nos procedimentos a ele afeitos, nada mais justo é lhe confe- rir o poder de atuar como órgão que tenha força na fase da instrução criminal. Assim, somos pela aprovação da emenda. 
174Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01806 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 172, ou onde couber, um parágrafo com a seguinte redação: Artigo 172 - ................................ Parágrafo único - A lei complementar disporá que o crédito tributário extingue-se após dois anos contados da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária respectiva. 
 Parecer:  Propõe a Emenda disponha a lei complementar sobre a ex- tinção do crédito tributário após dois anos contados da ocor- rência do fato gerador da obrigação tributária respectiva. Sabe-se que, nos termos do Código Civil (art. 177), as ações pessoais prescrevem, ordinariamente, em vinte anos, e as reais, em quinze ou dez anos. Curiosamente, as ações para cobrança de contribuição previdenciária prescrevem hoje em trinta anos, enquanto que, tratando-se de tributo, tal prazo é de cinco anos. Sabe-se também que, principalmente em relação a Municí- pios, muitos existem neste País cuja estrutura administrativa é ainda rudimentar e de funcionamento extremamente moroso, ante a absoluta inexistência de automação dos procedimentos administrativos de rotina. A tal quadro soma-se, ainda , a frequente dificuldade do Fisco em localizar determinados con- tribuintes e os casos de prolongada ausência destes do seu domicílio fiscal. Nos termos sugeridos, hoje não mais seria possível a um Município cobrar, por exemplo, IPTU relativo a 1985 ou, a um Estado, cobrar ICM relativo a uma venda de mercadoria ocorrida em janeiro de 1986. Tal limitação viria tornar pouco menos do que inócua a inscrição na dívida ativa dos créditos tributários não reali- zados, penalizando os entes públicos com substancial perda de receita e estimulando a sonegação generalizada, ante a falta de agilidade da máquina governamental para exigir do inadim- plente o cumprimento da obrigação fiscal. Na prática, estar- se-ia punindo o contribuinte pontual e premiando o relapso, ou, o que é mais grave, o de má-fé. Pelo exposto, tem-se por satisfatório o atual prazo de- cadencial de cinco anos. Pela rejeição. 
175Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01807 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Nos termos do étem II, do art. 3o, do Regimento interno da Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o art. 7o, inciso XVIII, do Projeto de Constituição para a seguinte redação: "Art. 7o. .................................. XVIII - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no máximo de noventa dias, nos termos da lei;"" 
 Parecer:  "Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2p01308-2". 
176Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01808 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Nos termos do art. 3o. da Resolução n.3, do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, acrescente-se no Art. 45 da Seção II, do cap.VII do Título III, do Substitutivo do Projeto de Constituição o seguinte parágrafo: é "A contratação de empregados das empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, sob qualquer regime jurídico, dependerá sempre de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e tétulos."" 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo de parágrafo ao artigo 45 do Projeto, estabelecendo a exigência de concurso público , de provas e títulos, para a contratação de empregados pelas em- presas públicas, sociedades de economia mista e fundações. Segundo o Autor, Deputado Jales Fontoura, a regra suge- rida constitui extensão da que foi adotada para os servidores da Administração Pública direta. Trata-se, conclui, de medida moralizadora, que proporciona a todos os, que recebem dos cofres públicos a aportunidade de disputarem as vagas e cargos existente nas entidades especificadas. As ponderações são procedentes, cabendo à Emenda uma conciliação com a de n. 2p01755/9, que, aprovada, exige con- curso público para o ingresso no serviço público. A Emenda, assim, fica prejudicada. Pela prejudicialidade. 
177Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01926 APROVADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Acrescenta ao final do parágrafo, o seguinte: "... desde que candidatos à reeleição, respeitado o disposto no § 5o. deste artigo." 
 Parecer:  Pela aprovação dos termos da Emenda coletiva, sobre o mesmo, assunto, da qual o proponente é Subsossitor. 
178Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00071 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Na alínea "a" do art. 111, I, suprimir as palavras "os Governadores dos Estados e do Distrito Federal e, nestes", ficando portanto, a seguinte redação: Art. 111 - Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - Processar e julgar, originariamente: a) Nos crimes comuns e nos de responsabilidade; os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e o do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho e do Ministério Público da União que oficiem perante Tribunais; 
 Parecer:  Intenta esta emenda a supressão das expressões "os Go- vernadores dos Estados e do Distrito Federal". A justificativa do ilustre autor não é convincente. Preferimos manter a redação oriunda do primeiro turno, que foi objeto de amplo debate. Pela rejeição. 
179Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00072 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  No § 1o. do Art. 182, suprimir "A pesquisa", ficando, portanto, a seguinte redação: Art. 182 § 1o. - A lavra e o aproveitamento dos potenciais a que se refere este artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa brasileira de capital nacional, na forma da lei, que regulará as condições específicas quando estas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas. 
 Parecer:  Segundo o art. 182, § 1o., do Projeto de Constituição (B), "a pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aprovei- tamento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou con- cessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa brasileira de capital nacional, na forma da lei, que regulará as condições específicas quando estas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas". A Emenda 2T00072-3 propõe a supressão da expressão "a pesquisa", do referido dispositivo, o que não se justifica- ria. Pela rejeição da Emenda. 
180Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00192 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprime-se do § 4o. do Art. 204 da Seção I, Capítulo II da Ordem Social o seguinte: Bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados ficando o referido parágrafo com a seguinte redação: § 4o.- A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, vedado todo tipo de comercialização. 
 Parecer:  Optamos por aprovar parcialmente a emenda, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2T00058-8. 
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