ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32960 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Inclua-se no Título VIII, Capítulo I, da
Ordem Econômica e Financeira, o seguinte artigo
245, renumerando-se os demais:
Art. 245 - Será considerada atividade
econômica aquela realizada na manutenção e
conservação da unidade residencial, nos termos que
a lei definir. | | | Parecer: | A Emenda aprsentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto Constituição mediante a
supressão de artigos e expressões prescindíveis.
Pela rejeição. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32966 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Artigo Emendado: 250, parágrafo único
Altere-se o parágrafo único do artigo 250 do
Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator)
que deve passar a ter a seguinte redação:
"O título de domínio será conferido ao homem
ou à mulher independentemente de estado civil e,
nominalmente a ambos quando conferido aos cônjuges
ou companheiros". | | | Parecer: | A Emenda nada acrescenta ao art. 250.
Somos pela sua rejeição. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32967 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Capítulo Emendado: "Dos Direitos Sociais"
Inclua-se no capítulo II do Projeto de
Constituição (Substitutivo do Relator) artigo com
a seguinte redação: (Artigo 7o., onde couber)
"É assegurada a igualdade de salário para
igual trabalho, sendo vedada a diferença de
critério de admissão, promoção e dispensa por
motivo de raça, cor, sexo, religião, opinião
política, orientação sexual, nacionalidade, idade,
estado civil, origem, deficiência física ou
condição social". | | | Parecer: | Acatamos o objetivo fundamental da Emenda quanto à ve-
dação de qualquer tipo de discriminação entre trabalhadores
pelos serviços prestados, ainda que de natureza diversa, co-
mo o trabalho manaual, técnico ou intelectual, em consonân-
cia, aliás, com o preceituado no inciso III do artigo 4o. do
Substitutivo. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33037 REJEITADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Artigo Emendado: 6o.
Acrescente-se parágrafo ao artigo 6o. do
Projeto de Constituição do Substitutivo do Relator
com a seguinte redação:
"O homem e a mulher são iguais em direitos e
obrigações, inclusive as de natureza doméstica e
familiar, com a única exceção dos que têm a sua
origem na gestação, no parto e no aleitamento". | | | Parecer: | A emenda pretende acrescentar parágrafo ao art. 6o. do
Substitutivo, estabelecendo expressamente a igualdade de di-
reitos entre o homem e a mulher, ressalvadas determinadas
condições.
No § 1o. do mesmo art. 6o. já está prevista a igualdade
de todos perante a lei. Por isso, não podemos concordar com a
proposta.
Pela rejeição. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33050 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 142, § 3o.
No § 3o. do art. 142, substitua-se a
expressão "dará" pela expressão "prolatará",
ficando a redação como segue abaixo:
"§ 3o. - Os processos judiciais serão
iniciados por audiência preliminar em que as
partes, segundo princípio da oralidade, levarão ao
juíz as suas razões e este, no prazo de quarenta e
oito horas, prolatará a sentença, que uma vez
impugnada por qualquer daquelas dará ao processo o
rito comum previsto na respectiva lei". | | | Parecer: | A Emenda, em que pese a opinião do ilustre constituinte,
conflita com o entendimento predominante na Comissão de Sis-
tematização. Pela rejeição. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33051 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 288 do Substitutivo do
Relator o seguinte parágrafo único:
"Art. 288 - ...
Parágrafo único - A lei vedará práticas
científicas contra a vida, a integridade física e
a dignidade da pessoa". | | | Parecer: | A sugestão proposta deveria ser endereçada a outro títu-
lo do projeto.
Pela prejudicialidade. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33067 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 217 o seguinte item:
"VIII - normas sobre a emissão de títulos da
dívida pública pelo Tesouro Nacional." | | | Parecer: | A Emenda objetiva acrescentar item ao Artigo 217 do Pro-
jeto de Constituição da Comissão de Sistematização, dispondo
sobre normas para emissão e resgate de títulos pelo Tesouro
Nacional.
O fim proposto já se encontra atendido no inciso IV do
Artigo em questão, o que nos leva a opinar pela prejudiciali-
dade da Emenda. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33068 APROVADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA ADIIVA
Acrescenta ao inciso XIX, do art. 7o., a
atividade penosa:
Art. 7o. - ..................................
XIX - adicional de remuneração para as
atividades consideradas insalubres, perigosas ou
penosas. | | | Parecer: | A sugestão contida na Emenda aprimora o texto do nosso
Substitutivo.
Pela aprovação. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33621 REJEITADA | | | Autor: | AMARAL NETTO (PDS/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Capítulo II, Título II
Inclua-se, onde couber, o seguinte
dispositivo:
"Art. - Os trabalhadores de estabelecimentos
industriais onde se processe a fabricação ou a
manipulação de pólvoras e explosivos, terão
direito a aposentadoria com proventos integrais,
desde que contem 25 (vinte e cinco) anos de
serviço, ininterruptos ou não, em contato efetivo
com explosivos e gases venenosos ou sob influência
desses em ambiente considerado insalubre.
Parágrafo único - São válidos os atos de
aposentadoria expedidos com base na Lei no. 3.383,
de 24 de abril de 1958, após a promulgação da
Emenda Constitucional no. 1, de 17 de outubro de
1969." | | | Parecer: | Não se nos afigura de boa técnica legislativa que a
Constituição regule, caso a caso, as hipóteses de concessão
de aposentadoria especial. O mais correto é que a matéria se-
ja objeto de lei ordinária, porquanto diversas são as catego-
rias alcançadas pelo benefício e variável o tempo de serviço
relativo a cada uma.
Pela rejeição. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33622 REJEITADA | | | Autor: | AMARAL NETTO (PDS/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 43
Inclua-se como parágrafo do art. 43 do
Substitutivo:
Art. 43 - ..................................
............................................
Parágrafo único - Fica assegurado, ainda, o
direito à aposentadoria voluntária aos trinta
anos, com proventos integrais, aos serventuários
de justiça que já tenham completado a idade de 55
(cinquenta e cinco) anos, assegurando-se-lhes o
direito previsto no art. 67 desta Constituição. | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33623 REJEITADA | | | Autor: | AMARAL NETTO (PDS/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso V, ART. 135
Dê-se ao inciso V do art. 135 a seguinte
redação:
"V - é compulsória a aposentadoria com
vencimentos integrais por invalidez, ou aos
setenta anos de idade, e facultativa aos vinte e
cinco anos de serviço, após cinco anos de
exercício efetivo na judicatura." | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto Constituinte, manifesto-
me pela rejeição da Emenda por considerá-la conflitante com
o entendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33712 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: art. 7o., inciso XI
Altere-se a redação do inciso XI do art. 7o.
Passa ela a ser a seguinte:
"XI - Duração diária normal do trabalho não
superior a oito horas."" | | | Parecer: | A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho-
ras como consta do substitutivo recebeu grande número de
emendas.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te-
máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a-
presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequado à legislação ordinária.
As formas modernas de produção demonstram uma tendência
acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho.
Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal
limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi-
cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não.
Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por
parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor-
nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que
só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um
determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de-
senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público
ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir
a ser a solução idial. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo
no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se
expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi-
da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com
os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des-
de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é
o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba-
lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe
propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen-
sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das
realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli-
nar essa controversa questão, optamos por manter apenas
a limitação de duração diárias de trabalho em 8 (oito) horas,
no máximo. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33713 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo a substituir: art. 7o., inciso
XII
O inciso XII do art. 7o. passa a ter a
seguinte redação:
"A jornada semanal de trabalho será obtida
pela média anual das horas efetivamente
trabalhadas."" | | | Parecer: | A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho-
ras como consta do substitutivo recebeu grande número de
emendas.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te-
máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a-
presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
As formas modernas de produção demonstram uma tendência
acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho.
Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal
limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi-
cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não.
Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por
parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor-
nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que
só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um
determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de-
senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público
ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir
a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo
no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se
expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi-
da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com
os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des-
de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é
o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba-
lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe
propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen-
sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das
realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli-
nar essa controversa questão, optamos por manter apenas
a limitação de duração diária de trabalho em 8 (oito) horas,
no máximo. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34095 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO : Artigo 113
TÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E SISTEMA DE GOVERNO
CAPÍTULO II
DO PODER EXECUTIVO
SEÇÃO I
DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Dê-se ao "caput" do art. 113 do Substitutivo
do Relator a seguinte redação:
"Art. 113. O mandato de Presidente da
República é de cinco anos e terá início a 1o. de
janeiro, admitida a reeleição subsequente apenas
uma vez." | | | Parecer: | O art. 113 do Substitutivo trata do mandato do Presiden-
te da República. A alteração preconizada pela Emenda, conquan
to devidamente justificada, constituiu matéria polêmica, ob-
jeto de estudos e definida adequadamente, de acordo com a o-
pinião majoritária dos membros da Comissão de Sistematização.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34096 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO : Artigo 2o.
TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Acrescente-se ao art. 2o. do Substitutivo do
Relator as expressões "e sistema parlamentar de
governo" e "do Distrito Federal, dos Territórios e
dos Municípios", redigindo-o assim:
"Art. 2o. A República Federativa do Brasil,
constituída sob regime representativo e sistema
parlamentar de governo pela união indissolúvel dos
Estados, Distrito Federal, dos Territórios e dos
Municípios, tem como fundamentos a soberania, a
nacionalidade, a cidadania, a dignidade das
pessoas e o pluralismo político." | | | Parecer: | Tendo proposto à aceitação, para o art. 2o., emendas
que apenas fazem a junção do art. 2o. com o 1o., e de outras
que incluem entre as unidades da Federação apenas os Estados
e o Distrito Federal, só podemos, por absoluta coerência, ser
pela rejeição desta emenda. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34097 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO : Art. 131
TÍTUTLO V
DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E SISTEMA DE GOVERNO
CAPÍTULO III
DO GOVERNO
SEÇÃO III
DO CONSELHO DE MINISTROS
Proceda-se as seguintes alterações no
Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização:
I - Acrescentar artigo a ser numerado como
131, renumerando-se o atual e os seguintes:
II - Acrescentar ao atual art. 131 os
parágrafos 1o. e 2o., renumerando-se o atual
parágrafo único:
"Art. 131. O Conselho de Ministros exerce a
direção suprema da administração federal.
Art. 132. (atual art. 131) ..................
............................................
§ 1o. Logo após a sua constituição,
comparecerá o Conselho perante o Congresso
Nacional, ao qual apresentará o seu programa de
governo.
§ 2o. Os Ministros, isoladamente, e o
Conselho, como um todo, dependem da confiança da
Câmara dos Deputados, e deverão exonerar-se quando
esta lhes for negada." | | | Parecer: | O ilustre Constituinte propõe o acréscimo de um arti-
go, logo após o de número 130, para deixar expresso que o
Conselho de Ministros exerce a direção superior da adminis-
tração federal, e, com a renumeração, acrescenta ao artigo
131, dois parágrafos, para "deixar clara a responsabilidade
do Conselho de Ministros (...) perante os representantes do
povo."
A modificação sugerida não merece ser acolhida, por-
que não traduz o pensamento predominante na Comissão de Sis-
tematização.
Pela rejeição. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34098 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E SISTEMA DE GOVERNO
CAPÍTULO III
DO GOVERNO
SEÇÃO I
DA FORMAÇÃO DO GOVERNO
Acrescente-se na Seção I o seguinte art. 129
ao Substitutivo do Relator, renumerando-se o atual
art. 129 e seguintes:
"Art. 129. O Presidente da República somente
poderá destituir o governo quando indispensável
para assegurar e regular o funcionamento da
administração e das instituições democráticas
mediante aprovação de proposta de voto de
desconfiança pela Câmara dos Deputados.
§ 1o. A proposta do Presidente da República
será precedida de audiência do Conselho da
República.
§ 2o. A exoneração de Ministros somente se
dará a pedido do Primeiro-Ministro.
§ 3o. A exoneração do Primeiro-Ministro
implicará a exoneração dos demais integrantes do
Conselho de Ministros.
§ 4o. Se eleito, o Primeiro-Ministro somente
poderá ser exonerado após decorridos seis meses de
sua posse." | | | Parecer: | A Emenda visa a acrescentar artigo limitando a compe-
tência do Presidente da República para destituir o governo.
Por contrariar a orientação dada ao Substitutivo, a
Emenda deve ser rejeitada. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34099 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO : Artigo 116
TÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E SISTEMA DE GOVERNO
CAPÍTULO II
DO PODER EXECUTIVO
SEÇÃO III
DA RESPONSABILIDADE DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Acrescente-se, ao art. 116 do Substitutivo do
Relator da Comissão de Sistematização, o seguinte
inciso VI:
"Art. 116. ..................................
............................................
VI - o sistema parlamentar de governo." | | | Parecer: | A Emenda acrescenta ao texto do Substitutivo do Relator,
disposição normativa, visando ao seu aperfeiçoamento.
Porém, não refletindo o consenso havido na Comissão de
Sistematização, a Emenda deve ser rejeitada. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34100 APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo III do Título V do
Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização o seguinte artigo, onde couber:
"Art. É permitida ao Primeiro-Ministro e aos
integrantes do Conselho de Ministros a reeleição
para mandato parlamentar, mesmo que estejam no
exercício do cargo." | | | Parecer: | A presente Emenda, de autoria do Constituinte Victor Fac-
cioni, visa a permitir a reeleição para mandato parlamentar
aos integrantes do Conselho de Ministros.
Pela aprovação. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34101 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título V
Da Organização do Poderes e Sistema de Governo
Capítulo I
Do Legislativo
Seção III
Da Câmara Federal
Acrescente-se na Seção III, Capítulo I,
Título V, do Substitutivo do Relator, como art.
83, renumerando-se os seguintes, o dispositivo
abaixo e seus respectivos parágrafos:
"Art. 83. O Presidente da República pode
dissolver a Câmara dos Deputados, quando o
Conselho de Ministros derrotado por uma moção de
desconfiança assim o solicitar.
§ 1o. O decreto explicitará os motivos da
dissolução e convocará nova eleição no prazo de
sessenta dias.
§ 2o. A Câmara dos Deputados não poderá ser
dissolvida por solicitação do Conselho de
Ministros que, apresentando-se pela primeira vez
ao Congresso Nacional, segundo o disposto no
artigo anterior, não alcance a necessária moção de
confiança.
§ 3o. A Câmara dos Deputados não poderá ser
dissolvida duas vezes pelo mesmo motivo, nem duas
vezes por solicitação do mesmo Conselho de
Ministros, nem nos primeiros e nos últimos doze
meses da Legislatura e nos últimos doze meses do
mandato presidencial.
§ 4o. A Câmara dos Deputados reunir-se-á de
pleno direito, independentemente de convocação e
retomará a sua autoridade como ramo do Poder
Legislativo, se não houverem sido realizadas
eleições no prazo previsto no § 1o. deste artigo." | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
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