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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (9)
Banco
expandEMEN (9)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PL[X]
Uf
RJ (6)
RN (1)
SP (2)
TODOS
Date
collapse1988
collapse13
01 (9)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00432 APROVADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda supressiva Suprimir, no § 1o. do art. 243. 
 Parecer:  As razões constantes da justificativa aconselham o acolhimento da Emenda, que aperfeiçoa o texto do Projeto. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00819 APROVADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Acrecente-se ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o seguinte Art. Os eleitores dos antigos Estados da Guanabara e do Rio de Janeiro serão chamados a se manifestar, através de pleibicito, sobre a fusão das unidades federativas, a ser realizados juntamente com as eleições municipais de 15 de novembrode 1988. § 1o. Proceder-se-á separadamente, à apuração dos resultados da consulta nos dois Estados. § 2o. Caso p pronunciamento seja em sentido contrário à fusão em um, ou em ambos os antigos Estados, Lei Complementar Federal disciplinará, até 15 de novembro de 1989, os procedimentos que serão adotados para que a autonomia de ambos seja reestabelecida, consumando-se com o pleito estadual de 15 de novembro de 1990. 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo de artigo, ao Ato das Dispo- sições Transitórias, pelo qual os eleitores dos antigos Esta- dos da Guanabara e do Rio de janeiro serão chamados a se mani festar, através de plebiscito, sobre fusão das duas unidades federativas, a ser realizado juntamente com as eleições muni- cipais de 15 de novembro de 1988. Conforme o § 2o. do artigo, caso o pronunciamento seja em sentido contrário à fusão, em um ou em ambos os antigos Estados, Lei Complementar Federal disciplinará, até 15 de novembro de 1989, os procedimentos que serão adotados para que a autonomia de ambos seja resta- belecida, consumando-se com o pleito estadual de 15 de novem- bro de 1990. Na justificação da propositura, argumenta o Autor que cariocas e fluminenses jamais aceitaram a unificação que lhes foi imposta pelo regime autoritário, contrariando as tradições de cultura e maneira de viver, ocasionando graves prejuízos ao desenvolvimento econômico e ao progresso dos dois Estados. -----Concluímos pela aprovação da Emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00820 APROVADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Redija-se assim o item II é1o. do Art. 169: II - prevenir e reprimir, em todas as unidades da federação, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, sem prejuízo da atuação de outros órgãos públicos em suas respectivas áreas de competência. 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação do ítem II do § 1. do ar- tigo 169. Por similaridade e melhor redação, sem alterar o con- teúdo, entendemos estar a emenda aprovada nos termos do pa- recer à emenda nr. 2p00876-3. Pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00832 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao Projeto de Constituição (A) no ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS GERAIS E TRANSITÓRIAS, o seguinte Artigo: "Art. Será realizado em 1988 plebiscito para decidir sobre a fusão dos Estados do Rio de Janeiro e Guanabara. § 1o. - Em caso de resultado contrário à fusão, as eleições para os governos dos Estados, Assembléias Legislativas, Câmara dos Deputados e Senado Federal serão realizadas em 15 de novembro de 1990. § 2o. - Serão aplicados aos novos Estados os mesmos dispositivos previstos nesta Constituição para a criação de novos Estados." 
 Parecer:  A Emenda propõe acréscimo de artigo, ao Ato das Disposições Transitórias, pelo qual será realizado plebiscito para decidir sobre a fusão dos Estados do Rio de Janeiro e Guanabara. Opinamos pela aprovação da proposição nos termos da Emenda número 2p00819-4. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00873 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) 
 Texto:  Acrecente-se ao § 9o. do Art. 16 in fine: "Quanto à sua própria reeleição."" 
 Parecer:  Pretende o autor acrescentar ao § 9o. do art. 16 a ex- pressão "quanto à sua própria reeleição". De fato, a redação proposta melhor se adpta à legislação eleitoral. Pela aprovação. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00874 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) 
 Texto:  Supríma-se o item V do Art. 207, que será substituído pelo seguinte artigo, a ser inserido entre os de no.s 207 e 208: Art. - À empresa brasileira de capital nacional compete a distribuição dos derivados de petróleo na forma que a lei estabelecer. Em consequência, acrescente-se ao Art. 27 do Ato das Disposições constitucionais Gerais e Transitórias, o seguinte Parágrafo único: Parágrafo único - A União assegurará, pelo prazo a ser fixado na lei de que trata o Art. , o funcionamento o exercício das atividades das empresas distribuidoras de petróleo, cujo capital seja total ou majoritariamente estrangeiro. 
 Parecer:  A emenda, redigida com inteligência e oportunidade, so - luciona as controvérsias surgidas com a aprovação do disposi- tivo (item V do art. 207) pela Comissão de Sistematização. Defende a empresa nacional, à qual competirá a distri - buição dos derivados de petróleo, nela compreendida a PETRO - BRÁS, sem prejuízo da continuidade dos serviços das empresas estrangeiras, tudo na forma e nos prazos que serão definidos em lei. Pela aprovação. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01796 APROVADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Substitua-se o art. 228, I e II, do Projeto de Constitução da Comissão de Sistematização pelos seguintes dispositivos, remunerando-se os demais: Art. 228 - O sistema financeiro naciona, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, será regulado em lei complementar que disporá, inclusive, sobre: I - a autorização para o funcionamento das instituições financeiras, assegurado às instituições bancárias oficiais e privadas acesso a todos os instrumentos do mercado financeiro bancário. II - a autorização e funcionamento dos estabelecimentos de seguro, previdência e capitalização, bem como dos órgãos oficiais fiscalizadores e resseguradores. III - as condições para participação do capital estrangeiros nas instituições a que se referem os ítens anteriores. 
 Parecer:  A Emenda tem como escopo desdobrar o inciso I do art. 228 do Projeto de Constituição, que trata do Sistema Financeiro Nacional. Concordamos inteiramente com o nobre autor, pois "na forma como está redigido, o inciso I, trata como instituição financeira bancária, a atividade de seguros, previdência privada e capitalização que são atividades não bancárias e cujo relacionamento com o sistema bancário se deve a interesses de comercialização de produtos, nunca pela semelhança de suas atividades ". Pela aprovação. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01797 APROVADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acresça-se ao Capítulo I do Título VII, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o seguinte dispositivo: Art. . . - É vedada a cessão, à administração direta, de servidores da sociedade de economia mista ou de empresas públicas, salvo para o exercício de cargo ou função de confiança, hipótese em que o salário e os demais benefícios referentes ao servidor serão pagos exclusivamente pelo órgão de destino. 
 Parecer:  Emenda que veda a cessão à administração direta de ser - vidores de sociedade de economia mista e de empresa pública , com exceções. A proposta vem ao encontro do princípio da moralidade estabelecido no cap. VII do Título III - onde aliás o texto da emenda ficará mais bem situado - e põe termo a um hábito deletério que grassou no serviço público, qual seja o da triangulação: o servidor é nomeado sem concurso para socieda- de de economia mista ou empresa pública e a seguir requisita- do para órgão da administração direta. Entre outros efeitos perniciosos ressalta o de colocar lado a lado o funcionário da administração direta, que ganha pouco, e o servidor origi- nário da administração indireta, que ganha várias vezes mais, para fazer trabalho de mesma responsabilidade e igual comple- xidade. Pela aprovação. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01856 APROVADA  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PL/RN) 
 Texto:  O Art. 155 e seu Parágrafo Único, integrantes da Subseção III - Das Defensorias Públicas -, do Capítulo IV, passam a ter a seguinte redação: Art. 155 - "A Defensoria Pública é o órgão incumbido da orientação jurídica e da defesa gratuita, em todos os graus, dos necessitados"". Parágrafo Único - "Lei Complemantar organizará a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e estabelecerá normas gerais para a organização da Defensoria Pública dos Estados, assegurado aos seus integrantes, observado o disposto nos Incisos I e II, e alíneas do Art. 157, e o disposto no § 5o. do Art. 158, o regime jurídico do Ministério Público". 
 Parecer:  A Emenda visa a dar o grau de gratuidade na prestação do serviço da Defensoria Pública da União, Estados e Distrito Federal, isto no "caput" do art. 155, do Projeto de Consti- tuição. No seu parágrafo único quer o legislador ordenar a ma- neira de como serão providos os cargos do MP. A sua forma é válida e eficaz, portanto trará maior aperfeiçoamento ao texto constitucional. Assim sendo, somos pela aprovação da aludida emenda.