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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
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n/a
EMENn/a
n/a
n/an/an/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (144)
Banco
expandEMEN (144)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (64)
PFL (29)
PT (13)
PC DO B (11)
PDT (10)
PDS (7)
PSB (5)
PTB (5)
Uf
AL (3)
BA (17)
CE (1)
DF (1)
GO (19)
MG (8)
MS (8)
MT (6)
PA (3)
PE (3)
PI (4)
RJ (16)
RN (1)
RO (5)
RS (23)
SC (1)
SP (25)
TODOS
Date
collapse1987
collapse07
08 (143)
06 (1)
81Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09179 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: Inclua-se onde couber, Título IX, Capítulo III: Os Conselhos Federais e Estadual de Educação terão seus membros eleitos por ocasião das eleições para o Congresso Nacional e as Assembléias Legislativas. Lei Municipal criará o Conselho Municipal de Educação do qual participarão educadores, pais de alunos, o qual adaptará o sistema de ensino às condições locais. 
 Parecer:  A autonomia municipal deve ser preservada. Quanto aos Conselhos, as disposições devem constar de legislação ordiná ria. Pela aprovação parcial. 
82Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09185 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO BRANT (PMDB/MG) 
 Texto:  "Art. 54. - Compete à União: XXIII - legislar sobre: a) direito civil, comercial, econômico, penal, agrário, eleitoral, marítimo, aeronáutico, espacial, processual e do trabalho e normas gerais de direito financeiro, tributário, urbanístico e das execuções penais; 
 Parecer:  a inclusão do direito econõmico, como um ramo do direito a que a união deva ter competência para legislar, parece-nos muito justa, somente que o deva ser em concorrência com os estados. 
83Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09192 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 13, ítem XXV Dá-se a seguinte redação: Art. 13 - .................................. XXV - Proibição das atividades de intermediação remunerada de mão-de-obra permanente, temporária ou sazonal, ainda que mediante locação, salvo nos casos de prestação serviços técnicos e/ou especializados. 
 Parecer:  Consideramos que, a despeito das judiciosas manifesta- ções dos que propugnam pela vedação total da intermediação ou locação da mão-de-obra, a realidade do País está a indicar que não se pode dar ao problema uma solução simplista. Assim, compartilhando, em parte, dos objetivos da Emenda, preferimos deixar para a legislação ordinária o disciplinamento das ex- ceções ao dispositivo. * 
84Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09193 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 319, parágrafo único - passa a ter a seguinte redação: Art. 319 - .................................. Parágrafo único: o processo judicial terá uma vistoria prévia, de rito sumaríssimo, onde se decidirá o cabimento de desapropriação e o arbitramento de depósito prévio, não podendo exceder a 45 dias após o ato desapropriatório. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos os Substitutivo. 
85Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09199 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 432 Disposições Transitórias Inclua-se no art. 432 do projeto, a seguinte redação: Art. 432 - .................................. ...salvo aqueles com direito adquirido na data da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  A Emenda em tela pretende resguardar os direitos adquiri- dos pelos ex-Presidentes, ex-Governadores e ex-Prefeitos à percepção de subsídios. A proposição merece parcial acolhimento, pois entendemos que, quanto aos ex-Presidentes da República os subsídios de- vem continuar a ser pagos. As situações dos ex-Governadores e ex-Prefeitos deverão ser disciplinadas pelas Constituições dos Estados e leis per- tinentes. Pela aprovação parcial. 
86Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09218 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 372 O inciso I do Art. 372 passa a ter a seguinte redação: " I - democratização do acesso e permanência em todos os níveis de ensino." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incorpora- do ao Projeto. 
87Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09239 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda aditiva Inclua-se no Título IV, Capítulo I, um artigo a ser numerado como art. 52, renumerando-se o atual art. 52 e seguintes. Acrescente-se o Art. 52. Art. 52 - A União e os Estados, atenderão os resultados de consulta plebiscitária municipal sempre que pretenderem implantar grandes obras ou empreendimentos que possam trazer riscos aos moradores do município. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial conforme orientação dada ao projeto. 
88Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09250 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 303 O Art. 303 passa a ter a seguinte redação: Art. 303 É vedada a intervenção complementar do Estado na economia, salvo expressa autorização legislativa, caso a caso, por lei complementar, mas deverá ser sempre transitória para atender a setor que não se tenha desenvolvido plenamente e que a iniciativa privada não se disponha a fazê- lo. § 1o. A intervenção regulamentar somente se dará para assegurar o livre funcionamento dos mercados e da concorrência, em benefício do consumidor. § 2o. Em quaisquer dstas hipóteses, a intervenção cessará assim que desaparecem as razões que a determinarem. 
 Parecer:  As exigências materiais do processo de produção das socie- dades atuais exigem a participação estatal como agente produ- tivo regular. Definir a natureza de transitoriedade dessa in- tervenção significa estipular entraves ao próprio processo de desenvolvimento e consolidação do sistema econômico. Este reconhecimento não invalida, entretanto, a necessida- de de que sejam definidas medidas de controle da ação estatal no domínio econômico, entre os quais, sem dúvida alguma, a prévia autorização legislativa assume importância básica. Pela aprovação parcial 
89Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09254 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Projeto da Comissão de Sistematização Dê-se ao art. 381 a seguinte redação: "Art. 381 O Poder Público não subvencionará instituiçoes de educação com fins lucrativos. Parágrafo único. As instituições sem fim lucrativo poderão ser subvencionadas, desde que: a) reapliquem seus excedentes financeiros em educação; b) prevejam a destinação de seu patrimônio a outras instituições da mesma natureza ou ao Poder Público, no caso de sua extinção." 
 Parecer:  A Emenda proposta é justa, e atende aos interesses do en- sino. Pela aprovação parcial. 
90Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09255 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado - Art. 12, Item XIII Inclue-se, no Anteprojeto, no art. 12, item XIII, a alínea seguinte: "Art. 12 - São direitos e liberdades invioláveis:... XIII - A propriedade privada, assegurada e protegida pelo Estado... e) a aquisição de imóvel rural por estrangeiros fica restrita às pessoas físicas residentes no Brasil e às pessoas juríricas autorizadas a funcionar no País, observadas, em ambas as hipóteses, as condições, limitações e demais exigências previstas em lei." 
 Parecer:  A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten- ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra- tamento condizente com a sua importância. Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional, parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo. Opinamos pois, pela aprovação parcial. 
91Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09272 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o art. 440 e acrescente-se ao art. 100 o item XIX com a seguinte redação: Art. 100 .................................... XIX - aprovar as resoluções das Assembléias Legislativas estaduais sobre incorporação, subdivisão ou desmembramentos de Estados. 
 Parecer:  O proposto na Emenda está em parte considerado no subs - titutivo. Pela aprovação parcial. 
92Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09296 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Acrescente-se ao Capítulo das "Disposições Transitórias" o seguinte dispositivo: "Art. ... - Aos ocupantes de lotes urbanos, em primeira e única vez, será reconhecida a posse dos mesmos, até o seu assentamento definitivo, ressalvadas as áreas públicas de uso comum." 
 Parecer:  O ideal normativo da Emenda será alcançado através do dispositivo amplo que estabelece o direito de usucapião urba- no, na forma do substitutivo. 
93Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09303 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se no Capítulo VII do Título IX - "Da Família, do Menor e do Idoso" o seguinte artigo: "Art. É declarada anistia civil para todos os filhos irregularmente declarados ou não declarados, que se registrarem até 31 de dezembro de 1989." 
 Parecer:  Acolhemos a emenda no mérito. Preferimos, contudo, dar ao dispositivo redação diversa da proposta, como o fizemos no Projeto. 
94Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09306 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber no Título IX, Capítulo II, Seção III - Da Assistência Social do Projeto da Constituição: "Art. Fica assegurado aos inválidos e deficientes físicos de qualquer idade que não tenham recursos para sua subsistência, o direito a uma renda nunca inferior ao salário mínimo, independente de terem contribuído para o Sistema Nacional de Previdência Social." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente, no mérito, nos termos do Substitu- tivo do Relator. 
95Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09314 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber no Título VI, Capítulo IV,com os seguintes artigos ao Anteproje to da comissão de Sistematização-Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança : Art. A Segurança Civil é a proteção que o Estado proporciona à sociedade para assegurar a prevenção, vigilância e manutenção da cadeia de vida e do curso do processo de produção e circulação de pessoas e bens, através de um sistema único e integrado de ações. Parágrafo único. São órgãos de segurança civil: - Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA; - Coordenação de Defesa Civil; - Corpo de Bombeiros; - Polícia Rodoviária; - Guardas Florestais. Lei complementar determinará as funções de cada um destes órgãos no Sistema de Segurança Civil e a forma de atuação dos Corpos de Bombeiros neste Sistema. Art. Os Corpos de Bombeiros são instituições permanentes e regulares simples, organizadas com base na hierarquia, disciplina, investidura militar e recrutamento de voluntários e suas reservas sob o comando dos Governadores de Estados, Distrito Federal e Territórios, com o objetivo de assegurar as ações emergenciais de defesa da vida útil, do patrimônio social e da produção e circulação de bens e pessoas. Parágrafo único. O Corpo de Bombeiros são forças auxiliares das forças armadas e com elas atuam, quando chamadas, nas tarefas de salvamento e busca . Art. De acordo com Lei Complementar, os Corpos de Bombeiros constituem opção do Serviço Militar obrigatório e funcionarão através da mobilização de reservas para as suas ações emergenciais. Art. As funções de segurança civil serão exercidas por órgãos civis das administrações da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, com exceção dos Corpos de Bombeiros. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
96Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09334 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda supressiva Suprima-se a expressão "...e as fundações públicas..." no art. 303, parágrafo 3o., que passa a ter a seguinte redação: Art. 303 - .................................. § 1o. - .................................... § 2o. - .................................... § 3o. - As empresas públicas e as sociedades de Economia mista não poderão gozar de benefícios, privilégios ou subvenções não extensíveis, paritariamente, às do setor privado. 
 Parecer:  A moficiação proposta atende aos anseios nacionais como bem estipula a justificação apresentada. Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. 
97Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09338 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se a alínea "a" do Item I do art. 12 e reorganize-se as demais alíneas. 
 Parecer:  A proteção à vida, norma fundamental de toda Carta de Direitos, foi inserida no Substitutivo, com outra redação. 
98Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09340 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALOÍSIO VASCONCELOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: Artigo 283 O artigo 283 passa a ter a seguinte redação: a Competência da União para emitir moeda e fazer circular papel moeda será exercida por um e somente um órgão emissor. § 1o. - É vedada o órgão emissor, se instituição bancária, conceder direta ou indiretamente empréstimos ao Tesouro Nacional ou a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira. § 2o. - O órgão emissor de moeda e papel moeda poderá comprar e vender, no mercado, títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros. § 3o. - O papel moeda colocado em circulação será lastreado em proporção tecnicamente aplicável por valores reais de elevada liquidez ou divisas fazendo parte do ativo do órgão emissor, registrado em título contábil específico. § 4o. - O portador do papel moeda circulante terá garantia de permuta pelo valor real ou divisa que lhe serve de lastro. Suprimir o Art. 284. Art. 285 - A União não se responsabilizará pelos depósitos ou pelas aplicações nas instituições financeiras. Seção II Dos Orçamentos O orçamento da União será uno e indivisível e compreenderá: - no lado do dispêndio: - a despesa de custeio do governo (fixada) - as isenções, anistias, subsídios, incentivos e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia (estimadas) - as despesas financeiras da dívida pública (estimadas) - os investimentos no setor público previstos para o ano - os aumentos e formação de capital de empresas estatais. II - no lado das fontes - a previsão da receita tributária - a previsão de outras receitas - os financiamentos pretendidos e suas fontes Art. 286 - Os investimentos do setor público serão autorizados em plano plurianual aprovado em lei de iniciativa do Executivo que explicitará suas diretrizes, objetivos e metas. § 1o. - A vigência do plano se dará a partir do segundo exercício financeiro do mandato presidencial até o término do primeiro exercício do mandato subsequente. § 2o. - É indispensável, quando couber, explicitar a regionalização do plano. § 3o. - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse o exercício financeiro, poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual de investimentos, mediante lei que o autorize, sob pena de crime de responsabilidade. Modificação parcial do art. 287 - A Lei Orçamentária anual obedecerá a discriminação prevista no 3o. (acima) e compreenderá: I - a despesa do universo dos órgãos e fundos da administração direta acompanhada do orçamento de suas atividades vinculadas; II - o orçamento das entidades e fundos vinculados ao sistema de previdência e assistência social, abrangendo a estimativa das receitas e a fixação das despesas de cada uma delas. Ítem 2 do Artigo 287 - Os estatutos das sociedades de economia mista deverão conter cláusula obrigando a diretoria a submeter à Assembléia Geral dos Acionistas os planos de investimentos para o(s) seguinte(s) cujos recursos necessitem de financiamento de terceiros. § único - O Poder Executivo, por sua vez, deverá solicitar ao Congresso a autorização para o respectivo endividamento. Modificação redacional e simplificação do art. 288 - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à fixação e estimativa, esta se for o caso, da despesa e precisão da receita. § 1o. - Não se incluem na proibição: I - autorização para abertura de crédito suplementar; II - normas sobre aplicação de saldos orçamentários e financeiros verificáveis ao final do exercício; III - alteração da legislação tributária indispensável para a obstenção das receitas públicas. § 2o. - As categorias de programação não computadas na lei de orçamento poderão sre incluídas mediante autorização legislativa de créditos especiais. § 3o. - O Tesouro Nacional só poderá manter, rotativamente, junto ao agente financeiro que a lei especificar, débitos em conta de movimento que não excedam a quarta parte da receita total estimada para o exercício financeiro. Adaptação do Art. 289 - É vedada, sem prévia autorização legislativa: I - abertura de crédito especial ou suplementar, observado ainda o disposto no art. 292 abaixo, item III. II - transposição de recursos de uma categoria para a outra. Modificação para clareza dos objetivos e simplificação interpretativa do que dispõe o § 1o. do Art. 289 - Se as previsões feitas noventa dias antes do encerramento do exercício financeiro indicarem que as despesas virão exceder a receita prevista o Poder Executivo deverá solicitar a homologação do Poder Legislativo com indicação das fontes de recursos que cobrirão o déficit de forma a que as contas estejam regularizadas no último dia do exercício financeiro. Para atender os objetivos do disposto no § 2o. do Art. 289 - O Poder Executivo poderá efetuar as despesas e operações de crédito decorrentes de cumprimento de garantias prestada pelo Tesouro Nacional, ad referendum do Congresso com pedido imediato de homologação e especificação das fontes de sua cobertura. Art. 290 - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender despesas imprevisíveis e urgentes, decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, e deverá ser submetida à homologação do Congresso Nacional. Art. 291 - Os créditos especiais e extraordinários não poderão ter vigência além do exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício. Caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente. Art. 292 - É vedado: I - vincular receita de natureza tributária a órgão, fundo ou despesa, ressalvada a repartição do produto da arrecadação dos impostos mencionados no capítulo do sistema tributário nacional; II - realizar operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, acrescido dos encargos da dívida pública; e, III - conceder crédito ilimitados e abrir créditos adicionais sem indicação dos recursos correspondentes; Art. 294 - É vedada a criação de fundos de qualquer natureza, salvo em lei complementar que o autorize, respeitado o disposto no art. 464. Art. 295 - O numerário correspondente às dotações destinadas à Câmara Federal, ao Senado da República e ao Tribunal de Contas da União será entregue em cotas, até o décimo quinto dia de cada trimestre, representando a quarta parte da respectiva despesa total fixada no orçamento de cada ano, inclusive créditos suplementares e especiais. Art. 296 - Todos os órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, serão obrigados a divulgar, semestralmente, no órgão de imprensa oficial, demonstrativo evidenciando, por faixas de remuneração, a quantidade de servidores existentes, os admitidos e os desligados no período, bem como a respectiva lotação. Art. 298 - A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder a 65% do valor das respectivas receitas correntes, respeitado o disposto no art. 465. § único - para os efeitos do que dispõe "caput" deste artigo agregam-se as receitas correntes deduzidas das transferências intragovernamentais, bem como o dispêndio com pessoal de autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, que recebam recursos orçamentários. Art. 299 - É vedado a vinculação ou equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração de pessoa do serviço público. 
 Parecer:  A Emenda em questão propõe alterações no título VIII, se- ções I e II, do Projeto de Constituição da Comissão de Siste- matização. Quanto a seção I, a Emenda objetiva suprimir as referên - cias ao Banco Central, a quem o Projeto atribui na qualidade de Autoridade monetária, poder para exercer, com exclusivi- dade, a competência da União para emitir moeda; vedar à auto- ridade monetária a possibilidade de negociar diretamente com o Tesouro Nacional títulos por este emitidos; instituir o re- quisito de lastro físico como garantia das emissões de papel moeda; e estatizar o sistema financeiro. A este respeito, não obstante os elevados propósitos 8ue inspiraram o Nobre Parlamentar,a matéria consubstanciada na Emenda conflita com a sistemática geral adotada pelo pro- jeto e com os pontos de vista expressos pela maioria dos Constituintes que a examinaram, em fases anteriores da sua elaboração. Em relação à "Seção II - dos Orçamentos", o ilustre Cons- tituinte propõe alterações, sendo que algumas são relativas à forma como os orçamentos serão apresentados, mas que, na essência, estão atendidos na nossa proposição; outras que, no nosso entender, deverão ser objeto de legislação complementar ou mesmo ordinária; apresentando ainda dispositivos que já estão no Projeto apresentado pela Comissão de Sistematização, apenas com diferente ordenamento e distribuição por artigos , parágrafos e itens, e que, inclusive, estamos mantendo na atual proposta. Entendemos assim que, em parte, sua Emenda está sendo a- proveitada e, neste sentido, a consideramos aprovada parcial- mente. 
99Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09342 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ SOYER (PMDB/GO) 
 Texto:  Suprima-se a letra "d" do inciso I do Art. 12 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re- sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median- te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá- rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista- lino do combate à pobreza. Pela aprovação parcial. 
100Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09356 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Redija-se assim o Artigo 317: "Art. 317 - ao direito de propriedade da terra corresponde uma função social. Parágrafo único - A função social é cumprida quando, simultaneamente, a propriedade: a) é racionalmente aproveitada; b) conserva os recursos naturais e preserva o meio ambiente; c) observa as disposições legais que regulam as relações de trabalho, d) favorece o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que dela dependem; e) não excede os limites de área fixados em lei complementar. 
 Parecer:  Aprovamos o caput do art. 317 proposto, nas decidimos remeter à legislação ordinária a definição da função social da ter- ra. pela aprovação parcial da Emenda. 
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