ANTE / PROJEMENTODOS | 261 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13132 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Título VII,
Capítulo I, Seção VI, no Projeto Constitucional, o
seguinte artigo, renumerando-se os demais:
Art. - Pelo menos, sessenta por cento dos
tributos federais e estaduais arrecadados nos
Municípios constituirão renda tributária
municipal. Os quarenta por cento restantes serão
rateados entre o Estado e a União. | | | Parecer: | Propõe a Emenda um critério para partilha da receita tri-
butária, segundo o qual 60% da arrecadação dos tributos fede-
rais e estaduais pertenceriam aos municípios de onde provêm,
enquanto que os 40% restantes seriam rateados entre o Estado
e a União.
Não obstante reconheça na medida o empenho de fortaleci-
mento dos Municípios, há que se levar em conta que ela não se
acha tecnicamente fundamentada, de modo a prevalecer sobre o
sistema de distribuição e de transferência de renda constante
do Projeto, o qual é resultado de cálculos e pesquisas profun
das, nas etapas anteriores, a nível de Subcomissão e Comis-
são Temática.
Se reduzidas as participações da União e dos Estados a
somente 20% da receita, à primeira não teria condições para
desempenhar suas tarefas específicas e os Estados teriam sua
autonomia financeira seriamente comprometida.
Pela rejeição. | |
262 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13133 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda
Inclua-se, onde couber, no Projeto de
Constituição, o seguinte Dispositivo, na Seção I,
do Capítulo V, do Título II:
Art. - Os cargos eletivos poderão ser
exercidos, na forma que a lei o estabelecer, por
cidadãos no gozo de seus direitos políticos com
idade mínima de dezoito anos e máxima de sessenta
e cinco anos. | | | Parecer: | Pretende o autor que os cargos eletivos poderão ser
exercidos por cidadãos no gozo de seus direitos políticos com
idade mínima de dezoito anos e no máximo de sessenta anos.
A emenda contraria o disposto na alínea "a" do ítem II
do art. 27, que estabelece as condições de elegibilidade, ra-
zão por que somos contrários ao seu acolhimento. | |
263 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13134 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda Supressiva do Artigo 358
Suprima-se o artigo 358 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | O dispositivo em questão contém preceito de efeito mora-
lizador, consagrado em todos os sistemas previdenciários do
mundo, razão pela qual rejeitamos a proposta de supressão ou
alteração do mesmo. | |
264 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13138 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao art. 12, inciso III, letra e do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 12 - São direitos e liberdades
individuais invioláveis:
III - A Cidadania.
E) - O homem e a mulher são iguais em
direitos e obrigações, inlcusive os de natureza
doméstica e familiar, com exceção dos que tem sua
origem na condição biológica de cada um;" | | | Parecer: | A presente Emenda propõe modificação na redação da
letra c do inciso III do art. 12 que trata da igualdade de
direitos e obrigações dos homens e das mulheres.
Entendemos que este dispositivo, para se evitar
enumerações de situações diversas entre homem e mulher que
não cabem no texto constitucional, deve ser sintetizado. | |
265 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15105 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MACHADO ROLLEMBERG (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: artigo 272, parágrafo 11,
II, B -, do Projeto de Constituição.
Suprima-se a expressão:
"... petróleo, inclusive combustíveis
líquidos e gasosos dele derivados e..." | | | Parecer: | O nobre Constituinte João Machado Rollemberg quer que
permaneça no campo de incidência do ICMS o petróleo e os com-
bustíveis líquidos e gasosos dele derivados. Nesse sentido,
suprime da pretendida não incidência esses produtos, deixando
apenas a energia elétrica (Art. 272, § 11, item II, alínea
"b"). Diz que misturam-se coisas diversas, que não toleram a
pretendida semelhança; que é uma novidade marcante a negocia
ção de energia elétrica, como base de imposição pelo imposto
estadual de vendas marcantis; que no tocante ao petróleo e
seus derivados, os Estados cobravam o antigo Imposto sobre
Vendas e Consignações, existindo experiência acumulada acerca
de tal imposição; que o petróleo e os combustíveis são merca-
dorias como outras quaisquer.
O problema suscitado pela emenda parece evidenciar quanto
é conveniente transferir para o Código Tributário ou outra
lei complementar as incidências e não incidências que o invo-
cado parágrafo pretende disciplinar em nível constitucional!
Mas a minuta de nova versão para o Projeto de Constituição,
preparada pela Comissão de Sistematização, repete no particu-
lar o texto anterior. | |
266 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15148 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se no art. 55 um parágrafo 4o., assim
redigido:
Art. 55 -
§ 4o. - Aos atuais Procuradores da Fazenda
Pública, pertencentes aos quadros de pessoal dos
Tribunais de Contas dos Estados, é facultado optar
pelo quadro de pessoal da Procuradoria Geral do
seu Estado, ou pela carreira do Ministério Público
Estadual. | | | Parecer: | Trata-se de matéria infraconstitucional. | |
267 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15396 REJEITADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, no texto do
Projeto de Constituição, no Capítulo I, do Título
VIII:
Art. - Empresa Nacional, para todos os fins
de direito, é aquela constituida sob as leis
brasileiras e que tenham sede e administração no
País.
Parágrafo Único - Terá tratamento
privilegiado, em determinados setores de atividade
econômica, as empresas nacionais cujo controle
dcisório e de capital pertença a brasileiros. | | | Parecer: | A emenda apresentada, apesar da relevância, deixa de a-
bordar aspectos importantes da matéria enfocada. O dispositi-
vo do projeto de constituição atende melhor os objetivos a
que se propõe.
Pela rejeição. | |
268 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15600 REJEITADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o item XXVIII do art. 13 do
Projeto. | | | Parecer: | Da mesma forma que se deve fixar a jornada normal de
trabalho, parece-nos de toda conveniência ressalvar, como
faz o dispositivo, que em se tratando de turnos ininterruptos
ou de revezamento, a jornada deverá ser reduzida para 6 horas
diárias.
* | |
269 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15601 REJEITADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESIVA
Suprima-se a alínea "h" do item II do art. 17
do Projeto. | | | Parecer: | Visa à supressão da alínea "h" do ítem II do artigo 17 do
Projeto de Constituição, tendo em vista que a matéria deveria
ser reservada à lei ordinária. Não julgamos, contudo, que o
dispositivo deva deixar o texto constitucional. | |
270 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15602 REJEITADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o item XXXI do art. 13 do Projeto. | | | Parecer: | As vantagens advindas da modernização tecnológica, inclu-
sive no que tange a automação, ainda que sejam fruto do in-
vestimento de capital, estão intimamente relacionadas com o
trabalhador. Devem elas auxiliar o empregado no sentido de
dar-lhe melhores condições de trabalho, em questão de higie-
ne, saúde e segurança. Não podemos esquecer que o empregado
investe sua capacidade mental e física para o crescimento da
empresa, e dela deve receber os benefícios da modernização
tecnológica, em contrapartida.
* | |
271 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15603 REJEITADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o item XXV do art. 13 do Projeto. | | | Parecer: | Objetiva o autor restringir a proibição de intermediação
de mão-de-obra dos casos em que esta responda por mais de 20%
do contingente de empregados da empresa locatária.
A proibição proposta no Projeto não pretende reduzir a
intermediação a limites "aceitáveis". A intenção é vedá-la,
na execução de trabalho permanente, de maneira a tornar regra
estabelecimento de vínculo empregatício direto entre tomado-
res e prestadores de serviços.
É certo que há setores em que a intermediação de mão-de-
obra reveste-se de características particulares. Essa a razão
que nos levou a prever, na redação do Substitutivo a possibi-
lidade de ressalvas fixadas em lei.
Mantemos, contudo, nossa posição contrária à inscrição
qualquer limite, no texto constitucional, à redação proposta.
* | |
272 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15604 REJEITADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o item XXVII do artigo 13 do
Projeto. | | | Parecer: | Consideramos que a assistência aos filhos e dependentes
dos trabalhadores pelo menos até 6 (seis) anos de idade, em
creches e pré-escolas, é uma reivindicação dos trabalhadores
da maior justiça.
Por outro lado, o inciso quer assegurar um direito decor-
rente da própria essência da empresa. De fato, ela não é ape-
nas uma atividade econômica. Ainda que vise o lucro, tem tam-
bém uma finalidade social à qual não pode se furtar.
* | |
273 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15605 REJEITADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir a parte final do texto do inciso I do
art. 57.
"Art. 57 - ..................................
I - legislar sobre as matérias de sua
competência." | | | Parecer: | A supressão proposta pela Emenda (art. 57, I) impede
a adequação da legislação federal as peculiariedades dos Esta
dos. Pelo não acolhimento. | |
274 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15607 REJEITADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Alterar a redação do inciso XV do art. 13,
para:
"Art. 13 - ..................................
XV - duração diária do trabalho não excedente
a 8 horas, com intervalo para descanso, salvo
casos especialmente previstos." | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
275 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15619 REJEITADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir a parte final do texto do inciso I
do art. 66.
"Art. 66 - ..................................
I - legislar sobre assuntos de interesse
municipal." | | | Parecer: | "Suplementar" está sendo empregado sem referência a competên-
cia corrente em Comum. | |
276 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15903 REJEITADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Suprimir a alínea "c" do item V do art. 17 do
Projeto. | | | Parecer: | No parecer à Emenda 1p14326-8, demos nosso posicionamento a
respeito do exercício do direito de greve.
A alínea "c", do item V, do art. 17, do Projeto foi apro-
veitada, com alteração do texto.
A Emenda pede a supressão daquela alínea.
Pela rejeição.
* | |
277 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15908 REJEITADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o inciso XIII do artigo 13 do
Projeto. | | | Parecer: | A emenda do ilustre dispõe sobre a "supressão do item XIII
do art. 13" do Projeto de Constituição, elaborado pela Comis-
são de Sistematização.
A atividade empresarial visa o lucro, necessário a seu
próprio desenvolvimento.
Com o fortalecimento das empresas, com a ativação dos in-
vestimentos, aumenta a produção, a oferta de emprego etc.
A participação nos lucros das empresas pelos trabalhadores
é uma maneira de melhor distribuir a renda nacional, bem como
uma ação efetiva de fazer justiça social a todos aqueles que
contribuem para o crescimento e desenvolvimento das empresas.
A participação nos lucros é um imperativo das sociedades
modernas.
Ante o exposto, somos pela rejeição.
* | |
278 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15909 REJEITADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o inciso XII do artigo 13 do
Projeto. | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir do Projeto o inciso XII do art.
13 que assegura ao trabalhador o direito ao salário-família.
Somos de opinião que o salário-família é direito de suma
relevância para o trabalhador, particularmente o de baixa
renda, devendo, por essa razão, estar inserido no texto cons-
titucional.
Consideramos, contudo, caber à Constituição garantir sim-
plesmente o direito. A parcela de trabalhadores beneficiada,
bem como a escala e o montante do benefício devem, em nossa
opinião, ser deixados à regulamentação da lei ordinária.
* | |
279 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15914 REJEITADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir o item VII do art. 13 do Projeto. | | | Parecer: | Assegura, o inciso VII do artigo 13 do Projeto, ao traba-
lhador, o direito de perceber salário fixo nunca inferior ao
número quando houver remuneração variável.
Pretende vedar prática comum nas relações trabalhistas no
país. Não são poucos os casos em que a empresa contrata o
trabalhador com remuneração variável sem a garantia do fixo.
Fica assim, o trabalhador, a mercê da sazonalidade da ativida
de podendo inclusive perceber, determinados meses, montante
inferior ao salário mínimo. Mesmo nos casos em que esse extre
mo não é alcançado, a contagem da remuneração variável parte
do zero e, o trabalhador, tem que conseguir com desempenho
adicional, o que lhe é devido pelo simples vínculo empregatí-
cio: o salário mínimo.
Por essas razões nosso parecer é contrário à supressão
proposta pela emenda.
* | |
280 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15919 REJEITADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Alterar a redação do texto do item XXIV do
art. 13 para:
"Art. 13 - ..................................
XXIV - reconhecimento das convenções
coletivas de trabalho e incentivo à negociação
coletiva." | | | Parecer: | O preceito da obrigação da negociação coletiva tem um
caráter social, pois ao obrigar o comparecimento das duas
partes, exerce a função de promover o diálogo necessário com
a finalidade de atingir um possível entendimento.
* | |
|