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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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RICARDO FIUZA in nome [X]
1987 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (174)
Banco
expandEMEN (174)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (70)
REJEITADA (62)
APROVADA (19)
PARCIALMENTE APROVADA (16)
PREJUDICADA (7)
Partido
PFL (174)
Uf
PE (174)
Nome
RICARDO FIUZA[X]
TODOS
Date
collapse1987
expand29 (1)
expand09 (3)
expand04 (19)
expand02 (132)
expand01 (19)
61Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04410 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: Art. 14, inciso XVII. Suprima-se o inciso XVII do art. 14 do Anteprojeto da Comissão de Sistematização. 
62Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04411 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: Art. 379, item II. Dê-se ao item II do art. 379 do Anteprojeto da Constituição, a seguinte redação: Art. 379. .................................. I - ........................................ II - Extinsão do ensino obrigatório progressivamente ao ensino médio, asseguradas bolsas de estudo aos estudantes que satisfizerem aos requisitos de capacidade acadêmica e insuficiência de renda familiar. 
63Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04412 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: Art. 378, item IV. Dê-se ao item IV do art. 378 do Anteprojeto da Constituição a seguinte redação: Art. 378. .................................. I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - Gratuidade do ensino primário, facultando-se o acesso ao ensino secundário, profissionalizante e superior, através de bolsas de educação outorgadas pelo Governo aos alunos que satisfaçam requisitos acadêmicos e demonstrem insuficiência da renda familiar, assegurada a livre opção entre escolas públicas e privadas, na forma da lei. 
64Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04413 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: Art. 351. Suprima-se do "caput" do art. 351 as seguinte expressões: ... "e constituem um Sistema únic"... 
65Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04414 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado; art. 349. Suprima-se o art. 349 do Anteprojeto da Constituição. 
66Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04415 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: Art. 14, inciso I, letra "b". A alínea "b" do inciso I do Art. 14 do anteprojeto, passa ter a seguinte redação: Art. 14. .................................... I - ........................................ b) garantia de aviso prévio, progressivo em função do tempo de serviço, conforme dispuser a lei. 
67Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04416 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: Art. 316, § 2o. Art. 316. .................................. § 2o. A União delegará o exercício do monopólio aos estados que solicitarem explorar suas áreas sedimentares que não estejam direta ou indiretamente sob efetiva exploração da União, ou que não sejam objeto de projetos prioritários de investimentos do monopólio estatal, cabendo aos Estados direitos e deveres equivalentes aos previstos no monopólio federal. 
68Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04417 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: Art. 341. O art. 341 do anteprojeto, passa ter a seguinte redação, suprimindo-se, em consequência, os seus parágrafos e incisos: Art. 341. A seguridade social será custeada compulsoriamente por toda a sociedade, mediante contribuições sociais de empregadores, empregados e autônimos, bem como recursos da receita tributária da União, de acordo com lei Complementar específica. 
69Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04418 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivos emendados: a) Artigo 342 b) Parágrafo único do art. 343 c) Artigo 494 O art. 342, o Parágrafo único do art. 343 e o art. 494 do anteprojeto passam a ter a seguinte redação: "Art. 342. A folha de salários é base exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não poderá incidir qualquer tributo ou contribuição exceto a destinada a instituições de formação profissional e de assistência social sem fins lucrativos." "Art. 343. .................................. Parágrafo único. Toda contribuição social instituída pelaUnião destina-se exclusiva e obrigatoriamente ao Fundo a que se refere este artigo, excetuada a destinada a instituições de formação profissional e de assitência social sem fins lucrativos". "Art. 494. Todas as contribuições sociais existentes até a data da promulgação desta Constituição, com exceção daquelas destinadas a instituições de formação profissional e de assitência social sem fins lucrativos, passarão a integrar o Fundo Nacional de Seguridade Social." 
70Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04419 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: Art. 13, inciso XIV. O inciso XIV do art. 13 do anteprojeto, passa ter a seguinte redação: Art. 13. .................................... XIV - A sucessão hereditária, assegurada e protegida pelo Estado. 
71Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04383 APROVADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 416, ALÍNEA B A alínea "b" do Art. 416 do anteprojeto, passa ter a seguinte redação: Art. 416 .................................... b) a instalação, ou ampliação de centrais hidroelétricas de grande porte, termonucleares, termoelétricas, de usina de processamento de materiais férteis e físseis, de indústrias de alto potencial poluidor, e de depósitos de dejetos nucleares. 
 Parecer:  Aprovada. Com efeito, a frase suprimida é objeto, com mais propriedade do art.414, item VIII. 
72Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04384 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 307, § 1o.. Suprima-se o é do Art. 307 do Anteprojeto da Constituição. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão do dispositivo aprovado no âmbito da Comissão Temática (Comissão VI). Pela rejeição. 
73Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04385 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 310, § 2o. Inclua-se, no Artigo 310, o seguinte § 2o., renumerando-se o atual § 2o. do anteprojeto, para § 3o.: Art. 310. .................................. § 2o. As pequenas e micro empresas não serão atingidas por normas federais, estaduais ou municipais que versem matéria de natureza tributária, comercial ou administrativa, exceto quando nelas expressamente mencionadas, para assegurar-lhes tratamento adequado. 
 Parecer:  Com a presente emenda o seu ilustre autor pretende restabele- cer, com acréscimos, o parágrafo 2o. do art. 6o. do Antepro- jeto da Comissão VI - Da Ordem Econômica, o qual preceitua que "as pequenas e microempresas não serão atingidas por nor- mas federais, estaduais e municipais que versem matéria de natureza tributária, comercial ou administrativa, exceto quando nelas expressamente mencionadas, para assegurar-lhes tratamento adequado. Entendemos que, em relação à matéria tributária, verifica-se incompatibilidade entre o dispositivo proposto e o artigo 272, pois este remete à lei complementar o disciplina- mento do tratamento diferenciado relativamente à cobrança de impostos federais e estaduais ou a sua não-incidência, en- quanto a emenda sugerida concede às pequenas e às microempre- sas ampla e irrestrita imunidade em relação às normas fede- rais, estaduais e municipais que tratam não só de matéria tributária mas também de matéria comercial e administrativa. Desse modo, não obstante a ressalva constante do final da e- menda, afigura-se-nos inconveniente e mesmo temerária a am- plitude do tratamento que se propõe em favor das pequenas e microempresas, pois, se concedido, tal tratamento viria dar- lhes vantagens que, em relação às demais empresas, represen- tariam injustificáveis privilégios. Pela rejeição. 
74Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04386 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 313. O artigo 313 do anteprojeto, passa ter a seguinte redação: Art. 313. Na Faixa de Fronteira, o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de recursos minerais somente poderão ser efetuados por empresas nacionais. 
 Parecer:  A expressão "pesquisa" não está mencionada no artigo do texto da Comissão. Sua inclusão afetaria o teor original do Rela- tório da Comissão Temática. Pela rejeição. 
75Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04390 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 314, § 1o. Inclua-se, no art. 314, o seguinte § 1o., renumerando-se o seu parágrafo único para o § 2o.; com a seguinte redação: "Art. 314. .................................. § 1o. Os Estados e Municípios, cujos territórios foram afetados pela utilização de recursos hídricos para fim da geração de energia elétrica, terão participação privilegiada no sistema de partilha de recursos arrecadados com taxas e tributos incidentes sobre a produção, distribuição e uso desta energia. § 2o. ...................................... 
 Parecer:  Embora de acordo com o parágrafo 1o. do art. 11, do texto aprovado pela Comissão VI, amplia a base de recursos para fins de alteração das compensações previstas. Pela rejeição. 
76Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04392 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 436 Suprima-se do anteprojeto o artigo 436. 
 Parecer:  A Emenda pretende que seja suprimido o artigo 436, sob o argumento de que a norma deve ser incluída no artigo que de- fina a competência legislativa da União. O disposto no artigo 436 foi incorporado ao artigo 99, onde estão definidas as competências exclusivas do Congresso Nacional, conforme preconizava o artigo originário. Pela rejeição. 
77Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00646 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA AO ANTEPROJETO DO RELATOR PARA A ADEQUAÇÃO DO TEXTO Ao Anteprojeto de Constituição, suprima-se o parágrafo 2o. do Artigo 88. 
 Parecer:  Parecer idêntico ao de no. 1P06889-4 
78Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00647 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao anteprojeto do Relator, para adequação de texto. Dê-se ao Art. 475 a seguinte redação: "Art. 475 - É concedida anistia a todos os servidores públicos civis da Administração direta e indireta e militares, punidos por atos de exceção, institucionais ou complementares. § 1o. - É concedida, igualmente, anistia aos autores de crimes políticos ou conexos, e aos dirigentes e representantes de organizações sindicais e estudantis, bem como aos servidores civis ou empregados que hajam sido demitidos ou dispensados por motivação exclusivamente política, com base em outros diplomas legais. § 2o. - A anistia abrange os que foram punidos ou processados pelos atos imputáveis previstos no "caput" deste artigo, praticados no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979. § 3o. - Aos servidores civis e militares serão concedidas as promoções, na aposentadoria ou na reserva, ao cargo, posto ou graduação a que teriam direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência em atividade, previstos nas leis e regulamentos vigentes. § 4o. - A Administração Pública, à sua exclusiva iniciativa, competência e crietério, poderá readmitir ou reverter ao serviço ativo o servidor público anistiado. § 5o. - O disposto no "caput" deste artigo somente gera efeitos financeiros a partir da promulgação da presente Emenda, vedada a remuneração de qualquer espécie, em caráter retroativo. § 6o. - Excluem-se das presentes disposições os servidores civis ou militares, que já encontravam aposentados, na reserva ou reformados, quando atingidos pelas medidas constantes do "caput" deste artigo. § 7o. - Os dependentes dos servidores civis e militares abrangidos pelas disposições deste artigo já falecidos farão jus às vantagens pecuniárias da pensão correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou graduação que teria sido assegurado a cada beneficiário da anistia, até a data de sua morte, observada a legislação específica. § 8o. - A Administração Pública aplicará as disposições deste artigo, respeitadas as características e peculiaridades próprias das carreiras dos servidores públicos civis e militares, e observados os respectivos regimes jurídicos. 
 Parecer:  A Emenda pretende alterar a redação do art. 455 do Proje to. A nosso ver o texto original, com pequenas modificações introdusidas no Substitutivo melhor atende aos desígnios da anistia, processo esse de grande relevância para a implanta ção da ordem democrática estável e sólida. Pela aprovação parcial da Emenda, tendo em vista que par te dela acha-se aproveitada pelo substitutivo. 
79Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04088 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: TITULO IX, SEÇÃO I A seção I, do título IX do projeto, passa a ser o Capítulo III, renumerando os capítulos e seções subsequentes. 
 Parecer:  A proposta de alteração de seção em capítulos, do Título IX, conforme a sua emenda, não atende à decisão do Relator. O parecer é pela rejeição. 
80Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04089 PREJUDICADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 12, INCISO I, LETRA I) A letra i), inciso I, do art. 12 do projeto, passa ter a seguinte redação: "Art. 12 .................................... I - ........................................ i) As mais graves ofensas à vida, à existência digna e à integridade física e mental são o terrorismo e a tortura, crimes de lesa humanidade a qualquer título, insuscetíveis de fiança, prescrição e anistia, respondendo por eles os mandantes, os executores, os que, podendo evitá-los se omitirem e os que, tomando conhecimento dele não o comunicaram na forma da lei, a partir da data da promulgação desta constituição." 
 Parecer:  Já aceitamos Emenda supressiva desse dispositivo. Pela prejudicialidade. 
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