ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24696 REJEITADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Título II
Capítulo II
Art. 7o. Item I - Propõe-se a supressão da
expressão ... protegido contra despedida imotivada
ou sem justa causa ... | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre-
gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente,
uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex-
pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein-
teradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de-
sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são
fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex-
periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre-
gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela
um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur-
sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação
profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar
que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24697 REJEITADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Título IX
Capítulo III - Da Educação e Cultura
Art. 282
Propõe-se a modificação do art. 282,
acrescentando-se também parágrafo único, nos
seguintes termos:
Art. 282 - A lei definirá o Plano Nacional de
Educação, de duração plurianual, com a
participação de Órgãos representativos do Governo
e de educadores e educandos, através de suas
entidades representativas, visando à articulação e
desenvolvimento dos níveis de ensino e à
integração das ações do Poder Público que conduza
à erradicação do analfabetismo, universalização do
atendimento escolar e melhoria da qualidade do
ensino.
Parágrafo Único - O Estado assegurará formas
democráticas de participação e mecanismos que
garantam o cumprimento e o controle social
efetivos das suas obrigações referentes à Educação
Pública, Gratuita e de boa qualidade, para todos
os níveis de ensino. | | | Parecer: | A presente Emenda tem por objetivo modificar e acrescen-
tar parágrafo único ao art 282 que define o Plano Nacional de
Educação.
Justificando a medida, o ilustre autor afirma que a re-
ferida Emenda visa incluir Educadores e Educandos, de forma
democrática, na discussão e definição do Plano Nacional de
Educação.
Ao analizarmos a emenda, verificamos que ela não traz
modificações substânciais. As medidas que propõem são matéri-
as mais adequadas a lei ordinária.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24699 REJEITADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Título II
Capítulo IV
Art. 13 § 2o.
Propõe-se o acrescimo da seguinte expressão:
1 - ... e os maiores de dezesseis anos.
Passando o novo artigo a ter a seguinte forma.
§ 2o. - O alistamento eleitoral e o voto são
obrigatórios para os maiores de dezoito anos,
salvo analfabeto, os maiores de setenta anos, os
deficientes físicos e os maiores de dezesseis
anos. | | | Parecer: | Pretende o autor permitir aos maiores de dezesseis
anos, o direito de alistar-se eleitores e de votar.
Entendemos que nessa idade, o jovem ainda não adqui-
riu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar
da modernização dos meios de comunicação e dos recursos da in
formação.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24702 REJEITADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Título X
Disposições Transitórias
Inclua-se onde couber:
Os Estados e Municípios deverão, no prazo de
3 (três) anos, a contar da promulgação desta
Constituição, promover, mediante acordo ou
arbitramento, a demarcação de suas linhas de
fronteiras, podendo, para isso, fazer alterações e
compensações de áreas que atendam aos acidentes
naturais do terreno, critérios históricos, às
conveniências administrativas e à comodidade das
populações fronteiriças. | | | Parecer: | A matéria de demarcação de linhas de fronteiras deverá -
ficar a cargo dos estudos técnicos a serem elaborados pela
Comissão de Redivisão Territorial prevista no Substitutivo.
Pela rejeição da Emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24703 REJEITADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Título II
Capítulo I
Art. 6o. § 27 - Propõe-se as seguintes
alterações:
1o. - Supressão da expressão... "não haverá
pena de morte ou banimento..."
2o. - Inclusão de item, no parágrafo 27 do
artigo 6o., com a seguinte redação:
Item... A prisão perpétua, seguida de
trabalho forçado será aplicada em crimes de
latrocínio, sequestro e estupro seguido de morte. | | | Parecer: | Propõe alteração na redação do parágrafo 27 do artigo
6o., para elencar fatos típicos sujeitos a apenação com pri-
são perpétua ou pena de morte. Tais penas, em primeiro lugar,
chocam-se com a tradição constitucional e legal brasileira.
Em segundo lugar, tem demonstrado a experiência de vários pa-
íses que não há relação direta entre a aplicação de penas má-
ximas e a redução da violência e criminalidade.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25038 REJEITADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Título V
Capítulo I - Do Legisativo
Seção I - Do Congresso Nacional
Propõe-se modificação na redação do art. 75 e
seu parágrafo 1o., reduzindo o mandato de Senador
para quatro anos.
A nova redação:
Art. 75
§ 1o. Cada Estado e o Distrito Federal
elegerão três (3) Senadores, com mandato de quatro
anos, salvo dissolução do Senado Federal1 | | | Parecer: | Por representarem os Senhores Senadores mais diretamente
a unidade federada perante a União, que propriamente seu po-
vo cuja representação está mais afeta aos Deputados Federais,
não vemos motivos para a equiparação dos respectivos manda-
tos, nem para a extensão ao Senado do princípio da dissolubi-
lidade. Ademais, apesar do mandato de oito anos para os Sena-
dores, a Câmara Alta também sofre renovação, como a Câmara
dos Deputados, quadrienalmente. | |
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