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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (17)
Banco
expandEMEN (17)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PT (17)
Uf
SP (17)
Nome
EDUARDO JORGE[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
08 (17)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20041 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição * - Acrescer ao preâmbulo do Projeto de Constituição, a expressão "sexo" Preâmbulo Os representantes do povo brasileiro sem distinçção de raça, cor, sexo, procedência, religião 
 Parecer:  O preâmbulo já inclui a sugestão, quando diz "ou qual- quer outra". Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20043 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição Dispositivo Emendado: Artigo 12 Item IV Alínea"a" Acrescer à alínea a do ítem IV, do art. 12 a expressão "a lei não pode, em caso algum, violar os limites impostos pelo respeito à pessoa humana" que passará a ter a seguinte redação final: Art. 12 - IV - A liberdade. a) Ninguém será, individual ou coletivamente, obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. A lei não pode, em caso algum, violar os limites impostos pelo respeito à pessoa humana. 
 Parecer:  Pela rejeição. O Estado tem o dever de intervir quando determinado grupo de pessoas coloca em risco a segurança coletiva, de forma comprovadamente danosa. É mundial. Em todos os qua- drantes tem sido assim. Não vemos razão jurídico-política para mudar. O "abuso não exclui o uso", já afirmavam os romanos na sua sabedoria. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20047 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 54, inciso VI Dê-se ao inciso VI do artigo 54, a seguinte redação: "VI - Autorizar e fiscalizar a produção e o comércio interno de material bélico e substâncias tóxicas, proibindo terminantemente a suas exportações. 
 Parecer:  Nosso parecer é que tal detalhamento deve ser feito em lei. Somos pois pela rejeição, por se tratar de matéria infra constitucional. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20048 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição Dispositivo Emendado: Art. 54 o inciso XXV, com a seguinte redação: Art. 54 - Compete à União: XXV - Organizar Sistema Único de Saúde. 
 Parecer:  Pela rejeição, pois não é da boa técnica legislativa in- cluir tal detalhamento na Constituição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20049 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição Dispositivo Emendado: Art. 57 Acrescentar inciso VI ao art. 57, com a seguinte redação: Art. 57 - Compete aos Estados: VI - em conjunto com a União e Municípios organizar o Sistema Único de Saúde. 
 Parecer:  Nosso parecer é que tal detalhamento deve ser feito em lei. Somos pois pela rejeição, por se tratar de matéria infra constitucional. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20050 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição Dispositivo Emendado: Art. 66 - § 1o., inciso IV. Suprimir a expressão "primária" do inciso IV, § 1o., do art. 66. Art. 66 - Compete privativamente ao municípios: § 1o. Compete, ainda, ao Município: IV - prestar, com a cooperação da União e do Estado, os serviços de atenção à saúde da população; 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o tema "primário", no texto, ter conotações puramente técnicas. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20052 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição Dispositivo emendado: ART. 292 - Acrescer ao art. 292, o inciso V, com a seguinte redação: Art. 292 - .................................. V - o repasse de recursos públicos para as indústrias de material bélico. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstan- te os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta os princípios na parte relativa aos Planos e Orçamentos. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20056 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição Dispositivo Emendado: Art. 344 Acrescer parágrafo único ao Art. 344, com a seguinte redação: Art. 344 .................................... Parágrafo Único - A lei disporá sobre ação de rito sumário pela qual o cidadão exigirá do Estado o direito previsto nos artigos 343 e 344. 
 Parecer:  A Emenda, tal como proposta, foi considerada inapro - priada para o texto constitucional. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20063 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - Emenda Modificativa ao Projeto de Constituição - Dispositivo Emendado: Art. 347, inciso III * Dá nova redação ao inciso III do artigo 347: Art. 347 - .................................. III - Deter o monopólio da importação de matéria prima quimico-farmacêutica e organizar um Sistema Estadual de Produção e Distribuição, sob o princípio da soberania nacional, de componentes farmacêuticos básicos, medicamentos, equipamentos médicos e odontológicos, produtos imunobiológicos e biotecnológicos, sangue, hemoderivados e outros insumos de saúde, estabelecendo uma relação básica de produtos com rigoroso controle de qualidade, visando suprir toda demanda e torná-los acessíveis a toda população. 
 Parecer:  O tema central do dispositivo citado foi incorporado na definição de competência do Sistema Único de Saúde, não com- portando o nível de detalhamento solicitado. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20066 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - Emenda Modificativa ao Projeto de Constituição - Dispositivo Emendado: Art. 349 * Dá nova redação ao Art. 349: Art. 349 - As instituições de Assistência à saúde sem fins lucrativos, na condição de concessionárias de serviço público, poderão ser chamadas a colaborar na cobertura assistencial à população sob condições estabelecidas em contrato de direito público. Lei Complementar definirá os parâmetros para que uma entidade sem fins Lucrativos possa ser beneficiada por este dispositivo. 
 Parecer:  Resguarda-se a figura jurídica do contrato de direito pú blico, preferenciando-se as entidades filantrópicas cujo pa- pel social tem sido indiscutível no País. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20067 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - Emenda Modificativa ao Projeto de Constituição - Dispositivo emendado: Art. 349, § 1o. * Dá nova redação ao § 1o. do Art. 349: Art. 349 - .................................. § 1o. - É vedada a transferência, sob qualquer título, de recursos públicos a instituições de assistência à saúde com fins lucrativos. 
 Parecer:  O sentido da redação oferecida é resquardar a articula- ção preferencial do Sistema Único de Saúde com o setor priva- do sem fins lucrativos, protegendo-se os recursos orçamentá- rios. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20074 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - Emenda Modificativa ao Projeto de Constituição - Dispositivo Emendado: Art. 353, "caput". * Dá nova redação ao "caput" do Art. 353: Art. 353 - Compete ao Poder Público prestar Assistência integral à Saúde da mulher, nas diferentes fases da sua vida. E garantir a homens e mulheres o direito de determinar livremente o número de seus filhos, vedado todo tipo de prática coercetiva por parte do poder público e de entidades privadas. 
 Parecer:  A explicitação no texto constitucional de assistência es- pecífica a um grupo populacional não nos parece adequada. Tra ta-se de matéria objeto de política, planos e programas de saúde. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20077 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição - Dispositivo Emendado: Art. 353. * Acrescentar § 3o. ao Art. 353, com a seguinte redação: Art. 353 .................................... ............................................ § 3o. - O Sistema Único de Saúde assegura Assistência Médica Integral a toda mulher nos casos de interrupção da gravidez. 
 Parecer:  Quando o Estado reconhece o direito de todos à Saú - de e universaliza o atendimento, garante assistência a to - dos que o necessitem. Não cabe a nível constitucional ex - plicitar o atendimento a determinada patologia, como no ca- so da interrupção da gravidez. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20079 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição - Dispositivo Emendado: Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira Tema: Reforma Urbana * Acrescer ao Projeto de Constituição o seguinte dispositivo; no Capítulo I, do Título VIII, onde couber: Art. (....) - Compete ao poder público garantir a destinação de recursos orçamentários a fundo perdido para a implantação de habitação de interesse social. § único - É proibida a aplicação de recursos públicos ou sob administração pública para financiar investimentos privados assim como a intermediação financeira na obtenção e transferência de recursos destinados a programa de habitação de interesse social. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda apresenta dispositivos de conteúdo infra- constitu- cional. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20081 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição - Acrescer ao Capítulo I do Título VIII dos princípios gerais, da intervenção do Estado, do regime de propriedade do sub-solo e da atividade econômica os seguintes dispositivos: Art. (...) - Para assegurar a todos os cidadãos o direito à moradia, fica o poder público obrigado a formular políticas habitacionais que permitam: I - regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas em regime de posse ou em condições de sub-habitação; II - acesso a programas públicos de habitação de aluguel ou a financiamento público para aquisição ou construção de habitação própria; III - regulação do mercado imobiliário urbano e proteção ao inquilinato, com a fixação de limite máximo para o valor inicial dos aluguéis residenciais; IV - assessoria técnica à construção da casa própria. § 1o. - Compete ao poder público garantir a destinação de recursos orçamentários a fundo perdido para a implantação de habitação de interesse social. § 2o. - É probida a aplicação de recursos públicos ou sob administração pública para financiar investimentos privados assim como a intermediação financeira na obtenção e transferência de recursos destinados a programa de habitação de interesse social. § 3o. - Lei Federal disporá sobre a criação e a manutençaõ de agência que coordenará as políticas gerais de habitação. § 4o. - As políticas e projetos habitacionais serão implementadas pelo Município de forma descentralizada, cabendo o controle direto da aplicação dos recursos à população, através de entidades representativas. § 5o. - Nas aplicações para compra ou construção de habitação popular não haverá qualquer incidência de encargos financeiros. § 6o. - Os contratos de compra, venda, cessão, aluguél de imóveis urbanos terão seu pagamento e forma de reajuste fixados em moeda corrente, sendo vedado o uso de qualquer moeda fiscal ou cambial. § 7o. - As prestações mensais referentes a empréstimos para compra ou construção de habitação própria não poderão comprometer mais de 20% dos rendimentos familiares. § 8o. - Os índices de reajuste de aluguél residencial e do pagamento das prestações e os débitos de financiamento dos imóveis serão atualizados com periodicidade mínima de 12 (doze) meses, tendo como limite máximo o índice de variação salarial. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda apresenta dispositivos de conteúdo infra-constitu- cional. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20083 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição - Dispositivo Emendado: Título VIII - da Ordem Econômica e Financeira Tema: Reforma Urbana * Acrescer ao Projeto de Constituição o seguinte dispositivo, ao Capítulo I, do título VIII, onde couber: Art. (...) - Lei Federal disporá sobre a criação e manutenção de agência que coordenará as políticas gerais de habitação. § 1o. - As políticas e projetos habitacionais serão implementadas pelo Município de forma descentralizada, cabendo o controle direto da aplicação dos recursos à população, através de suas entidades representativas. § 2o. - Nas aplicações para compra ou construção de habitação popular não haverá qualquer incidência de encargos financeiros. § 3o. - Os contratos de compra, venda, cessão, aluguel de imóveis urbanos terão pagamento e forma de reajuste fixados em moeda corrente, sendo vedado o uso de qualquer moeda fiscal ou cambial. § 4o. - As prestações mensais referentes a empréstimos para a compra ou construção de habitação própria não poderão comprometer mais de 20% dos rendimentos familiares. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda apresenta dispositivos de conteúdo infra-constitu- cional. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20086 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição - Dispositivo Emendado: Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira Tema - Reforma Agraria * - Acrescer o seguinte dispositivo ao Proj. de Constituição, ao Capítulo I, do Título VIII, onde couber: Art. (...) - Aquele que, não sendo proprietário de imóvel urbano, detiver a posse não contestada, por três anos, de terreno até 300 m2, utilizando-o para sua moradia e de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, independente de boa fé ou justo título. § 1o. - O direito de usucapião urbano não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez. § 2o. - Os terrenos contínuos ocupados por dois ou mais possuidores são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente através de entidade comunitária. § 3o. - Ao ser proposta ação usucapião urbano, ficarão suspensas e proibidas quaisquer ações reivindicatórias ou possessórias sobre o imóveil usucapido. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda apresenta dispositivos que contrariam a concepção do projeto.