ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31212 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: O artigo 200 e seus
parágrafo único.
O artigo 200 e seu parágrafo único do PROJETO
DE CONSTITUIÇÃO, passam a ter a seguinte redação.
Artigo 200 - A União poderá instituir
empréstimos compulsórios para atender as despesas
extraordinárias provocadas por calamidade pública,
mediante lei aprovada por maioria absoluta dos
membros do Congresso Nacional.
Parágrafo único - A Lei fixará
obrigatoriamente o prazo do empréstimo, as
condições de seu resgate, que será sempre em
dinheiro, e as normas a serem observadas na
aplicação dos recursos. | | | Parecer: | A Emenda pretende dar maior extensão à regra do Artigo
214, de modo que os Estados participem da arrecadação dos
impostos criados pela União com base no artigo 199, quer já
exista imposto estadual idêntico, quer não.
Sua justificativa é a de que "o Novo Sistema Tributário
Brasileiro deve ter sempre como objetivo maior o
estabelecimento pleno do federalismo fiscal".
Ocorre, porém, que estamos eliminando a competência resi-
dual dos Estados, substituindo-a pela participação obrigató-
ria no imposto que a União vier a instituir.
De certo modo, ficou assegurado o objetivo visado pela
Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31215 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 202.
Acrescenta-se ao art. 202, do PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO, o seguinte item:
Item ... - cobrar taxas que tenham fato
gerador ou base de cálculo próprios de impostos. | | | Parecer: | Visa a Emenda estabelecer critérios restritivos à utili-
zação das taxas.
Verifica-se que a Emenda contém alguns elementos que e-
fetivamente contribuem para uma melhor e mais adequada apli-
cação do tributo e, consequentemente, para o aperfeiçoamento
do sistema tributário.
Pela aprovação parcial. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31219 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 209, parágrafo 1o.
Suprima-se do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO:
a) o Parágrafo 1o., do artigo 209. | | | Parecer: | A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por
52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito
Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im-
posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor
do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re-
sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para
tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro-
jeto de Constituição.
Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que
trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados
contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im-
posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio
Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base
de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que
se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre
o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho
dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já
tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados;
que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi-
ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União,
21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im-
posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir
que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a
carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que
o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada
pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio-
nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes-
soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que
seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque
o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra-
dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e
os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto
pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o
mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga-
rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e
fiscalização são precários em relação a categorias com maior
poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição
do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar-
se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do
empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta-
dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual
maior na partilha; que a competência tributária concorrente
gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe-
deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden-
do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que
até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por
47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de
Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio-
nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade
tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de
arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os
grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos-
so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta-
dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter
maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos
poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma
suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen-
tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi-
dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca-
lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus
rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de
forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre-
sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri-
buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos;
que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam-
bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de
capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação
adicional sobre a retenção do imposto de renda na
fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor-
ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais
pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos
mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio
Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda,
além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con-
tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que
deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do
enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu-
tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui-
ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte
com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá
ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio-
nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando
em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o
fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com
o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos
que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do
contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável
pelos Estados, restringe a competência da União no que con-
cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita
a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto
Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao
Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos
que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o
adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan-
to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri-
butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de
"guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re-
curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in-
vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente
aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab-
sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que
lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe-
rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto
Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela
União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên-
cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda-
des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto
de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a-
pressar o rompimento da tênue película que separa o País de
distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a
elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti-
va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante
dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con-
sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o
progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação
do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés-
cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa-
to gerador de outro tributo; que já existe uma participação
dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a
novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que
o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que
deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa
tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a
emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados
com menor poder econômico.
O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao
Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten-
cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus-
to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos
pelo Governo Federal.
A Comissão de Sistematização está limitando as incidên-
cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31221 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 210
Suprima-se do Projeto de Constituição:
a) o inciso III, do Art. 210 | | | Parecer: | A supressão do item III do art. 210 do Substitutivo ao
Projeto de Constituição não se ajusta ao entendimento predo-
minante na Comissão de Sistematização. Todavia, há acordo em
restringir o âmbito da base do imposto de Venda a Varejo.
Pela aprovação parcial. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31232 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o. DO ARTIGO 248
O § 2o. do Art. 248 do Projeto de
Constituição, passa aq ter a seguinte redação:
§ 2o. - Recebido o pedido, o Juíz intimará o
desapropriado a se manifestar sobre o mesmo, e não
o fazendo no prazo de noventa dias, a imissão
opera-se automaticamente com as consequências
previstas no prágrafo anterior. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial nos termo do Substitutivo. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31233 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 254
O Art. 254 do Projeto de Constituição, passa
a ter a seguinte redação:
art. 254 - A lei estabelecerá política
habitacional para o trabalhador rural com o
objetivo de garantir-lhe dignidade de vida e
propiciar-lhe a fixação no meio onde vive, bem
como política de participação das cooperativas
desde os assentamentos, assistência técnica,
creditícia, organização da produção,
comercialização, distribuição e industrialização. | | | Parecer: | Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31235 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 258, INCISO VI, do
do Parágrafo 1o.
Acrescente-se ao Inciso VI DO PARÁGRAFO 1o.
do Art. 258 do PROJETO DA CONSTITUIÇÃO:
art. 258
§ 1o. -
Inc. VI - ... com reajustes legais. | | | Parecer: | Emenda acolhida parcialmente quanto ao mérito, nos termos
do Substitutivo do Relator.
Pela aprovação parcial. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31250 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo Emendado: Art. 283
Substitua-se o texto do Art. 283 do Projeto
de Constituição pela seguinte redação:
Art. 283. - As Empresas comerciais,
industriais e agrícolas, contribuirão com o
salário-educação, na forma da lei, se não
propiciarem gratuidade de ensino de 1o. grau a
seus empregados e aos filhos destes. | | | Parecer: | Tendo em vista as necessidades de expansão e melhoramento
do ensino público fundamental, a Emenda em exame foi acolhida
na forma do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31269 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 28. Conferir a
seguinte redação:
A república federativa do Brasil compreende a
União, os Estados e os Municípios e o Distrito
Federal, todos autônomos em sua respectiva esfera
de competência. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31273 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 41
Dar aos incisos e parágrafos do art. 41 a
seguinte redação:
I - eletividade do Prefeito, do Vice-Prefeito
e dos Vereadores, mediante pleito direto e
simultâneo realizado em todo o País;
II - imunidade e inviolabilidade do mandato
dos Vereadores, na circunscrição do Município, por
suas opiniões, palavras e votos;
III - proibições e incompatibilidades no
exercício da vereança, aplicando-se no que couber,
o disposto nesta Constituição para os membros do
Congresso Nacional e na Constituição do respectivo
Estado para os membros da Assembléia Legislativa;
IV - organização das funções legislativas e
fiscalizadoras da Câmara Municipal;
V - instituição de mecanismos que assegurem a
efetiva participação das organizações comunitárias
no planejamento e no processo decisório municipal.
§ 1o. - Lei Orgânica disporá sobre a
iniciativa popular e o referendo às leis
municipais.
§ 2o. - Os Prefeitos e Vereadores serão
submetidos a julgamento perante o Tribunal de
Justiça.
§ 3o. - São condições de elegibilidade de
Vereador ser brasileiro estar no exercício dos
direitos políticos e ter idade mínima de 18 anos. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31303 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - Art. 200
Acrescentar após "o Distrito Federal", "e os
Municípios", e após o termo calamidde pública,
acrescentar "mediante lei aprovada por maioria
absoluta dos membros do Legislativos". | | | Parecer: | Objetiva a Emenda estender aos Municípios a competên -
cia para decretar empréstimo compulsório, prevista no artigo
200, bem como determinar que a correspondente lei de cria-
ção seja aprovada mediante maioria absoluta do Legislativo
correspondente.
Ora, não parece racional que o Município atingido por
calamidade venha, ainda, onerar as populações atingidas com a
cobrança de empréstimos compulsórios. Estes só se justifi-
cam com relação às entidades governamentais de território
extenso, de modo que o empréstimo compulsório, em sua maior
parte, fique diluído entre regiões não atingidas pela cala-
midade.
Quanto à necessidade de quorum qualificado, entendo
razoável sua adoção, tendo em vista que para a competên -
cia residual de impostos a medida foi acolhida. Haveria ,
assim, uniformidade do procedimento para a exigência com -
pulsória de quantias, quando não expressamente discrimina-
das no texto.
Pela aprovação parcial | |
172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31322 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 18 do Substitutivo a seguinte
redação:
Art. 18 - A lei facultará a criação, fusão,
incorporação e extinção de partidos políticos,
observados os seguintes princípios:
a) em sua organização e funcionamento serão
resguardados o regime democrático, o
pluripartidarismo, os direitos fundamentais da
pessoa humana e a soberania nacional;
b) é vedada a organização paramilitar;
c) são considerados partidos políticos os que
tiverem representantes eleitos sob sua legenda à
Câmara Federal ou Senado da República.
§ 1o. - Os partidos políticos adquirem
personalidade jurídica de direito público mediante
o registro dos estatutos no Tribunal Superior
Eleitoral, dos quais constem normas de fidelidade
e disciplina partidárias.
§ 2o.- Os partidos terão âmbito nacional, sem
prejuízo das funções deliberativas dos órgãos
estaduais e municipais, e atuação permanente,
baseada na doutrina e no programa aprovados em
convenção. | | | Parecer: | A emenda procura substituir todo o art. 18 seus parágra-
fos e alíneas. Acontece que nada acrescenta ao texto em sua
substância motivo pelo qual não podemos acolhê-la.
Favorável em parte, levando em conta os pontos concor-
dantes entre o texto proposto e a nova redação. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31366 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA AO ART. 245 DO
SUBSTITUTIVO DO CONSTITUINTE RELATOR BERNARDO
CABRAL AO PROJETO DE CONSTITUINTE, ONDE COUBER:
Art. 245 - A política agrícola será planejada
e executada com a participação efetiva dos setores
da produção, da comercialização, do armazenamento
e dos transportes, levando em conta instrumentos
creditícios, fiscais e a prestação de assistência
técnica e incentivo à tecnologia e à pesquisa, na
forma da lei. | | | Parecer: | A emenda propõe o estabelecimento de uma adequada políti-
ca agrícola, com a participação dos setores de produção, co-
mercialização, armazenagem e transporte.
Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31376 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao art. 264 do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
Art. - Os planos de previdência social do
Sistema de Seguridade Social, atenderão, nos
termos da lei, aos seguintes preceitos:
I - Cobertura dos eventos da doença,
invalidez e morte incluídas os casos de acidentes
de trabalho - velhice, reclusão, ofensa criminal e
desaparecimento;
II - Ajuda à manutenção de dependentes;
III - Proteção à maternidade e à
paternidade, naturais e adotivas, notadamente à
gestante, assegurada a inatividade funcional antes
e após o parto e proibida sua dispensa durante a
gravidez, quando já admitida anteriormente à
gravidez;
IV - Proteção ao trabalho em situação de
desemprego involuntário, por período
correspondente à média de duração de desemprego no
País. | | | Parecer: | O autor da emenda intenta restabelecer no texto do
projeto vários benefícios previdenciários que foram
suprimidos do projeto da Comissão de Sisttmatização.
Acatamos parte das sugestões, como a referente à ajuda
à manutenção de dependentes e à proteção à maternidade.
Discordamos outras, como as referentes à ofensa criminal e do
desaparecimento, por considerarmos já implícitos no texto
tais aspectos.
Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31380 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao art. 271 do
Substitutivo do Relator ao projeto de
Constituição.
Substituir pela seguinte redação:
Art. - Todos os serviços assistênciais
privados que utilizem recursos públicos
submeter-se-à aprovação de seu uso e à
fiscalização do órgão competente. | | | Parecer: | A finalidade da emenda acha-se atendida na proposta do
Relator, no que tange ao mérito.
Pela aprovação parcial. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31381 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva de um artigo, ao Capítulo III
do Título IX da Educação e Cultura, do
substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição, onde couber:
Art. - Os orçamentos da união, dos Estados e
dos Municípios destinarão um mínimo de dezoito por
cento de seus recursos à educação. | | | Parecer: | O Substitutivo acolheu o princípio da vinculação de
recursos de impostos como meio de assegurar recursos
financeiros adequados à manutenção e desenvolvimento do
ensino.
Pela aprovação parcial. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31383 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao art. 273 do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
Art. - A educação, direito de todos, deve
ser provida conjuntamente pelo Estado e a
iniciativa privada, com a colaboração da família e
visando o pleno desenvolvimento da pessoa,
atendendo-se aos seguintes princípios:
I - Democratização do acesso, permanência e
gestão do ensino em todos os níveis;
II - Liberdade de aprender, ensinar,
pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o
saber;
III - Pluralismo de idéias e de isntituições
de ensino, pública e privada;
IV - Valorização dos profissionais de ensino
em todos os níveis.
Parágrafo Único - O Chefe do Executivo
competente poderá ser responsabilizado por
omissão, mediante ação civil pública, se não
diligenciar para que todas as crianças com idade
escolar, residente no âmbito territorial de sua
competência, tenham acesso ao ensino fundamental
obrigatório e gratuito. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda; em sua essência, já foi acolhido
pelo substitutivo. A proposta contem dispositivos, cujos des-
dobramentos jurídicos, segundo a praxe do Direito no Brasil,
melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar.
Pela aprovação parcial. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31390 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao art. 261 do
Substitutivo do Relator ao projeto de
Constituição.
Art. - O Estado garante o direito à saúde
mediante:
I - A liberdade do exercício profissional e
de oferta dos serviços privados por empresas
especializadas;
II - Implementação de políticas econômicas e
sociais que visem à eliminação ou redução do risco
de doenças e de outros agravos à saúde;
III - Acesso universal, igualitário e
gratuito às ações e serviços de promoção, proteção
e recuperação da saúde, de acordo com as
necessidades de cada um. | | | Parecer: | A emenda substitui o Art 261 visando dar à iniciativa
privada maiores garantias na área de saúde.
A emenda foi contemplada de forma quase total pelo rela-
tor, apenas com diferenças na redação e localização dos
itens.
Pela aprovação parcial. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31400 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Capítulo II do Título IX do
Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição
Seção I - da Saúde
Acrescente-se o artigo seguinte:
Art. A saúde ocupacional é parte integrante
do sistema nacional de saúde, sendo assegurada aos
trabalhadores mediante:
I - Medidas que visem à eliminação de riscos
de acidente a doenças do trabalho;
II - Informação a respeito de atividades que
comportem riscos à saúde e dos métodos de
controlá-los;
III - Direito de recusa ao trabalho em
ambiente sem controle adequado de riscos;
IV - Participação na gestão dos serviços
internos e externos nos locais de trabalho,
relacionados à segurança e medicina do trabalho. | | | Parecer: | A emenda visa disciplinar as ações de Saúde Ocupacional,
enumerando medidas.
Conquanto a Saúde Ocupacional esteja inserida no Siste-
ma Único de Saúde, julgamos inconveniente o seu diciplinamen-
to no texto Constitucional, que jamais lograria esgotar o âm-
bito e a metodologia de sua ação.
Somos, pois, pela aprovação parcial. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31401 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Capítulo II do Título IX do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição, seção I - da saúde
Acrescente-se o artigo seguinte, onde couber:
Art. As políticas relativas à formação e
utilização de recursos humanos, a insumos, a
equipamentos, a pesquisas e ao desenvolvimento
científico e tecnológico na área de saúde e de
saneamento básico, terão por objeto a prevenção
contra as doenças e a cura dos cidadãos.
Parágrafo 1o. A lei disporá sobre a
pesquisa, o ensino e a aplicação de métodos
alternativos de assistência à saúde;
Parágrafo 2o. Serão estimulados o acesso à
educação, à informação e aos métodos científicos
de regulação de fecundidade, que não atentem
contra a saúde, respeito de opção individual. | | | Parecer: | A Emenda aditiva do eminente Constituinte pretende dis-
por sobre os métodos alternativas de assistência à saúde e o
estímulo ao planejamento familiar.
Conquanto trata de temas de indiscutível relevância, o
Caput do art. já se encontra contemplado, no mérito, dentro
do Substitutivo, como competência do Sistema Único de Saúde,
e os dois parágrafos são, indiscutivelmente pertinentes à le-
gislação ordinária.
Somos, pois, pela aprovação parcial. | |
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