ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:010 | | | Texto: | Art. 10 - À União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios é vedado:
I - criar distinções ou preferências em favor de uma
dessas pessoas de direito público interno contra outra;
II - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-
los, embaraçar-lhes o exercício ou manter com eles ou seus
representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada a
colaboração de iteresse público, na forma e nos limites da lei
federal, exclusivamente no setor educacional, no assistencial e no
hospitalar;
III - recusar fé nos documentos públicos. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, CRIAÇÃO,
DISCRIMINAÇÃO, PREFERENCIA, FAVORECIMENTO, DIREITO PUBLICO
INTERNO, ESTABELECIMENTO, CERIMONIA RELIGOSA, IGREJA, SUBVENÇÃO,
DIFICULDADE, EXERCICIO, MANUTENÇÃO, REPRESENTANTE,
RELACIONAMENTO, DEPENDENCIA, ACORDO, EXECUÇÃO, COLABORAÇÃO,
INTERESSE PUBLICO, LIMITAÇÃO, LEI FEDERAL, EXCLUSIVIDADE, SETOR,
EDUCAÇÃO, ASSISTENCIA, HOSPITAL, INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL,
INSTITUIÇÃO BENEFICENTE, INSTITUIÇÃO HOSPITALAR, RECUSA, FE
PUBLICA, DOCUMENTO PUBLICO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:011 | | | Texto: | Art. 11 - Compete à União e aos Estados a legislação comum
sobre:
I - regime penitenciário;
II - registros públicos e notariais; juntas comerciais e
tabelionatos; custas e emolumentos remuneratórios dos serviços
forenses, notariais e registrais;
III - criação, funcionamento e processo do juizado de
pequenas causas;
IV - procedimentos judiciais;
V - direito judiciário, organização e assistência
judiciária; Ministério Público e Defensoria Pública;
VI - efetivos e armamentos das Polícias Militares e
condições de sua convocação, inclusive moblilização;
VII - seguridade e previdência social;
VIII - higiene, segurança e inspeção do trabalho. | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, LEGISLAÇÃO, ATIVIDADE COMUN,
REGIME PENITENCIARIO, REGISTRO PUBLICO, NOTORIADO, JUNTA
COMERCIAL, TABELIÃO, CUSTAS, EMOLUMENTO, REMUNERAÇÃO, SERVIÇO
FORENSE, CRIAÇÃO, FUNCIONAMENTO, PROCESSO, JUIZADO ESPECIAL DE
PEQUENAS CAUSAS, PROCEDIMENTO JUDICIAL, DIREITO, JUDICIARIO,
ORGANIZAÇÃO, ASSISTENCIA JUDICIARIA, MINISTERO PUBLICO,
DEFENSORIA PUBLICA, EFETIVOS MILITARES, ARMAMENTO, POLICIA
MILITAR, CONVOCAÇÃO, MOBILIZAÇÃO, SEGURO SOCIAL, PREVIDENCIA
SOCIAL, HIGIENE DO TRABALHO, SEGURANÇA DO TRABALHO, INSPEÇÃO DO
TRABALHO. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:012 | | | Texto: | Art. 12 - A legislação da União, no domínio das matérias da
competência comum, terá o conteúdo de normas gerais, com validade e
eficácia no âmbito nacional, e denominação de lei complementar. | | | Indexação: | LEGISLAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, DOMINIO, MATERIA, COMPETENCIA,
CONTEUDO, NORMAS GERAIS, VALIDADE, EFICACIA, AMBITO NACIONAL,
DENOMINAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:013 | | | Texto: | Art. 13 - A legislação dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, no domínio das matérias da competência comum, terá o
contéudo de normas suplementares, com validade e eficácia no âmbito
da respectiva jurisdição territorial, e denominação de lei
suplementar.
§ 1º - No exercício da legislação suplementar, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios observarão a lei complementar de
normas gerais preexistente.
§ 2º - A vigência ulterior de lei complementar de normas
gerais tornará ineficaz a lei suplementar naquilo em que esta
conflitar com a da União, relativamente a matéria da competência
comum. | | | Indexação: | LEGISLAÇÃO, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, DOMINIO, MATERIA,
COMPETENCIA, CONTEUDO, NORMAS, SUPLEMENTAÇÃO, VALIDADE, EFICACIA,
AMBITO, JURISDIÇÃO, COMPETENCIA TERRITORIAL, DENOMINAÇÃO, LEI
SUPLEMENTAR, EXERCICIO, LEGISLAÇÃO SUPLETIVA, OBSERVAÇÃO, NORMAS
GERAIS, EXISTENCIA, VIGENCIA, LEI COMPLEMENTAR, INEFICACIA, LEI
SUPLEMENTAR. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:014 | | | Texto: | Art. 14 - A União não intervirá nos Estados e no Distrito
Federal, salvo para:
I - manter a integridade nacional;
II - repelir invasão estrangeira ou a de um Estado em
outro;
III - pôr termo a grave perturbação da ordem pública;
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes
estaduais;
V - reorganizar as finanças do Estado que:
a) suspender o pagamento de sua dívida fundada por mais de
dois anos consecutivos, salvo por motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios as quotas que lhes
forem devidas a título de transferência de receitas
públicas de qualquer natureza ou de participação na renda
tributária, nos prazos previstos nesta constituição ou em
lei;
VI - prover à execução de lei da União, ordem ou decisão
judicial;
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios
constitucionais:
a) forma republicana, democrática, representativa e
federativa;
b) respeito aos direitos humanos;
c) temporariedade dos mandatos eletivos, cuja duração não
excederá a dos mandatos federais correspondentes;
d) harmonia e coordenação dos Poderes;
e) garantias do Poder Judiciário e do Ministério Público;
f) autonomia municipal;
g) prestação de contas da administração pública direta e
indireta. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, INTERVENÇÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), EXCEÇÃO, OBJETIVO,
MANUTENÇÃO, INTEGRIDADE, INVASÃO TERRITORIAL, PERTURBAÇÃO,
ORDEM PUBLICA, GARANTIA, EXERCICIO, PODER LEGISLATIVO,
EXECUTIVO, JUDICIARIO, REORGANIZAÇÃO, FINANÇAS, SUSPENSÃO,
PAGAMENTO, DIVIDA, PRAZO DETERMINADO, IMPOSSIBILIDADE, ENTREGA,
MUNICIPIO, COTA, DIREITOS, TRANSFERENCIA, RECEITA, RENDA
TRIBUTARIA, PROVIMENTO, EXECUÇÃO, LEI FEDERAL, DECISÃO
JUDICIAL, CUMPRIMENTO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, REGIME,
REPUBLICA, DEMOCRACIA, SISTEMA FEDERATIVO, DIREITOS HUMANOS,
POSSE TEMPORARIA, MANDATO ELETIVO, INTEGRAÇÃO, COORDENAÇÃO,
PODERES DO ESTADO, GARANTIA, JUDICIARIO, MINISTERIO PUBLICO,
AUTONOMIA MUNICIPAL, PRESTAÇÃO DE CONTAS, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA,
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:015 | | | Texto: | Art. 15 - Compete ao Pesidente da República, mediante prévia
autorização do Congresso Nacional, decretar a intervenção.
Parágrafo único - A decretação da intervenção dependerá:
a) no caso do inciso IV do art. 14, de solicitação do Poder
Legislativo ou do Poder Executivo, coacto ou impedido, ou
de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação
for exercida contra o Poder Judiciário;
b) no caso do inciso VI do art. 14, quando se tratar de
execução de ordem ou decisão judicial, de requisição do
Supremo Tribunal Federal, ou do Tribunal Superior
Eleitoral, conforme a matéria;
c) do provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de
representação do Procurador-Geral da República, nos casos
do inciso VI, primeira parte, e nos do inciso VII, ambos
do art. 14;
d) nos casos dos incisos VI e VII do art. 14, o decreto do
Presidente da República limitar-se-á a suspender a
execução do ato impugnado, se essa medida bastar para o
restabelecimento da normalidade no Estado. | | | Indexação: | COPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, DECRETAÇÃO, INTERVENÇÃO
FEDERAL, ESTADOS, (DF), DEPENDENCIA, SOLICITAÇÃO, LEGISLATIVO,
EXECUTIVO, REQUISIÇÃO, (STF), JUDICIARIO, COAÇÃO, IMPEDIMENTO,
EXERCICIO, PODER, PODERES DO ESTADO, (TSE), MATERIA, EXECUÇÃO,
ORDEM, DECISÃO JUDICIAL, PROVIMENTOS, REPRESENTAÇÃO, PROCURADOR
GERAL DA REPUBLICA, LEI FEDERAL, INOBSERVANCIA, PRINCIPIO
CONSTITUCIONAL, REGIME, REPUBLICA, DEMOCRACIA, SISTEMA
FEDERATIVO, DIREITOS HUMANOS, POSSE TEMPORARIA, MANDATO ELETIVO,
COORDENAÇÃO, PODERES DO ESTADO, GARANTIA, MINISTERIO PUBLICO,
AUTONOMIA MUNICIPAL, PRESTAÇÃO DE CONTAS, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA,
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, SUSPENSÃO,
EXECUÇÃO, ATO IMPUGNADO, RESTABELECIMENTO, NORMALIZAÇÃO. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:016 | | | Texto: | Art. 16 - O decreto de intervenção, que, se couber, nomeará
o interventor, observará em sua amplitude, prazo e condições de
execução, os termos da autorização do Congresso Nacional, que
decidirá no prazo de vinte e quatro horas a contar do recebimento da
Mensagem do Presidente da República.
§ 1º - Se não estiver funcionando, o Congresso Nacional será
convocado, extraordinariamente, dentro do mesmo prazo de vinte e
quatro horas, para apreciar a Mensagem do Presidente da República.
§ 2º - Cessados os motivos da intervenção, as autoridades
afastadas de seus cargos a eles voltarão, salvo impedimento legal. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, APROVAÇÃO, REJEIÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, PRAZO
DETERMINADO, PUBLICAÇÃO, DECRETAÇÃO, INTERVENÇÃO FEDERAL,
NOMEAÇÃO, INVENTOR, POSSIBILIDADE, CONVOCAÇÃO EXTRAORDINARIA,
APRECIAÇÃO, MENSAGEM PRESIDENCIAL, AUSENCIA, NECESSIDADE,
EFEITO, MOTIVO, SUSPENSÃO, CONCLUSÃO, AFASTAMENTO, AUTORIDADE,
RETORNO, CARGO PUBLICO, FUNÇÃO, EXCEÇÃO, IMPEDIMENTO,
LEGISLAÇÃO. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:05 SEC:01 SSC: ART:017 | | | Texto: | Art. 17 - O Distrito Federal é dotado de autonomia política,
legislativa, administrativa e financeira. | | | Indexação: | GARANTIA, (DF), AUTONOMIA, POLITICA, COMPETENCIA LEGISLATIVA,
AUTONIMA ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA FINANCEIRA. | |
9 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:05 SEC:01 SSC: ART:018 | | | Texto: | Art. 18 - A eleição do Governador e do Vice-Governador do
Distrito Federal far-se-á por sufrágio universal, voto direto e
secreto, e os mandatos coincidirão com os de Governador e Vice-
Governador de Estado. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, NORMAS, ELEIÇÃO, GOVERNADOR, VICE GOVERNADOR, (DF),
VOTO, PRINCIPIO DA UNIVERSALIDADE, VOTO DIRETO, VOTO SECRETO,
COINCIDENCIA, MANDATO ELETIVO, GOVERNO ESTADUAL, ELEIÇÃO. | |
10 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:05 SEC:01 SSC: ART:019 | | | Texto: | Art. 19 - Lei Orgânica, votada pela Assembléia Legislativa,
disporá sobre a organização dos Poderes Legislativo e Executivo do
Distrito Federal, observadas as normas e os princípios estabelecidos
nesta Constituição.
Parágrafo único - A lei a que se refere este artigo poderá:
I - estabelecer descentralização administrativa do Distrito
Federal;
II - instituir nas administrações regionais conselhos
comunitários, nos quais admitirá a participação popular, mediante
representação. | | | Indexação: | NORMAS, ORGANIZAÇÃO, LEGISLATIVO, EXECUTIVO, (DF), LEI ORGANICA,
VOTAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, CUMPRIMENTO, REQUISITOS,
LEGISLAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, FIXAÇÃO, DESCENTRALIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA, ADMINISTRAÇÃO REGIONAL, CONSELHO COMUNITARIO,
PARTICIPAÇÃO SOCIAL, PARTICIPAÇÃO, POVO, REPRESENTAÇÃO. | |
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