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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:016
Base
ANTE
Fase
C - Anteprojeto da Subcomissão
Comissão
2 - Comissão da Organização do Estado
Artigo
016
Data
17-06-87
Texto
Art. 16 - O decreto de intervenção, que, se couber, nomeará o interventor, observará em sua amplitude, prazo e condições de execução, os termos da autorização do Congresso Nacional, que decidirá no prazo de vinte e quatro horas a contar do recebimento da Mensagem do Presidente da República. § 1º - Se não estiver funcionando, o Congresso Nacional será convocado, extraordinariamente, dentro do mesmo prazo de vinte e quatro horas, para apreciar a Mensagem do Presidente da República. § 2º - Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a eles voltarão, salvo impedimento legal.