ANTE / PROJEMENTODOS | 421 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14214 REJEITADA  | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | O art. 313 do projeto, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 313 - A ordenação do transporte marítimo
internacional, respeitadas as disposições de
acordos bilaterais firmados pela União, observará
a predominância dos armadores nacionais do Brasil. | | | Parecer: | Pela rejeição.
O dispositivo apresentado no texto do Projeto aborda princí-
pios de política de transportes. A eliminação destes aspectos
atinge direamente a perfeita ordenação do transporte maríti-
mo internacional. | |
422 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14216 REJEITADA  | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 12, Item I, alínea I
A alínea "i" do item I do Artigo 12, do
projeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 12. ....................................
i) os crimes praticados, mediante tortura e
terrorismo, são inafiançáveis e insusceptíveis de
anistia e prescrição, por ele respodendo os
mandantes, os executores, os que, podendo evitá-
los, se omitirem, e os que, tomando conhecimento
deles, não o comunicarem, na forma da lei. | | | Parecer: | A alínea atacada não sofreu, com sua simplificação,
qualquer redução em seu alcance. Pela prejudicialidade. | |
423 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14223 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Substitutiva destinada a conceituar
"Empresas Nacionais", para fins de acesso ao
crédito público subsidiado e reserva de mercado.
Substituir a redação do art. 301 e seus
parágrafos pela seguinte:
"Art. 301 - Serão consideradas empresas
nacionais, ressalvados as demais conceituações
desta Constituição e as entidades de direito
público, as pessoas jurídicas constituídas por
brasileiros ou estrangeiros domiciliados por mais
de dez anos no território nacional e nele
radicados, com capital não sujeito à ônus por
financiamentos externos, nem a remessas de juros,
dividendos ou remuneração de patentes e direitos
autorais tecnológicos para o exterior, por parte
de qualquer dos acionistas.
As fraudes serão punidas com a interdição do
estabelecimento, multas e outras medidas penas na
forma da lei." | | | Parecer: | A Emenda apresentada, apesar da relevância, não se coa-
duna com o atual propósito de simplificar a redação do texto
constitucional, pela eliminação de expressões prescindíveis.
Amplia o conceito de empresa nacional de forma a comprometer
a definição do controle acionário e decisório da empresa.
Pela rejeição. | |
424 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14224 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se novo parágrafo no art. 270,
numerando-o como § 2o. e renumerando os
sucessivos.
§ 2o. - As pessoas jurídicas poderão deduzir,
do lucro tributável para fins do Imposto sobre a
Renda, despesas feitas com assistência sanitária,
higiênica, médico-hospitalar e dentária dos seus
empregados e dependentes, na forma em que a lei
dispuser. | | | Parecer: | A presente Emenda pretende que as pessoas jurídicas pode-
rão dedizir, do lucro tributável para fins do imposto de ren-
da, despesas feitas com assistência sanitária, higiênica, mé-
dico-hospitalar e dentária dos seus empregados e dependentes,
na forma que a lei dispuser.
É evidente que se trata de matéria que deve constar de le
gislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
425 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14227 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 426 um novo § 1o., com
a redação abaixo indicada, renumerando-se os
atuais §§ 1o. e 2o. para 3o. e 4o.,
respectivamente:
"Art. 426 ..................................
§ 1o. O disposto neste artigo não se aplica
aos projetos considerados de interesse nacional a
cargo das empresas públicas e sociedades de
economia mista controladas pela União, respeitada
a proteção legal e administrativa devida às
comunidades indígenas nos termos desta
Constituição." | | | Parecer: | Com o objetivo de não tornar demasiadamente extenso o texto
do Substitutivo da nova Carta Magna, julgamos oportuno elimi-
nar do Projeto de Constituição as normas que mais adequamente
devem ser consideradas no âmbito da legislação ordinária. In-
clui-se nessa categoria o dispositivo a que se refere a pre-
sente Emenda, razão por que deixamos de acolhê-la.
Pela rejeição. | |
426 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14228 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Ao inciso II, do artigo 282 do Projeto de
Constituição, dê-se a seguinte redação:
"Art. 282 - Lei complementar aprovará o
Código de Finanças Públicas, dispondo
especialmente sobre:
..................................................
II - dívida pública externa e interna." | | | Parecer: | A Emenda objetiva alterar a redação do inciso II do ar-
tigo 282 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistemati-
zação.
Na hipótese, não obstante os elevados propósitos do Au-
tor, a sugestão conflita com a opinião acolhida pela maioria
dos Constituintes que examinaram a matéria nas fases anterio-
res da elaboração do texto em exame. | |
427 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14230 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 380, seu "caput", que deve deslocar-
se, sendo incorporado no "caput" do art. 378,
desta forma:
"Art. 378 - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios organizarão, em regime de
cooperação, os seus sistemas de ensino, aos quais
o Poder Público providenciará recursos
financeiros, objetivando padrões de qualidade e
custos na conformidade da legislação básica da
educação nacional." | | | Parecer: | Tendo em vista a importância dos dispositivos, somos de pa
recer que os mesmos devem permanecer em sua forma atual. | |
428 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14235 REJEITADA  | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprima-se do § 1o., do art. 349 a expressão
"investimento em". | | | Parecer: | A Emenda em questão, propõe a retirada da frase "in-
vestimento em " no § 1o. do Art. 349. (Atual Art. 348, § 4o.,
II) é, no entanto, do entender da Comissão de Sistematização
que aquela frase confere maior entendimento ao texto consti -
tucional. | |
429 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14236 REJEITADA  | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprima-se o art. 348. | | | Parecer: | A Emenda foi rejeitada pois os princípios estabelecidos
no Art. 348 são considerados cardeais no contexto de Saúde no
Brasil. | |
430 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14240 REJEITADA  | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprima-se do art. 318 a expressão "em zonas
prioritárias". | | | Parecer: | Pela rejeição. A matéria, pela sua relevância, deve constar
do texto constitucional. | |
431 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14241 REJEITADA  | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprima-se a alínea d, do § único, art. 317. | | | Parecer: | Pela rejeição. O conceito de função social da propriedade a-
brange a idéia do aperfeiçoamento social e econômico, com ba-
se na teoria do bem-estar.
Elém disso, consideramos que a definição da funçao social da
terra deverá ser objeto de legislação ordinária. | |
432 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14242 REJEITADA  | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Substitua-se, no art. 308, a palavra
"concedente" por "Legislativo". | | | Parecer: | Sendo, salvo melhor juizo, a matéria objeto de legisla-
ção ordinária,o Poder Legislativo terá sempre a capacidade de
intervir na atividade minerária, no interesse nacional con-
forme a intenção do eminente senador.
Pela rejeição. | |
433 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14243 REJEITADA  | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 304:
"Art. 304 - Como agente normativo e regulador
da atividade econômica, o Estado exercerá funções
de controle, fiscalização, incentivo e
planejamento, que será imperativo para a economia
do País". | | | Parecer: | A proposta fere o princípio da livre iniciativa ao criar
o planejamento imperativo para toda a economia nacional.
Pela rejeição. | |
434 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14244 REJEITADA  | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item IV, art. 2o:
"IV - a dignidade da pessoa humana;" | | | Parecer: | A emenda que aceitamos para o artigo em pauta é simpli-
ficadora, constando apenas de "caput". Pela rejeição. | |
435 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14245 REJEITADA  | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item V, Art. 2o:
"V - a representação;" | | | Parecer: | A emenda que aceitamos para o artigo em pauta é simpli-
ficadora, constando apenas de "caput". Pela rejeição. | |
436 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14246 REJEITADA  | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item VI, Art. 2o:
"VI - o pluralismo político". | | | Parecer: | A emenda que aceitamos para o artigo em pauta é simpli-
ficadora, constando apenas de "caput". Pela rejeição. | |
437 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14249 REJEITADA  | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 9o, mantidos
seus incisos:
"Art. 9o. - As relações internacionais do
Brasil far-se-ão à luz dos princípios constantes
de Declarações Internacionais de Direitos de que
seja signatário, com ênfase nos seguintes. | | | Parecer: | A emenda que aceitamos para o artigo em pauta é simpli-
ficadora, constando apenas de "caput". Pela rejeição. | |
438 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14250 REJEITADA  | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprimam-se as letras b, c, d, e, f, g, e h,
do item I, artigo 12. | | | Parecer: | Entendeu a Comissão de Sistematização que está implíci-
to e é irrefutável o dever da União de cumprir a Carta Cons-
titucional, e que a Lei Orçamentária é o instrumento válido
para priorizar os deveres previstos nas alíneas suprimidas.
Pela rejeição. | |
439 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14254 REJEITADA  | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprimam-se as letras h, i e j, do item III,
art. 12. | | | Parecer: | No capítulo dos Direitos Individuais e na Seção da Saúde
há suficientes garantias que dispensam o texto atacado. Pela
rejeição. | |
440 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14258 REJEITADA  | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se ao Parágrafo 3o. do Artigo 395, a
seguinte redação:
Art. 395 -
§ 3o. - O Estado promoverá, na forma que a
lei dispuser, o desenvolvimento da normalização,
da qualidade industrial e da metrologia, visando o
aumento da produtividade e a defesa do consumidor. | | | Parecer: | A formulação genérica do caput torna dispensável esta
explicitação que, de resto, é matéria de legislação ordiná-
ria.
Pela rejeição. | |
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