ANTE / PROJEMENTODOS | 301 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14014 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se, ao artigo 231 do Projeto, um
parágrafo com a seguinte redação:
é - Os vencimentos dos membros do Ministério
Público serão fixados com diferença não excedente
de 10% de uma para outra das categorias da
carreira, atrinuindo-se aos Produradores-Gerais
não menos do que perceberem os Presidentes dos
Tribunais junto aos quais oficiem, nem menos de
90% do que perceberem, a qualquer título, os
Ministros do Supremo Tribunal Federal, não podendo
ultrapassar os destes. | | | Parecer: | Improcedente.
Não se vislumbra a necessidade ou conveniência de um
dispositivo só para fixar vencimentos.
O art. 234 assegura aos integrantes do Ministério Pú-
blico as mesmas garantias, vencimentos e vantagens conferidas
aos magistrados.
Pela rejeição. | |
302 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14018 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado: Art. 12, XV, "X"
Dê-se a alínea "x" do inciso XV do art. 12 do
Projeto a seguinte redação:
"Art. 12. ..................................
XV - ........................................
x) É obrigatória a prestação de assistência
judiciária gratuita, pelo Estado, aos que não
podem ter acesso à Justiça sem sacrifício do
mínimo indispensável à existência digna, nos
termos da alínea "b" do item 1 deste artigo. | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação para a alínea X do item XV
do artigo 12 do Projeto.
Não representando melhoria ao texto do Substitutivo, opi-
namos pela sua rejeição. | |
303 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14020 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Modifique-se o art. 277, item I, adotando-se
a seguinte redação:
Art. 277. A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, cinquenta e dois
por cento, na forma seguinte.
a) vinte por cento ao Fundo de Participação
dos Estados e do Distrito Federal;
b) trinta por cento para o Fundo de
Participação dos Municípios;
c) dois por cento para aplicação nas
Regionais Norte e Nordeste. | | | Parecer: | Pela Rejeição. As transferências de recursos, da União pa
ra Estados e Municípios, foram no Projeto, significativamente
ampliadas.Elevá-las mais ainda, como pretende a emenda, sem a
correspondente transferência de encargos, compromete o fede -
ralismo de integração, ou seja, a União não disporá de recur-
so para socorrer regiões pobres e implementar programas de
integração nacional. | |
304 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14021 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O art. 320 do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
Art. 320 - A alienação ou concessão, a
qualquer título, de terras públicas federais,
estaduais ou municipais, com área superior a três
mil (3.000) hectares, a uma só pessoa física ou
jurídica, dependerá de aprovação pelo Senado a
República e da existência do projeto de exploração
por entidade competente. | | | Parecer: | Pela rejeição. O acréscimo da expressão "existência do
projeto de exploração por orgão competente" não melhora o
texto constitucional, pois é uma exigência que seria melhor
atendida por lei ordinária.
Pela rejeição. | |
305 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14022 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O Art. 324 do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
Art. 324 - Os assentamentos do plano nacional
de reforma agrária deverão ser dotados de infra-
estrutura econômica e social. | | | Parecer: | O teor da emenda não é matéria constitucional.
Pela rejeição. | |
306 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14023 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Substitua-se o art. 326 do Projeto de
Constituição pela seguinte redação:
Art. 326 - A lei estabelecerá política sócio-
econômica para a fixação do homem no campo,
estabelecendo planos de colonização e justiça
social. | | | Parecer: | O teor da emenda é matéria de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
307 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14024 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Substitua-se o art. 248 do Projeto de
Constituição pela seguinte redação:
Art. 248 - O alistamento militar será
voluntário para as mulheres e obrigatóriopara os
homens.
Parágrafo único - O Serviço militar será
facultativo para ambos os sexos. | | | Parecer: | A emenda dá nova redação ao art. 248.
Entendemos ser mais abranjente na formas como se encon
tra. | |
308 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14026 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Modifique-se o caput do Art. 98 do Projeto de
Constituição, adotando-se a seguinte redação:
Art. 98 - O Senado da República compõe-se de
representantes dos Estados e do Distrito Federal,
eleitos pelo voto direto de secreto, segundo o
princípio majoritário, dentre os cidadãos maiores
de vinte e cinco anos e no exercício de seus
direitos políticos. | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. Pela rejeição. | |
309 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14028 REJEITADA | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | Acrescente-se na alínea a, do item I, do
artigo 12 do projeto:
.. É lícita a interrupção da gravidez quando
originada de violência. | | | Parecer: | A proposta em exame pretende alterar a alínea a do item I
do art. 12 de modo a garantir o direito de interrupção da
gravidez quando originada de violência.
Esta sugestão, conquanto constitua valioso subsídio para o
processo legislativo, merece ser adequadamente considerada
quando se tratar da legislação complementar e ordinária.
Pela rejeição. | |
310 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14029 REJEITADA | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | O Artigo 2o. do Projeto passa a ter a
seguinte redação:
Art. 2o. A República Federativa do Brasil é
constituída, sob regime representativo, pela união
indissolúvel dos estados, do Distrito Federal e
dos Territórios e tem como fundamentos: | | | Parecer: | A emenda que aceitamos para o artigo em pauta é simpli-
ficadora, constando apenas de "caput". Pela rejeição. | |
311 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14030 REJEITADA | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o., do artigo 52 do projeto a
seguinte redação:
§ 3o. A faixa interna de até cem quilômetros
de largura, paralela à linha divisória terrestre
do território nacional, não será interditada a
qualquer título por ser indispensável à defesa das
fronteiras, e será designada como faixa de
fronteira." | | | Parecer: | O objetivo da emenda é mais bem atendido com a redação
adotada no substitutivo. Pela rejeição. | |
312 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14031 REJEITADA | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao ítem XXV, do artigo 13, do Projeto
da Comissão de Sistematização, a seguinte redação.
"XXV - proibição das atividades de
intermediação remunerada de mão-de-obra
permanente, temporária ou sazonal, quando
excedente a 20% do contingente de empregados da
empresa locatária;" | | | Parecer: | Objetiva o autor restringir a proibição de intermediação
de mão-de-obra dos casos em que esta responda por mais de 20%
do contingente de empregados da empresa locatária.
A proibição proposta no Projeto não pretende reduzir a
intermediação a limites "aceitáveis". A intenção é vedá-la,
na execução de trabalho permanente, de maneira a tornar regra
estabelecimento de vínculo empregatício direto entre tomado-
res e prestadores de serviços.
É certo que há setores em que a intermediação de mão-de-
obra reveste-se de características particulares. Essa a razão
que nos levou a prever, na redação do Substitutivo a possibi-
lidade de ressalvas fixadas em lei.
Mantemos, contudo, nossa posição contrária à inscrição
qualquer limite, no texto constitucional, à redação proposta.
* | |
313 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14032 REJEITADA | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se à alínea d, do inciso II, do art. 265
do Projeto da Constituição a seguinte redação:
Art. 265 ....................................
II ..........................................
d) livros, jornais, publicações técnicas,
científicas, revistas e outros períodicos, bem
como o papel destinado a sua impressão. | | | Parecer: | Com o fito de detalhar mais claramente a abrangÊncia dos
periódicos, para efeito de gozo da imunidade prevista no art.
265, item II, alínea "d", do Projeto de Constituição, a Emen-
da pretende alterar os termos "livros, jornais e periódicos,.
.", no referido dispositivo, por "livros, jornais, publica-
ções técnicas, científicas, revistas e outros periódicos,..."
.
Em que pese aos nobres propósitos do Autor, a referência
a "outros periódicos" manteria a mesma abragência genérica
que o texto alterando. A simples menção a periódicos alcança
as publicações técnicas, científicas e revistas, sendo, pois
dispensável a referência expressa. | |
314 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14033 REJEITADA | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se alínea "z" ao item XV do art.
12:
Art. 12 ....................................
z) a responsabilidade penal tem início aos
dezesseis anos e a memoridade civil cessa aos
vinte e um anos. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do item XIV do artigo 12.
O dispositivo em apreço afigura-se-nos indispensável a
figurar no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
315 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14034 REJEITADA | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se à letra "a" do inciso I do art. 17 do
projeto a seguinte redação:
a) Todos podem reunir-se pacificamente, em
locais abertos ao público, sem necessidade de
autorização, salvo quando a reunião interferir no
fluxo normal de pessoas e veículos; | | | Parecer: | A presente Emenda aspresenta sugestão de nova redação
para o art. 17, I, "a" do Projeto de Constituição.
Pretende o autor excluir deste dispositivo a expressão
"prévio aviso à autoridade" por considerá-la desnecessária.
É nosso entendimento que a expressão deve ser mantida
pois o que se pretende não é autorização para reunião quando
esta interferir no fluxo normal de pessoas ou veículos mas
sim que as autoridades sejam previamente avisadas para que
tomem as medidas necessárias à segurança públicas.
Pela rejeição. | |
316 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14036 REJEITADA | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | Texto: | O parágrafo único do art. 317 passará a ter a
seguinte redação:
Parágrafo Único - A função social é cumprida
quando o imóvel:
a) é, ou está em curso de ser, racionalmente
aproveitado, através de efetivo processo
produtivo, entre os quais:
1o.) com projetos de utilização racional de
reservas de florestas nativas;
2o.) com projetos de florestamento e
reflorestamento;
3o.) com projetos de colonização;
4o.) com projetos agropecuários.
b conserva os recursos naturais e preserva o
meio ambiente;
c) conserva as relações justas de trabalho e
de produção;
d) propicia o bem estar dos proprietários e
dos trabalhadores que dela dependam. | | | Parecer: | A função social da propriedade já se encontra comtemplada
no substitutivo. Os seus requisitos devem ser expressos em
lei ordinária.
Pela rejeição. | |
317 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14037 REJEITADA | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se § 7o. ao art. 318 do Projeto.
Art. 318 ....................................
§ 7o. Estão excluidos de desapropriação por
interesse social, para fins de Reforma Agrária, os
imóveis considerados racionalmente aproveitados e
em efetivo processo produtivo; com projetos
agropecuários; com projetos de utilização racional
de reservas florestais nativas; com projetos de
florestamento e reflorestamentoe de colonização. | | | Parecer: | Não está sujeito à desapropriação, por interesse social,
para fins de reforma agrária, qualquer imóvel rural que cum-
pra sua função social. Assim sendo, não cabe especificar
exceções.
Pela rejeição. | |
318 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14040 REJEITADA | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se uma parágrafo único ao art.
263; do projeto da Comissão de Sistematização.
"Parágrafo único. As contribuições sociais
somente poderão ter fatos geradores e bases de
cálculo dos tributos compreendidos na competência
tributária da pessoa jurídica de direito público
que as instituir." | | | Parecer: | Propõe-se, através da presente Emenda, que "as contri-
buições sociais somente poderão ter fatos geradores e base de
cálculo dos Tributos compreendidos na competência Tributária
da pessoa jurídica de direito público que as constituir".
Sabe-se que tais contribuições se revestem de caracterís-
ticas muito especiais, destinando-se a atender a necessidades
sociais as mais diversas, o que, a nosso ver, justifica o
tratamento própio que lhes tem sido dispensado pelo nosso
direito constitucional, acentuando o seu caráter parafiscal.
Em razão desse fato, e não obstante as razões invocadas
para a restrição visada pela Emenda, consideramos mais condi-
zentes com a nossa realidade sócio-econômica e com o sistema
Tributário estruturado no Projeto, a forma e as limitações
nele estabelecidas para a criação das contribuições sociais. | |
319 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14042 REJEITADA | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-seao art. 343 a seguinte redação:
Art. 343. A proteção à saúde é direito de
todos e dever do Estado. | | | Parecer: | A Proposta sugerindo que o art. 343 explicite que o papel
do Estado no que concerne à saúde deve ser quanto a proteção
da mesma, foi considerada parcial, não abrangendo todo o esco
po dos reais deveres do Estado neste campo. | |
320 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14044 REJEITADA | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se à letra "q" do inciso IV, do artigo 17,
do Projeto da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"q) é assegurada a participação de
representante dos empregados da empresa nos
processos decisórios relativos ao
reaproveitamento de mão-de-obra e aos programas de
reciclagem, sempre que importar em redução ou
eliminação de postos de trabalho ou ofício;" | | | Parecer: | A Emenda quer assegurar a participação dos trabalhadores
da empresa nos processos decisórios a que se refere a alínea
"q", do inciso IV, do art. 17, do Projeto.
Mas, conforme expusemos no parecer à Emenda 1p09747-9,
a matéria é de lei ordinária.
Somos pela rejeição.
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