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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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RJ (298)
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RO (69)
RS (108)
SC (292)
SE (24)
SP (265)
TODOS
Date
expand1987 (3577)
expand1982 (2)
expand1970 (1)
281Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00249 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO SALES (PMDB/RO) 
 Texto:  O art. 35 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: Dos Tribunais e Juízes Agrários "Art. 35. São órgãos da Justiça Agrária: I - Tribunal Superior Agrário; II - Tribunais Regionais Agrários; e III - Juízese Agrários. - 1o. O Tribunal Superior Agrário compor-se-á de 13 juízes vitalícios e togados, com a denominação de Ministros, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo quatro dentre juízes federais; três dentre membros do Ministério Público Federal; dois dentre membros dos serviços jurídicos da União; dois dentre magistrados ou membros do Minstério Público dos Estados, do Distrito Federal e dos territórios; e dois dentre advogados. Após a primeira nomeação dos quatro juízes federais e dos três procuradores da república, as seguintes só se darão dentre juízes e procuradores agrários. § 2o. Serão criados tribunais regionais agrários, cada um composto de sete juízes nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo dois dentre juízes federais; um dentre advogados; dois dentre membros do Ministério Público Federal; um dentre membros dos serviços jurídicos da União; e um dentre magistrados ou membros do Ministério Público dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, respeitada a jurisdição de cada Tribunal. Após a primeira nomeação dos dois juízes federais e dos dois procuradores da República, as seguintes só ocorrerão dentre juízes e procuradores agrários. § 3o. Os juízes agrários serão nomeados pelo Presidente da República, escolhidos em lista tríplice, organizada pelo Tribunal Superior Agrário. Ressalvada a primeira investidura, que se baseará em títulos, exigindo-se o mínimo de quinze anos de expediência em direito agrário e que não seja proprietário rural, o provimento do cargo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, organizada pelo Tribunal Superior Agrário, devendo os candidatos atender aos requisitos de idoneidade moral e de idade superior a vinte e cinco anos, além dos especificados em lei. § 4o. Compete à Justiça Agrária processar e julgar as questões oriundas das relações reguladas pela legislação agrária, inclusive: I - as questões possessórias ou dominiais que versem sobre imóvel rural, público ou privado; II - as ações discriminatórias de terras devolutas, federais ou estaduais; III - as desapropriações de imóveis rurais por interesse social, para fins de reforma agrária, irrigação e proteção ambiental, florestal ou indígena; IV - as questões que digam respeito a aplicação, incidências e cobrança do imposto sobre a propriedade territorial rural; V - as questões referentes à floresta, água, pesca, aos recursos naturais renonáveis, desde que atinentes à atividade agrária; VI - as questões relativas a contratos agrários, compreendidos entre eles, também os vinculados à atividade de fomento, de produção ou comercialização agropecuários; VII - as questões que versarem sobre a propriedade consorcial, indígena; VIII - as questões que versarem sobre empreitada rural e sobre previdência social rural; IX - as relações de direito previstas nas leis agrárias e no Código Civil sobre matéria jurídico-agrária, quando versarem interesses rurais assim definidos em lei. § 5o. A competência e a organização dos órgãos jurisdicionais agrários serão estabelecidos em lei. § 6o. Das decisões do Tribunal Superior Agrário somente caberá recurso para o Supremo Tribunal Federal quando contrariarem esta Constituição. § 7o. A União, os Estados-membros, o Distrito Federal deverão unir seus esforços e recursos administrativos e financeiros mediante convênio, visando à implantação da Justiça Agrária. § 8o. O processo perante à Justiça Agrária será gratuito, para os pequenos trabalhadores e proprietários rurais, devendo prevalecer os princípios de conciliação, ocalização, economia, simplicidade e rapidez. § 9o. Os Tribunais Regionais Agrários serão criados por etapas, levando-se em conta as regiões onde as lides agrárias são mais intensas e exigem a presença do Estado. 
282Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00250 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO SALES (PMDB/RO) 
 Texto:  Ficam acrescentados os seguintes itens ao art. 10o. do Anteprojeto: "Art. 10 . I - A representação judicial e as atividades da Consultoria da União e de suas Autarquias constituem Advocacia de Estado. A Advocacia da União destina à: a) Zelar pela observância da Constituição, das leis e tratados, com relação aos atos emanados da administração federal; b) desempenhar as atividades da Consultoria e assessoramento jurídico no âmbito da administração federal assim compreendidos os órgãos da administração direta e as autarquias; c) exercer a representação judicial da União e das autarquias em todos os graus da jurisdição e Tribunais. II - A advocacia e consultoria da União serão exercidas pelos atuais integrantes dos Serviços Jurídicos da União. III - Os cargos e empregos que integram o grupo Serviços Jurídicos são transformados em cargos de provimento efetiva, nos casos em que ainda não tenham sido objeto de transformação em lei. IV - Os integrantes da Advocacia da União, terão os mesmos impedimentos, prerrogativos e direitos dos membros do Ministério Público Federal. V - Os membros da Advocacia da União impressarão nos cargos iniciais das respectivas carreiras mediante concurso público de provas e títulos. VI - A lei estrutará a carreira dos integrantes da Advocacia da União. 
283Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00254 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUIZ SOYER (PMDB/GO) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto o seguinte: "Art. Os tribunais de Justiça dos Estados, os Tribunais Federais e o Supremo Tribunal Federal terão, na sua composição, um terço de representantes do Ministério Público, aplicada aos seus membros a aposentadoria compulsória aos 70 (setenta) anos de idade e facultativa aos 30 (trinta) anos de serviço, com vencimentos e vantagens integrais." 
284Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00255 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao anteprojeto do Relator da Subcomissão do Poder Judiciário o seguinte dispositivo: "Art. Os juízes exercerão a jurisdição com independência e não a poderão denegar em caso algum, nem concorrer ao seu retardamento, sob pena de responsabilidade na forma da lei. é...A atividade jurisdicional será regulada por leis processuais que concentrem a atividade do juiz em processar e julgar. A lei regulará a prática da burocracia processual a titular distinto magistrado, sempre sujeito a fiscalização deste e tendo em vista a economia do processo." 
285Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00258 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MEIRA FILHO (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda No. 1987. Introduza-se onde couber, no Capítulo da Constituição relativo ao Poder Judiciário, os seguintes dispositivos: "Art. ... A administração da Justiça é considerada serviço público essencial, ficando a União e os Estados obrigados a assegurar-lhe em seus orçamentos anuais e plurianual, dotações necessárias à sua estruturação e ao seu desempenho rápido e eficaz. Art. ... Ao Estado competirá o dever de custear o serviço judiciário com a sua receita tributária, vedada a cobrança de custas e quaisquer taxas dos jurisdicionados em função do valor da causa. As custas serão pagas ao final pelo vencido, sendo vedada a destinação das custas a qualquer outro fim, que não seja a remuneração dos serviços dos juízes e serventias." 
286Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00260 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MEIRA FILHO (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda No. de 1987. "Exclua-se do Capítulo referente ao Ministério Público a competência para "promover inquérito para instruir ação pública civil", bem como para "promover a ação civil pública". 
287Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00261 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MEIRA FILHO (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda No. 1987. Introduza-se onde couber, no Capítulo que disciplina a instituição da Procuradoria da República. "Art. O Procurador-Geral da República será nomeado pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, e servirá por tempo determinado, concomitante com o mandato presidencial em que tiver ocorrido a nomeação, salvo a hipótese do parágrafo único. Parágrafo único. A exoneração de ofício do Procurador-Geral dependerá de anuência prévia da maioria absoluta do Senado Federal." 
288Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00262 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MEIRA FILHO (PMDB/DF) 
 Texto:  Exclua-se do capítulo do Ministério Público, o seguinte dispositivo: "Art. 3o. Compete ao Ministério Público, na defesa da ordem democrática, do interesse público, da Constituição e das leis. .................................................. II - Sem exclusividade a) Conhecer de representação por violação de direitos humanos e sociais, por abusos do poder econômicos e administrativo, apurá-las e dar-lhes curso, como defensor do povo, junto ao poder competente." 
289Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00263 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MEIRA FILHO (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda No. de 1987. Exclua-se do art. 33, do anteprojeto, a competência da Justiça do Trabalho para conciliar e julgar os dissídios individuais entre empregados e empregadores, oriundos de acidentes do trabalho, que passaria a ser redigido na seguinte forma: "Art. 33. Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais entre empregados e empregadores e outras controvérsias oriundas das relações do trabalho, com exceção dos de competência da Justiça Agrária." 
290Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00267 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  Substitua-se a redação do art. 12 pela seguinte: "Art. 12. O Poder Judiciário e o Ministério Público gozarão de autonomia administrativa e financeira e disporão de orçamento próprio, por eles elaborados e submetido, junto com o Poder Executivo, à Câmara dos Deputados ou Assembléias Legislativas, de acordo com o âmbito de sua competência e suas dotações orçamentárias serão liberadas mensalmente, em duodécimos." 
291Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00281 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Substitua-se o art. 33 e seu parágrafo único pelo seguinte artigo e parágrafos: "Art. 33. Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, as controvérsias entre Sindicato e empresa e outras oriundas das relações de trabalho, com exceção daquelas de competência da Justiça Agrária. § 1o. Havendo impasse nos conflitos coletivos, as partes poderão eleger a Justiça do Trabalho como árbitro. § 2o. Recusando-se o empregador à negociação ou à arbitragem, é facultado ao Sindicato de trabalhadores ajuizar o processo de dissídio coletivo, podendo a Justiça do Trabalho estabelecer normas e condições, respeitadas as disposições convencionais e legais mínimas de proteção ao trabalho. § 3o. A sentença normativa que estabelecer normas e condições de trabalho e o laudo arbitral são definitivos e irrecorríveis, não podendo ser menos favoráveis para os trabalhadores do que a proposta patronal rejeitada." 
 Indexação:  COMPETENCIA, LEI COMPLEMENTAR, ORGANIZAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, INGRESSO, CARGO, CARREIRA, CONCURSO PUBLICO, PROMOÇÃO POR MERECIMENTO, PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE, JULGAMENTO, CRIME COMUM, CRIME DE RESPONSABILIDADE, PROMOTOR DE JUSTIÇA, TEIBUNAL DE JUSTIÇA, NIVEL SUPERIOR, (STF), ADMINISTRÇÃO, CONSELHO SUPERIOR, CORREGEDOR GERAL, CRITERIOS, ELEIÇÃO, REELEIÇÃO, DURAÇÃO, MANDATO. 
292Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00283 NÃO INFORMADO  
 Autor:  OLAVO PIRES (PMDB/RO) 
 Texto:  Art. 1o. Acrescenta o artigo 12 e parágrafo único, com a seguinte redação: "Art. 12. Os membros do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios que estiverem em efetivo exercício quando da promulgação desta Constituição, poderão optar por integrarem a carreira do Ministério Público Federal, sendo-lhes assegurados os direitos e vantagens do cargo de Promotor da Repúbica e computado, para todos os fins, o tempo de serviço apurado no cargo anterior. Parágrafo único. A opção de que trata este artigo se fará no prazo de sessenta dias, a contar daquela data". 
293Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00284 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação aos artigos 13, 14 e 15 da Seção II, do anteprojeto elaborado pelo Relator da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público, renumerando-se os artigos subsequentes: "Art. 13. O Tribunal Constitucional tem sede no Distrito Federal e compõe-se de 11 ministros. Art. 14. Os Ministros serão indicados pelo Supremo Tribunal Federal e nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Congresso Nacional, dentre os cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Art. 15. Compete ao Tribunal Constitucional: I - Processar e julgar originariamente: a) os crimes e Mandatos de Segurança de autos atentatórios à Constituição cometidos pelo Presidente da República, das Mesas da Câmara e do Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, do Conselho Nacional de Magistratura, do Tribunal de Contas da União, ou de seus presidentes, do Procurador Geral da República, dos Governos Estaduais, bem como os impetrados pela União contra atos de governos estaduais. b) a representação do Procurador Geral da República, Chefes de executivos Estaduais e Municipais, Presidentes da Câmara dos Deputados ou Senado Federal, de Assembléias Legislativas, das associações civis, sindicatos de empregados ou empregadores por inconstitucionalidade ou para interpretação de lei ou ato normativo federal ou estadual. II - julgar em recurso ordinário; a) os Mandatos de Segurança e crimes contra atos de autoridades federais e estaduais não mencionados no artigo anterior; b) as causas cuja decisão: 1) contrariar dispositivo da Constituição ou negar vigência a lei federal ou estadual; 2) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face à Constituição ou lei federal ou estadual; 3) der a lei federal ou estadual interpretação divergente da que lhe tenha dado outro Tribunal. § 1o. O Tribunal Constitucional funcionará em plenário ou dividido em turnas. § 2o. O Regimento estabelecerá: a) a competência do Plenário; b) a composição e a competência das turnas; o processo e julgamento dos feitos de sua competência originária ou recursal." 
294Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00285 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se: "Art. A lei organizará o serviço jurídico da União e o das autarquias federais, atribuindo aos seus membros os direitos e vantagens seguradas aos do Ministério Público da União." 
295Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00286 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se: "Art. São suscetíveis de apreciação judicial os atos praticados pelo comando Supremo da Revolução de 31 de março de 1964, assim como: I - Os atos do Governo Federal, com base nos Atos Institucionais e nos Atos Complementares e seus efeitos, bem como todos os atos dos Ministérios Militares e seus efeitos, quando no exercício temporário da Presidência da República, com base no Ato Institucional no. 12, de 31 de março de 1969; II - Os atos de natureza legislativa expedidos com base nos atos Institucionais e Complementares indicados no item I." 
296Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00287 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente: "Art. As atividades típicas do Estado, através das quais este manifesta o seu poder soberano, assim compreendidas as de Fiscalização de Tributos e Contribuições, Magistratura, Ministério Público, Diplomacia e Polícia, serão regidos por Estatuto próprio estabelecido através de leis orgânicas. é3 O Estatuto da carreira assegurará garantias funcionais ao exercício do cargo." 
297Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00288 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescebte-se: "Art. Lei Complementar disporá sobre a instrução criminal judicial dos procedimentos, eliminando a instrução na esfera policial." 
298Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00290 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Inclua-se: "Art. Ficam oficializadas as serventias dos foros judiciais e extrajudiciais, dando-se a remuneração de seus servidores exclusivamente pelos cofres públicos, ressalvada a situação dos atuais titulares. Art. As serventias dos foros judiciais e extrajudiciais serão providas na forma da legislação dos Estados, Territórios Federais e Distrito Federal, observado o critério de nomeação dos respectivos titulares e primeiros-substitutos segundo a ordem de classificação obtida em prévio concurso público obrigatório de provas, para todas as vacâncias. 
299Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00292 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LEITE CHAVES (PMDB/PR) 
 Texto:  Substitua-se o Art. 32 e seus Parágrafos do anteprojeto da Comissão do Poder Judiciário e do Ministério Público pelo seguinte: "Art. 32 - São órgãos da Justiça do Trabalho: I - Tribunal Superior do Trabalho; II - Tribunal Regional do Trabalho; II - Juntas de Conciliação e Julgamento. é1o. - O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de dezessete Ministros, dos quais onze togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, com aprovação do Congresso Nacional, dentre os nomes eleitos em lista tríplice pelos membros dos Tribunais Regionais do Trabalho e seis classistas, temporários, em representação paritária de trabalhadores e empregados, eleitos por colégio eleitoral formado pelas Confederações Nacionais de Trabalhadores e empregados respectivamente, vedada a reeleição por mais de dois períodos. § 2o. A lei fixará o número dos Tribunais Regionais do Trabalho e respectivas sedes e instituirá as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo, nas comarcas onde não forem constituídas, atribuir sua competência aos Juízes de direito; § 3o. A lei, observado o disposto no § 1o., disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício de seus órgãos e membros, assegurada a paridade da representação de empregadores e empregados e obedecidos os demais preceitos desta Constituição; § 4o. Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de dois terços de juízes togados vitalícios e um terço de juízes classistas temporários, nomeados, os primeiros, pelo Presidente da República, dentre juízes do Trabalho indicados em lista tríplice elaborada pelo respectivo Tribunal; § 5o. Os representantes de empregados e empregadores a que refere o parágrafo anterior, serão eleitos por colégios eleitorais compostos pelas Federações de trabalhadores e empregadores, com sedes na respectiva Região; § 6o. Nas Juntas de Conciliação e Julgamento os representantes classistas serão eleitos por colégios eleitorais, compostos pelos sindicatos de empregados e empregadores, com sede nas comarcas sobre as quais as Juntas exerçam sua competência territorial. 
300Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00293 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PMDB/AL) 
 Texto:  O artigo 9o. do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 9o. A lei estadual criará Juizados Especiais distritais ou municipais, com participação popular obrigatória na fase de conciliação e competência civil e criminal. 
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