ANTE / PROJEMENTODOS | 281 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00249 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | O art. 35 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
Dos Tribunais e Juízes Agrários
"Art. 35. São órgãos da Justiça Agrária:
I - Tribunal Superior Agrário;
II - Tribunais Regionais Agrários; e
III - Juízese Agrários.
- 1o. O Tribunal Superior Agrário compor-se-á
de 13 juízes vitalícios e togados, com a
denominação de Ministros, nomeados pelo Presidente
da República, depois de aprovada a escolha pelo
Senado Federal, sendo quatro dentre juízes
federais; três dentre membros do Ministério
Público Federal; dois dentre membros dos serviços
jurídicos da União; dois dentre magistrados ou
membros do Minstério Público dos Estados, do
Distrito Federal e dos territórios; e dois dentre
advogados. Após a primeira nomeação dos quatro
juízes federais e dos três procuradores da
república, as seguintes só se darão dentre juízes
e procuradores agrários.
§ 2o. Serão criados tribunais regionais
agrários, cada um composto de sete juízes nomeados
pelo Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, sendo dois dentre
juízes federais; um dentre advogados; dois
dentre membros do Ministério Público Federal; um
dentre membros dos serviços jurídicos da União; e
um dentre magistrados ou membros do Ministério
Público dos Estados, do Distrito Federal e dos
Territórios, respeitada a jurisdição de cada
Tribunal. Após a primeira nomeação dos dois juízes
federais e dos dois procuradores da República, as
seguintes só ocorrerão dentre juízes e
procuradores agrários.
§ 3o. Os juízes agrários serão nomeados pelo
Presidente da República, escolhidos em lista
tríplice, organizada pelo Tribunal Superior
Agrário. Ressalvada a primeira investidura, que se
baseará em títulos, exigindo-se o mínimo de quinze
anos de expediência em direito agrário e que não
seja proprietário rural, o provimento do cargo
far-se-á mediante concurso público de provas e
títulos, organizada pelo Tribunal Superior
Agrário, devendo os candidatos atender aos
requisitos de idoneidade moral e de idade superior
a vinte e cinco anos, além dos especificados em
lei.
§ 4o. Compete à Justiça Agrária processar e
julgar as questões oriundas das relações reguladas
pela legislação agrária, inclusive:
I - as questões possessórias ou dominiais que
versem sobre imóvel rural, público ou privado;
II - as ações discriminatórias de terras
devolutas, federais ou estaduais;
III - as desapropriações de imóveis rurais
por interesse social, para fins de reforma
agrária, irrigação e proteção ambiental, florestal
ou indígena;
IV - as questões que digam respeito a
aplicação, incidências e cobrança do imposto sobre
a propriedade territorial rural;
V - as questões referentes à floresta, água,
pesca, aos recursos naturais renonáveis, desde que
atinentes à atividade agrária;
VI - as questões relativas a contratos
agrários, compreendidos entre eles, também os
vinculados à atividade de fomento, de produção ou
comercialização agropecuários;
VII - as questões que versarem sobre a
propriedade consorcial, indígena;
VIII - as questões que versarem sobre
empreitada rural e sobre previdência social rural;
IX - as relações de direito previstas nas
leis agrárias e no Código Civil sobre matéria
jurídico-agrária, quando versarem interesses
rurais assim definidos em lei.
§ 5o. A competência e a organização dos
órgãos jurisdicionais agrários serão estabelecidos
em lei.
§ 6o. Das decisões do Tribunal Superior
Agrário somente caberá recurso para o Supremo
Tribunal Federal quando contrariarem esta
Constituição.
§ 7o. A União, os Estados-membros, o Distrito
Federal deverão unir seus esforços e recursos
administrativos e financeiros mediante convênio,
visando à implantação da Justiça Agrária.
§ 8o. O processo perante à Justiça Agrária
será gratuito, para os pequenos trabalhadores e
proprietários rurais, devendo prevalecer os
princípios de conciliação, ocalização, economia,
simplicidade e rapidez.
§ 9o. Os Tribunais Regionais Agrários serão
criados por etapas, levando-se em conta as regiões
onde as lides agrárias são mais intensas e exigem
a presença do Estado. | |
282 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00250 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | Ficam acrescentados os seguintes itens ao
art. 10o. do Anteprojeto:
"Art. 10 .
I - A representação judicial e as atividades
da Consultoria da União e de suas Autarquias
constituem Advocacia de Estado. A Advocacia da
União destina à:
a) Zelar pela observância da Constituição,
das leis e tratados, com relação aos atos emanados
da administração federal;
b) desempenhar as atividades da Consultoria e
assessoramento jurídico no âmbito da administração
federal assim compreendidos os órgãos da
administração direta e as autarquias;
c) exercer a representação judicial da União
e das autarquias em todos os graus da jurisdição e
Tribunais.
II - A advocacia e consultoria da União serão
exercidas pelos atuais integrantes dos Serviços
Jurídicos da União.
III - Os cargos e empregos que integram o
grupo Serviços Jurídicos são transformados em
cargos de provimento efetiva, nos casos em que
ainda não tenham sido objeto de transformação em
lei.
IV - Os integrantes da Advocacia da União,
terão os mesmos impedimentos, prerrogativos e
direitos dos membros do Ministério Público
Federal.
V - Os membros da Advocacia da União
impressarão nos cargos iniciais das respectivas
carreiras mediante concurso público de provas e
títulos.
VI - A lei estrutará a carreira dos
integrantes da Advocacia da União. | |
283 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00254 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto o seguinte:
"Art. Os tribunais de Justiça dos Estados,
os Tribunais Federais e o Supremo Tribunal Federal
terão, na sua composição, um terço de
representantes do Ministério Público, aplicada aos
seus membros a aposentadoria compulsória aos 70
(setenta) anos de idade e facultativa aos 30
(trinta) anos de serviço, com vencimentos e
vantagens integrais." | |
284 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00255 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto do Relator da
Subcomissão do Poder Judiciário o seguinte
dispositivo:
"Art. Os juízes exercerão a jurisdição com
independência e não a poderão denegar em caso
algum, nem concorrer ao seu retardamento, sob pena
de responsabilidade na forma da lei.
é...A atividade jurisdicional será regulada
por leis processuais que concentrem a atividade do
juiz em processar e julgar. A lei regulará a
prática da burocracia processual a titular
distinto magistrado, sempre sujeito a fiscalização
deste e tendo em vista a economia do processo." | |
285 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00258 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda No. 1987.
Introduza-se onde couber, no Capítulo da
Constituição relativo ao Poder Judiciário, os
seguintes dispositivos:
"Art. ... A administração da Justiça é
considerada serviço público essencial, ficando a
União e os Estados obrigados a assegurar-lhe em
seus orçamentos anuais e plurianual, dotações
necessárias à sua estruturação e ao seu desempenho
rápido e eficaz.
Art. ... Ao Estado competirá o dever de
custear o serviço judiciário com a sua receita
tributária, vedada a cobrança de custas e
quaisquer taxas dos jurisdicionados em função do
valor da causa. As custas serão pagas ao final
pelo vencido, sendo vedada a destinação das custas
a qualquer outro fim, que não seja a remuneração
dos serviços dos juízes e serventias." | |
286 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00260 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda No. de 1987.
"Exclua-se do Capítulo referente ao
Ministério Público a competência para "promover
inquérito para instruir ação pública civil", bem
como para "promover a ação civil pública". | |
287 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00261 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda No. 1987.
Introduza-se onde couber, no Capítulo que
disciplina a instituição da Procuradoria da
República.
"Art. O Procurador-Geral da República será
nomeado pelo Presidente da República, dentre
cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de
notável saber jurídico e reputação ilibada, depois
de aprovada a escolha pelo Senado Federal, e
servirá por tempo determinado, concomitante com o
mandato presidencial em que tiver ocorrido a
nomeação, salvo a hipótese do parágrafo único.
Parágrafo único. A exoneração de ofício do
Procurador-Geral dependerá de anuência prévia da
maioria absoluta do Senado Federal." | |
288 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00262 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Exclua-se do capítulo do Ministério Público,
o seguinte dispositivo:
"Art. 3o. Compete ao Ministério Público, na
defesa da ordem democrática, do interesse público,
da Constituição e das leis.
..................................................
II - Sem exclusividade
a) Conhecer de representação por violação de
direitos humanos e sociais, por abusos do poder
econômicos e administrativo, apurá-las e dar-lhes
curso, como defensor do povo, junto ao poder
competente." | |
289 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00263 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda No. de 1987.
Exclua-se do art. 33, do anteprojeto, a
competência da Justiça do Trabalho para conciliar
e julgar os dissídios individuais entre empregados
e empregadores, oriundos de acidentes do trabalho,
que passaria a ser redigido na seguinte forma:
"Art. 33. Compete à Justiça do Trabalho
conciliar e julgar os dissídios individuais entre
empregados e empregadores e outras controvérsias
oriundas das relações do trabalho, com exceção dos
de competência da Justiça Agrária." | |
290 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00267 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Substitua-se a redação do art. 12 pela
seguinte:
"Art. 12. O Poder Judiciário e o Ministério
Público gozarão de autonomia administrativa e
financeira e disporão de orçamento próprio, por
eles elaborados e submetido, junto com o Poder
Executivo, à Câmara dos Deputados ou Assembléias
Legislativas, de acordo com o âmbito de sua
competência e suas dotações orçamentárias serão
liberadas mensalmente, em duodécimos." | |
291 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00281 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Substitua-se o art. 33 e seu parágrafo único
pelo seguinte artigo e parágrafos:
"Art. 33. Compete à Justiça do Trabalho
conciliar e julgar os dissídios individuais e
coletivos entre empregados e empregadores, as
controvérsias entre Sindicato e empresa e outras
oriundas das relações de trabalho, com exceção
daquelas de competência da Justiça Agrária.
§ 1o. Havendo impasse nos conflitos
coletivos, as partes poderão eleger a Justiça do
Trabalho como árbitro.
§ 2o. Recusando-se o empregador à negociação
ou à arbitragem, é facultado ao Sindicato de
trabalhadores ajuizar o processo de dissídio
coletivo, podendo a Justiça do Trabalho
estabelecer normas e condições, respeitadas as
disposições convencionais e legais mínimas de
proteção ao trabalho.
§ 3o. A sentença normativa que estabelecer
normas e condições de trabalho e o laudo arbitral
são definitivos e irrecorríveis, não podendo ser
menos favoráveis para os trabalhadores do que a
proposta patronal rejeitada." | | | Indexação: | COMPETENCIA, LEI COMPLEMENTAR, ORGANIZAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO,
INGRESSO, CARGO, CARREIRA, CONCURSO PUBLICO,
PROMOÇÃO POR MERECIMENTO, PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE, JULGAMENTO,
CRIME COMUM, CRIME DE RESPONSABILIDADE, PROMOTOR DE JUSTIÇA,
TEIBUNAL DE JUSTIÇA, NIVEL SUPERIOR, (STF), ADMINISTRÇÃO,
CONSELHO SUPERIOR, CORREGEDOR GERAL, CRITERIOS, ELEIÇÃO,
REELEIÇÃO, DURAÇÃO, MANDATO. | |
292 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00283 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | Art. 1o. Acrescenta o artigo 12 e parágrafo
único, com a seguinte redação:
"Art. 12. Os membros do Ministério Público do
Distrito Federal e dos Territórios que estiverem
em efetivo exercício quando da promulgação desta
Constituição, poderão optar por integrarem a
carreira do Ministério Público Federal, sendo-lhes
assegurados os direitos e vantagens do cargo de
Promotor da Repúbica e computado, para todos os
fins, o tempo de serviço apurado no cargo
anterior.
Parágrafo único. A opção de que trata este
artigo se fará no prazo de sessenta dias, a contar
daquela data". | |
293 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00284 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação aos artigos 13, 14 e
15 da Seção II, do anteprojeto elaborado pelo
Relator da Subcomissão do Poder Judiciário e do
Ministério Público, renumerando-se os artigos
subsequentes:
"Art. 13. O Tribunal Constitucional tem sede
no Distrito Federal e compõe-se de 11 ministros.
Art. 14. Os Ministros serão indicados pelo
Supremo Tribunal Federal e nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Congresso Nacional, dentre os
cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de
notável saber jurídico e reputação ilibada.
Art. 15. Compete ao Tribunal Constitucional:
I - Processar e julgar originariamente:
a) os crimes e Mandatos de Segurança de autos
atentatórios à Constituição cometidos pelo
Presidente da República, das Mesas da Câmara e do
Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, do
Conselho Nacional de Magistratura, do Tribunal de
Contas da União, ou de seus presidentes, do
Procurador Geral da República, dos Governos
Estaduais, bem como os impetrados pela União
contra atos de governos estaduais.
b) a representação do Procurador Geral da
República, Chefes de executivos Estaduais e
Municipais, Presidentes da Câmara dos Deputados ou
Senado Federal, de Assembléias Legislativas, das
associações civis, sindicatos de empregados ou
empregadores por inconstitucionalidade ou para
interpretação de lei ou ato normativo federal ou
estadual.
II - julgar em recurso ordinário;
a) os Mandatos de Segurança e crimes contra
atos de autoridades federais e estaduais não
mencionados no artigo anterior;
b) as causas cuja decisão:
1) contrariar dispositivo da Constituição ou
negar vigência a lei federal ou estadual;
2) julgar válida lei ou ato de governo local
contestado em face à Constituição ou lei federal
ou estadual;
3) der a lei federal ou estadual
interpretação divergente da que lhe tenha dado
outro Tribunal.
§ 1o. O Tribunal Constitucional funcionará em
plenário ou dividido em turnas.
§ 2o. O Regimento estabelecerá:
a) a competência do Plenário;
b) a composição e a competência das turnas;
o processo e julgamento dos feitos de sua
competência originária ou recursal." | |
294 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00285 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se:
"Art. A lei organizará o serviço jurídico da
União e o das autarquias federais, atribuindo aos
seus membros os direitos e vantagens seguradas aos
do Ministério Público da União." | |
295 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00286 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se:
"Art. São suscetíveis de apreciação judicial
os atos praticados pelo comando Supremo da
Revolução de 31 de março de 1964, assim como:
I - Os atos do Governo Federal, com base nos
Atos Institucionais e nos Atos Complementares e
seus efeitos, bem como todos os atos dos
Ministérios Militares e seus efeitos, quando no
exercício temporário da Presidência da República,
com base no Ato Institucional no. 12, de 31 de
março de 1969;
II - Os atos de natureza legislativa
expedidos com base nos atos Institucionais e
Complementares indicados no item I." | |
296 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00287 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente:
"Art. As atividades típicas do Estado,
através das quais este manifesta o seu poder
soberano, assim compreendidas as de Fiscalização
de Tributos e Contribuições, Magistratura,
Ministério Público, Diplomacia e Polícia, serão
regidos por Estatuto próprio estabelecido através
de leis orgânicas.
é3 O Estatuto da carreira assegurará
garantias funcionais ao exercício do cargo." | |
297 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00288 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescebte-se:
"Art. Lei Complementar disporá sobre a
instrução criminal judicial dos procedimentos,
eliminando a instrução na esfera policial." | |
298 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00290 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se:
"Art. Ficam oficializadas as serventias dos
foros judiciais e extrajudiciais, dando-se a
remuneração de seus servidores exclusivamente
pelos cofres públicos, ressalvada a situação dos
atuais titulares.
Art. As serventias dos foros judiciais e
extrajudiciais serão providas na forma da
legislação dos Estados, Territórios Federais e
Distrito Federal, observado o critério de nomeação
dos respectivos titulares e primeiros-substitutos
segundo a ordem de classificação obtida em prévio
concurso público obrigatório de provas, para todas
as vacâncias. | |
299 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00292 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LEITE CHAVES (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se o Art. 32 e seus Parágrafos do
anteprojeto da Comissão do Poder Judiciário e do
Ministério Público pelo seguinte:
"Art. 32 - São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - Tribunal Superior do Trabalho;
II - Tribunal Regional do Trabalho;
II - Juntas de Conciliação e Julgamento.
é1o. - O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de dezessete Ministros, dos quais onze
togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da
República, com aprovação do Congresso Nacional,
dentre os nomes eleitos em lista tríplice pelos
membros dos Tribunais Regionais do Trabalho e seis
classistas, temporários, em representação
paritária de trabalhadores e empregados, eleitos
por colégio eleitoral formado pelas Confederações
Nacionais de Trabalhadores e empregados
respectivamente, vedada a reeleição por mais de
dois períodos.
§ 2o. A lei fixará o número dos Tribunais
Regionais do Trabalho e respectivas sedes e
instituirá as Juntas de Conciliação e Julgamento,
podendo, nas comarcas onde não forem constituídas,
atribuir sua competência aos Juízes de direito;
§ 3o. A lei, observado o disposto no § 1o.,
disporá sobre a constituição, investidura,
jurisdição, competência, garantias e condições de
exercício de seus órgãos e membros, assegurada a
paridade da representação de empregadores e
empregados e obedecidos os demais preceitos desta
Constituição;
§ 4o. Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de dois terços de juízes togados
vitalícios e um terço de juízes classistas
temporários, nomeados, os primeiros, pelo
Presidente da República, dentre juízes do Trabalho
indicados em lista tríplice elaborada pelo
respectivo Tribunal;
§ 5o. Os representantes de empregados e
empregadores a que refere o parágrafo anterior,
serão eleitos por colégios eleitorais compostos
pelas Federações de trabalhadores e empregadores,
com sedes na respectiva Região;
§ 6o. Nas Juntas de Conciliação e Julgamento
os representantes classistas serão eleitos por
colégios eleitorais, compostos pelos sindicatos de
empregados e empregadores, com sede nas comarcas
sobre as quais as Juntas exerçam sua competência
territorial. | |
300 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00293 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | O artigo 9o. do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 9o. A lei estadual criará Juizados
Especiais distritais ou municipais, com
participação popular obrigatória na fase de
conciliação e competência civil e criminal. | |
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