ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18564 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: Artigo 138.
Ao Artigo 138, dê-se a seguinte redação:
Art. 138. O controle externo será exercido
como auxílio:
I - do Tribunal de Contas da União, quanto
aos aspectos de legalidade, regularidade e
probidade da gestão dos administradores;
II - da Auditoria-Geral, quanto à consecução
dos objetivos programados e à avaliação do
desempenho dos administradores na sua persecução.
§ 1o. - Ao Tribunal de Contas compete:
I - apreciar e julgar os atos dos
administradores e demais responsáveis por bens e
valores públicos, da administração direta e
indireta, inclusive fundações e sociedades civis
instituídas ou mantidas pelo poder público
federal, especialmente:
a) os casos de enriquecimento ilícito dos
administradores públicos;
b) os prejuízos causados aos cofres públicos
por funcionário ou decorrentes de contrato;
c) a atuação dos administradores na execução
do Orçamento;
d) a inadimplência dos licitantes; e
e) os atos concessivos de direitos e
vantagens aos funcionários públicos.
II - a realização de inspeções e auditorias
financeiras, operacionais e patrimoniais nos
órgãos e entidades dos Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário;
III - a fiscalização das entiddes
supranacionais de cujo capital o poder público
participe, de forma direta ou indireta; e
IV - a fiscalização da aplicação de quaisquer
recursos repassados pela União a Estado e
Municípios. | | | Parecer: | A matéria objeto da Emenda, no que concerne à competência
do Tribunal de Contas, será levada na devida conta por oca-
sião da feitura do Substitutivo.
Quanto à instituição de uma Auditoria-Geral também com o
fito de auxiliar o Congresso Nacional no exercício do contro-
le externo, entendemos que tal medida, ante a existência da
já mencionada Corte de Contas, terá o indesejável condão de
onerar excessivamente os custos do controle.
Pela aprovação parcial. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18567 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: Suprima-se o inciso IX
do artigo 233, que diz: "Requisitar atos
investigatórios criminais, podendo acompanhá-los e
efetuar correição na Polícia Judiciária, sem
prejuízo da permanente correição judicial." | | | Parecer: | Procedente em parte.
Requisitar inquéritos e acompanhar atos investigatórios
necessários à instrução do processo traduz competência do Mi-
nistério Público no exercício de sua função fiscalizadora.
Seria imprudente, senão impertinente atribuir-lhe compe-
tência para avocar inquérito policial ou para exercer ativida
des de correição junto à Polícia Judiciária.
Aliás, impende ressaltar que, desde o Império, a disci-
plina constitucional brasileira sempre encarregou o Poder Ju-
diciário de exercê-las.
Pode ser supressa a parte final do dispositivo inqui -
nado. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24656 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 301.
Dê-se ao artigo 301 do anteprojeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 301. O Estado e a sociedade têm o dever
de amparar as pessoas idosas, mediante políticas e
programas que assegurem participação na
comunidade, inclusive oferecendo-lhes transporte
gratuito; defendam sua saúde e bem-estar. | | | Parecer: | Os objetivos da Emenda estão contemplados no Substitu-
tivo, embora a redação, como está proposta, não seja in-
cluida.
Pela aprovação parcial. | |
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