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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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FERNANDO GASPARIAN in nome [X]
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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (18)
Banco
expandEMEN (18)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (18)
Uf
SP (18)
Nome
FERNANDO GASPARIAN[X]
TODOS
Date
expand1988 (6)
expand1987 (12)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01965 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 328, seus incisos I e II e letras a), b) e c). 
 Parecer:  Os dispositivos do Projeto de Constituição referentes a autorização para o funcionamento de instituições financeiras e a participação de capital estrangeiro no setor são, a nosso ver, requisitos mínimos que o legislador ordinário deverá o- bedecer quando da estruturação do S.F.N. Entendemos também, conforme salienta o Autor da presente Emenda, que normas constitucionais não devem dispor sobre ma térias de natureza conjuntural. Todavia, os dispositivos pro- psotos permitem aos legisladores ordinários o grau de liber- dade de que necessitam para deliberar sobre o assunto. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16215 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se à Seção I, do Capítulo VIII do Titulo IV o seguinte artigo: O Poder Legislativo competente, mediante lei de iniciativa do Poder Executivo, sempre que alterado o valor do salário mínimo, fixará o valor da remuneração máxima, nesta incluídas todas as vantangens pecuniárias, atribuível aos servidores públicos ativos e inativos, civis ou militares, da Administração Direta ou Indireta, inclusive das empresas estatais e fundações instituídas ou mantidas pelo poder público, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municipios. § Os adicionais, as gratificações e quaisquer outras vantagens, concedidos em formas de percentuais, a que fazem ou vierem a fazer jus os servidores públicos, ativos ou inativos, civis ou militares, da Administração Direta ou Indireta, inclusive das empresas estatais e fundações instituídas ou mantidas pelo poder público, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, serão sempre calculados, cada um deles, sobre a parte fixa dos salários, soldos e proventos, isoladamente, vedada a incidência sobre outros valores já adicionadas. 
 Parecer:  Os dois dispositivos contidos na presente emenda não de- vem figurar no texto constitucional, mas deverão ser objeto de regulamentação através de lei ordinária. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16216 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao Título das Disposições Transitórias o seguinte artigo, referente a salário máximo, onde couber: A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão a revisão dos cálculos das remunerações pagas aos servidores públicos, ativos e inativos, civis ou militares, de suas Administrações Direta e Indireta, inclusive das empresas estatais e fundações instituídas ou mantidas pelo poder público, para o fim de que, trinta dias após a promulgação desta Constituição, os adicionais, as gratificações e quaisquer outras vantagens, concedidos em formas de percentuais, a esses servidores, sejam calculados, cada um deles, sobre a parte fixa dos salários, soldos e proventos isoladamente, cessando a sua incidência recíproca e o cálculo de qualquer deles sobre outros valores que não os daquela parte fixa. 
 Parecer:  A emenda objetiva a revisão dos cálculos da remuneração de todos os servidores públicos, ativos e inativos, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Pelo não acolhimento. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16221 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprimam-se o inciso II e as letras a), b) e c) do artigo 328 do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização: Art. 328 - II - condições para a participação do capital estrangeiro nas instituições a que se refere o item anterior, tendo em vista, especialmente: a) os interesses nacionais; b) os acordos internacionais c) critérios de reciprociprocidade. 
 Parecer:  A Emenda apresentada propõe a supressão do inciso II do artigo 328 do Projeto de Constituição que estabelece o prin- cípio da participação condicional do capital estrangeiro no sistema financeiro nacional. Acreditamos que o sistema financeiro nacional não pode prescindir,nos dias de hoje, da captação de poupança externa. Desde que a participação do capital estrangeiro esteja condi- cionada aos interesses nacionais, aos acordos internacionais e a critérios de reciprocidade, não há porque não consagrá-la como princípio constitucional. Pela Rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17133 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte artigo nas Disposições Transitórias, do Projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização, onde couber: Art. - A taxa de juros real máxima, à data da promulgação desta Constituição, será fixada em 20% ao ano, decrescendo em dois pontos percentuais, a cada trimestre, até alcançar o limite máximo de 12%, fixado nesta Constituição, dentro de um período de um ano. 
 Parecer:  A idéia de se fixar uma taxa de juros real máxima na Constituição não foi acolhida na Subcomissão do Sistema Financeiro e foi rejeitada também na Comissão do Sistema Tributário. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17134 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte artigo nas Disposições Transitórias, do Projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização, onde couber: Art. - Todas as atividades de fomento do Banco Central do Brasil serão transferidas para o Banco do Brasil S.A. e Bancos Regionais Federais, e todas as atividades relacionadas com o Sistema Financeiro da Habitação, para a Caixa Econômica Federal num prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da promulgação desta Constituição. Parágrafo Único - Em igual período, o Banco Central do Brasil tranferirá para o Tesouro Nacional todas as operações e encargos que não se relacionem com as atividades específicas de autoridade monetária. 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex- pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro- jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec- tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla- ção ordinária. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17138 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte artigo no Capítulo III, Título VIII referente ao Sistema Financeiro Nacional, do Projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização, onde couber: Art. - As taxas de juros reais, nelas incluídas comissões e quaisquer outras remunerações direta ou indiretamente referidas à concessão de crédito, não poderão ser superiores a 12% ao ano. A cobrança acima desse limite será conceituada como crime de usura, punida, em todas as suas modalidades, nos termos em que a lei determinar. 
 Parecer:  As taxas de juros reais dependem de uma séria de fatores, entre os quais a definição do índice de preços a ser utiliza- do para o respectivo cálculo. Não obstante a preocupação do ilustre Constituinte, com a qual compartilhamos, a fixação "a priori" de uma taxa "legal" torna-se-á inócua. Entendemos que cabe à administração econô- mica do país formular medidas anti-inflacionária e que resul- tem no aumento da poupança da sociedade. A taxa de juros re- ais situar-se-à, seguramente, nos níveis verificados nas eco- nomias desenvolvidas. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17149 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte artigo no Capítulo III, Titulo VIII, referente ao Sistema Financeiro Nacional, do Projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização, onde couber: Art. - É competência exclusiva do Congresso Nacional: - legislar sobre matéria financeira, cambial e monetária. 
 Parecer:  A matéria objeto da presente Emenda não deverá ser de com- petência exclusiva do Congresso Nacional, uma vez que será disciplinada por lei. Trata-se, ademais, de matéria vencida na Comissão V. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17150 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte artigo no Capítulo III Titulo VIII referente ao Sistema Financeiro Nacional, do Projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização, onde couber: Art. - É competência exclusiva do Congresso Nacional: - estabelecer as condições e limites e autorizar a emissão de moeda e de títulos da dívida pública federal, estadual e municipal. 
 Parecer:  A emissão de moeda e de títulos da dívida pública são ma- térias inerentes ao orçamento geral da União. A Lei Orçamen- tária, a nosso ver, deve ser deliberada anualmente pelo Congresso Nacional e, como tal, depende da sanção do Presi- dente da República. Portanto, as matérias acima referidas não devem estar in- seridas entre aquelas de competência exclusiva do Congresso Nacional, obviamente. Trata-se, ademais, de matéria vencida na Comissão V. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17151 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte artigo no Capítulo III, Titulo VIII referente ao Sistema Financeiro Nacional, do Projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização, onde couber: Art. - É competência exclusiva do Congresso Nacional: - autorizar e aprovar empréstimos, operações, acordos e obrigações internas e externas de qualquer natureza, contraídas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios e pelas entidades de sua administração direta e indireta, ou sociedades sob seu controle. 
 Parecer:  Ao Congresso Nacional deve ser atribuída competência para fixar os limites globais das operações referidas na presente Emenda, dentro dos quais o Poder Executivo deverá contratá- las. Qundo aos Estados, Municípios e Distrito Federal a compe- tência deve ser atribuída ao Senado federal pelas funções que desempenha na República. Trata-se, ademais, de matéria vencida nas deliberações da Comissão V que tratou do assunto. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17152 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte artigo no Capítulo III, titulo VIII referente ao Sistema Financeiro Nacional, do Projeto de constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização, onde couber: Art - A execução orçamentária da União, bem como a emissão e colocação de títulos da dívida pública, serão procedidas pelo Tesouro Nacional através do Banco do Brasil S.A., como seu agente financeiro, vedado a este a utilização desses recursos, salvo quanto a itens de despesas previstos no Orçamento Fiscal e autorizados pelo Tesouro para execução por seu intermédio. 
 Parecer:  A emissão de títulos da dívida pública deverá ser, em nos- so entendimento, autorizada anualmente pelo Congresso Nacio- nal, quando da deliberação sobre a Lei Orçamentária. Entendemos que a colocação dos títulos públicos no mercado não deve constituir-se em monopólio do Banco do Brasil. Tra- ta-se ademais, de matéria vencida na Comissão V que tratou do assunto. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:35014 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  1) Dê-se a seguinte redação ao art. 47: Art. 47. - O Distrito Federal será regido por Lei Orgânica, aprovada pela maioria absoluta dos membros da Câmara Distrital, vedada sua divisão em Municípios e obedecido o disposto nos itens XII e XIII do art. 31. § 1o. - O Distrito Federal será administrado por Prefeito de nomeação do Presidente da República, e terá Câmara Distrital eleita pelo povo, com funções legislativas. § 2o. - A nomeação, a exoneração e a demissão do Prefeito dependem de aprovação prévia do Senado da República. § 3o. - O Prefeito submeterá à deliberação do Senado da República o nome de membro do seu Secretariado, para substituí-lo nos casos de ausência ou impedimento. § 4o. - A eleição dos membros da Câmara Distrital coincidirá com as eleições dos Deputados dos Estados, para mandato de igual duração. § 5o. - O número de membros da Câmara Distrital será fixado na Lei Orgânica do Distrito Federal, respeitado o disposto no art. 42. § 6o. - Aplicam-se aos membros da Câmara Distrital as mesmas prerrogativas, impedimentos e proibições dos Vereadores Municipais. § 7o. - A remuneração dos Vereadores será fixada pela Câmara Distrital, observado o limite de dois terços da que percebem, exclusivamente a esse título, os Deputados Federais, vedados quaisquer acréscimos e sujeita aos impostos gerais, inclusive o de renda e extraordinários. § 8o. - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências reservadas aos Estados e Municípios no que não contrariem o disposto neste artigo. 2) Inclua-se, como Disposição Transitória; Título X: Art. - Até a instalação da Câmara Distrital referida no art. 47, o Senado da República exercerá as funções legislativas a ela atribuídas. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01498 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte inciso no artigo 228, refernte ao Sistema Financeiro Nacional, do Projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização: VII - As taxas de juros reais, nelas incluídas comissões e quaisquer outras remunerações direta ou indiretamente referidas à concessão de crédito, não poderão ser superiores a 12% ao ano. A cobrança acima desse limite será conceituada como crime de usura, punida, em todas as suas modalidades, nos termos em que a lei determinar. 
 Parecer:  O autor desta Emenda sugere a inclusão de Item ao Art. 228, fixando um limite máximo, no caso, de 12%, para a taxa real de juros. Em que pese a boa intenção do autor, a teoria econômica não recomenda a medida para um sistema capitalista, de regime concorrencial, porque a taxa de juros varia em função de ou- tras tantas variáveis, seja do mercado financeiro, seja dos mercados de bens, de capitais, de câmbio, etc. Como instru- mento de política econômica, pode-se fixá-la por um tempo de- terminado, o que também não recomendaria incluir a redação proposta no texto constitucional. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01500 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte artigo nas Disposições Transitórias, do Projeto de constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização: Art....- Todas as atividades de fomento do Banco Central do Brasil serão transferidas par o Banco do Brasil S/A. e Bancos Regionais Federais, e todas as atividades relacionadas com o Eistema Financeiro da Habitação para a Caixa Econômica Federal num prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da promulgação desta Constituição. Parágrafo Único - Em igual período, o Banco do Brasil transfirirá para o Tesouro Nacional todas as operações e encargos que não se relacionem com as atividades específicas de autoridade monetária. 
 Parecer:  As alterações nas estruturas e competências das Autori- dades Monetárias, bem como no Sistema Financeiro de Habita- ção, são matérias passíveis de tratamento através da legisla- ção comum. Concordamos com a necessidade de descentralização de atividades do Banco Central, a fim de que se dedique com mai- or eficiência à politíca monetária e á fiscalização das ins- tituições financeiras. Entretanto, somos de opinião que a me- dida não deve ser adotada pela via constitucional. Assim, deixamos de aceitar a Emenda aqui proposta. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01501 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte artigo nas Dispoições Transitórias, do Projeto de constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização: Art. - a taxa de juros real máxima, à data da promulgação desta Constituição, será fixada em 20% ao ano, decrescendo em dois pontos percentuais, a cada trimestre, até alcançar o limite máximo de 12%, fixando nesta Constituição, dentro de um período de um ano. 
 Parecer:  Esta Emenda propõe fixar a taxa real de juros que, de 20% inciais, seria reduzida a 12% no prazo de um ano. Em que pese à boa intenção do autor, a medida é tecnica- mente inviável, uma vez que a taxa de juros é função de ou- tras variáveis, podendo ser limitada, como instrumento de po- lítica econômica, apenas por curto ou médio prazo. Por esta razão, tambem a técnica legislativa não recomendaria incluir a norma proposta no texto constitucional. Assim, somos pela rejeição da medida. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01397 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprimir a expressão "complementar" do caput do artigo 197, que ficaria com a seguinte redação: "O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interessados da coletividade, será regulado em lei, que disporá, inclusive, sobre:" 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir a palavra "complementar" do caput do art. 197. É que foi aprovado no 1o. turno de votação que o sistema financeiro nacional será regulado em lei com- plementar. O autor da emenda objetiva, com isso, que o siste- ma financeiro nacional continue a ser regulado por lei ordi- nária, como tem sido da tradição jurídica do País. Não obstante, acreditamos que a Comissão temática, onde se originou a exigência de lei complementar tenha encontrado fundadas razões nesse sentido, além da simples vontade de exigir quorum qualificado para a introdução dos dispositivos constitucionais. Somos pela rejeição da emenda. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01398 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprimir os parágrafos 1o. e 2o. do artigo 172. 
 Parecer:  A fiscalização das finanças públicas pelo parlamento é uma conquista oriunda do Estado liberal e decorre do princí- pio da soberania popular. Neste momento em que desejamos ver restabelecidas as prerrogativas do Poder Legislativo para o pleno exercício de representação popular, é extremamente importante que este Po- der matenha uma comissão mista permanente (que a emenda in- tenta suprimir) para examinar os planos, os orçamentos e exercer o acompanhamento e a fiscalização dos mesmos. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01794 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Art. 172, § 8o. - Projeto (B) No artigo 172, § 8o., suprima-se a expressão "... com prévia e específica autorização legislativa". 
 Parecer:  O Autor da emenda pretende eliminar a "prévia e específi- ca autorização legislativa" para a utilização de recursos, que ficaram sem despesas correspondentes, e que serão utili- zados mediante créditos especiais ou suplementares. O que ocorre com frequência é que o Legislativo concede ao Executivo margem tão ampla para a abertura de créditos es- peciais ou suplementares que significa, na prática, a redefi- nição de prioridades governamentais e, portanto, a execução de um orçamento absolutamente diferente do anteriormente a- provado. Pela rejeição.