ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02624 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda de adequação.
Art. 47. Converta-se a disposição em
parágrafos do art. 4o. | | | Parecer: | Pela aprovação em parte, nos termos da redação proposta na
subemenda à emenda no. 0535-0. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02625 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Ordenamento Constituicional
Dê-se ao anteprojeto o seguinte ordenamento:
Título I
Princípios Fundamentais
Título II
Direitos e Liberdades Fundamentais
Título III
Garantias Constitucionais
Título IV
Ordem Econômica e Financeira
Título V
Tributação e Orçamento
Título VI
Ordem Social
Título VII
Da Organização do Estado
Título VIII
Organização de Poderes e Sistema de Governo
Título IX
Defesa do Estado e das Instituições Democráticas
Título X
Disposições Diversas e Transitórias | | | Parecer: | A Emenda propõe uma nova ordenação das matérias no texto
constitucional.
Não a julgamos, contudo, melhor que a estabelecida no Ante-
projeto. Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05611 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda aditiva
No Título V, Capítulo IV inclua-se o Capítulo
III do Título III do Anteprojeto da Comissão
Temática n. I - Soberania e Garantias do Homem e
da Mulher. | | | Parecer: | O autor da Emenda, irresignado, propõe a manutenção do dis-
posto nos arts. 41 e 42 do anteprojeto da Comissão Temática
No. 1, nos termos do art. 19 § 2o. do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte. A Emenda tem como fulcro
a preservação do Tribunal de Garantias Constitucionais para
julgar o que está " acima e fora do Estado ", como a digni-
dade da pessoa humana.Seria um Tribunal de índole estritamen-
te social e humano, não se confundindo com o S.T.F., de ca-
ráter judiciário.
Esta Comissão optou pela supressão do Tribunal de Garantias
dos Direitos Constitucionais, atribuindo ao Supremo Tribu-
nal Federal a competência cometida ao orgão que se pretendia
criar.
Somos, pois, pela rejeição. | |
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