ANTE / PROJEMENTODOS | 261 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00261 APROVADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao item V do art. 2o. a seguinte
redação:
"Art. 2o., item V - descentralização da
educação pública, cabendo prioritariamente aos
Estados e Municípios educação pré-escolar e o
ensino fundamental obrigatório." | | | Parecer: | A Emenda aditiva visa, pela inclusão da educação pré-escolar
na esfera de atribuição dos Estados e Municípios, à própria
coerência do Anteprojeto, expressa em termos de descentraliza
ção, tanto neste Artigo 2o. item V como no Artigo 10, §2o.
Além disso, a proposta evita, também, a imprecisão do item II
do Artigo 3o., onde não vem expressa a instância administra-
tiva do Poder Público encarregada de oferecer vagas nas pré-
escolas. Pelo acolhimento da emenda. | |
262 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00262 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Art. 11, § 1o. - Substitui por:
"Para efeito do cumprimento do disposto no
caput deste artigo, serão apenas considerados os
programas de educação pré-escolar e de ensino
diretamente vinculados à atividade com os
educandos, excluindo o auxílio suplementar a eles
concedidos." | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial. | |
263 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00263 APROVADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao art. 10 - § 3o. a seguinte redação:
"Art. 10, § 3o., os municípios só passarão a
atuar em outros níveis de ensino quando as
necessidades de educação pré-escolar e de ensino
fundamental estiverem satisfatoriamente
atendidas." | | | Parecer: | Pelo acolhimento. | |
264 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00264 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 11, a seguinte
redação:
"Art. 11, § 2o. Lei complementar determinará
plurianualmente a repartição dos recursos
públicos, assegurando prioritariamente o
atendimento das necessidades do ensino obrigatório
e estabelecendo percentuais mínimos para a
educação pré-escolar." | | | Parecer: | O ensino fundamental obrigatório está explicitado no Antepro-
jeto, mas entendemos que não devem ser estabelecidos percen-
tuais mínimos para o seu cumprimento. Pelo não acolhimento. | |
265 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00265 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao art. 16, a seguinte redação:
"Art. 16. As empresas comerciais,
industriais, de prestação de serviços e agrícolas
sãop obrigadas a manter a educçaão pré-escolar e o
ensino fundamental gratuito de seus empregados e
filhos destes, do nascimento aos quatorze anos, ou
a concorrer para aquele fim, mediante contribuição
tributária, na forma que a lei estabelecer." | | | Parecer: | Entendemos que, na sua essência, esta emenda consta do Ante-
projeto e não podemos aceitar o alargamento proposto da fai-
xa etária, pois o princípio da gratuidade do ensino público
já está também explicitado no Anteprojeto. Pelo não acolhimen
to. | |
266 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00266 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao item II do art. 3o. a seguinte
redação:
"Art. 3o., II - garantia de educação pré-
escolar gratuita, às famílias que o desejarem,
para as crianças até seis anos de idade." | | | Parecer: | Pela sua importância social, a Emenda pode ser acolhida par-
cialmente. | |
267 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00267 REJEITADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Altere-se o item II do art. 25, dando-lhe a
seguinte redação:
"II - a destinação de recursos públicos para
amparar e promover o desporto educacional e o
desporto não profissional." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0267-*
O Anteprojeto privilegiou o despore não profissional nos
itens II e III do Art. 25 e no Art. 26. O desporte de alto
rendimento, por sua vez, importante para a representação do
Brasil em competições nacionais e internacionais, necessita
de recursos, inclusive, para sua sobrevivência. Pelo não
acolhimento. | |
268 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00268 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Emenda modificativa ao item II do Art. 3o. do
Anteprojeto do Relator:
"Art. 3o. idem
II - Garantia de atendimento em creches e
pré-escolas às crianças de 0 a 6 anos de idade. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente. | |
269 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00269 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO COELHO (PFL/MA) | | | Texto: | Inclua-se, em Disposições Transitórias do
anteprojeto, o seguinte artigo:
Disposições Transitórias
"Art. Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional será elaborada e sancionada, no prazo
máximo de um ano, a partir da promulgação desta
Constituição." | | | Parecer: | A EMENDA propõe a inclusão, em Disposições Transitórias, de
artigo que determine a elaboração e sanção de Lei de Diretri-
zes e Bases da Educação Nacional, num prazo máximo de um ano,
a partir da promulgação desta Constituição. Relembrando um
pouco da história da primeira LDB, os nobres Constituintes
signatários referem-se à tarefa de preparar uma lei, adaptada
às condições e às exigências do presente e do futuro próximo
Pelo acolhimento parcial. | |
270 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00270 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se como parágrafos do art. 1o.:
"§ 1o. Incumbe o Poder Público competente dar
prioridade em seus orçamentos e em sua política
educacional à educação gratuita de tempo integral
às crianças, com alimentação, assistência médica e
odontológica.
§ 2o. Constitui crime de responsabilidade o
não atendimento ao disposto no parágrafo anterior. | | | Parecer: | Tendo em vista a tradição constitucional brasileira, conside-
ramos que os dispositivos melhor se situariam em lei comple-
mentar ou ordinária.
Pelo não acolhimento. | |
271 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00271 APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao inciso II do art. 3o. a seguinte
redação:
"II - garantia de educação pré-escolar
gratuita, às famílias que o desejarem para as
crianças até seis anos de idade." | | | Parecer: | Pelo acolhimento. | |
272 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00272 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 1o. do art. 11:
"Art. 11. § 1o. Alterar a redação para:
"Para efeito do cumprimento do disposto no
caput deste artigo, serão apenas considerados os
programas de educação pré-escolar e de ensino
diretamente ministrados aos alunos, excluídos
quaisquer auxílios suplementares." | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial. | |
273 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00273 APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se, no inciso V do art. 2o., "educação
pré-escolar" em seguida a "Municípios". | | | Parecer: | trata-se de emenda aditiva que pleteia a inclusão da menção à
"educação pré-escolar" após a palavra "Municípios", no item V
do artigo 2o.. O nobre Constituinte argumenta com a necessida
de de coerência do Anteprojeto que, no artigo 10, parágrafo
2o., já menciona explicitamente a "educação pré-escolar" como
encargo a ser transferido aos Municípios.
Pelo acolhimento. | |
274 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00274 APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se, no é único do artigo 3o., após
"brasileiros", "à educação pré-escolar." | | | Parecer: | Pelo acolhimento. | |
275 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00275 APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se, no § 3o. do art. 10, "de educação
pré-escolar" após "as necessidades". | | | Parecer: | Pelo acolhimento. | |
276 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00276 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 11 a seguinte redação:
"§ 2o. Lei Complementaer determinará
plurianualmente a repartição dos recursos
públicos, assegurando prioritariamente o
atendimento das necessidades do ensino obrigatório
e estabelecendo percentuais mínimos para a
educação pré-escolar." | | | Parecer: | Confirmamos nosso parecer contrário a outra subvinculação que
não seja o ensino fundamental. Rejeitada. | |
277 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00277 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 16 a seguinte redação:
"Art. 16o. As empresas comerciais,
industriais, de prestação de serviços e agrícolas
são obrigadas a manter a educação pré-escolar e o
ensino fundamental gratuito de seus empregados e
filhos destes do nascimento aos quatorze anos, ou
a concorrer para aquele fim, mediante contribuição
tributária, na forma que a lei estabelecer." | | | Parecer: | ntendemos que, na essência, esta emenda consta do Anteprojeto
e não podemos aceitar o alargamento proposto na faixa etária
pois o princípio da gratuidade do ensino público já está ex-
plicito no Anteprojeto.
Pelo não acolhimento. | |
278 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00001 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 16,
eliminando-se os ítens II, III, IV e V.
"Art. 16 Compete à Comissão Nacional de
Comunicações:
I - Emitir parecer sobre os pedidos de
concessão, autorização ou renovação de serviços de
radiodifusão opinando sobre o seu atendimento para
decisão do Presidente de República.
II - Autorizar a implantação e operação de
redes privadas de telecomunicações;
§ 1o. As concessões ou autorizações previstas
neste artigo serão por prazo determinado, de 10 e
15 anos respectivamente para rádio e televisão, e
só poderão ser suspensas ou cassadas ou não
renovadas por sentença fundamentada do Poder
Judiciário.
§ 2o. A Comissão Nacional de Comunicações
será autônoma e terá seu funcionamento e recursos
providos pela lei.
§ 3o. A Comissão Nacional de Comunicações
será composta de 12 (doze) membros e um
presidente, sendo 6 (seis) representantes do Poder
Legislativo e 6 (seis) representantes do Poder
Executivo.
III - O Presidente da Comissão será de
indicação do Presidente da República aprovado pelo
Congresso Nacional.
IV - O Ministro de Estado das Comunicações
será membro nato da Comissão." | | | Parecer: | Rejeitado por estarem as ações do Conselho submetidos ao
referendum do Congresso NAcional. | |
279 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00002 APROVADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Inclua-se, no projeto, renumerando-se os
dispositivos subsequentes:
"Art. 13. A publicação de veículo impresso de
comunicação não depende de qualquer licença de
autoridade." | | | Parecer: | Aprovada Integralmente. | |
280 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00003 APROVADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Inclua-se no texto do projeto:
"Art. 11. ..................................
............................................
Parágrafo único. Cabe aos órgão do Estado a
obrigação de informar e atender aos pedidos de
informação dos veículos de comunicação social em
todos os assuntos de interesse público." | | | Parecer: | Acatado integralmente. | |
|