Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27288 REJEITADA  | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 246
Acrescente-se ao art. 246 do Substitutivo do
relator ao Projeto de Constituição, o seguinte
parágrafo 4o.:
"§ 4o. - É assegurada aos títulos da dívida
agrária previstos neste artigo sua aceitação, a
qualquer tempo, como meio de pagamento de
quaisquer tributos federais e débitos de crédito
rural oficial do desapropriado, seus herdeiros,
sucessores, ou de sociedade de que seja diretor ou
controlador." | | | Parecer: | As emendas abaixo pretendem alterar a forma de indeniza-
ção, o modo de emissão dos títulos, ou sua utilização no caso
de Reforma Agrária, no que não contribuem para a melhora do
Projeto. São elas: ES33163-9, ES23697-1,ES27216-1, ES31194-8,
ES31172-7, ES25921-1, ES27654-9, ES22413-1, ES28989-6,
ES27299-8, ES22018-7, ES22075-6, ES31230-8, ES31424-6,
ES34942-2, ES23102-2, ES23426-9, ES34781-1, ES23300-9,
ES29705-8, e ES22182-5.
Pela rejeição. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27289 REJEITADA  | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 289 - Parágrafo
único
Dê-se ao Parágrafo Único do Artigo 289 a
seguinte redação:
"Parágrafo Único: O Estado e as entidades da
administração direta e indireta privilegiarão a
capacitação científica e tecnológica nacional como
critério para a concessão de incentivos, e na
aquisição de bens e serviços darão tratamento
preferencial e prioritário à produção nacional." | | | Parecer: | A redação proposta descaracteriza o expresso no § único
que, por sua vez, é uma explicitação do princípio apresentado
no caput do artigo.
Pela rejeiçao. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27290 REJEITADA  | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao inciso IV do artigo 36, do
Substitutivo do Relator, a seguinte redação:
"IV - as terras devolutas não compreendidas
dentre as da União". | | | Parecer: | A proposição visa a alterar a redação do item IV do art.
36 do Substitutivo, no sentido de excluir do mesmo a expres-
são "as áreas da Faixa de Fronteiras".
Parece razoável atribuir-se aos Estados membros as cha-
madas áreas da faixa de fronteira, definidas no § 2o. do art.
19 do novo Substitutivo oferecido por este Relator.
Não vemos qualquer dificuldade para a defesa de territó-
rio nacional por parte da União pelo fato de pertencerem as
referidas áreas aos Estados federados.
Pela rejeição da Emenda. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27291 REJEITADA  | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao artigo 265 do Substitutivo
do Relator, o seguinte parágrafo 3o.:
"§ 3o. - Nenhuma prestação de serviço, de
assistência ou de benefício compreendidos na
Previdência Social será criada, majorada ou
estendida, sem a correspondente fonte de custeio
total". | | | Parecer: | A emenda repete antiga disposição que já consta da vi-
gente Constituição e que proíbe a criação, majoração e exten-
são de benefício previdenciário sem a correspondente fonte de
custeio.
A nosso ver, essa disposição, da forma como se acha re-
digida, é inócua, vez que, desde longa data, não vem conse-
guindo alcançar os objetivos por ela colimados.
Pela rejeição. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27292 REJEITADA  | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 264, inciso I
Dar a seguinte redação ao inciso I, do artigo
264, do Substitutivo do Relator, ao Projeto de
Constituição, para nele incluir o evento
"natalidade":
"Art. 264 - Os planos de previdência social,
custeados pelo sistema contributivo e pelo
orçamento da seguridade social, atenderão, nos
termos da lei, aos seguintes preceitos:
I - cobertura dos eventos de natalidade,
doença, invalidez e morte, acidentes do trabalho e
reclusão; e" | | | Parecer: | A emenda do eminente Constituinte Max Roseumann perdeu
sua finanlidade, face à constatação de que o assunto que pre-
tendia disciplinar está inteiramente atendido pelo disposto
no item I do art. 268 do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27293 REJEITADA  | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 7o., § 2o.
Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 2o. do
Artigo 12 do Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição:
"§ 2o. - É proibido o trabalho noturno,
insalubre ou perigoso aos menores de dezoito anos
e qualquer trabalho aos menores de catorze anos." | | | Parecer: | É dever do Estado propiciar ao menor de14 anos condições
satisfatórias a fim de dedicar-se ao que é próprio de sua
idade. Se lhe for permitido trabalhar, sem qualquer ressalva,
estar-se-ia criando dificuldades para que êle possa estudar.
Por questão de coerência, não pode o Estado, de um lado
obrigar os pais a mandarem a criança frequentar a escola até
os 14 anos e, de outro, deixar que a mesma trabalhe antes de
completá-los. Fala-se tanto, atualmente, em menor abandonado,
menor delinquente e menor analfabeto ou sem escola para poder
estudar. entretanto, deve-se fazer uma opção. Nós a fizemos
no sentido de que, pelo menos do ponto de vista constitucio-
nal, o Estado venha a proteger a infância na sua plenitude.
Nesse sentido, a fim de resguardar as peculiaridades próprias
da infância e da adolescência, optamos por alterar a redação
do presente inciso aditando-se a ele a expressão "salvo na
condição de aprendiz" na forma do substitutivo. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27294 REJEITADA  | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao § 1o., do art. 160, do Substitutivo
do Relator, a seguinte redação:
"Art. 160. -
§ 1o. : Os juízes classistas das Juntas de
Conciliação e Julgamento, eleitos por um colégio
eleitoral constituído por delegados das federações
e dos sindicatos respectivos, com base territorial
na região onde as Juntas exercem sua competência,
serão nomeados pelo Presidente do Tribunal
Regional do Trabalho". | | | Parecer: | Entendendo que a indicação, de lista tríplice, pelas dire-
torias das federações e dos sindicatos, pode não refletir a
vontade real dos associados, propõe a Emenda a eleição, sem
lista tríplice, por delegados das federações e sindicatos.
Não esclarece por que razão os delegados são mais representa-
tivos do que as diretorias.
Pela rejeição. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27295 REJEITADA  | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA DO ARTIGO 290 E SEU PARÁGRAFO
úNICO
Suprimam-se o artigo 290 e seu parágrafo
único do Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | O dispositivo citado trata de matéria fundamental dentro
do capítulo de CT. O conceito estabelecido para emrpesa na-
cional é complementado com os conceitos no artigo que o pro-
ponente pretende suprimir. No parágrafo único do artigo em
exame foram suprimidas as expressões "transferir" e "variar",
para melhor adequação à realidade.
Pela rejeição. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27296 REJEITADA  | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no Título V, Capítulo IV, Seção V,
do Substitutivo do Relator, dispositivo do
seguinte teor onde couber:
"Art. - Os litígios relativos a acidentes do
trabalho são da competência da justiça ordinária
dos Estados, do Distrito Federal e dos
Territórios". | | | Parecer: | Os processos por acidente de trabalho dependem de com-
plicadíssimos cálculos atuariais, para os quais Juízes comuns
não se têm, em geral, revelado aptos. Talvez transferidos
tais processos para uma Justiça menos enciclopédica, as víti-
mas de acidente sejam mais bem assistidas.
Pela rejeição. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27297 REJEITADA  | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se à letra C, do parágrafo único, do art.
159, do Substitutivo do Relator, a seguinte
redação:
"Art. 159 -
Parágrafo único:
c) os classistas, eleitos por um colégio
eleitoral constituído por delegados das federações
e dos sindicatos respectivos, com base territorial
na região". | | | Parecer: | Entendendo que a indicação de lista tríplice, pelas dire-
torias das federações e dos sindicatos, pode não refletir a
vontade real dos associados, propõe a Emenda a eleição, sem
lista tríplice, por delegados das federações e sindicatos.
Não esclarece por que razão os delegados serão mais represen-
tativos do que as diretorias.
Pela rejeição. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27298 REJEITADA  | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao artigo 218, do Substitutivo do
Relator, a seguinte redação:
"Art. 218 - A competência da União para
emitir moeda será exercida exclusivamente pelo
Banco Central, vedada a emissão para cobrir
déficit público". | | | Parecer: | A Emenda objetiva acrescentar, ao artigo 218 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematiação, expressa proi -
bição à emissão de moeda para financiar o deficit público.
A proposta, a nosso ver, em que pese a relevância dos
argumentos que a informam, corresponde a um cercamento das
prerrogativas do Congresso Nacional.
O controle do deficit público deve, e está, no Projeto
em causa, amparado por pirncpipios constitucionais.
A hipótese está comtemplada nos parágrafos 1o. e 2o. do
artigo 218, que vedam ao Banco Central - única autoridade
com poderes para exercer a competência de emitir da União -
financiar o Tesouro Nacional ou qualquer órgão ou entidade
que não seja instituição financeira, ressalvando apenas a ne-
gociação com títulos públicos com o objetivo de regular a o-
ferta de moeda e a taxa de juros.
Está também prevista no parágrafo 2o. do artigo 220, que
trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias; no artigo 222 e
seus itens, em especial nos itens II e VIII.
A existência, e o montante, do deficit público, assim,
serão decididdos no forum competente, que é o Congresso Na -
cional. Da mesma forma o seu controle.
Pela rejeição. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27299 APROVADA  | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA - ADEQUAÇÃO
Dispositivo Emendado: Capítulo III do
Título IX
A denominação do Capítulo III do Título IX,
da Ordem Social, será:
Da Educação, da Cultura e do Desporto, ao
invés de apenas "Da Educação e Cultura". | | | Parecer: | A emenda propõe denominação mais completa para o ca -
pítulo III do Título IX, com o acréscimo da palavra "des -
porto".
Pela aprovação. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27300 APROVADA  | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 7o., INCISO XVII
TÍTULO II
DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS
Suprima-se do item XVII, do Artigo 7o. a
palavra SAÚDE. | | | Parecer: | Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a
retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su-
bstitutivo.
Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da
emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por
essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques-
tão.
Pela aprovação. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27469 APROVADA  | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 7o., inciso
XVIII
TÍTULO II
DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS
Suprima-se integralmente o inciso XVIII do
art. 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | Acolhemos a sugestão do nobre Constituinte, uma vez que
o dispositivo, objeto da emenda, encontra-se contido no inci-
so XVIII do artigo. 7o.
Pela aprovação. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27470 PREJUDICADA  | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso 1o., do art. 7o., do
Substitutivo do Relator, ao Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"I - Contrato de trabalho protegido contra
despedida imotivada ou sem justa causa, nos termos
da Lei, através de indenização pecuniária
calculada sobre o saldo do Fundo de Garantia do
tempo de serviço em alíquotas crescentes
proporcionais à duração do contrato de trabalho." | | | Parecer: | O inciso III do artigo 7o. mantém, na sua integridade e
finalidades, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Caberá
ao legislador, ao regulamentar o inciso I do artigo 7o. do
Substitutivo avaliar se o FGTS é suficientemente compensató-
rio da despedida imotivada ou sem justa causa, ou se é caso
de, paralelamente, instituir outra indenização proporcional
ao tempo de serviço. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27471 REJEITADA  | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o § 56, do art. 6o. do
Substitutivo do Relator. | | | Parecer: | Emenda ao § 56 do Art. 6o., propondo sua supressão.
A matéria está sendo deslocada para o capítulo da ordem
econômica, com outra redação.
Pela rejeição.. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27472 PREJUDICADA  | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 219, do
Substitutivo do Relator:
"Art. 219 - A União não se responsabilizará
pelos depósitos ou pelas aplicações nas
instituições financeiras, salvo para resguardar a
poupança popular, na forma da lei." | | | Parecer: | A Emenda objetiva restringir a vedação contida no artigo
219 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização
aos depósitos e aplicações em instituições financeiras
privadas.
A disposição em exame, a nosso ver, versa sobre matéria
que estaria melhor definida em norma de caráter infraconsti-
tucional, motivo porque consideramos mais apropriada a sua
supressão.
Pela prejudicialidade. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27473 REJEITADA  | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Exclua-se o parágrafo 2o. do artigo 90, do
Substitutivo do Relator. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do parágrafo 2o. do Art. 90,
que delega às Comissões a atribuição de discutir e votar ma-
téria de sua competência, dispensando a manifestação do Ple-
nário.
O dispositivo em questão objetiva agilizar o processo
legislativo.
Pela rejeição da Emenda. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27474 REJEITADA  | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV do artigo 85 do
Substitutivo do Relator, a seguinte redação:
"Art. 85.
IV. ser diretor de empresa que goze de favor
decorrente de contrato com pessoa jurídica de
direito público, ou nela exercer função
remunerada, salvo quando o contrato e o respectivo
processo de seleção obedecem a cláusula uniformes,
ou forem relativos ao exercício de funções
definidas pela Constituição." | | | Parecer: | Embora os elevados propósitos do nobre Constituinte, a
presente Emenda, conflita com a sistemática adotada pelo Su-
bstitutivo.
Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27475 REJEITADA  | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 290
Suprimir, na íntegra, o artigo 290 e seu
parágrafo único, do Substitutivo do Relator, ao
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | O dispositivo citado trata de matéria fundamental dentro
do capítulo de CT. O conceito estabelecido para emrpesa na-
cional é complementado com os conceitos no artigo que o pro-
ponente pretende suprimir. No parágrafo único do artigo em
exame foram suprimidas as expressões "transferir" e "variar",
para melhor adequação à realidade.
Pela rejeição. | |
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