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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
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n/an/a
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n/a
EMENn/an/a
n/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (732)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (371)
APROVADA (137)
PREJUDICADA (92)
PARCIALMENTE APROVADA (89)
NÃO INFORMADO (42)
Partido
PMDB (345)
PFL (148)
PDT (92)
PDS (32)
PT (30)
PCB (29)
PC DO B (24)
PTB (17)
PDC (15)
Uf
AC (22)
AL (7)
AM (23)
AP (8)
BA (55)
CE (18)
DF (48)
ES (26)
GO (31)
MA (28)
MG (34)
MS (9)
MT (12)
PA (16)
PB (10)
PE (53)
PI (8)
PR (50)
RJ (98)
RN (22)
RO (21)
RS (46)
SC (25)
SE (9)
SP (53)
TODOS
Date
expand1987 (732)
121Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00121 REJEITADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  Dê-se ao art. 7o. do anteprojeto a seguinte redação, acrescentando-lhe os parágrafos que abaixo são indicados: "Art. 7o. O provimento dos cargos iniciais e finais da carreira de nível médio e superior do ensino oficial, e do nível superior do ensino privado, será efetivado mediante concursos públicos de títulos e provas, assegurada a estabilidade seja qual for o regime jurídico. § 1o. A lei e os estatutos da Universidade proverão a aposentadoria antecipada nos casos de manifesta ineficiência acadêmica do titular da estabilidade. § 2o. É assegurada a inviolabilidade de docência e declarada nula a dispensa que se faça apenas pela divergência de opinião, independentemente de tempo de serviço." 
 Parecer:  O pluralismo da educação nacional e a liberdade de comunica- ção acham-se inseridos no Anteprojeto, devendo o detalhamento segundo a tradição do Direito brasileiro, ficar reservado à legislação complementar e ordinária, No que tange à exigencia de concurso público para o preenchimento de cargos do ensino superior privado, entendemos que a medida merece discissão mais ampla,. Cabe lembrar que as instituições particulares não possuem cargos, mas empregos, nos termos da legislação vi gente. Pelo não acolhimento. 
122Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00122 REJEITADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  Dê-se ao art. 15 do anteprojeto a seguinte redação e suprima-se o seu parágrafo único, letras a e b: "Art. 15. É assegurado à iniciativa particular o direito de ministrar ensino com liberdade de oreientação pedagógica, filosófica e reliosa, respeitadas as exigências da lei e vedada a transferência de recursos públicos para sua manutenção." 
 Parecer:  A liberdade de iniciativa, e o pluralismo da educação acham-se agasalhados no Anteprojeto. No tocante à proibição indiscriminada de transferência de recursos públicos para ins tituições particulares, mesmo abrangendo apenas a sua manu- tenção, reiteramos nossa posição contrária. Pelo não acolhimento. 
123Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00123 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALOYSIO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 27 do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 27. Compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Territórios e aos Municípios estimular o turismo e o lazer. Cabe à União, nos termos da lei, defender, preservar e proteger os valores turísticos e estimular as atividades do setor, como fatores de desenvolvimento cultural, econômico e social do País. Parágrafo único. Incumbe aos Estados, ouvidas as populações interessadas, definir as áreas onde poderão ser instalados centros de lazer e animação turística, inclusive casssinos, para cumprimento do disposto neste artigo." 
 Parecer:  O conteúdo da presente Emenda já está implícito no dispositi- vo do Anteprojeto e não incorre no risco de centralização de atividades de defesa, preservação e proteção dos valores tu - rísticos e de lazer. A redação proposta elimina, ainda, o es- pírito de acesso ao turismo e ao lazer a todos os cidadãos, conforme previsto no texto original. O teor do parágrafo único da Emenda é matéria de lei comple - mentar e ordinária e será acolhido em virtude da formulação do parágrafo único do artigo no. 27 do Anteprojeto que foi acrescido para atender essas valiosas contribuições. Pelo acolhimento parcial. 
124Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00124 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda modificativa "Art. 5o. Como parte da educação integral, o ensino religioso, sem distrinção de credo, constituirá disciplina, de matrícula facultativa, nas escolas oficiais." 
 Parecer:  A proposição em exame contribui efetivamente para o aperfei- çoamento do texto, reafirmando sua posição contrária a qualquer tipo de discriminação. Pelo acolhimento parcial. 
125Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00125 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda modificativa Parágrafo único. Lei especial disporá sobre o respeito a cada comunidade e criará um conselho de ética, vinculado ao Ministério da Cultura, composto por representantes de vários segmentos da sociedade de civil, para classificar os espetáculos de diversões públicas e acompanhar as programações das empresas de telecomunicação." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0125-6 Acolhendo parcialmente a Emenda 43-8, o parágrafo único do Artigo 23 é reapresentada à Subcomissão com redação aperfeiçoada. Pelo não acolhimento. 
126Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00126 REJEITADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo, ao anteprojeto do relator: "Art. São vedadas a federalização, a estadualização e a municipalização de estabelecimentos de ensino, leigos ou confessionais. Parágrafo único. Só em casos de extermo interesse coletivo, para evitar danos à expansão do ensino, da pesquisa ou da extensão será a oficialização permitida, desde que aprovada pelas entidades de prpfessores, alunos e funcionários do estabelecimento de ensino. O poder público constituirá uma comissão especial, composta democraticamente, que examinará a questão e encaminhará o seu parecer, fundamentado, para a decisão final do Conselho Nacional de Desenvolvimento Educacional." 
 Parecer:  As instituições que constituirem parte significativa do patri mônio cultural brasileiro devem ser preservadas pelos Poderes Públicos. Entendemos que a Lei Maior não precisa entrar em detalhamento a respeito do processo de consideração, tendo em vista a tradição do Direito brasileiro. Pelo não acolhimento. 
127Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00127 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa ao art. 6o.: "Art. 6o. O ensino é livre à iniciativa privada mas, em nenhuma hipótese, será subsidiado pelo poder público." 
 Parecer:  Reiteramos nosso parecer quanto à proibição da transferência indiscriminada de recursos públicos às instituições particula res, podendo tais recursos serem dirigidos às instituições educacionais privadas que prestem relevantes serviços públi - cos, conforme consta do anteprojeto. Pelo não acolhimento. 
128Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00128 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Art. 1o. - Inclua-se, onde couber, o seguinte dispositivo: "Art. Nas competições esportivas internacionais, em nenhuma hipótese, as entidades responsáveis pela seleção e treinamento dos atletas pagarão prêmios em dinheiro, sendo assegurados aos profissionais os mesmos salários pagos por seus respectivos clubes e aos amadores idêntica remuneração recebida em sua atividade profissional." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0128-1 A matéria - prêmio pago a atletas - tradicionalmente, no Direito Brasileiro, é tratada em lei ordinária. Pelo não acolhimento. 
129Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00129 REJEITADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o., do artigo 19, do anteprojeto do Relator da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, a seguinte redação: "Art. 19. .................................. § 2o. As entidades culturais, educacionais e os direitos de invenção e do aturo, na forma da lei, estão isentos de qualquer imposto federal, estadual ou municipal." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0129-9 Argumenta o Autor da presente Emenda que "as escolas são o celeiro de agentes da cultura e onde se incentiva a forja de elementos que exerceram a ação cultural nos diversos segmentos da sociedade", sendo portanto justo que se estenda às "entidades educacionais" a isenção de qualquer imposto federal, estadual ou municipal. Ora, os autores e inventores em atividade nas entidades educacionais, ou onde quer que se encontrem, estão beneficiados pela isenção. Porém, isentar todas as "entidades educacionais", empresas do ensino, pessoas jurídicas com fins lucrativos, não foi a intenção deste Relator. Pelo não acolhimento da Emenda. 
130Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00130 REJEITADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 15, do anteprojeto do Relator da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, o seguinte item: "Art. 15 .................................... Parágrafo Único. ............................ a) .......................................... b) .......................................... c) serão organizadas por instituições de caráter filantrópico devidamente registradas no Conselho Nacional do Serviço Social." 
 Parecer:  Reiteramos nosso parecer no sentido de que só sejam transferi dos recursos públicos a entidades públicas não estatais, na forma do Anteprojeto. Pelo não acolhimento. 
131Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00131 REJEITADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 4o., do Artigo 10, do anteprojeto do Relator da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, a seguinte redação: "Art. 10 .................................... § 4o. Os Municípios, sees de áreas metropolitanas, organizarão Conselhos de Educação, que valerão pelo ensino ministrado em seu território, nos termos da lei." 
 Parecer:  A participação nas decisões referentes à política educacional deve restringir-se a municípios que tenham um mínimo de requi sitos. Pelo não acolhimento. 
132Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00132 REJEITADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  Inclua-se no item "Das Tutelas Especiais" "Art. É assegurada a assistência à maternidade, à infância, à adolescência, aos idosos e aos deficientes" "Art. Incumbe ao Estado promover a criação de uma rede nacional de assistência materno- infantil e de uma rede nacional de creche. "Parágrafo Único. As creches de que trata este artigo deverão abrigar crianças de 0 a 6 anos, sem prejuízo das obrigações atribuídas aos empregadores. "Art. Os menores, particularmente os orfãos e os abandonados, sem prejuízos da responsabilidade civil e penal dos pais que os abandonarem, terão direito à proteção do Estado, com total amparo, alimentação, educação e saúde." 
 Parecer:  Sem dúvida alguma essas contribuições são da maior importân- cia social e necessitam de amparo legal, mas fazem das atri - buições da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes. Pelo não acolhimento. 
133Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00133 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 27 a seguinte redação: "Art. 27 Compete á União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Teritórios e aos Municípios estimular o turismo e o lazer. Cabe à União, nos termos da lei, defender, preservar e proteger os valores turísticos e estimular as atividades do setor, como fatores de desenvolvimento cultural, econômico e social do País." 
 Parecer:  O conteúdo da presente emenda já está implícito no dispositi- vo do Anteprojeto e não incorre no risco de centralização de atividades de defesa, preservação e proteção dos valores tu- rísticos e de lazer. A redação proposta elimina, ainda, o es- pírito de acesso de todos os cidadãos ao turismo e ao lazer, conforme previsto no texto original. Pelo não acolhimento. 
134Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00134 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 27 do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 27. Compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Territórios e aos Municípios estimular o turismo e o lazer. Cabe à União, nos termos da lei, defender preservar e proteger os valores turísticos e estimular as atividades do setor, como fatores de desenvolvimento cultural, econômico e social do País. Parágrafo Único. Incumbe aos Estados, ouvidas as populações interessadas, definir as áreas onde poderão ser instalados centros de lazer e animação turística, inclusive cassinos, para cumprimento do disposto neste artigo." 
 Parecer:  Reafirmamos o parecer dado na Emenda no. 123-0, cujo conteúdo está implícito no Anteprojeto sem correr o risco de centrali zação de atividades tais como, de defesa, de preservação e de proteção dos valores turísticos e de lazer. A redação propos- ta altera, ainda, o espírito de acesso ao turismo e ao lazer de todos os cidadãos, como prega o texto original. O parágrafo único da Emenda versa sobre matéria de lei comple mentar e será agasalhado, pela formulação do parágrafo único do artigo no. 27. Pelo acolhimento parcial. 
135Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00135 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 27 do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 27. Compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Territórios e aos Municípios estimular o turismo e o lazer. Cabe à União, nos termos da lei, defender, preservar e proteger os valores turísticos e estimular as atividades do setor, como fatores de desenvolvimento cultural, econômico e social do País. Parágrafo Único. Incumbe aos Estados, ouvidas as populações interessadas, definir as áreas onde poderão ser instalados centros de lazer e animação turística, inclusive cassinos, para cumprimento do disposto neste artigo." 
 Parecer:  A presente Emenda recebe idêntico parecer já dado nas Emendas de no. 123-0 e no. 134-5, cujo conteúdo está implícito no di spositivo, sem correr o risco de centralização das atividades de defesa, preservação e proteção dos valores turísticos e de lazer. A redação proposta altera o espírito de acesso de to- dos os cidadãos ao turismo e ao lazer. Quanto ao parágrafo único da Emenda, este conteúdo fica reservado à legislação complementar e ordinária ora previsto no parágrafo único do artigo no. 27 texto original. Pelo acolhimento parcial. 
136Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00136 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) 
 Texto:  Cabe à União legislar sobre a produção, distribuição e exibição de filmes cinematográficos e de vídeo-cassetes. 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0136-1 Os filmes cinematográficos e os vídeos cassetes são produtos que integram a chamada indústria cultural. Seu consumo está massificado, e se amplia dia a dia, pela eletrônica, a publicidade e o marketing, informando, formando, persuadindo, influindo nas ideologias de gerações. Consideramos importante e urgente a criação de um regime jurídico para esses bens culturais, através da construção de uma legislação que atualize e aperfeiçoe as poucas normas que existem, ainda do tempo do Estado Novo, e regule atos e fatos novos criados pela tecnologia e pela complexidade e sofisticação dos mercados, sempre, e prioritariamente, no interesse dos criadores e produtores nacionais. Pelo acolhimento da Emenda aditiva, que passa a constituir o artigo 25 do Anteprojeto, renumerando-se os seguintes. 
137Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00137 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Acrescente-se, ao inciso II, do Art. 2o., do anteprojeto elaborado pela Subcomissão, o seguinte dispositivo: "Art. 2o.... II - ...; dentro desse critério, será ministrado, também, o ensino da teoria criacionista, em todos os níveis de escolariedade." 
 Parecer:  Tendo em vista a tradição constitucional brasileira, conside- ramos que os dispositivos melhor se situariam em lei comple- mentar ou ordinária. Pelo não acolhimento. 
138Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00138 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Acrescente-se, ao inciso VI, do Art. 2o., do anteprojeto elaborado pela Subcomissão, o seguinte dispositivo: I - ... II - ... III - ... IV - ... V - ... VI - Garantia do ensino fundamental para todos, nela incluída a existência, no meio rural, de escolas que ministrem até a 8o. série do 1o. grau, com a obrigação prioritária dos Estados e Municípios. Do currículo constarão disciplinas relacionadas com o associativismo e o cooperativismo." 
 Parecer:  Tendo em vista a tradição constitucional brasileira, conside- ramos que os dispositivos melhor se situariam em lei comple- mentar ou ordinária.Pelo não acolhimento. 
139Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00139 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à Educação, o seguinte dispositivo: "Art. O ensino é obrigatório para todos, dos 6 (seis) aos 16 (dezesseis) anos de idade, e incluirá a habilitação para o exercício de uma atividade profissional. Parágrafo único. O ensino básico para brasileiros será ministrado em português, exceto nas comunidades indígenas, onde será especialmente adaptado às suas culturas, e lecionado nas línguas nativas, facultando-se àqueles que assim o desejarem, o estudo da língua e culturas nacionais." 
 Parecer:  Apesar de solidário com a contribuição referente a ampliação da obrigatoriedade do ensino dos 6 aos 16 anos de idade não é recomendável, tendo em vista a necessidade de estabelecer prioridades em educação e de cumprir efetivamente os disposi- tivos constitucionais. No que tange ao idioma de ensino, está contemplado no artigo 4o.Pelo não acolhimento. 
140Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00140 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à Educação, o seguinte dispositivo: "Art. A educação escolar é um direito de todo brasileiro e será gratuita e laica nos estabelecimentos públicos, em todos os níveis de ensino. § 1o. O acesso ao processo educacional é assegurado: I - pela gratuidade do ensino público em todos os níveis; II - pela adoção de um sistema de admissão nos estabelecimentos de ensino público que, na forma da lei, confira a candidatos economicamente carentes, desde que habilitados, prioridade de acesso até o limite de 50% (cinquenta por cento) das vagas; III - pela expansão desta gratuidade, mediante sistema de bolsa de estudos, sempre dentro da prova de carência econômica de seus beneficiários; IV - pelo auxílio suplementar ao estudante para alimentação, transporte e vestuário, caso a simples gratuidade de ensino não permita, comprovadamente, que venha a continuar seu aprendizado; V - pela manutenção da obrigatoriedade de as empresas comerciais, industriais e agrícolas garantirem ensino gratuito para os seus empregados, e para os filhos destes, entre os 6 (seis) e 16 (dezesseis) anos de idade, ou concorrer para este fim, mediante a contribuição do salário educacional, na forma estabelecida pela lei; VI - pela criação complementar à rede municipal de escolas de promoção popular, capazes de assegurar efetivas condições de acesso à educação de toda coletividade." 
 Parecer:  Os princípios essenciais da proposição já se acham agasalha- dos pelo Anteprojeto. Pelo não acolhimento. 
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