ANTE / PROJEMENTODOS | 461 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00104 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 24 do anteprojeto dos
Planos e Orçamentos, da Fiscalização Financeira,
Orçamentária e Patrimonial:
"I ..........................................
II ..........................................
III ........................................
IV ..........................................
V - A requisição de informações e a
realização de auditorias contábeis nas empresas e
entidades privadas que estejam envolvidas em
transações com órgãos da administração pública,
direta ou indireta, autarquias, empresas de
economia mista, fundações e entidades mantidas
pelo poder público." | | | Parecer: | São de inegável procedência as preocupações do nobre
constituinte com a eficácia da ação fiscalizadora do Tribunal
Entretanto, a norma ora sugerida não se coaduna com o
perfil de atuação do Tribunal de Contas que norteou a concep
ção e a sistematização do Tribunal de Contas.
Assim, nosso voto é pela rejeição da Emenda. | |
462 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00105 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da Subcomissão de
Orçamento e Fiscalização Financeira, dê-se ao
artigo 31 da Seção da Fiscalização Financeira, a
seguinte redação, suprimidos os artigos 32, 33 e
36:
"Art. 31. O Auditor-Geral, com prerrogativas
de Ministro de Estado, será eleito pelo Congresso
Nacional, juntamente com o Adjunto, seu substituto
eventual, para mandato com a duração de cada
legislatura.
§ 1o. A escolha poderá recair em membro do
Congresso Nacional, cujo afastamento não implicará
perda do mandato parlamentar.
§ 2o. Por maioria absoluta do Congresso
Nacional, o Auditor-Geral poderá ser destituído, a
qualquer tempo, procedendo-se a nova eleição para
provimento do cargo." | | | Parecer: | A proposta conflita frontalmente com a tradição do nosso
país em matéria de controle externo e deturpa completamente a
filosofia e sistemática do Anteprojeto.
Diante do exposto, somos pela rejeição da emenda. | |
463 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00106 APROVADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da Subcomissão de
Orçamento e Fiscalização Financeira, dê-se ao
artigo 25 da Seção de Fiscalização financeria, a
seguinte redação:
"Art. 25. As normas de fiscalização
financeira e orçamentária estabelecidas nesta
Seção aplicam-se a todas as entidades de
administração indireta." | | | Parecer: | Subscrita pelo ilustre Constituinte João Natal, a Emenda
em foco objetiva dar nova redação ao artigo 25 do Anteproje-
to, para estabelecer que as normas de fiscalização financeira
e orçamentária traçadas na Seção em que está encartado aque-
le dispositivo aplicam-se "a todas entidades de administração
indireta".
Justificando a proposição, esclareço S.Excia. que o obje-
tivo perseguido é a compatibilização do texto da futura Carta
Política, pois está propondo "perante a Subcomissão do Poder
Judiciário e do Ministério Público a instituição da Justiça
de Contas".
A hipótese prevista pelo eminente legislador, aliás da
maior procedência, já se encontra contemplada no inciso II
do art. 24 do Anteprojeto, razão pela qual a Emenda em apre-
ço deve ser considerada como atendida. | |
464 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00107 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da Subcomissão de
Orçamento e Fiscalização Financeira, dê-se ao
artigo 23 da Seção da Fiscalização Financeira, a
seguinte redação, suprimidos os artigos 24, 26,
27, 28 e 30:
"Art. 23. A fiscalização financeira e
orçamentária da União será exercida pelo Congresso
Nacional, com o auxílio da Auditoria-Geral, e
pelos sistemas de administração financeira e
contabilidade, instituídos no âmbito do Poder
Executivo.
§ 1o. A Auditoria-Geral acompanhará a
execução do Orçamento, segundo os Planos Anuais
que as autoridades administrativas lhe
encaminharão, trinta dias a apresentação ao
Congresso Nacional da proposta orçamentária da
União.
§ 2o. A Auditoria-Geral assessorará o
Congresso Nacional no exame da proposta
orçamentária, à vista dos elementos constantes do
Plano Anual de Ação, que especificará os objetivos
de cada Programa de Trabalho, confrontando custos
e benefícios, quantificando as metas a serem
alcançadas e estabelecendo as estratégias que
serão desenvolvidas para a sua consecução.
§ 3o. No exercício de suas atribuições, a
Auditoria-Geral, de ofício ou a requerimento de
qualquer membro do Congresso Nacional, aprovado em
Plenário da Casa a que pertencer, promoverá as
inspeções necessárias à avaliação do desempenho
das autoridades administrativas na execução do
Orçamento.
§ 4o. Em caso de aplicação de recursos em
desacordo com o Plano Anual de Ação ou de
ineficácia das medidas adotadas, a Auditoria-Geral
enviará relatórios à Mesa do Congresso Nacional e
representará ao Ministério Público junto à Justiça
de Contas e ao Ministro de Estado, ao qual estiver
subordinada a autoridade responsável.
§ 5o. Com base nos relatórios produzidos na
forma do parágrafo anterior, o Congresso Nacional,
considerada a gravidade da situação, poderá sustar
a aplicação dos créditos orçamentários e extra-
orçamentários, consignados ou distribuídos à
unidade em que tiver ocorrido as irregularidades
apontadas, até a manifestação da Justiça de
Contas, se não forem adotadas medidas saneadoras
pelo Ministro de Estado.
§ 6o. A Auditoria-Geral dará parecer prévio
sobre as contas que o Presidente da República
prestar anualmente, em que considerará as
apurações que tiver feito sobre a gestão dos
administradores.
§ 7o. O sistema de contabilidade enviará
balancetes mensais e balanços anuais à Auditoria-
Geral, que os analisará e encaminhará as suas
conclusões às Comissões Técnicas competentes das
Casas do Congresso Nacional.
§ 8o. Sob pena de responsabilidade, nenhum
documento, dado ou informação poderá ser sonegado
à Auditoria-Geral, quando requisitado ou por
ocasião das inspeções previstas no § 3o. deste
artigo.
9o. A Auditoria-Geral contará com pessoal
especializado na área de atuação dos Ministérios,
podendo contratar empresas e consultores para
auxiliá-la no exercício de suas funções." | | | Parecer: | A proposta contraria frontalmente a tradição de nosso País
em matéria de controle externo e destoa completamente da
filosofia e sistemática adotada na concepção do Anteprojeto.
Por essas razões, nosso voto é pela rejeição da Emenda. | |
465 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00109 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Adite-se ao art. 36, dispositivo com a
seguinte redação:
"Parágrafo único. A União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, no primeiro
semestre de cada ano, publicarão nos respectivos
órgãos de divulgação dos atos oficiais, seus
balanços e demonstrativos orçamentários,
financeiros e patrimoniais, referentes ao
exercício imediatamente anterior." | | | Parecer: | Esta proposição é das só merecem encômios, até porque é um
dos princípios informadores do direito público a publicidade-
dos atos dos agentes da administração, e, com mais razão, os-
que se referem à aplicação dos recursos do contribuinte.
Todavia, uma tal matéria melhor se inscreverá no âmbito da
legislação infraconstitucional, daí por que nosso parecer é--
pela rejeição da Emenda. | |
466 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00113 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Suprimir no é do Anteprojeto a expressão
"excluindo-se as despesas com:", bem como as
letras a, b e c.
"§ 2o. A alocação de recursos deverá obedecer
o critério da proporcionalidade direta à população
e inversa a renda." | | | Parecer: | Nada haveria a opor à proposição se correspondesse aos
termos da justificativa, porque inatacáveis.
Todavia, houve desvio na interpretação do texto do Ante-
projeto, que se pretende emendar.
O § 2. do art. 1., apenas estabelece critérios para aloca
ção de recursos aos gastos públicos, no afã de equilibrar as
microrregiões do País, preocupação maior dos futuros instru-
mentos do planejamento. Nada escamoteia, porém, aos princí-
pios da unidade e universalidade orçamentária.
Parecer contrário. | |
467 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00159 REJEITADA | | | Autor: | NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se um item IV ao artigo 14, com a
seguinte redação:
"IV - dispor da reserva de 1% do orçamento
ressalvada autorização concedida em lei especial
que indicará prazo e forma de reposição no mesmo
exercício. | | | Parecer: | A Emenda não encontra colhida no referido artigo que es-
tabelece vedações, sendo que a proposta é no sentido de "dis-
por de".
Parecer contrário. | |
468 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00160 REJEITADA | | | Autor: | NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) | | | Texto: | "Art. É vedado qualquer tipo de anistia
fiscal". | | | Parecer: | A anistia fiscal pode usar-se em várias conjunturas, al-
guns sendo plenamente justificáveis, razão pela qual não se
deve vedar sua concessão, sempre e quando aprovado pelo Con-
gresso Nacional.
Parecer contrário. | |
469 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00162 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) | | | Texto: | Insira-se no caput do art. 27, após a
expressão "Ministério Público", o nome das Casas
do Congresso, como segue:
"Art. 27. ..................................
do Senado ou da Câmara, .................... | | | Parecer: | Devo dizer que a finalidade ou proposito do eminente legis-
lador já estão atendidas pela incorporação de outras emendas,
que tornam a competência mais abrangente.
Apenas por isso é que nosso voto é no sentido de que esta
emenda seja considerada prejudicada. | |
470 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00100 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Inclua-se a seguinte norma:
"Art. É vedado, à União, tributar os
rendimentos da títulos da dívida pública estadual
e municipal e os vencimentos e proventos dos
servidores dos Estados e Municípios." | | | Parecer: | Matéria pertinente à subcomissão de tributos.
prejudicada. | |
471 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00101 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos regimentais proponho ao art. 2o.:
"Constituem prerrogativa exclusiva do Estado
as atividades de intermediação financeira, nos
termos da lei." | | | Parecer: | O acolhimento da emenda implicaria estatização do sistema Fi-
nanceiro nacional.
Rejeitada | |
472 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00102 PREJUDICADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Incluir no relatório e anteprojeto da
Subcomissão o seguinte dispositivo:
"Art. O Sistema Financeiro Nacional, compõe-
se do Conselho Monetário Nacional, Banco Central
da República, Banco do Brasil, Banco Nacional do
Desenvolvimento Econômico e Social e demais
instituições financeiras federais, estaduais e
municipais organizadas na forma da lei.
Parágrafo . Na organização do Sistema
Financeiro Nacional obedecer-se-ão os seguintes
requisitos:
a) os membros, os diretores do Banco Central
da República, do Banco do Brasil e do Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico do Conselho
Monetário Nacional serão nomeados pelo Presidente
da República, dentros de lista com três ou mais
cidadãos de reputação ilibada, portadores de
conhecimentos na área tributária e financeira,
lista elaborada pelas Comissões de Finanças da
Câmara e do Senado em reunião conjunta;
b) os mandatos não excederão o prazo de dois
anos, permitida a recondução;
c) as resoluções do Conselho Monetário Nacional
que envolvem interesses patrimoniais da
generalidade dos cidadãos, devem ser tomadas com a
participação e voto de membros das Comissões de
Finanças do Congresso Nacional designados para
esse feito e que podem exigir o referendo plenário
das Comissões, quando conveniente a seus juízo;
d) as permissões de financiamentos que
tiverem prioridade em razão de interesse econômico
ou social relevante devem ser comunicadas, com o
texto dos respectivos pareceres, as secretarias
das Comissões de Finanças, vinte dias antes de
executada a permissão;
e) nas concessões de financiamentos por
instituições financeiras em que o tornado se
tornar insolvente, os que participaram da
permissão terão sua responsabilidade examinada,
pessoalmente no inquérito que for promovido no
juízo da insolvência, e são impreteríveis os
prazos para a verificação da co-responsabilidade,
em caso de dolo ou culpa e reembolso das perdas;
f) independentemente das prestações de contas
nos respectivos Tribunais, as administrações das
entidades financeiras estão obrigadas a enviar às
Comissões de Fiscalização Orçamentária os
relatórios de operações;
f) aplicam-se às instituições financeiras
estaduais e municipais as normas deste artigo, no
âmbito das assembléias Legislativas Estaduais e
das Câmaras de Vereadores;
g)3constitui crime punível com prisão até
quatro anos e perda do cargo ou função conceder
financiamentos ou empréstimos a pessoas físicas ou
jurídicas para favorecimento, por motivos
político-partidários ou sem garantias adequadas de
RETORNO.' | | | Parecer: | Matéria pertinente à legislação ordinária.
prejudicada. | |
473 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00109 PREJUDICADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprimir o item "c" da propositura do
Relator. | | | Parecer: | A preocupação revelada na justificativa da emenda está con-
templada nos artigos 1o. e 3o. do anteprojeto. | |
474 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00110 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | "Art. Lei ordinária organizará o Sistema
Financeiro Nacional e estabelecerá normas sobre os
órgãos da administração direta e indireta, a rede
privada de bancos e cooperativas de crédito,
órgãos obrigados à função social." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente nos termos do art. 2o. do Anteprojeto. | |
475 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00130 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Institui o monopólio dos serviços bancários e
financeiros.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Ordem
Econômica, o seguinte dispositivo:
"Art. As atividades e serviços de bancos e
instituições financeiras passam a constituir
monopólio estatala.
Parágrafo único - Lei complementar
regulamentará o processo de estatização dos bancos
e instituições financeiras privadas atualmente em
funcionamento no país. | | | Parecer: | O acolhimento da emenda implicaria a estatização do Sistema
Financeiro. | |
476 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00294 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Onde couber:
"Art. O poder público assegura absoluto
sigilo e defesa dos direitos autorais no registro
de marcas e patentes.
Parágrafo único. O Departamento Nacional de
Propriedade Industrial, e os órgãos similares, se
organizarão contra a espionagem no setor,
respondendo pelo vazamento de informações que
prejudiquem o interesse nacional." | | | Parecer: | Não acolhida.
Não acolhida por tratar-se de matéria afeta a outra
subcomissão. | |
477 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00295 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Onde couber:
"Art. A empresa nacional tem prioridade na
exploração dos setores da economia, com os mesmos
direitos e facilidades concedidos à estrangeira." | | | Parecer: | Não acolhida.
Os artigos 6a04 e 6a05 do anteprojeto atingem plenamente os
objetivos da emenda.
E, salvo melhor juízo, é contraditório; como a empresa
nacional terá prioridade, se tem os mesmos direitos e
facilidades concedidos às empresas estranjeiras? | |
478 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00297 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo, entre os
artigos 6A12 e 6A13:
"Art. Os serviços de telecomunicações e
transmissão de dados, o lançamento e operações de
sistemas espaciais, coleta e difusão de
informações meteorológicas constituem monopólio da
União." | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0297-2
Não acolhida
A matéria é tratada em subcomissão específica.
O não acolhimento não inclui, portanto, qualquer julgamento
do mérito da proposição e fundamenta-se na preliminar de
"ratione loci". | |
479 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00304 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | "Art. 6A02. do anteprojeto do Senhor Relator.
VI - Estímulo às tecnologias inovadoras e
adequadas ao desenvolvimento nacional." | | | Parecer: | Não acolhida.
O ítem VI do artigo 6a02 é muito mais amplo do que a
emenda apresentada e plenamente consistente com o ítem VIII
do mesmo artigo.
As tecnologias já conhecidas e adequadas ao desenvolvi-
mento nacional precisam ser imediatamente buscadas e não re-
descobertas através do estímulo | |
480 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00305 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | "Art. 6A04. Considera-se empresa brasileira
ou nacional aquela constituída sob as leis
brasileiras e que tenha sua administração sediada
no País e com a maioria dos dirigentes de
nacionalidade brasileira, nato ou naturalizado." | | | Parecer: | Não acolhida.
A proposta original está mais em acordo com a realidade
e defende melhor o interesse nacional. Na caracterização da
empresa nacional é o controle decisório o princípio fundamen-
tal. | |
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